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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 215

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

215/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

  1. Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o

Despacho nº CPI8-252/13/2026, que autorizou a adoção das providências necessárias à rescisão unilateral do Contrato nº CPI8-007/23, firmado com a empresa VERITAS FACILITIES LTDA, contratada para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede do 42º BPM/I, tendo em vista o descumprimento de obrigações contratuais, a interrupção da prestação dos serviços, o inadimplemento de obrigações trabalhistas, a ausência de apresentação das notas fiscais relativas aos serviços prestados, bem como a inexistência de resposta às notificações expedidas pela Administração.

  1. Considerando, ainda, que o Despacho nº CPI8-252/13/2026

autorizou a rescisão unilateral do contrato, com fundamento no inciso I do artigo 78, c/c inciso I do artigo 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, diante da total interrupção da prestação dos serviços contratados e da manifestação formal da empresa quanto ao não prosseguimento dos compromissos contratuais.

  1. Considerando que, em observância ao devido processo legal

administrativo e ao disposto no parágrafo único do artigo 78 e no inciso I do artigo 109, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, a contratada foi formalmente cientificada acerca da intenção de rescisão unilateral do contrato, sendo-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.

  1. Considerando que, conforme certificado nos autos, transcorreu

integralmente o prazo concedido para apresentação de defesa prévia, sem que a empresa VERITAS FACILITIES LTDA apresentasse manifestação, defesa ou qualquer recurso em face da intenção de rescisão.

  1. Considerando, ainda, que permanecem hígidos os fundamentos

que ensejaram a intenção de rescisão, especialmente a total interrupção da prestação dos serviços contratados, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, a ausência de apresentação das notas fiscais relativas aos serviços prestados e a ausência de resposta às notificações expedidas pela Administração, circunstâncias que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e encontram respaldo no inciso I do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  1. Quanto aos valores devidos à Contratada pelos serviços

efetivamente prestados, destaca-se que, conforme exposição analítica do item 3 do Despacho nº CPI8-252/13/2026, a empresa faz jus ao recebimento integral da medição referente ao mês de abril de 2026, em razão da regular execução dos serviços durante todo o período, no valor de R$ 6.201,45 (seis mil duzentos e um reais e quarenta e cinco centavos), bem como ao pagamento proporcional referente aos serviços prestados no período de 1º a 18MAIO26, no valor de R$ 3.720,87 (três mil setecentos e vinte reais e oitenta e sete centavos). Contudo, em cumprimento à intimação judicial expedida nos autos do Processo nº 001062484.2026.5.15.0057, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, os valores devidos à Contratada foram objeto de depósito judicial realizado em 11AGO26, em estrita observância às determinações constantes da referida ordem judicial, tudo conforme Despacho nº CPI8303/13/2026, e anexos, anexado aos autos.

  1. Para os fins do art. 4º, inciso II, da Resolução PGE nº 29, de 23DEZ15,

atesto que o caso se enquadra nos parâmetros do Parecer Referencial CJ/PM nº 02/2018, prorrogado pela Cota CJ/PM nº 10/2026, cujas cópias foram juntadas aos autos, tendo sido observadas as orientações nele estabelecidas.

  1. Diante do exposto, e considerando o decurso do prazo legal sem

manifestação da contratada, DECIDO PELA RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº CPI8-007/23, celebrado com a empresa VERITAS FACILITIES LTDA, CNPJ nº 19.121.053/0001-99, com fundamento no inciso I do artigo 78 c/c inciso I do artigo 79, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis, observados os procedimentos pertinentes.

  1. Para tanto, em observância ao devido processo legal

administrativo, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o Gestor do Contrato deverá:

  1. Ao Chefe da Seção de Despesa, Orçamento e Custos , para que, após a formalização da rescisão, sejam adotadas as providências necessárias quanto ao cancelamento do Contrato nº CPI8-007/23 e da respectiva Nota de Empenho, observando-se os procedimentos administrativos e orçamentários pertinentes.

Anexo(s): Despacho_42I.pdf

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

19º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - JUNDIAÍ

ALTERAÇÃO DIRIGENTE UGE 180.374 - 19º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria da Coordenadora Geral de Administração Ato de 15/09/2026

O Ten Cel PM RE 980935-0 Mauro Antônio Brancalhão Junior, CPF 215.855.778-80, após afastamento, reassume as funções de Dirigente da UGE 180374 - 19º Grupamento de Bombeiros, a contar de 10 de setembro de 2026.

CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Administrativo, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): 2ª SUBDEFENSORIA - Jaqueline Aparecida Abreu De Sousa, a partir de 21/09/2026 UNIDADE SANTO AMARO - Lana Nicole Ribeiro Da Silva, a partir de 21/09/2026 CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Psicologia, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE JACAREÍ - Millena Rizzo, a partir de 24/09/2026

COMANDO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO

4º BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - JUNDIAÍ

NOTIFICAÇÃO

O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 4BPRv-034/06/26, instaurado em desfavor do Sd PM 191151-1 Carlos Henrique Paini, pertencente à 1ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária, atendendo ao pedido formulado pela defensora Dra.ª Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, defere os pedidos constantes da petição, quanto à realização de audiência na forma virtual. Informa que a Nota de Corretivo e as folhas nº 10 do Assentamento Individual já integram os autos, e que as 05 (cinco) últimas avaliações de desempenho serão devidamente encartadas. Outrossim, por solicitação direta do acusado, a Audiência de Instrução e Julgamento foi redesignada para o dia 25 de setembro de 2026, às 10h00min. Por derradeiro assegura à defensora vistas aos autos em cartório, situado na Rua Bom Jesus de Pirapora, nº 1.721, Vila Loureiro, Jundiaí/SP.

CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Direito 5hs, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE GUARULHOS - Roberta Teles Goncalves, a partir de 17/09/2026 DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO PÚBLICO - Rodrigo Matias Da Silva, a partir de 22/09/2026 UNIDADE SANTO ANDRÉ - Amanda Ellen Dias Da Silva, a partir de 18/09/2026 CREDENCIANDO para exercer a função de estagiários/as de Pós, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s): UNIDADE VARAS SINGULARES - Gabriel Grandini Garcia Felisberto, a partir de 21/09/2026 UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE - Vinicius Eduardo Da Silva Lopes, a partir de 15/09/2026

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria da Coordenadora Geral de Administração

DECISÃO Nº 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ato de 15/09/2026

DESCREDENCIANDO, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP nº. 26, de 21 de dezembro de 2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):

À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 1BPAmb-004/16/26, tendo como acusado o Cb PM 146847-2 Walter Lacerda de Oliveira Rocha, do CPAmb, foi-lhe imposta a sanção disciplinar de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar. (Adv. Dra. Flávia Magalhães Artilheiro – OAB/SP nº 247.025).

UNIDADE PRESIDENTE PRUDENTE - Raphael Romulo Grego Borges, a partir de 12/09/2026 DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiários/as de Direito 5hs, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):

SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS

UNIDADE VARAS SINGULARES - Fabio Henrique Dos Santos Junior, a partir de 09/09/2026

UNIDADE ARARAQUARA - Sophia Flores, a partir de 16/09/2026

DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO PÚBLICO - Andressa Karina Correia Costantini, a partir de 10/09/2026 DESCREDENCIANDO de exercer a função de estagiários/as de Pós, na Defensoria Pública do Estado, os/as estudante(s):

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

UNIDADE CAMPINAS - Vinicius Wallace Araujo Trindade, a partir de 11/09/2026

DIVISÃO DE ATENDIMENTO INICIAL ESPECIALIZADO AO PÚBLICO - Vinicius De Souza Nunes Viveiros, a partir de 10/09/2026

PORTARIA DA COORDENADORA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC nº 1.080/2008, com alteração dada pela LC nº 1.361/2021, a conversão em pecúnia da parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 31/07/2016 a 29/07/2021, à Fabricio Livino de Oliveira, RG 34.151.527-9, Oficial Administrativo, Ref. 1-C, restando o saldo de 60 (sessenta) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 15/09/2026

GABINETE DO SECRETÁRIO

INFORMANDO que estão abertas as inscrições para seleção de Oficial de Defensoria Pública, para atuação nas vagas da Administração Superior, nos termos do artigo 14 do Ato Normativo DPG nº 154 de 22 de fevereiro de 2019.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Os/As interessados/as deverão realizar sua inscrição por meio do Sistema Eletrônico de Informações, na qual deverá constar informações acerca de seu currículo e carta de apresentação, conforme formulário padrão.

PORTARIA Nº 17, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
COORDENADO
Portaria da Co
RETIFICA, a P
10/09/2026, que o
RIA DE RECURSOS H
ordenadora de Recu
ortaria nº 14, de
nde se lê:
UMANOS
rsos Humanos nº 17 de 15/0
04/09/2026, publicada no
9/2026
DOE de
acerca
padrão
As
21/09/2
de seu currículo e carta de apresentação, conforme formulário
.
inscrições deverão ser feitas no período de
16/09/2026 a
026,
até às 17hs.
SERVIDOR RG
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VIGÊNCIA
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eleção dos/as interessados/as será realizada pelo Departamento
ursos Humanos nos termos do §1º do artigo 7º do Ato Normativo
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dos Anjos Papoy
18.209.
309-8
14/05/202
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16/07/2025
8 DPG nº
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78, de 22 de novembro de 2013.
ntuais dúvidas e esclarecimentos sobre as atribuições devem ser
nhadas ao e-mail: [email protected].
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SERVIDOR RG
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18.209.
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17/07/2025
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Competências Técnicas: Apoio administrativo às atividades do
Conselho Superior; organização, gestão e arquivamento de
documentos físicos e eletrônicos; inserção e atualização de
documentos, eventos e informações em sistemas
institucionais e no SharePoint; acompanhamento da
tramitação de processos no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI), incluindo elaboração de termos de juntada, certidões,
ATO DA DEFEN
SETEMBRO DE 2
NOMEANDO,
Complementar nº
em Jornada Integ
PÚBLICA I, nos te
1.050/2008, referê
exoneração da se
o disposto no arti
DPG nº 322/2025.
COORDENAD
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026
com fundamento
988/2006, MILENA C
ral, o cargo de AS
rmos do artigo 3º,
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rvidora Amanda Car
go 135, inciso III, da
ORIA GERAL D
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no artigo 19, inciso IX,
OIMBRA DE CARVALHO, para
SISTENTE TÉCNICA DE DEF
inciso II, da Lei Complem
do SQCA-I, em vaga decor
oline Gomes Serejo Cruz, ob
Lei nº 10261/68 e o Ato N
E ADMINISTRAÇÃO
15 DE
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despachos, autuações e demais documentos administrativos;
inserção de pautas, extratos e demais registros nos processos
submetidos ao Conselho Superior; manutenção e atualização
de planilhas de controle e monitoramento de processos,
afastamentos e deliberações; apoio à organização e realização
das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Virtuais, incluindo
inscrições de interessados/as, recepção de participantes,
controle do tempo de fala e acompanhamento dos atos
decorrentes das deliberações; elaboração e acompanhamento
de comunicações institucionais, inclusive por correio
eletrônico; apoio ao acompanhamento das atividades da
Comissão de Prerrogativas. Competências Comportamentais:
Organização e atenção a detalhes; capacidade de
gerenciamento simultâneo de demandas e prazos;
PORTARIA DA C
DEFENSORIA P
OORDENADORA G
ÚBLICA DO ESTADO
ERAL DE ADMINISTRAÇ ÃO proatividade e iniciativa; responsabilidade e comprometimento
com a qualidade das informações; discrição e ética no

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