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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 214

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

214/222 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

PROMOVE, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 892/01, por concurso,à graduação de Cabo PM, o Sd PM 201476-9 Marciel da Silva Santos, do 1º BPM/M, a contar de 9-7-25, em decorrência do cumprimento do acórdão transitado em julgado, proferido pela 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Recurso Inominado Cível nº 1021523-18.2025.8.26.0053. GLAUCE ANSELMO CAVALLI

Cel PM Comandante-Geral

PORTARIA Nº CPP - 77/26

A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55, PROMOVE, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 892/01, por concurso, à graduação de Cabo PM, o Sd PM 155805-6 Saulo Boni de Souza, do 4º BPM/I, a contar de 21-4-26, em decorrência do cumprimento do acórdão transitado em julgado, proferido pela 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Recurso Inominado Cível nº 1005151-37.2025.8.26.0071. GLAUCE ANSELMO CAVALLI Cel PM Comandante-Geral

PORTARIA Nº CPP-74/26

A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º, c.c. o parágrafo único do artigo 35, tudo da Lei nº 3.159/55,

RETROAGE, nos termos do artigo 6º, inciso IV, c.c. o parágrafo único do artigo 35, tudo da Lei nº 3.159/55, a promoção à graduação de Subten PM, por antiguidade, do Subten PM 119190-0 Francisco Rosa Neto, do 47º BPM/I, publicada no DOESP nº 169/2026, a contar de 9-7-26. (PORTARIA Nº CPP-74/26)

GLAUCE ANSELMO CAVALLI Cel PM Comandante-Geral

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 11 - CAPITAL

8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº 043, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Concitação de comparecimento para regularização de propriedade de materiais bélicos (Portaria Cmt G nº PM4-001/1.2/24) O Sr. Chefe da Seção de Materiais do Oitavo Batalhão de Polícia Militar Metropolitana, sito a Rua Vilela, 331, Tatuapé – São Paulo/SP, CEP: 03068-000, concita aos Srs.: Claudio de Oliveira Reis RG: 17269517 CPF: 14733613890; Gelson de Carvalho RG: 20769234 CPF: 35769971568; Mara Borges de Jesus RG: 20842351 CPF: 12492976807 ou seus representantes legais, devidamente constituídos, para comparecer à Unidade, no horário das 08h00 às 18h00, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar desta publicação, para tratar de assunto pertinente à regularização de propriedade de material bélico, em consonância ao contido no § 6º do art. 48 da aludida Portaria. Decorrido o prazo mencionado, entender-se-á a autorização para desfazimento do bem e serão adotadas as providências legais correspondestes a sua remessa para destruição e exclusão dos respectivos registros.

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ

10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR

METROPOLITANO CEL PM BERTHOLAZZI - SANTO ANDRÉ

COMUNICADO Nº 1, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Senhor Presidente do Procedimento Disciplinar nº 10BPMM147/31/25 NOTIFICA a Sd PM 195352-4 Rafaela de Sousa Lemos e seu defensor, Dr. Wanderley Alves dos Santos, inscrito na OAB/SP nº 310.274, com escritório profissional situado na Rua Emílio Mallet, nº 317, sala 408, Tatuapé, São Paulo/SP, de que o Recurso Hierárquico interposto foi deferido, com a consequente anulação da sanção disciplinar de 01 (um) dia de Permanência Disciplinar, decidindo-se pela inexistência de transgressão disciplinar. Informa, ainda, que os autos do referido Procedimento Disciplinar encontram-se disponíveis para vistas junto à Seção de Polícia Militar e Disciplina da 3ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, situada na Rua Décio Carmo Bianco, nº 94, Jardim Rina, Santo André/SP.

COMUNICADO Nº 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Procedimento Disciplinar nº 10BPMM-201/51/24.

Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar referenciado, notifico o 3º Sgt PM 973182-2 Gilberto Andrade Del Rosso, efetivo da 5ª Cia PM do 10º BPM/M, e seus defensores constituídos, Dr.º Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP nº 490.032/SP, e Dr.ª Bruna Santos Lima, OAB/SP nº 522.705, de que foi redesignada a Audiência de Instrução e Julgamento referente ao PD nº 10BPMM-201/51/24, para o dia 24 de setembro de 2026, às 15h00, a ser realizada na modalidade presencial, na sede da 5ª Cia do 10º BPM/M, situada na Rua Raul Seixas, nº 35, Jardim Santo André, Santo André/SP.

A partir desta notificação, ambos são considerados citados nos autos, ficando todo o conteúdo do Procedimento Disciplinar disponível para vistas em cartório, na Seção PJMD desta Subunidade, assegurando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 8 - OSASCO

33º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - CARAPICUÍBA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 INTIMAÇÃO

Na qualidade de Presidente do Conselho de Justificação Processo SEI nº 057.00019590/2026-18, instaurado por Resolução do Excelentíssimo Sr. Secretário de Segurança Pública, por meio da RESOLUÇÃO SSP - 07/2026DISCIPLINAR, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, na Edição de 7 de julho de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal, em desfavor do 1º Tenente PM 136198-8 Marco Antônio Belem Tassinari, do 36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M), informo o Sr. THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA , inscrito na OAB/SP nº 404.967, DD. Defensor legalmente constituído do Oficial Justificante, que em 17 de setembro de 2026, às 11h00, será realizado o Interrogatório do justificante, através da plataforma Google Meet, nos termos das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, da CF/88).

Esclareço que a recusa em acompanhar o ato e exercer sua defesa ensejará a decretação de sua revelia e a nomeação de defensor dativo pelo Conselho para a continuidade dos atos processuais. Fica a defesa ciente que o recebimento desta Intimação poderá ser feito via plataforma SEI, e o link de acesso para participar da audiência será encaminhado através do e-mail [email protected], conforme cadastro na plataforma do Sistema Eletrônico de Informações.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR CEL PM EDGAR PEREIRA ARMOND

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 20BPMI-20/103/26

O Encarregado do Inquérito Policial Militar Nº 20BPMI-020/103/26, nos termos do artigo 288 do Código de Processo Penal Militar, INTIMA os defensores Dr. Gabriel Cabral Bazilio OAB/SP 239.310-E, Dr. Bruno Salla Rodrigues OAB/SP 274.270, Dr. Eliezer Pereira Martins OAB/SP n° 168.735 e o Dr. João Carlos Campanini OAB/SP nº 258.168 para a realização de Audiência de Qualificação e Interrogatório. O ato ocorrerá no dia 22 de setembro de 2026, às 14h00min, de forma híbrida/virtual. A sede dos trabalhos será na 1° Companhia do 20º BPM/I, situada na Rua Três Bandeirantes, nº 01, bairro Centro, São Sebastião/SP. A participação dos defensores e investigados dar-se-á por videoconferência, por meio de link a ser encaminhado oportunamente aos e-mails dos respectivos causídicos.

PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 20BPMI-50/103/26

O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 20BPMI050/103/26, nos termos do § 7º artigo do Artigo 3º da Portaria nº CorregPM-1/360/13, intima o acusado por meio do seu Defensor Constituído Dr. Luiz Pereira Nakaharada OAB nº 398.844 e a Estagiária de Direito Lívia Branco Rios, OAB nº 239593-E, para que compareçam na sede da 2ª Companhia do Vigésimo Batalhão de Polícia Militar do Interior, localizada na Av. Brasil, 1001, bairro Sumaré, Caraguatatuba/SP, no dia 02 de Outubro de 2026, às 09h, a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, no processo disciplinar em epígrafe.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU

DECISÃO

À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 4BPMI-024/13/25, o recurso hierárquico foi indeferido. (Adv. Dr.ª Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189).

27º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JAÚ

DESPACHO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ato do Oficial Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 27BPMI-

5/13/26.

Em atenção ao requerimento apresentado pelo nobre defensor constituído do 3º Sgt PM 171566-6 Luan Fernandes da Silva, o Dr. Wanderley Alves dos Santos - OAB/SP 310.274, INDEFIRO o pedido formulado para a realização da oitiva por videoconferência, mantendo o ato na forma presencial no dia 22/09/2026, às 10h30min, conforme publicação no DOE de 15/09/2026.

A medida fundamenta-se na ausência de enquadramento do pleito em qualquer das hipóteses taxativas previstas no Artigo 1º da Portaria do Cmt G CORREGPM-1/310/24, prevalecendo a conveniência da instrução

presencial por este Encarregado.

Na impossibilidade de comparecimento na data designada, a defesa deverá comprovar documentalmente nos autos o real impedimento, indicando datas de disponibilidade para o devido reajuste da agenda funcional em até três dias a contar desta publicação, tendo em vista o prazo do procedimento.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS

45º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - PRAIA GRANDE

DESPACHO Nº 007/070/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 45BPMI-020/070/26, notifica o defensor, Dr. THIAGO DE OLIVEIRA LACERDA – OAB/SP Nº 404.967, com escritório no Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, nº 7 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP, CEP 02925-040, telefone (11) 94744-1644, defensor constituído pelo acusado Cb PM 162626-4 Micaelly Thayane da Silva, que deverá comparecer à 3ª Cia PM do 45º BPM/I, sito à Rua Guimarães Rosa, 1069 - Ocian - Praia Grande/SP - tel. (13) 3471.8004, em 24 de setembro de 2026, às 10h00min onde ocorrerá a Audiência de Instrução e Julgamento.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

COMUNICADO Nº 32BPMI-007/200/26 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR-8

32° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR

2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR NOTIFICAÇÃO Nº 32BPMI-007/200/26

PROCESSO SIAFEM Nº 2022352095 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-352/004/22

TERMO DE CONTRATO Nº CPI8-037/2022

Assunto: Notificação de Intenção de Rescisão Unilateral do Contrato nº CPI8-037/22

À

VERITAS FACILITIES LTDA

CNPJ nº 19.121.053/0001-99 Prezados Senhores,

Considerando o descumprimento de obrigações contratuais por parte dessa empresa, contratada para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede da 2ª Companhia da Polícia Militar do 32º BPM/I, situada na Rua Irmã Gomes, nº 223, Centro, Paraguaçu Paulista/SP;

Considerando a ausência de apresentação das notas fiscais referentes aos serviços prestados no mês de abril, em sua totalidade, e do mês de maio, até o dia 17, bem como o inadimplemento de obrigações trabalhistas, a interrupção da prestação dos serviços contratados e a inexistência de resposta às notificações anteriormente expedidas por esta Administração;

Considerando, ainda, o Comunicado de Encerramento de Atividades encaminhado por essa empresa em 29 de maio de 2026, no qual informa o encerramento de suas atividades em razão de alegados bloqueios judiciais que atingiram suas contas bancárias, declarando a impossibilidade de movimentação de recursos para pagamento de despesas operacionais e continuidade da execução contratual;

Considerando que os fatos apurados demonstram a total interrupção da execução dos serviços contratados, configurando hipótese de rescisão unilateral prevista no inciso I do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

FICA ESSA EMPRESA FORMALMENTE NOTIFICADA da RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº CPI8-037/22, firmado com a VERITAS FACILITIES LTDA., sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da eventual aplicação das sanções administrativas cabíveis.

Registra-se, ainda, que permanecem pendentes de pagamento os valores de:

R$ 1.924,78 (um mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), referentes aos serviços prestados integralmente no mês de abril;

R$ 1.090,71 (um mil e noventa reais e setenta e um centavos), correspondentes aos 17 (dezessete) dias trabalhados no mês de maio. Esclarece-se que tais valores não foram liquidados em razão do descumprimento das obrigações contratuais por parte dessa contratada, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo.

Assim, em observância ao devido processo legal administrativo e ao disposto no parágrafo único do artigo 78, c/c inciso I do artigo 109, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, conforme data abaixo, para que essa empresa apresente defesa prévia, bem como os documentos que entender pertinentes.

O não exercício do direito de defesa no prazo estabelecido será interpretado como renúncia ao contraditório nesta fase processual, possibilitando o prosseguimento do procedimento administrativo e a adoção das medidas cabíveis.

Paraguaçu Paulista, 14 de setembro de 2026. DANILO FRANCO FERNANDES 1º Ten PM – Gestor do Contrato

DESPACHO Nº CPI8-306/13/2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Nº CPI8-306/13/2026 Do Dirigente da UGE 180352

Ao Gestor do Contrato.

Assunto: Rescisão Unilateral de Contrato.

Referência: 1) Despacho nº CPI8-252/13/2026 – Autorização de Rescisão;

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