DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
O Chefe de Departamento do Complexo Penal I, Penitenciária ("Ozias Lúcio dos Santos" de Pacaembu e Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025. e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal I de Pacaembu, CNPJ: 96.291.141/0051-49 e as CONTRATADAS: 18088379000107 - J MARIN SAMPAIO E CIA LTDA; 49848880000140 - SANTA MARIA MAT.P/CONSTRUCAO LTDA; 21879483000116 - RICCI MATERIAIS CONSTRUÇÃO ADAMANTINA LTDA.; 51651478000112 - ULTRAMAX COMERCIAL LTDA, mediante Notas de Empenhos: 2026NE17689; 2026NE176890; 2026NE17691; 2026NE17692; 2026NE17693; 2026NE17730, , Processo SEI nº 006.00363386/2026-46, tendo por objeto Aquisição de material para construção:
I - GESTOR TITULAR: ALTEVIR ALVES DE CARVALHO, RG. 30.397.868-5, Policial Penal; e II - GESTOR SUPLENTE: MARCIO HENRIQUE LANZA, RG. 27.985.984-3, Oficial Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: SIMONE CRISTINA UTRABO , RG. 42.842.751-
5 – Chefe de Nucleo de Infraestrura e Logistica; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ELIANE SANCHES AGUIAR LUZETE, RG. 42.843.732-1, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO ROGERIO VITORIANO, RG: 22.358.616-X, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: KLEBER BUENO DE GODOY, RG:25.190.591-3, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Notas de Empenho, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pacaembu, na data da assinatura digital.
COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA
PORTARIA SAP-CPTUPI Nº 320/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Designação de membros para compor a comissão de Nº credenciamento no processo nº 006.00399523/2026-81 - 320/2026Código único nº 20260461935 - Chamada Publica nº CPTUPI 002/2026-CPTUPI.
I. DESIGNAR
Com fundamento na lei nº 14.591/2012 regulamentada pelo decreto nº 57.755/2012 alterados pelo decreto nº 60.055/2014 e decreto nº 63.278/2018, 66.951 de 07 de julho de 2022 e decreto 68.734 de 27 de julho de 2024 para, sem prejuízos de suas funções, cargos ou atividades, os funcionários/servidores abaixo relacionados, Presidente, Membros e
Suplentes para a comissão de credenciamento no processo nº 20260461935- Chamada Publica nº 002/2026-CPTUPI.
II. Designar a funcionaria Tânia Cristina Rodrigues Martins, RG 18.736.614-7, oficial administrativo , Presidente, com fundamento no inciso IV, do artigo 3º, do decreto nº47.297/02, c.c o inciso IV, do artigo 13º da Resolução CC27/06, para, sem prejuízo de suas atividades, cargos e funções, conduzir a Chamada Publica nº 002/2026-CPTUPI, Processo Nº 20260461935, referente compra de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, Leite e Derivados, através do Programa Paulista de Agricultura e Interesse Social-PPAIS, com entrega parcelada.
Equipe de Apoio: Sandra Gisele Gimenez Barbosa, RG. 40.428.440-1, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo , Franceli Poletto Cavallari- Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, Policial Penal e Marcia Pessoa Simão, RG.: 26.648.658-7.
III. Designar também, como suplente do Presidente o funcionário Ivan Carlos Toledo Costa,, RG RG. 28.009.339-1, Chefe de Serviço de Administração
IV. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. V. Dê ciência aos interessados. VI. Publique-se. VII. Cumpra-se
Anexo(s):- SEI_0121313649_Portaria nº 320.2026 COMISSÃO.pdf
PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA
PORTARIA Nº 126/2026PAND, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA Nº 126/2026-PAND, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisições de Gêneros Alimentícios Perecíveis para o período de Setembro a Dezembro/2026 para a Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina, CONTRATADO através dos TERMOS DE CONTRATOS nºs 153/2026 à 161/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANISIO AP DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anísio Ap. de Oliveira" de Andradina, e as CONTRATADAS:
-
M.V. COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 45.916.973/0001-03, mediante Termo de Contrato nº 153/2026;
-
ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 60.184.905/0001-90, mediante Termo de Contrato nº 154/2026;
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CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 55.889.225/0001-32, mediante Termo de Contrato nº 155/2026;
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COMÉRCIO DE CARNES SANTO EXPEDITO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 51.744.155/0001-73, mediante Termo de Contrato nº 156/2026;
-
CONSILL COMÉRCIO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
-
52.855.300/0001-56 , mediante Termo de Contrato nº 157/2026;
-
LIRIA PRIME ALIMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 62.944.177/0001-01 , mediante Termo de Contrato nº 158/2026;
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VN TRANSPORTE LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 53.378.822/0001-77, mediante Termo de Contrato nº 159/2026; - CARNES DO CAMPO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 54.543.018/0001-69, mediante Termo de Contrato nº 160/2026; - COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 06.106.105/0001-06, mediante Termo de Contrato nº 161/2026; do Processo SEI nº 006.00329212/2026-54, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis para o período de Setembro a Dezembro de 2026 para esta Unidade Prisional:
I - GESTOR TITULAR: LUIZ FERNANDO GOMES, R.G. 29.039.977-4, Oficial Administrativo; e II - GESTOR SUPLENTE: CÁSSIO DE ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G. 41.991.634-9 , Chefe de Seção Integrada e Movimentações e Informações Carcerárias; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORINHA DOS SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 16/2026 e Termos de Contratos n°s 153 à 161/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária "Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 16/2026 e Termos de Contratos n°s 153 à 161/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
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