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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 16

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Adriana Regina Santos Bocardo, RG: 32.700.735-7 - Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Danilo Rodrigues Reis - RG. 32.157.715-2 – Policial Penal de Nível VI - C.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 29/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pracinha, na data da assinatura digital. DANIEL HENRIQUE VIDAL Chefe de Departamento

PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA PMHGP Nº 163/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros - PPAIS) para a Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, CONTRATADA através de Termo de Contrato, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, resolve:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do(s) contrato(s) decorrente(s) do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, e a(s) contratada(s):

ANTONIO ALIXANDRE DOS SANTOS, CPF: 035.190.228-77, mediante Termo de Contrato nº 078/2026.

ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 038.909.138-30, mediante Termo de Contrato nº 079/2026.

CARLOS EDUARDO BALDO, CPF: 280.883.718-64, mediante Termo de Contrato nº 080/2026.

FERNANDO CESAR DEIROZ LISBOA, CPF: 295.866.618-22, mediante Termo de Contrato nº 081/2026.

JOSE ANTONIO LISBOA, CPF: 557.188.768-00, mediante Termo de Contrato nº 082/2026.

LUCIA ALVES DOS SANTOS, CPF: 224.496.028-52, mediante Termo de Contrato nº 083/2026.

MARIA CILENE DE SALES CORDEIRO, CPF: 250.307.948-24, mediante Termo de Contrato nº 084/2026.

MULLER PEDROSA SILVA, CPF: 376.581.068-10, mediante Termo de Contrato nº 085/2026.

RICARDO YUJI MATSUNAKA, CPF: 266.850.308-60, mediante Termo de Contrato nº 086/2026.

COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E PSICULTORES VITORIA VIVA, CNPJ: 21.250.392/0001-17, mediante Termo de Contrato nº 087/2026.

COOPERATIVADE AGRICULTURA FAMILIAR DE FERNANDOPOLIS, CNPJ: 19.631.009/0001-29, mediante Termo de Contrato nº 088/2026

Processo SEI! nº 006.00358447/2026-53, tendo por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros - PPAIS: I - Gestor titular: EDMÁRCIO BILA, R.G. 30.771.473-1, Chefe de Seção de Intervenção Rápida e II - Gestor suplente: JEAN GOES DE SOUZA, R.G. 48.145.210-2, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais técnicos do(s) contrato(s) supramencionado: I - Fiscal Técnico titular: BENEDITO CARLOS MENDONÇA SILVEIRA, RG 25.191.203-6, Policial Penal e II - Fiscal Técnico suplente: MAYLA MEDEIROS ESCUDEIRO, R.G. 34.468.327-9, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como fiscais administrativos do contrato supramencionado: I - Fiscal Administrativo titular: EMILENE PATRICIA CARAVANTE SANCHES, RG 27.570.577-8, Oficial Administrativo e II - Fiscal Administrativo suplente: RITA DE CASSIA BENITES, RG 40.769.781-0, Oficial Administrativo;

Artigo 4º - Compete aos gestores do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026, e Termo de Contrato 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026 do processo SEI 006.00358447/2026-53, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho

na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos fiscais técnicos do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Referência 27/2026, e Termo de Contrato 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026 do processo SEI 006.00358447/2026-53, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos fiscais administrativos do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Referência 27/2026, e Termo de Contrato 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026 do processo SEI 006.00358447/2026-53, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como gestores e fiscais do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Presidente Venceslau, na data da assinatura digital. EDICARLOS RODRIGUES ALVES Chefe de Departamento Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

PORTARIA PMHGP Nº 168/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de materiais de consumo (materiais de construção para reforma da muralha) para a Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, CONTRATADA através de Notas de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA” DE PRESIDENTE VENCESLAU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, resolve:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do(s) contrato(s) decorrente(s) do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, e a(s) contratada(s):

COMERCIAL SPONCHIADO LTDA EPP, CNPJ 13.338.681/0001-44, mediante nota de empenho 2026NE01007.

DIPAR FERRAGENS EIRELI, CNPJ 16.868.674/0001-42, mediante nota de empenho nº 2026NE01063.

CASA & CORES COMERCIO DE MAT CONSTRUCAO L, CNPJ 07.336.044/0001-36, mediante nota de empenho nº 2026NE01015.

ISRAEL SERENO FERREIRA, CNPJ 07.336.044/0001-36, mediante nota de empenho nº 2026NE01019 e 2026NE01020.

D33D COMERCIO LTDA, CNPJ 50.246.619/0001-59, mediante nota de empenho nº 2026NE01016.

VAZSEG EPI LTDA, CNPJ 53.056.303/0001-92, mediante nota de empenho nº 2026NE01013 e 2026NE01014. F.A. COMERCIAL LTDA, CNPJ 30.690.006/0001-07, mediante nota de empenho nº 2026NE01009 e 2026NE01010.

MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, mediante nota de empenho nº 2026NE01012.

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