DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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43/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
GABRIEL VITOR DA SILVA RIBEIRO - RG 555***14 - NI 1535505 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2170/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
GUILHERME PIRES DE ANDRADE - RG 625***262 - NI 1535501 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2172/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
LUCAS PEREIRA JOBSTRAIBIZER - RG 496***094 - NI 1535521 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2167/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MARCIA CRISTINA CORTEZI GONCALVES - RG 498099 - NI 1535517 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2171/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. MARIA EDUARDA NOBILE PAIVA - RG 500725 - NI 1535511 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2164/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. PATRICK PEREIRA DOS SANTOS - RG 350***089 - NI 1535498 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2163/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
THAIS ANDREIA DE SOUZA SANTOS - RG 397***06811 - NI 1535523 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2165/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
THAIS MOREIRA MATRINDADE - RG 574***943 - NI 1535522 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2169/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
YASMIN SALLES ORSINI - RG 550***37 - NI 1535527 - ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2168/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
CAROLINE LICAR LOMBARDI - RG 380***718 - NI 1535391 - ENFERMEIRO - CSCF 2173/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
GEORGE WILSON DE AMORIM MELO - RG 498***8442 - NI 1535104 - MEDICO I - CSCF 2174/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
LILIAN CAROLINE DA SILVA NOBREGA - RG 274***104 - NI 1535105 - MEDICO I - CSCF 2157/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
MARIANA SCHETTINI SOARES - RG 216***695 - NI 1535272 - MEDICO I - CSCF 2175/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
ALLAN LOPES BACHA - RG 422***404 - NI 1535646 - PES CIENTIFICO I SUBSIDIO - CSCF 2176/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
GABRIEL DE ALBUQUERQUE BARROS - RG 254***79 - NI 1526378 - TECNICO QUIMICO - CSCF 2161/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA DECISÃO Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026CAROLINE ANDREA ORNELAS LUZ - 457***15 - NI 1535355 - Processo SEI nº 018.00016394/2026-11 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, não compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, inapto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002. O candidato poderá requerer a realização de junta médica no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação.
GISELE ELEUTERIO SALDANHA - 607***05 - NI 1535392 - Processo SEI nº 018.00016794/2026-18- Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, não compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, inapto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002. O candidato poderá requerer a realização de junta médica no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação.
IURI BONI DE FREITAS - 358***536 - NI 1535594 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 15/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de OFICIAL DE PROMOTORIA I, do MINISTERIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DAVI HAAS UVINHA - 554***91 - NI 1535530 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
DAY ANNE CRISTINA ATSUKO YAMACHITA - 107***825 - NI 1526568 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
FERNANDA RIBEIRO SOUSA - 388***442 - NI 1535549 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao
cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
GUILHERME PIRES DE ANDRADE - 625262 - NI 1535501 - Na publicação no DOE de 01/09/2026, 09/09/2026 e 14/09/2026, leia-se "GUILHERME PIRES DE ANDRADE - 625262" e não como constou.
MICHELLY MORAES DE OLIVEIRA - 578***785 - NI 1535513 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
CYNTIA SILVA DE OLIVEIRA - 352***54 - NI 1369767 - Processo SEI nº 018.00016241/2026-65- Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
BRENO RAPHALDINI FERREIRA DA SILVA - 347***518 - NI 1535586 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
EULALIA NOGUEIRA MOTA RIVELLI - 142***84 - NI 1535556 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROC DE UNIVER ASSISTENTE, UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15. O candidato deverá digitalizar e anexar os laudos dos exames complementares solicitados em 14/09/2026, no prazo máximo 90 (noventa) dias do início da suspensão, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, tendo em vista a necessidade de avaliação dos exames apresentados pelo médico perito.
GIOVANNI TARASCHI - 535***607 - NI 1535585 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 11/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
MARIANA DE ALMEIDA MOTTA REZENDE - 486***713 - NI 1535584 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 14/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ANDRE LUIS AUGUSTO BONACINI - 446***36 - NI 1389257 - Processo SEI nº 018.00016251/2026-09 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..
ARARE DE NOLA DOMENICONI - 458***299 - NI 1535281 - Processo SEI nº 018.00016245/2026-43- Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DE PARCERIA EM INVESTIMENTOS
CAROLINA SGUACABIA MESA - 435***19 - NI 1533972 - Processo SEI nº 018.00017731/2026-89 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada em grau de recurso, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA SPPREV-DADM Nº 52, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o constante no processo SEI Nº152.00006518/2025-34,
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de Gestor, Fiscal Técnico, e Fiscal Administrativo, respectivamente, do Contrato nº18/2026 celebrado entre a SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA – SPPREV e a empresa e a COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, tendo por objeto a contratação de serviços de segurança cibernética com a implantação de análise de vulnerabilidades (VA), testes de intrusão (Pentest) e teste de engenharia social (phishing).
I - Gestor do Contrato – Thiago Boregio da Costa Cardoso – matrícula nº 501;
II - Fiscal Técnico – Ricardo Henrique Bottoni – matrícula nº 888; III - Fiscal Administrativo – Daniel Serdoz Pereira - matrícula nº 251. Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial as obrigações estabelecidas no instrumento contratual e normativos que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPPREV-DADM Nº 17, DE 29 DE MAIO DE 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do contrato por ambas as partes e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI Diretora Administrativa
PORTARIA SPPREV-DADM Nº 53, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, no uso das competências e atribuições previstas no artigo 7º do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no artigo 3º, inciso I, alínea “e”, da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o constante no processo SEI Nº 152.00003625/2025-19,
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de Gestor, Fiscal Técnico, e Fiscal Administrativo, respectivamente, do Contrato nº 42/2025 celebrado entre a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV e a empresa 3 AM IT SERVICE LTDA, tendo por objeto a contratação de serviços de consultoria de governança de tecnologia da informação nos aspectos de gestão de projetos, segurança da informação, help desk e de processos, seguindo as melhores e mais atuais práticas de ITIL, COBIT e PMBOK na execução das suas atividades, com fornecimento de sistemas, equipamentos e materiais, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
I - Gestor do Contrato – Danilo Pereira Kerschbaum – matrícula nº 191; II - Fiscal Técnico – Ricardo Henrique Bottoni – matrícula nº 888; III - Fiscal Administrativo – Patrícia Abdalla Medeiros Godoy - matrícula nº 939.
Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e fiscalização do aludido contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao desempenho de suas atividades, observando em especial as obrigações estabelecidas no instrumento contratual e normativos que regulem ou venham a regular a matéria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPPREV-PRES Nº 524, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do contrato por ambas as partes e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.
CINTIA FABIANO DA SILVA CAVALIERI Diretora Administrativa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 17267, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 088/2025, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Zaraenla Serviços de Construção Civil LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins nas unidades do DETRAN-SP.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos: Unidade Piracicaba:
I – Sheila Leandra Martins Passarelli, Chefe de Setor, como gestor; II – Claudia Giangiácomo, Chefe de Núcleo, como gestor substituto; III – Guerino Walter Minervino Junior, Executivo Público, como fiscal técnico e administrativo;
IV – Aparecida Rosemary Castoldo Lopes da Cunha, Assistente I, como fiscal técnico e administrativo substituto.
Unidade Sorocaba:
I – Pamela Cristina Gavioli Vieira, Chefe de Núcleo, como gestor; II – Fernanda Carvalho Garroux Torres, Assistente I, como gestor substituto;
III – Pedro Anselmo Todesco, Chefe de Núcleo, como fiscal administrativo e técnico;
IV – Guilherme Gabriel de Lima Barbieri, Assistente II, como fiscal administrativo e técnico substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA
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