Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 42

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.

O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00162729/2026-91, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Interessado: LANATNAP POSTO DE SERVICOS LT I.E. 675.045.293.113 CNPJ 64.056.070/0001-44 Endereço: RUA DO TESOURO, 464 - CENTRO Município: Taboão da Serra/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.

atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.

ATO DE CASSAÇÃO

Interessado: BETHAVILLE AUTO POSTO LTDA I.E. 206.215.385.111 CNPJ 06.098.122/0001-49 Endereço: RUA ADELINO CARDANA, 755 - CENTRO Município: Barueri/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.

COMUNICADO O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00162548/2026-65, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Interessado: AUTO POSTO DUQUE TOCANTINS LTDA I.E. 206.553.165.112 CNPJ 33.513.258/0001-40 Endereço: ALAMEDA TOCANTINS, 1091 - ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL Município: Barueri/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.

ATO DE CASSAÇÃO

COMUNICADO

O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00162691/2026-57, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PARQUE BARUERI LTDA. I.E. 206.660.644.113 CNPJ 40.098.699/0001-99 Endereço: RUA GENERAL DE DIVISAO DE PEDRO RODRIGUES DA SILVA, 555 - ALDEIA Município: Barueri/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.

ATO DE CASSAÇÃO

COMUNICADO

O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito no protocolo SEI 017.00162814/2026-50, com fundamento no artigo 15, §2º suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, da Administração Tributária. combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO PARQUE BARUERI LTDA. Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo I.E. 206.660.644.113 indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da CNPJ 40.098.699/0001-99 atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito Endereço: RUA GENERAL DE DIVISAO DE PEDRO RODRIGUES DA SILVA, suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo 555 - ALDEIA da Administração Tributária. Município: Barueri/SP Interessado: SUPER POSTO FORTALEZA LTDA Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de I.E. 206.096.855.113 2026. CNPJ 01.777.592/0001-15 Endereço: RUA DA ALDEINHA, 438 - ALPHAVILLE ATO DE CASSAÇÃO Município: Barueri/SP COMUNICADO Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, 2026. no protocolo SEI 017.00162719/2026-56, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, ATO DE CASSAÇÃO combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a COMUNICADO Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da no protocolo SEI 017.00162794/2026-17, com fundamento no artigo 15, §2º017.00162794/2026-17, com fundamento no artigo 15, §2º, com fundamento no artigo 15, §2º atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a da Administração Tributária. Interessado: AUTO POSTO R&R ALDEIA LTDA

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16

DESPACHO Nº 017.00145943/2026-83, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O Delegado Tributário da DT-16/Jundiaí deu início, nos autos do processo SEI 017.00145943/2026-83, mediante a expedição de ORDEM DE INSTAURAÇÃO, a Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade (PCN) da Inscrição Estadual de CEREALISTA RIGHETTI LTDA, CNPJ 47.818.511/0001-89 e Inscrição Estadual 456.269.940.114, com endereço informado à RUA MINISTRO CUNHA CANTO, 122, ANEXO A - CENTRO - MOGI MIRIM/SP , em virtude da simulação de existência do estabelecimento ou da empresa. A situação descrita subsume-se à hipótese de que trata o artigo 30, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 e alterações posteriores. A instauração do Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade tem fundamento nos artigos 16, 17, 18 e seguintes da Portaria CAT 95, de 24 de novembro de 2006. Notifica-se, ainda, que o processo estará à disposição do interessado, mediante agendamento pelo site http://senhafacil.com.br/agendamento, durante o prazo para apresentação de defesa, sendo este de 15 (quinze) dias após a publicação da instauração no Diário Oficial do Estado (DOE). Em caso de pedido de vistas ou de prorrogação de prazo, estes deverão ser efetuados no Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, com cópia da publicação anexada ao pedido.

O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00162794/2026-17, com fundamento no artigo 15, §2º017.00162794/2026-17, com fundamento no artigo 15, §2º, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Interessado: POSTO DE SERVICOS ESMERALDA LT I.E. 155.178.034.110 CNPJ 51.027.225/0001-72

I.E. 206.259.550.115 CNPJ 09.479.859/0001-08 Endereço: ESTRADA DOUTOR YOJIRO TAKAOKA, 90 - JARDIM ITAQUI Município: Barueri/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.

DESPACHO Nº 017.00223273/2025-62, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 ATO DE CASSAÇÃO

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE MEDICE, 2258 - JARDIM MUTINGA Município: Osasco/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.

O Delegado Tributário da DT-16/Jundiaí, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 017.00223273/2025-62, determinou a cassação da eficácia da Inscrição Estadual nº 160.737.010.117, atualmente atribuída ao estabelecimento POSTO DE SERVIÇOS E LOJA DE CONVENIÊNCIA FERNANDO ARENS LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 03.094.757/0001-80, anteriormente identificado no CADESP pela Inscrição Estadual nº 407.235.080.116, localizado na Avenida Fernando Arens, nº 675, Vila Progresso, Jundiaí/SP, a partir de 16 de setembro de 2026, em razão do indeferimento do pedido de renovação de sua inscrição estadual, nos termos do artigo 15, inciso II, da Portaria CAT nº 02/2011. Da decisão cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, dirigido ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, nos termos do artigo 17 da Portaria CAT nº 02/2011

COMUNICADO

O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00162627/2026-76, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária. Interessado: AUTO POSTO LEAO DA ALDEIA LTDA I.E. 206.035.527.110 CNPJ 59.543.611/0001-29 Endereço: AVENIDA HENRIQUETA MENDES GUERRA, 406 - Centro Município: Barueri/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.

ATO DE CASSAÇÃO COMUNICADO

O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00162781/2026-48, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.

Interessado: POSTO ARISTON DE CARAPICUIBA LTDA

I.E. 255.189.792.115 2026. SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO CNPJ 05.260.858/0001-09 DIGITAL Endereço: AVENIDA COMENDADOR DANTE CARRARO, 530 - CIDADE ATO DE CASSAÇÃO ARISTON ESTELA AZEVEDO COMUNICADO Município: Carapicuíba/SP O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de no protocolo SEI 017.00162637/2026-10, com fundamento no artigo 15, §2º 2026. da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a ATO DE CASSAÇÃO Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo SÃO PAULO COMUNICADO indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito no protocolo SEI 017.00162666/2026-73, com fundamento no artigo 15, §2º suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, da Administração Tributária. APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Interessado: AUTO POSTO PORTAL SAO FERNANDO LTDA DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo I.E. 398.041.361.115 NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCFindicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da CNPJ 14.678.091/0001-23 DECISÃO atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito Endereço: RUA SAO FERNANDO, 858 - Jd. do Golf DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo Município: Jandira/SP CRISTIANE BERTIN AMANCIO - RG 261603 - NI 1535485 - AGENTE da Administração Tributária. Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2178/2026 - Candidato considerado APTO para Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO ALPHA ZERO LT 2026. exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após I.E. 206.048.762.118 avaliação pericial. CNPJ 65.499.584/0001-37 *ATO DE CASSAÇÃO ROSA MARLI CAMPELO DE NEGREIROS GARRIDO - RG 236610 - NI Endereço: ALAMEDA ARAGUAIA, 1645 - ALPHAVILLE INDUSTRIAL COMUNICADO 1535451 - OFICIAL DEFENSORIA PUBLICA - CSCF 2177/2026 - Candidato Município: Barueri/SP O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de no protocolo SEI 017.00162539/2026-74, com fundamento no artigo 15, §2º serviço público após avaliação pericial. 2026. da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, MINISTERIO PUBLICO MARIA EDUARDA RAMOS AZEVEDO - RG 3392 - NI 1535450 - ANALISTA combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a ATO DE CASSAÇÃO Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo JURIDICO DO MP - CSCF 2162/2026 - Candidato considerado APTO para COMUNICADO indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito PODER JUDICIARIO no protocolo SEI 017.00162661/2026-41, com fundamento no artigo 15, §2º suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo ELISABETE CORREA GONCALVES - RG 352***83 - NI 1535504 - da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, da Administração Tributária. ESCREVENTE TECN JUDICIARIO - CSCF 2166/2026 - Candidato considerado combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Interessado: AUTO POSTO DUQUE BARUERI LTDA Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo I.E. 206.240.715.111 APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial. indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da CNPJ 07.830.357/0001-46 Endereço: RUA CAMPOS SALES, 934 - CENTRO Município: Barueri/SP

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).