DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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41/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Despacho ANP nº 1.178, publicado no Diário Oficial da União em 18/10/2024, objeto do Expediente SEI nº 017.00163501/2026-19.
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��. AUTO POSTO DUQUE BERRINI LTDA., IE nº 149.495.556.119, CNPJ nº
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07.846.563/0001-44, localizado no endereço CEP 04571-000,
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Avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, nº 1264, Brooklin Novo, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 922, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2024, objeto do Expediente SEI nº 017.00163502/2026-63.
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��. AUTO POSTO PORTAL DE SANTANA LTDA., IE nº 148.569.885.118, CNPJ nº 10.765.690/0001-23, localizado no endereço CEP 04563013, Rua Padre Antonio Jose dos Santos, nº 1575, Cidade Monções, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 1.178, publicado no Diário Oficial da União em 18/10/2024, objeto do Expediente SEI nº 017.00163504/2026-52.
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��. POSTO DE SERVICOS GUARARAPES LTDA, IE nº 108.435.674.116, CNPJ nº 62.795.539/0001-31, localizado no endereço CEP 04571-010, Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 725, Cidade Monções, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 1.403, publicado no Diário Oficial da União em 14/10/2025, objeto do Expediente SEI nº 017.00163509/2026-85.
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��. FENIX DO MORUMBI AUTO POSTO LTDA, IE nº 142.007.412.111, CNPJ nº 17.379.799/0001-71, localizado no endereço CEP 04707-000, Avenida Roque Petronio Junior, nº 385, Jardim das Acácias, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 17, publicado no Diário Oficial da União em 05/01/2023, objeto do Expediente SEI nº 017.00163513/2026-43.
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��. PORTAL DA GUARAPIRANGA AUTO POSTO LTDA, IE nº 143.952.031.112, CNPJ nº 21.083.116/0001-01, localizado no endereço CEP 04762-000, Avenida Guarapiranga, nº 271, Vila Socorro, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 280, publicado no Diário Oficial da União em 28/02/2025, objeto do Expediente SEI nº 017.00163514/2026-98.
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��. AUTO POSTO DUQUE MORUMBI LTDA, IE nº 130.248.368.112, CNPJ nº 40.079.520/0001-56, localizado no endereço CEP 05650-002, Avenida Morumbi, nº 6122, Morumbi, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 97, publicado no Diário Oficial da União em 24/01/2025, objeto do Expediente SEI nº 017.00163519/2026-11.
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��. AUTO POSTO DUQUE PANAMBY DOIS LTDA, IE nº 116.703.823.114, CNPJ nº 05.962.676/0001-80, localizado no endereço CEP 05717270, Rua Jose Romon Urtiza, nº 1230, Vila Andrade, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 914, publicado no Diário Oficial da União em 16/08/2023, objeto do Expediente SEI nº 017.00163522/2026-34.
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��. PORTAL DO EDUCANDARIO AUTO POSTO EIRELI, IE nº 148.341.485.114, CNPJ nº 10.400.453/0001-69, localizado no endereço CEP 05564-100, Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, nº 4252, Jardim Esmeralda, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 1.032, publicado no Diário Oficial da União em 09/07/2026, objeto do Expediente SEI nº 017.00163523/2026-89.
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��. POSTO DE SERVICO ITAIPAVA LTDA, IE nº 108.123.706.112, CNPJ nº 62.471.578/0001-83, localizado no endereço CEP 05512-100, Avenida Professor Francisco Morato, nº 1070, Caxingui, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 142, publicado no Diário Oficial da União em 06/02/2025, objeto do Expediente SEI nº 017.00163525/2026-78.
As cassações produzem efeitos a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando os estabelecimentos passam a ser considerados não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com situação cadastral INAPTA pelo motivo correspondente à cassação.
Das decisões cabem recursos, uma única vez e sem efeito suspensivo, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, nos termos do artigo 17 da Portaria CAT 02/2011.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SANTOS - DT-2
COMUNICADO, CENTRO AUTOMOTIVO ENDURANCE LTDA, CNPJ 34.714.326/0001-00 COMUNICADOSO Delegado Tributário de Santos - DT02 , comunica que, no Processo Administrativo – SEI - 017.00161939/2026-62, CASSOU a eficácia da Inscrição Estadual do estabelecimento abaixo indicado, conforme previsto no Artigo 15º da Portaria CAT 02/2011, em seu § 2º, em decorrência da falta de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para o exercício da atividade do posto revendedor de combustíveis, conforme DESPACHO SDL-ANP Nº 979, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.CENTRO AUTOMOTIVO ENDURANCE LTDA, CNPJ 34.714.326/0001-00 – Inscrição Estadual 335.457.774.112, situado à AVENIDA DOM PEDRO I, S/Nº - LOTE 1 QUADRA26 – ENSEADA - PRAIA GRANDE/SP - CEP: 11.440000Cassada a eficácia da Inscrição Estadual a partir de 17 de Setembro de 2026.Da presente decisão, cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
COMUNICADO, CENTRO AUTOMOTIVO GUARUJA 3 LTDA, CNPJ 18.018.790/0001-06COMUNICADOS
O Delegado Tributário de Santos - DT02 , comunica que, no Processo Administrativo – SEI - 017.00161942/2026-86, CASSOU a eficácia da Inscrição Estadual do estabelecimento abaixo indicado, conforme previsto no Artigo 15º da Portaria CAT 02/2011, em seu § 2º, em decorrência da falta de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para o exercício da atividade do posto revendedor de combustíveis, conforme DESPACHO SDL-ANP Nº 1.060, DE 16 DE JULHO DE 2026.CENTRO AUTOMOTIVO GUARUJA 3 LTDA, CNPJ 18.018.790/0001-06 – Inscrição Estadual 335.253.307.118, situado à AVENIDA PUGLISI, 550 – CENTRO - GUARUJA/SP - CEP: 11.410-002.Cassada a eficácia da Inscrição Estadual a partir de 17 de Setembro de 2026.Da presente decisão, cabe
recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
COMUNICADO, COMBUSTIVEIS GIOVANELLA LT, CNPJ 91.912.386/0003-25COMUNICADOS
O Delegado Tributário de Santos - DT02, comunica que, no Processo Administrativo – SEI - 017.00161941/2026-31, CASSOU a eficácia da Inscrição Estadual do estabelecimento abaixo indicado, conforme previsto no Artigo 15º da Portaria CAT 02/2011, em seu § 2º, em decorrência da falta de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para o exercício da atividade do posto revendedor de combustíveis, conforme DESPACHO SDL-ANP Nº 1.117, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.COM DE COMBUSTIVEIS GIOVANELLA LT, CNPJ 91.912.386/0003-25 – Inscrição Estadual 203.001.301.114, situado à RODOVIA BR 116-KM, 555 – BARRA DO TURVO/SP - CEP: 11.955-000.Cassada a eficácia da Inscrição Estadual a partir de 17 de Setembro de 2026.Da presente decisão, cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
COMUNICADO, POSTO DE SERVICOS VEREDA TROPICAL LT, CNPJ 54.004.189/0001-10COMUNICADOS
O Delegado Tributário de Santos - DT02 , comunica que, no Processo Administrativo – SEI - 017.00161940/2026-97, CASSOU a eficácia da Inscrição Estadual do estabelecimento abaixo indicado, conforme previsto no Artigo 15º da Portaria CAT 02/2011, em seu § 2º, em decorrência da falta de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, para o exercício da atividade do posto revendedor de combustíveis, conforme DESPACHO SDL-ANP Nº 1.222, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.POSTO DE SERVICOS VEREDA TROPICAL LT, CNPJ 54.004.189/0001-10 – Inscrição Estadual 335.022.555.110, situado à AVENIDA PUGLISI, 430 – CENTRO - GUARUJA/SP - CEP: 11.410-002Cassada a eficácia da Inscrição Estadual a partir de 17 de Setembro de 2026.Da presente decisão, cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6
COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026| O Delegado Tributário em Ribeirão Preto - DRT- interessados que, em decorrência da decisão proferi administrativo SEI 017.00057691/2026-36, com fundamen Portaria CAT-223, de 09-11-2009, REVOGA o credenciam artigo 418-A do RICMS das empresas adiante identifcada |
06 comunica aos da no expediente to no artigo 6º da ento previsto no s: |
|---|---|
| CONTRIBUINTE CNPJ BASE Data da Decisão |
Expediente SEI |
| RAIZEN CENTRO-SUL COMERCIALIZADORA S.A 13.687.1 83 14/09/2026 |
017.00057691/20 26-36 |
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ARAÇATUBA - DT-9
ATO DE CASSAÇÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Delegado Tributário de Araçatuba - DT/9 comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00161204/2026-39, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
Interessado: POSTO UNI SAO JOAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
I.E.: 177.376.015.110
CNPJ: 26.334.133/0001-98 Endereço: Rua Marechal Deodoro, n.º 1169, Bairro São João Município: Araçatuba/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
ATO DE CASSAÇÃO DE EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUALO Delegado Tributário de Araçatuba - DT/9 comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00161193/2026-97, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
Interessado: SANCHES WEILER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
I.E.: 177.138.053.119
CNPJ: 07.726.889/0001-38 Endereço: Avenida Waldir F. de Moraes, n.º 1200, Bairro J. Sumaré Município: Araçatuba/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA - DT-11
COMUNICADO Nº 055/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE MARÍLIA Notificação de Início de Fiscalização Razão Social: Agnaldo Toledo Bernardes CNPJ: 13.106.271/0001-78
IE: 338.007.111.110
Endereço: Sítio São João, S/N, Jardim dos Ypes, Herculândia – SP, CEP 17650-000
Produtor rural pessoa física, CPF 120.242.758-85
Endereço: RUA LUIS CARLOS ANTONIO, número 91, Centro, Herculândia – SP, CEP 17650-000
Notificação de início dos trabalhos fiscais - Ordem de Serviço Fiscal n° 11.0.02455/26-1
Fica o contribuinte acima devidamente NOTIFICADO acerca do início dos trabalhos de fiscalização autorizados pela Ordem de Serviço Fiscal n° 11.0.02455/26-1 que tem o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, nos termos da legislação vigente.
O contribuinte poderá ser notificado a apresentar livros fiscais e documentos e/ou a prestar esclarecimentos relativamente a situações levantadas pela fiscalização.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DT-12
COMUNICADO Nº 001/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado Tributário de São Bernardo do Campo - DT/12 comunica aos interessados que, em decorrência da decisão exarada nos respectivos Processos Administrativos, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual dos contribuintes indicados a seguir, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade de posto revendedor de combustíveis pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
Processo SEI nº 017.00161490/2026-32
I.E. 626.725.105.117
CNPJ 07.862.272/0001-40
Endereço: Avenida Pereira Barreto, 444, Centro Município: Santo André/SP
DESPACHO SDL-ANP Nº 315, DE 29 DE MARÇO DE 2023 – Publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 2023
Processo SEI nº 017.00161521/2026-55
I.E. 635.278.622.110
CNPJ 74.523.754/0001-62 Endereço: Rodovia dos Imigrantes, s/nº, km 35 Município: São Bernardo do Campo/SP
DESPACHO SDL-ANP Nº 977, DE 26 DE JUNHO DE 2026 – Publicado no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE OSASCO - DT-14
ATO DE CASSAÇÃO COMUNICADOO Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00162644/2026-11, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
Interessado: AUTO POSTO REMEDIU S DE COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS LTDA
I.E. 155.177.854.117
CNPJ 04.176.456/0001-68 Endereço: AVENIDA DOS REMEDIOS, 903 - VILA DOS REMÉDIOS Município: Osasco/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.
ATO DE CASSAÇÃOCOMUNICADO
O Delegado Tributário da DT-14/Osasco comunica ao interessado que, no protocolo SEI 017.00162765/2026-55, com fundamento no artigo 15, §2º da Portaria CAT 02/2011 e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo indicado, em virtude do cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Cabe a possibilidade de apresentação de recurso, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária.
Interessado: PLUS CENTER AUTO POSTO LT
I.E. 206.099.241.110
CNPJ 02.019.936/0001-90
Endereço: AVENIDA ALPHAVILLE, 590 - DEZOITO DO FORTE EMPRESARIAL/ALPHAVILLE.
Município: Barueri/SP
Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 28 de agosto de 2026.
ATO DE CASSAÇÃOCOMUNICADO
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