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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 40

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 DE Inhambu, nº 570, Moema, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 666, publicado no Diário Oficial da União em 22/06/2023, objeto do Expediente SEI nº 017.00163604/2026-89.

DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA COMPRE BEM LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 156.416.027.114 CNPJ: 63.267.010/0001-08

ENDEREÇO: RUA BENTO FREITAS, Nº 178, ANDAR 9 CONJ 91 F - BAIRRO: REPUBLICA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.220-905.

Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 20/10/2025 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-

Processo: 017.00060479/2023-11

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 20/05/2022, Data de Início do Endereço na RUA CAP BUSSE, nº 686, Bairro: Parque Edu Chaves, CEP: 02232-050, São Paulo, SP, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

THOTH SERVICOS E INTERMEDIACOES LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 136.115.397.118 CNPJ: 40.485.032/0001-49

ENDEREÇO: RUA CAP BUSSE, Nº 686 - BAIRRO: PARQUE EDU CHAVES, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.232-050.

Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 20/05/2022 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE Processo 017.00102368/2026-24

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 27/05/2026, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

AGROMIL PRODUTOS E INSUMOS LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 160.034.747.118 CNPJ: 58.412.036/0006-77

ENDEREÇO: RUA AUGUSTA, 890 - SALA 904 - CONSOLACAO, SAO PAULO, SP, CEP 01.304-001.

Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 27/05/2026 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE Processo 017.00061784/2026-65

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 30/08/2023, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado: COMERCIO DE ELETRONICOS DS LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 124.935.561.113 CNPJ: 52.010.813/0001-66

ENDEREÇO: RUA SETE DE ABRIL, 127 - LOJA 16 - Centro, SAO PAULO, SP, CEP 01.043-903.

Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 30/08/2023 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE

Processo 017.00104368/2026-69

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 08/04/2026, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

ENZO STORE INOVA SIMPLES (I.S.) INSCRIÇÃO ESTADUAL: 159.157.245.115 CNPJ: 66.152.529/0001-39

ENDEREÇO: RUA PEDRO AMERICO, 32 - REPUBLICA, SAO PAULO, SP, CEP 01.045-010.

Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 08/04/2026 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

COMUNICADO

O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital III — DTC-III, em cumprimento às decisões proferidas nos processos identificados abaixo, torna pública as cassações da eficácia das inscrições estaduais dos estabelecimentos abaixo relacionados, com fundamento no artigo 20, inciso VII, da Lei nº 6.374/1989, no artigo 31, inciso X, do RICMS/2000 e no artigo 15, § 2º, da Portaria CAT 02/2011, em decorrência dos cancelamentos de suas autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos pela ANP, objeto das publicações no Diário Oficial da União listadas abaixo.

�. CAMPEAO PAULISTA AUTO POSTO LTDA, IE nº 112.498.747.119, CNPJ nº 59.662.429/0001-97, localizado no endereço CEP 01402-001, Avenida Brig Luis Antonio, nº 3588, Jardim Paulista, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme Despacho ANP nº 1.178, publicado no Diário Oficial da União em 18/10/2024, objeto do Expediente SEI nº 017.00163516/2026-87.

�. POSTO DE SERVICOS LUBE LTDA, IE nº 109.875.580.111, CNPJ nº 49.366.958/0001-90, localizado no endereço CEP 01424-000, Alameda Lorena, nº 415, Jardim Paulista, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 1.054, publicado no Diário Oficial da União em 07/08/2025, objeto do Expediente SEI nº 017.00163554/2026-30.

�. CENTRO AUTOMOTIVO DUQUE ESTADAO LTDA., IE nº 131.246.624.112, CNPJ nº 42.066.893/0001-18, localizado no endereço CEP 04210050, Rua Br de Resende, nº 66, Ipiranga, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 142, publicado no Diário Oficial da União em 06/02/2025, objeto do Expediente SEI nº 017.00163561/2026-31.

��. AUTO POSTO DUQUE HELIO PELLEGRINO LTDA, IE nº 126.868.987.117, CNPJ nº 35.068.332/0001-92, localizado no endereço CEP 04546-043, Rua Quatá, nº 612, Vila Olímpia, São Paulo/SP, teve seu registro revogado pela ANP, conforme Despacho ANP nº 464, publicado no Diário Oficial da União em 10/04/2025, objeto do Expediente SEI nº 017.00163595/2026-26.

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