DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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39/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164865/2026-16O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: NOVO MILÊNIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
I.E.: 115.430.762.112 CNPJ: 03.125.212/0001-93 Endereço: RUA TOME ALVARES CASTRO, 45, Bairro VILA CARMOSINA, CEP 08290-270 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164869/2026-02O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: MAXXI SERVICE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA
I.E.: 147.346.571.113 CNPJ: 12.284.397/0001-70 Endereço: AVENIDA JACU-PESSEGO / NOVA TRABALHADORES, 45, Bairro VILA JACUI, CEP 08260-005 Município: São Paulo/SP
Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164871/2026-73O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO NOVA ITAQUERA LTDA I.E.: 115.926.234.110 CNPJ: 03.643.986/0001-06 Endereço: AVENIDA IMPERADOR, 5080, Bairro VILA GUARANI, CEP 08050000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164879/2026-30O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: SUPER POSTO 7100 LTDA I.E.: 108.756.202.110 CNPJ: 43.384.569/0001-00
Endereço: AVENIDA S MIGUEL, 7100, Bairro V JACUI, CEP 08070-001 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164898/2026-66O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: NOVA CURUCA AUTO POSTO LTDA I.E.: 116.400.050.110
CNPJ: 05.058.354/0001-00 Endereço: RUA IVOTURUCAIA, 183, Bairro VILA CURUCA, CEP 08030-070 Município: São Paulo/SP
Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
| LTDA | -43 | 112 | |
|---|---|---|---|
| VOLUNTARIOS POSTO DE SERVICOS LT |
46.525.5 98/000 1-33 |
109.3 69.36 4.113 |
Rua Voluntários da Pátria, 3550, Santana, São Paulo-SP, CEP: 02.402-300 |
O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO JARDIM YPES LTDA
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a mesma da data da publicação desta Decisão, com aplicação das disposições constantes no artigo 20, §3º e artigo 184, inciso I, do Regulamento do ICMS. Desta decisão cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, ao Diretor Executivo da Administração Tributária.
COMUNICADO Nº 05, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026I.E.: 137.971.047.111 CNPJ: 55.877.976/0001-39 Endereço: ESTRADA DOM JOAO NERY, 180, Bairro VILA SILVA TELES, CEP 08110-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
NOTIFICAÇÃO FISCAL - DTC-II (Lapa) - SÃO PAULO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 2 – EQUIPE 21 Interessado(a): NEYLOR STEVO - CPF: 339.958.928-09.
Assunto: Início de cumprimento da ORDEM DE SERVIÇO FISCAL - OSF: 01.2.12505/26-8.
- �. Fica o interessado, acima identificado, NOTIFICADO(A) quanto ao início de ação fiscal, determinada pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) n.º 01.2.12505/26-8 emitida para fins de verificações fiscais relativas às vendas realizadas por intermédio de plataformas digitais.
Ordem de Serviço Fiscal – OSF 01.1.01486/26-0, de 25/08/2026 Interessado: LL - COMERCIAL DE GRAOS LTDA. CNPJ 53.172.022/0001-03 – Insc. Est. 132.590.072.117
- �. Ressalta-se que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, natural ou jurídica que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.
Fica o interessado supra comunicado que foi emitida pelo Núcleo de Fiscalização 3 – NF 3 da DTC-I a Ordem de Serviço Fiscal – OSF acima identificada, determinando o início e a execução de trabalhos fiscais no seu estabelecimento, com o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao ICMS, nos termos da legislação vigente, ao encargo da Equipe de Fiscalização 32, com endereço à Av. Rangel Pestana, 300 – 8º andar – Sé - São Paulo/SP, junto à qual poderá ser obtida cópia da citada OSF, cuja autenticidade pode ser confirmada através do site da Secretaria da Fazenda (www60.fazenda.sp.gov.br/ wps_migrated/portal/consultaosf).
-
�. Destaca-se, ainda, que a abertura da citada ação fiscal implica a perda da espontaneidade do contribuinte para proceder à regularização, nos termos do artigo 529 do RICMS/00.
-
�. Foi identificado que o interessado, como vendedor, realiza(ou) operações comerciais por intermédio de plataformas digitais, com habitualidade ou volume que caracterizam o intuito comercial, situação em que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme disposto no artigo 16 da acima mencionada Lei nº 6.374/1989.
Ordem de Serviço Fiscal veiculada no Diário Oficial do Estado, nos termos do item 2 do § 2º do artigo 10 da Lei Complementar 939/2003, em decorrência da ausência do interessado, seu representante legal ou preposto com poderes de gestão.
�. Assim sendo, fica o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir do quinto dia útil dessa publicação - art. 6º c/c §4º do art. 9º, ambos da Lei 13.457/2009 -, a comprovar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo; e a apresentar os documentos fiscais relativos às operações de venda ocorridas no período de 01/01/2022 a 31/12/2025, tendo em vista que, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte deve emitir nota fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria. �. Fica o interessado ciente de que uma cópia da Ordem de Serviço de Fiscalização n. 01.2.12505/26-8, assim como dos demonstrativos das operações comerciais descritas no item anterior e todos os demais documentos em poder do Fisco estarão à disposição do interessado mediante contato com o Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução das verificações fiscais, pelo e-mail “[email protected]”.
Quando credenciado, as demais comunicações da Secretaria da Fazenda serão feitas referencialmente por meio eletrônico, via DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal. No interesse da Administração Pública, a comunicação poderá ser realizada mediante outras formas previstas na legislação.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II
CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUALDELEGACIA TRIBTÁRIA DA CAPITAL II
CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
| A Delegada |
Tributária |
da DT |
C-II, nos termos do artigo 15, §2º, da |
Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução das |
|---|---|---|---|---|
| Portaria CAT 02 017.00166823/202 Estadual dos |
2011, noti 6-10, dete contribuin |
fca o rmino tes |
interessado de que, no processo nº u a Cassação da Efcácia da Inscrição abaixo elencados, em virtude do |
verifcações fscais, pelo “[email protected]”. |
| cancelamento da Nacional do Petró |
autorizaç leo,Gás N |
ão par atural |
a o exercício da atividade pela Agência e Biocombustíveis – ANP: |
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE |
| RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | Endereço | NULIDADE DA INSCRIÇÃO NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| AUTO POSTO BARONESA LT |
46.952.3 13/0001 -40 |
109.24 3.209. 118 |
Avenida Angélica, 806, Santa Cecília, São Paulo-SP, CEP: 01.228-000 |
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006- Processo: 017.00076747/2026-51 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no |
| AUTO POSTO BARUC LTDA |
05.334.1 40/000 1-10 |
155.11 2.901.1 13 |
Avenida Cândido Portinari, 100, Vila Jaguará, São Paulo-SP, CEP: 05.114-000 |
inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos |
| AUTO POSTO CAETANO ALVARES LTDA |
02.748.3 70/000 1-37 |
136.73 6.540. 110 |
Avenida Engenheiro Caetano Álvares, 2655, Imirim, São Paulo-SP, CEP: 02.540-003 |
termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das tibiõ fid l ti 18 ii II d Pti CAT-95/2006 |
| AUTO POSTO CASUARINAS LTDA |
46.238.5 02/000 1-56 |
134.99 7.834. 115 |
Rua das Casuarinas, 20, Vila Nova Mazzei, São Paulo-SP, CEP: 02.314-100 |
aruçes coneras peo argo , ncso a orara , acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 01/12/2025, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identifcado: |
| AUTO POSTO CONTDES LTDA - ME |
00.692.4 89/000 1-00 |
114.44 0.170.1 15 |
Avenida Guilherme, 374, Vila Guilherme, São Paulo-SP, CEP: 02.053- 000 |
SANAVES COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 154.053.460.118 CNPJ: 50.327.906/0001-93 |
| AUTO POSTO DUQUE DUMONT VILLARES LTDA |
07.846.5 59/0001 -86 |
148.24 2.120.1 10 |
Avenida Luís Dumont Villares, 1422, Santana, São Paulo-SP, CEP: 02.239-000 |
ENDEREÇO: RUA MORRO DO LIVRAMENTO, Nº 389 - BAIRRO: VILA NOVA GALVAO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.281-000. Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 01/12/2025 são consideradas inidôneas todas as notas |
| AUTO POSTO DUQUE LAPA LTDA |
07.846.5 76/0001 -13 |
149.46 0.362. 114 |
Praça Jácomo Zanela, 154, Lapa, São Paulo-SP, CEP: 05.038-010 |
fscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo. Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA |
| DUQUE SERVICOS MARANELO II LTDA |
02.297.4 45/000 1-00 |
116.90 4.030. 117 |
Avenida Braz Leme, 2433, Santana, São Paulo-SP, CEP: 02.022-010 |
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Ofcial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006. |
| AUTO POSTO VEIGA FILHO LT |
43.552.4 62/000 1-24 |
108.8 88.56 2.117 |
Rua Conselheiro Brotero, 1469, Santa Cecília, São Paulo-SP, CEP: 01.232-011 |
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| AUTO POSTO VILA BUARQUE LTDA |
10.370.2 16/0001 -00 |
148.31 7.370.1 12 |
Rua Amaral Gurgel, 387, Vila Buarque, São Paulo-SP, CEP: 01.221-001 |
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006- Processo: 017.00104357/2026-89 Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do |
| CENTRO AUTOMOTIVO POMPEIA LT |
96.400. 882/00 01-51 |
114.01 6.448. 110 |
Rua Doutor Edgard Theotônio Santana, 492, Parque Industrial Tomas Edson, São Paulo-SP, CEP: 01.140-030 |
artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos |
| ITAMBE AUTO POSTO LTDA |
43.946.5 24/0001 -82 |
109.18 6.223. 115 |
Rua Alagoas, 12, Consolação, São Paulo-SP, CEP: 01.242-000 |
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, |
| POSTO PROVIDENCIA |
62.668.1 32/0001 |
155.52 8.522. |
Avenida Júlio Buono, 1747, Vila Gustavo, São Paulo-SP, CEP: 02.201-001 |
acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 20/10/2025, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identifcado: |
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