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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 39

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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39/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164865/2026-16

O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: NOVO MILÊNIO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

I.E.: 115.430.762.112 CNPJ: 03.125.212/0001-93 Endereço: RUA TOME ALVARES CASTRO, 45, Bairro VILA CARMOSINA, CEP 08290-270 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.

COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164869/2026-02

O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: MAXXI SERVICE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA

I.E.: 147.346.571.113 CNPJ: 12.284.397/0001-70 Endereço: AVENIDA JACU-PESSEGO / NOVA TRABALHADORES, 45, Bairro VILA JACUI, CEP 08260-005 Município: São Paulo/SP

Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.

COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164871/2026-73

O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO NOVA ITAQUERA LTDA I.E.: 115.926.234.110 CNPJ: 03.643.986/0001-06 Endereço: AVENIDA IMPERADOR, 5080, Bairro VILA GUARANI, CEP 08050000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.

COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164879/2026-30

O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: SUPER POSTO 7100 LTDA I.E.: 108.756.202.110 CNPJ: 43.384.569/0001-00

Endereço: AVENIDA S MIGUEL, 7100, Bairro V JACUI, CEP 08070-001 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.

COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164898/2026-66

O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: NOVA CURUCA AUTO POSTO LTDA I.E.: 116.400.050.110

CNPJ: 05.058.354/0001-00 Endereço: RUA IVOTURUCAIA, 183, Bairro VILA CURUCA, CEP 08030-070 Município: São Paulo/SP

Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.

LTDA -43 112
VOLUNTARIOS
POSTO DE
SERVICOS LT
46.525.5
98/000
1-33
109.3
69.36
4.113
Rua Voluntários da Pátria, 3550,
Santana, São Paulo-SP, CEP: 02.402-300
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164902/2026-96

O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO JARDIM YPES LTDA

A data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a mesma da data da publicação desta Decisão, com aplicação das disposições constantes no artigo 20, §3º e artigo 184, inciso I, do Regulamento do ICMS. Desta decisão cabe recurso, uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, ao Diretor Executivo da Administração Tributária.

COMUNICADO Nº 05, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

I.E.: 137.971.047.111 CNPJ: 55.877.976/0001-39 Endereço: ESTRADA DOM JOAO NERY, 180, Bairro VILA SILVA TELES, CEP 08110-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO FISCAL - DTC-II (Lapa) - SÃO PAULO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 2 – EQUIPE 21 Interessado(a): NEYLOR STEVO - CPF: 339.958.928-09.

Assunto: Início de cumprimento da ORDEM DE SERVIÇO FISCAL - OSF: 01.2.12505/26-8.

COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 COMUNICADO

Ordem de Serviço Fiscal – OSF 01.1.01486/26-0, de 25/08/2026 Interessado: LL - COMERCIAL DE GRAOS LTDA. CNPJ 53.172.022/0001-03 – Insc. Est. 132.590.072.117

Fica o interessado supra comunicado que foi emitida pelo Núcleo de Fiscalização 3 – NF 3 da DTC-I a Ordem de Serviço Fiscal – OSF acima identificada, determinando o início e a execução de trabalhos fiscais no seu estabelecimento, com o objetivo de examinar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas ao ICMS, nos termos da legislação vigente, ao encargo da Equipe de Fiscalização 32, com endereço à Av. Rangel Pestana, 300 – 8º andar – Sé - São Paulo/SP, junto à qual poderá ser obtida cópia da citada OSF, cuja autenticidade pode ser confirmada através do site da Secretaria da Fazenda (www60.fazenda.sp.gov.br/ wps_migrated/portal/consultaosf).

Ordem de Serviço Fiscal veiculada no Diário Oficial do Estado, nos termos do item 2 do § 2º do artigo 10 da Lei Complementar 939/2003, em decorrência da ausência do interessado, seu representante legal ou preposto com poderes de gestão.

�. Assim sendo, fica o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir do quinto dia útil dessa publicação - art. 6º c/c §4º do art. 9º, ambos da Lei 13.457/2009 -, a comprovar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo; e a apresentar os documentos fiscais relativos às operações de venda ocorridas no período de 01/01/2022 a 31/12/2025, tendo em vista que, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte deve emitir nota fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria. �. Fica o interessado ciente de que uma cópia da Ordem de Serviço de Fiscalização n. 01.2.12505/26-8, assim como dos demonstrativos das operações comerciais descritas no item anterior e todos os demais documentos em poder do Fisco estarão à disposição do interessado mediante contato com o Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução das verificações fiscais, pelo e-mail “[email protected]”.

Quando credenciado, as demais comunicações da Secretaria da Fazenda serão feitas referencialmente por meio eletrônico, via DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte, dispensando-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio por via postal. No interesse da Administração Pública, a comunicação poderá ser realizada mediante outras formas previstas na legislação.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II

CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

DELEGACIA TRIBTÁRIA DA CAPITAL II

CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

A Delegada
Tributária
da DT
C-II, nos termos do artigo 15, §2º, da

Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução das
Portaria CAT 02
017.00166823/202
Estadual
dos
2011, noti
6-10, dete
contribuin
fca o
rmino
tes

interessado de que, no processo nº
u a Cassação da Efcácia da Inscrição
abaixo
elencados,
em
virtude
do

verifcações
fscais,
pelo
e-mail
“[email protected]”.
cancelamento da
Nacional do Petró
autorizaç
leo,Gás N
ão par
atural
a o exercício da atividade pela Agência
e Biocombustíveis – ANP:
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
RAZÃO SOCIAL CNPJ IE Endereço NULIDADE DA INSCRIÇÃO
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
AUTO POSTO
BARONESA LT
46.952.3
13/0001
-40
109.24
3.209.
118
Avenida Angélica, 806, Santa Cecília,
São Paulo-SP, CEP: 01.228-000

-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo: 017.00076747/2026-51
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no
AUTO POSTO
BARUC LTDA
05.334.1
40/000
1-10
155.11
2.901.1
13
Avenida Cândido Portinari, 100, Vila
Jaguará, São Paulo-SP, CEP: 05.114-000

inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do
artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos
AUTO POSTO
CAETANO
ALVARES LTDA
02.748.3
70/000
1-37
136.73
6.540.
110
Avenida Engenheiro Caetano Álvares,
2655, Imirim, São Paulo-SP, CEP:
02.540-003
termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das
tibiõ fid l ti 18 ii II d Pti CAT-95/2006
AUTO POSTO
CASUARINAS
LTDA
46.238.5
02/000
1-56
134.99
7.834.
115
Rua das Casuarinas, 20, Vila Nova
Mazzei, São Paulo-SP, CEP: 02.314-100
aruçes coneras peo argo , ncso a orara ,
acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação
cadastral NULA, com efeitos a partir de 01/12/2025, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identifcado:
AUTO POSTO
CONTDES LTDA -
ME
00.692.4
89/000
1-00
114.44
0.170.1
15
Avenida Guilherme, 374, Vila
Guilherme, São Paulo-SP, CEP: 02.053-
000
SANAVES COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 154.053.460.118
CNPJ: 50.327.906/0001-93
AUTO POSTO
DUQUE DUMONT
VILLARES LTDA
07.846.5
59/0001
-86
148.24
2.120.1
10
Avenida Luís Dumont Villares, 1422,
Santana, São Paulo-SP, CEP: 02.239-000
ENDEREÇO: RUA MORRO DO LIVRAMENTO, Nº 389 - BAIRRO: VILA NOVA
GALVAO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.281-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino
que a partir de 01/12/2025 são consideradas inidôneas todas as notas
AUTO POSTO
DUQUE LAPA
LTDA
07.846.5
76/0001
-13
149.46
0.362.
114
Praça Jácomo Zanela, 154, Lapa, São
Paulo-SP, CEP: 05.038-010

fscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em
conformidade com os documentos que instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA
DUQUE
SERVICOS
MARANELO II
LTDA
02.297.4
45/000
1-00
116.90
4.030.
117
Avenida Braz Leme, 2433, Santana, São
Paulo-SP, CEP: 02.022-010
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Ofcial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
AUTO POSTO
VEIGA FILHO LT
43.552.4
62/000
1-24
108.8
88.56
2.117
Rua Conselheiro Brotero, 1469, Santa
Cecília, São Paulo-SP, CEP: 01.232-011
PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DA INSCRIÇÃO
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
AUTO POSTO
VILA BUARQUE
LTDA
10.370.2
16/0001
-00
148.31
7.370.1
12
Rua Amaral Gurgel, 387, Vila Buarque,
São Paulo-SP, CEP: 01.221-001
-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-
Processo: 017.00104357/2026-89
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no
inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do
CENTRO
AUTOMOTIVO
POMPEIA LT
96.400.
882/00
01-51
114.01
6.448.
110
Rua Doutor Edgard Theotônio Santana,
492, Parque Industrial Tomas Edson,
São Paulo-SP, CEP: 01.140-030

artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos
termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos
ITAMBE AUTO
POSTO LTDA
43.946.5
24/0001
-82
109.18
6.223.
115
Rua Alagoas, 12, Consolação, São
Paulo-SP, CEP: 01.242-000

juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006,
POSTO
PROVIDENCIA
62.668.1
32/0001
155.52
8.522.
Avenida Júlio Buono, 1747, Vila
Gustavo, São Paulo-SP, CEP: 02.201-001
acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação
cadastral NULA, com efeitos a partir de 20/10/2025, data da inscrição no
Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identifcado:

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