DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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38/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Endereço AVENIDA PAULISTA,726 -–CONJ 1202 - São Paulo – CEP 01.310-
910
Data início da situação 09/06/2025 OSF 01-1-12682/26-0
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164676/2026-43O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: CENTRO AUTOMOTIVO NOVA PAULISTA LTDA I.E.: 140.623.320.113 CNPJ: 24.383.829/0001-89
Endereço: RUA DO PARAISO, 120, Bairro PARAISO, CEP 04103-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164692/2026-36O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: M22 AUTO POSTO E CONVENIENCIA LTDA I.E.: 118.067.349.118
CNPJ: 27.746.048/0001-08 Endereço: AVENIDA ALCANTARA MACHADO, 75, Bairro BRAS, CEP 03101-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164702/2026-33O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: POSTO CIARA LTDA I.E.: 108.663.506.111 CNPJ: 43.222.108/0001-31
Endereço: AVENIDA CARLOS DE CAMPOS, 1042, Bairro PARI, CEP 03028-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164710/2026-80O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO IMPERIO LTDA I.E.: 108.340.390.111 CNPJ: 62.786.561/0001-15 Endereço: RUA JOAQUIM CARLOS, 1380, Bairro BRAS, CEP 03019-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164720/2026-15O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO LEAO DO BELEM LTDA I.E.: 142.561.492.114 CNPJ: 18.435.075/0001-60 Endereço: RUA CATUMBI, 371, Bairro BELEM, CEP 03021-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164730/2026-51O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO DUQUE SALIM MALUF LTDA.
I.E.: 149.423.350.112 CNPJ: 07.846.558/0001-31 Endereço: AVENIDA SALIM FARAH MALUF, 3400, Bairro VILA BERTIOGA, CEP 03076-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164740/2026-96O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: CENTRO AUTOMOTIVO ABEL FERREIRA LTDA I.E.: 143.793.350.113 CNPJ: 04.152.083/0001-95 Endereço: AVENIDA VEREADOR ABEL FERREIRA, 2694, Bairro VILA REGENTE FEIJO, CEP 03340-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164744/2026-74O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO MELLO PEIXOTO LTDA.
I.E.: 116.797.001.115 CNPJ: 06.000.230/0001-37 Endereço: RUA MELO PEIXOTO, 485, Bairro TATUAPE, CEP 03070-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164747/2026-16O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO BOM JESUS DE PIRAPORA LTDA I.E.: 114.788.343.118 CNPJ: 62.729.314/0001-87 Endereço: RUA MORAVIA, 19, Bairro CHACARA CALIFORNIA, CEP 03442-040 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164824/2026-20O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria.
Contribuinte: AUTO POSTO THAIS COM SERV COMB LUB LTDA
I.E.: 114.749.941.110 CNPJ: 01.298.852/0001-70
Endereço: AVENIDA ANTONIO E CARVALHO, 28, Bairro VILA MATILDE, CEP
03540-000 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164838/2026-43O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO TITIANA LTDA I.E.: 108.001.113.118 CNPJ: 62.283.601/0001-06 Endereço: AVENIDA AMADOR BUENO VEIGA, 3780, Bairro PONTE RASA, CEP 03652-000
Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164841/2026-67O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: TERREMOTO AUTO SERVICOS LTDA I.E.: 110.072.422.111
CNPJ: 50.277.953/0001-70 Endereço: AVENIDA CANGAIBA, 2810, Bairro CANGAIBA, CEP 03712-008 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164845/2026-45O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO BONNEVILE LTDA I.E.: 114.090.727.114 CNPJ: 74.267.824/0001-69
Endereço: AVENIDA PROF EDGAR SANTOS, 941, Bairro J MARINA, CEP 03560080 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164849/2026-23O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: AUTO POSTO RIVELINO LTDA I.E.: 138.380.752.117 CNPJ: 49.004.409/0001-75 Endereço: AVENIDA PDE ESTANISLAU DE CAMPOS, 151, Bairro CONJUNTO HABITACIONAL PADRE MANOEL DA NOBREGA, CEP 03590-060 Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
COMUNICADO PROTOCOLADO SEI Nº 017.00164861/2026-38O Delegado Tributário da Delegacia Tributária da Capital – DTC-I, com base no disposto no artigo 15, § 2º da Portaria CAT 02/2011, e no artigo 31, inciso X, do Regulamento do ICMS, combinado com o artigo 20, inciso VII, da Lei n.º 6.374/89, comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado, em virtude da revogação da autorização para o exercício da atividade. Data a partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP: 16/09/2026. Desta decisão cabe recurso ao Diretor Geral Executivo da Administração Tributária, uma única vez e sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 17 da mesma Portaria. Contribuinte: TREVO DO PESSEGO COM SERV COMB LUB LTDA I.E.: 114.147.301.118 CNPJ: 00.024.610/0001-25 Endereço: AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 4285, Bairro SAO MATEUS, CEP 08380330
Município: São Paulo/SP Cassada a Eficácia da Inscrição Estadual a partir de 16 de setembro de 2026.
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