Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 116

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Autuado: CAIO CESAR PEGORARO Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento CPF: 409.332.768-85 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a ambiental. Data da Sessão: 04/09/2026 decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 180,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a AIA Anulado. Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 200,00 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Após 4498795 Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Auto de infração Ambiental: 20260531012014-1 presente Auto de Infração Ambiental será arquivado, sem prejuízo de emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Datada Infração: 31/05/2026 nova fiscalização a fim de verificar se os danos ambientais persistem e, ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Autuado: ANTONIO MARCOS GUIMARAES DE LIMA em caso positivo, autuar o atual proprietário. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço CPF: 254.511.418-94 Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Data da Sessão: 04/09/2026 Auto de infração Ambiental: 20260607015271-5 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 07/06/2026 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO COSTA Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 458.517.513-04 Auto de infração Ambiental: 20260531011640-2 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 31/08/2026 Datada Infração: 31/05/2026 Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Autuado: ILACIR CELSO DE SOUZA Não houve conciliação. ambiental. CPF: 156.734.306-63 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 04/09/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 1.260,00 Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Não houve concordância com os termos propostos. AIA Anulado. Demolição de obra: Aplicar; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Não houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Após Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. presente Auto de Infração Ambiental será arquivado, sem prejuízo de decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira nova fiscalização a fim de verificar se os danos ambientais persistem e, Valor consolidado da multa: R$ 270,00 Auto de infração Ambiental: 20260227006005-1 em caso positivo, autuar o atual proprietário. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 31/05/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Autuado: MAURICIO NOGUEIRA DO PRADO Auto de infração Ambiental: 20260607015271-4 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a CPF: 300.543.088-01 Datada Infração: 07/06/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 04/09/2026 Autuado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO COSTA elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 458.517.513-04 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 31/08/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260227006005-2 Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 31/05/2026 Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: MAURICIO NOGUEIRA DO PRADO Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 300.543.088-01 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Anular; Data da Sessão: 04/09/2026 decisão acima. AIA Anulado. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 5.400,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Demolição de obra: Aplicar; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Após Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o Multa simples: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de presente Auto de Infração Ambiental será arquivado, sem prejuízo de Não houve conciliação. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada nova fiscalização a fim de verificar se os danos ambientais persistem e, Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. em caso positivo, autuar o atual proprietário. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260607015271-9 Auto de infração Ambiental: 20260607015271-3 Valor consolidado da multa: R$ 360,00 Datada Infração: 07/06/2026 Datada Infração: 07/06/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Autuado: ALFREDO MATEO TARSITANO Autuado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO COSTA Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da CPF: 113.914.988-10 CPF: 458.517.513-04 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Data da Sessão: 31/08/2026 Data da Sessão: 31/08/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de ambiental. ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Auto de infração Ambiental: 20260531011640-1 Multa simples: Anular; Multa simples: Anular; Datada Infração: 31/05/2026 AIA Anulado. AIA Anulado. Autuado: ILACIR CELSO DE SOUZA Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 156.734.306-63 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 04/09/2026 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Após devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Após Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o Decisão sobre as sanções administrativas: presente Auto de Infração Ambiental será arquivado, sem prejuízo de presente Auto de Infração Ambiental será arquivado, sem prejuízo de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; nova fiscalização a fim de verificar se os danos ambientais persistem e, nova fiscalização a fim de verificar se os danos ambientais persistem e, Multa simples: Manter; em caso positivo, autuar o atual proprietário. em caso positivo, autuar o atual proprietário. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260607015271-7 Auto de infração Ambiental: 20260607015271-6 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 07/06/2026 Datada Infração: 07/06/2026 decisão acima. Autuado: ALFREDO MATEO TARSITANO Autuado: RAIMUNDO DO NASCIMENTO COSTA Valor consolidado da multa: R$ 2.016,00 CPF: 113.914.988-10 CPF: 458.517.513-04 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 31/08/2026 Data da Sessão: 31/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a ambiental. ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Anular; Multa simples: Anular; Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira AIA Anulado. AIA Anulado. Auto de infração Ambiental: 20260531012014-2 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 31/05/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: ANTONIO MARCOS GUIMARAES DE LIMA Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado CPF: 254.511.418-94 devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Após devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Após Data da Sessão: 04/09/2026 publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. presente Auto de Infração Ambiental será arquivado, sem prejuízo de presente Auto de Infração Ambiental será arquivado, sem prejuízo de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. nova fiscalização a fim de verificar se os danos ambientais persistem e, nova fiscalização a fim de verificar se os danos ambientais persistem e, Decisão sobre as sanções administrativas: em caso positivo, autuar o atual proprietário. em caso positivo, autuar o atual proprietário. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260607015271-2 Auto de infração Ambiental: 20260607015271-8 Demolição de obra: Aplicar; Datada Infração: 07/06/2026 Datada Infração: 07/06/2026 Não houve conciliação. Autuado: ALFREDO MATEO TARSITANO Autuado: ALFREDO MATEO TARSITANO CPF: 113.914.988-10 CPF: 113.914.988-10 Data da Sessão: 31/08/2026 Data da Sessão: 31/08/2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).