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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 115

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

115/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Modalidade: semipresencial

Endereço para comparecimento: Rua Etruscos, 41 – Água Funda – São Paulo/SP Tel. (11) 5067-1810 – Ramal 1844

Auto de Infração Ambiental nº: 20260731009173-1 Autuado: LEANDRO MARANGON MADEIRAS EIRELI CPF/CNPJ: 33.046.925/0001-22 Município da infração: São Paulo/SP Data do Atendimento: 24/09/2026 às 10h30min Auto de Infração Ambiental nº: 20260123009403-1 Autuado: AUTOR DESCONHECIDO CPF/CNPJ: Interessado sem CPF

Município da infração: São Paulo/SP

Data do Atendimento: 24/09/2026 às 14h00min Auto de Infração Ambiental nº: 20210413003381-2 Autuado: JOÃO PAULO DA SILVA CPF/CNPJ: 011.938.448-51 Município da infração: São Paulo/SP Data do Atendimento: 24/09/2026 às 15h30min

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental do município de São Paulo, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Não houve o comparecimento do autuado na sessão de atendimento ambiental, tampouco a apresentação de defesa, conforme previsto no Decreto Estadual nº 64.456/2019. Na esfera administrativa não é mais possível interposição de recurso, e o prazo para entrar em contato através do e-mail: [email protected], é de 30 dias, a contar da data desta publicação para tratar de assuntos referentes à recuperação da área degradada e/ou retirada de nova Guia relativo à multa imposta. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências citadas acima, os Autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão, quando couber. Auto de Infração Ambiental nº: 20260419011785-1 Autuado(a): JADY DE PAULA DO NASCIMENTO DOS SANTOS CPF: 424.739.048-12

Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 810,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20260512005173-1 Autuado(a): DAMIÃO ROSA DOS SANTOS CPF: 052.996.605-02

Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 900,00

Auto de Infração Ambiental nº: 20260604015138-1 Autuado(a): JOAO BATISTA DOS SANTOS CPF: 176.241.148-28

Município da infração: São Paulo/SP Penalidade: Multa R$ 600,00

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, que possuem Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) firmados, vencidos e/ou não cumpridos, que tiveram aplicação de multa em decorrência do descumprimento das obrigações pactuadas no TCRA, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Na esfera administrativa não é mais possível interposição de defesa ou recurso e o prazo para entrar em contato através do e-mail: [email protected], é de 30 dias, a contar da data desta publicação, para tratar de assuntos referentes à recuperação da área degradada e/ou retirada de nova Guia com valor integral da multa. O não atendimento no caso à Procuradoria Geral do Estado para o ingresso de ação judicial. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências acima citadas, os autos estarão em condições de serem enviados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão, quando couber. Auto de Infração Ambiental nº: 20251217005891-1 Autuado: JUCEMAR SABINO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 286.019.918-74 Município da infração: São Paulo/SP Valor da Multa: R$ 224,00 TCRA: 5.063/2026

COMUNICADO DVTR-19, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito. Cuja execução do débito encontra-se impossibilitada, com base no Parecer CJ/SMA nº 211/2012 sendo configurada a prescrição fixada na Súmula nº 467 do E. STJ Superior Tribunal de Justiça, publicada em 25/10/2010, assim vazada: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental." Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental. Isto posto, e considerando que demais providências foram tomadas para sanar os Autos, os processos estão aptos para serem

encaminhados para arquivo. Auto de Infração Ambiental nº: 326.422/2016 Autuado: COMPANHIA ARAPONGAS DE GRAVAÇÕES E EDIÇÕES CPF/CNPJ: 02.073.507/0001-09 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 4.000,00

Auto de Infração Ambiental nº: 326.434/2016 Autuado: MARCOS ANTONIO DE SANTE CPF/CNPJ: 569.826.318-34 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.375,00 Auto de Infração Ambiental nº: 326.444/2016 Autuado: EDER SILVESTRES ROSA CPF/CNPJ: 063.087.574-03 Município da infração: São Paulo/SP

Valor da multa: R$ 3.733,30 Auto de Infração Ambiental nº: 326.552/2016 Autuado: ALCIDES FAUSTO MARTINS CPF/CNPJ: 640.010.086-53 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 326.660/2016 Autuado: ORLANDO CAMARGO CPF/CNPJ: 636.115.118-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.833,30 Auto de Infração Ambiental nº: 327.096/2016 Autuado: NOE HENRIQUE DA SILVA CPF/CNPJ: 286.852.178-90 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 4.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 326.947/2016 Autuado: VERA LUCIA NEVES BARRETO CPF/CNPJ: 360.275.965-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 326.646/2016 Autuado: FRANCISCO WILLIAM PEREIRA DOS SANTO CPF/CNPJ: 635.442.021-15 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 5.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 326.647/2016 Autuado: THIAGO AUGUSTO MARTINS RASCIO CPF/CNPJ: 378.434.658-80 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 10.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20160910007464-1 Autuado: LAERTE VIDAL CPF/CNPJ: 022.303.928-40 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.600,00 Auto de Infração Ambiental nº: 339.116/2016 Autuado: CARLOS MOREIRA PAULO CPF/CNPJ: 062.156.383-82 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 562,50 Auto de Infração Ambiental nº: 338.823/2016 Autuado: JOSÉ ANTONIO BARBOSA CPF/CNPJ: 315.481.738-78 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20160920004810-1 Autuado: IVALDO LOPES DA SILVA CPF/CNPJ: 317.630.144-87 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$7.500,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20160910012276-1 Autuado: JOSÉ FEITOSA CRISTOVÃO CPF/CNPJ: 032.027.968-52 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 9.600,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20160919006997-1 Autuado: CELSO PEREIRA DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 668.241.254-15 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 10.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20161001008567-1 Autuado: ADILSON ROBERTO SILVA CPF/CNPJ: 363.269.308-04 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20161002007762-1 Autuado: LUCAS SANTOS OLIVEIRA CPF/CNPJ: 446.708.308-13 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20161001008456-1 Autuado: WILDNEI PEREIRA CPF/CNPJ: 350.980.548-85 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.750,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20160912009052-1 Autuado: AGUINALDO MENDES DA SILVA CPF/CNPJ: 693.251.704-34 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 3.200,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20161023011722-1 Autuado: DOMINGOS XAVIER DE SOUZA CPF/CNPJ: 293.291.478-28 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 405,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20161023010973-1 Autuado: ADEMIR DE SOUZA CPF/CNPJ: 143.942.938-39 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 4.400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20161016008459-1 Autuado: FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS FONTENELE CPF/CNPJ: 934.406.503-91 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 681,84 Auto de Infração Ambiental nº: 20161009008599-1 Autuado: JOSE DA SILVA GONCALVES CPF/CNPJ: 432.755.038-80 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 2.550,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20160926011011-1 Autuado: PRISCA LOPES DA SILVA CPF/CNPJ: 174.837.888-01 Município da infração: São Paulo/SP

Valor da multa: R$ 1.462,50

Auto de Infração Ambiental nº: 20161023011723-1 Autuado: JOSE CARVALHO SOBRAL CPF/CNPJ: 247.793.548-89

Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 15.600,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20161101007489-1 Autuado: JOÃO XAVIER DE SOUZA CPF/CNPJ: 001.044.096-81

Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 1.650,00 Auto de Infração Ambiental nº: 272.372/2013 Autuado: JOSE MARIA DA SILVA SANTOS CPF/CNPJ: 308.471.728-31 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 25.000,00

COMUNICADO Nº 15955, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20180626004937-1 Datada Infração: 03/07/2018 Autuado: LAERCIO JOSE DA SILVA CPF: 010.064.168-70

Data da Sessão: 04/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; AIA Anulado.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação (ausência de infração ambiental). Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre

Auto de infração Ambiental: 20260409006022-1 Datada Infração: 10/04/2026 Autuado: JOSIMAR LOPES DA SILVA CPF: 875.269.804-15 Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:

Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Anular; Atendimento suspenso.

Observações: Deliberou-se pela Anulação da penalidade de apreensão do veículo devido ausência de materialidade, e pela suspensão do atendimento ambiental, pela necessidade de mais esclarecimentos quanto à infração cometida para a devida avaliação do Auto de Infração Ambiental e finalização do Atendimento Ambiental. Deverá ser informada a extensão da área objeto da autuação, para que seja possível definir o valor da multa e as medidas de reparação do dano ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre

Auto de infração Ambiental: 20260422005052-1 Datada Infração: 27/05/2026 Autuado: DANIEL REIS GIOVANETTI POLYDORO CPF: 314.399.068-66

Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Observações: Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à constatação de vício administrativo insanável, não correspondência do artigo 54, à infração cometida, pois trata-se de imóvel pertencente ao próprio autuado, devendo ser substituído.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo

Andre

Auto de infração Ambiental: 20260512002962-1 Datada Infração: 19/05/2026 Autuado: CAIO CESAR PEGORARO CPF: 409.332.768-85

Data da Sessão: 04/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 440,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4498810

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Santo Andre

Auto de infração Ambiental: 20260512002962-2 Datada Infração: 19/05/2026

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