DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
114/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.
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Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
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publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.272,60
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de se dar ciência à parte interessada da autuação e da intimação para comparecer ao atendimento ambiental. O atendimento ambiental foi reagendado para o dia 05 de novembro de 2026 às 15h30, na Rua Mourão Vieira, 150, Casa Verde, São Paulo/SP, Base do 1° Batalhão de Policia Militar Ambiental, Tel: 11 5898-5600. Com a publicação desta ata no Diário Oficial do Estado, a autuada fica formalmente intimada a comparecer no atendimento no dia e hora indicados.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260707008174-1 Datada Infração: 26/07/2026 Autuado: DEMILTON JOSE ALVES CPF: 411.096.604-30 Data da Sessão: 10/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Aplicar;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.160,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de se dar ciência ao autuado da autuação e da intimação para comparecimento ao atendimento ambiental. O atendimento ambiental fica agendado para o dia 17 de novembro de 2026 às 11h00, na Rua Mourão Vieira, 150, Casa Verde, São Paulo/SP, Base do 1° Batalhão de Policia Militar Ambiental, Tel: 11 5898-5600. Com a publicação desta ata no Diário Oficial do Estado, o autuado fica formalmente intimado a comparecer no atendimento no dia e hora indicados. Será ainda solicitado à unidade regional do DPFA a notificação do autuado via carta registrada.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260717011003-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: Deivid Bernardes Leite da Silva CPF: 346.908.718-09
Data da Sessão: 10/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 147,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4500437
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 11 - SÃO BERNARDO DO CAMPO
COMUNICADO DVTR-19, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos Autos de Infração Ambiental estão aptos a serem encaminhados para arquivo. A reincidência implicará na aplicação de multa simples.
Auto de Infração Ambiental nº: 20260312006299-1 Autuado: PAULA ROBERTA DE LUCENA SABADINI LIMA CPF: 349.825.658-05
Município da infração: São Paulo/SP
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão. Sede da 3ª Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental Modalidade: semipresencial
Endereço para comparecimento: Rodovia Parque, nº 8055 – Bloco “A” – Vila Santo Henrique – São Paulo/SP (Interior do Parque Ecológico do Tiete).
Auto de Infração Ambiental nº: 20260423005158-3 Autuado: ELIELZA NASCIMENTO DE JESUS CPF: 191.282.288-12
Município da infração: São Paulo/SP Data do Atendimento: 06/10/2026 às 09h00min
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 14 de agosto de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos – Comunicado DvTR-19, de 13 de agosto de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20190726005850-1, lavrado em desfavor de BENEDITA CUSTODIO RODRIGUES CPF: 326.033.69822, em virtude de publicação realizada erroneamente.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 – São Paulo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, torna sem efeito a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 14 de agosto de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos – Comunicado DvTR-19, de 13 de agosto de 2026, referente ao Auto de Infração Ambiental – AIA nº 20190807007551-1, lavrado em desfavor de PAULO ROBERTO AUDI CPF: 257.600.358-35, em virtude de publicação realizada erroneamente.
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito. Cuja execução do débito encontra-se impossibilitada, com base no Parecer CJ/SMA nº 211/2012 sendo configurada a prescrição fixada na Súmula nº 467 do E. STJ Superior Tribunal de Justiça, publicada em 25/10/2010, assim vazada: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental." Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental e que após análise ao dano ambiental objeto da autuação, observou-se que se enquadra como de baixo impacto ambiental conforme disposições da Deliberação Consema 01/2019. Assim, o dano é considerado isento de encaminhamento para execução judicial ou ajuizamento de ação visando sua reparação, conforme critérios estabelecidos no Guia de Procedimentos Administrativos da Fiscalização GPAF. Portanto, o processo deverá ser encaminhado para Custódia específica neste setor da DPFA. Auto de Infração Ambiental nº: 20190726005850-1 Autuado: BENEDITA CUSTODIO RODRIGUES CPF/CNPJ: 326.033.698-22 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa prescrita: R$ 2.430,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20190807007551-1 Autuado: PAULO ROBERTO AUDI CPF/CNPJ: 257.600.358-35 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa prescrita: R$ 3.150,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20171009005579 1 Autuado: ENILTON DE OLIVEIRA ALMEIDA CPF/CNPJ: 585.995.841-20 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa prescrita: R$ 4.400,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20170911003322-1 Autuado: Henrique Vitor Barros Dos Santos CPF/CNPJ: 477.756.478-92
Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa prescrita: R$ 1.583,50
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental Julgados em 1ª Instância, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. O prazo para interposição de recurso em 2ª instância é de 20 dias corridos contados a partir desta publicação. Passado o prazo recursal, os autuados deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected], no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação, para regularização da situação e/ou retirada da guia de pagamento. Esgotada a fase administrativa e não tendo sido adotadas as providências citadas acima, os autos estarão em condições de serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano quando couber.
Auto de Infração Ambiental nº: 20260408005502 3 Autuado(a): ROBERTO DA SILVA SANTOS CPF: 317.675.078-10 Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 45.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20220624007516-3 Autuado(a): VIVIANE DOS SANTOS ALVES CPF: 381.817.678-70 Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 198,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20220624007516 4 Autuado(a): TIAGO LOPES DE FARIA CPF: 231.964.148-33 Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 99,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20230327008485 1 Autuado(a): MARIVALDO LUIZ DA SILVA CPF: 028.427.744-42 Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 1.500,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20220724018206-5 Autuado(a): GILVAN PEREIRA CAVALCANTI CPF: 187.557.498-01 Município da infração: São Paulo/SP
Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 327.000,00 Auto de Infração Ambiental nº: 20220110010866-1 Autuado(a): ELIAS EDUARDO DE LIMA
CPF: 129.484.368-00 Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Manutenção Penalidade: Multa Simples R$ 3.640,00
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos Autos de Infração Ambiental após análise pelo agente de defesa administrativa, foi decido o cancelamento do Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. Diante do exposto os Autos estão aptos a serem encaminhados para arquivo.
Auto de Infração Ambiental nº: 20211112008475 1 Autuado(a): EDMILSON COSTA SILVA CPF: 927.434.985-87
Município da infração: São Paulo/SP Resultado: Anulação
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental que tiveram o débito prescrito. Cuja execução do débito encontra-se impossibilitada, com base no Parecer CJ/SMA nº 211/2012 sendo configurada a prescrição fixada na Súmula nº 467 do E. STJ Superior Tribunal de Justiça, publicada em 25/10/2010, assim vazada: "Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental." Vale ressaltar que, mesmo encontrando-se prescrita a cobrança do débito, ficam mantidos os demais termos e sanções constantes nos Autos de Infração Ambiental. Isto posto, e considerando que demais providências foram tomadas para sanar os Autos, os processos estão aptos para serem encaminhados para arquivo.
Auto de Infração Ambiental nº: 20190103007712-1
Autuado: NIVALDO DOMINGUES DE MATOS
CPF/CNPJ: 040.801.178-50
Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 14.000,00
Auto de Infração Ambiental nº: 20181203004882-2 Autuado: WESLEY ALEX CARVALHO
CPF/CNPJ: 332.512.048-23 Município da infração: São Paulo/SP Valor da multa: R$ 900,00
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental com aplicação da penalidade de multa diária, cujos autuados não foram localizados via Correios para entrega de notificação. Caso o débito não seja quitado, os Autos serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão, quando couber. Para maiores informações e orientações entrar em contato com a Unidade da DPFA responsável, pelo e- mail: [email protected], no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Auto de Infração Ambiental nº: 20210720009880-1 Autuado: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO VINTE E DOIS AMIGOS CPF/CNPJ: 32.143.108/0001-20 Município da infração: São Paulo/SP
Valor da Multa: R$ 504.000,00
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujo interessado não foi localizado via Correios para entrega de notificação. Após vistoria técnica realizada, verificou-se que o dano ambiental não foi reparado, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para entrar em contato através do e-mail: [email protected], para tratar de assunto referente à recuperação da área degradada, visando medidas de recuperação da área e/ou regularização. Esclarecemos que caso não haja manifestação no prazo estabelecido o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
Auto de Infração Ambiental nº: 20200203011393-1
Autuado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL VERDE DA VILA ELDORADO
CPF/CNPJ: 35.762.795/0001-50
Município da infração: São Paulo/SP
Auto de Infração Ambiental nº: 20241220007696-1
Autuado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES RESIDENCIAL VERDE DA VILA
ELDORADO
CPF/CNPJ: 35.762.795/0001-50 Município da infração: São Paulo/SP
A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental 19, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz publicar a relação de Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios e/ou e-mail para entrega de notificação sobre o reagendamento de Sessão de Atendimento Ambiental. Ficam por meio desta publicação convocados a comparecer à sessão de Sessão de Atendimento Ambiental, conforme previsto no item IV do artigo 5º do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado deverá levar cópia do CPF, RG, comprovante de residência, comprovantes de rendimentos e demais documentos que julgar necessários; planta, fotos atuais da área autuada, comprovante de propriedades dos bens apreendidos e procuração caso não seja o autuado a comparecer.
Em caso de não comparecimento, o auto e o débito serão consolidados no Atendimento Ambiental, e o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito no sistema de dívida ativa e ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão.
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