DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
113/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu - Pamb 1Cia
Auto de infração Ambiental: 20260522006459-1 Datada Infração: 22/07/2026
Autuado: ISMAR VIEIRA NETO CPF: 010.770.878-70
Data da Sessão: 01/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260707008154-1 Datada Infração: 15/07/2026 Autuado: ASSOCIAÇÃO TARUMÃ CPF: 71.735.278/0001-55
Data da Sessão: 03/09/2026
- A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
-
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da
-
sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 924,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em
- http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260408003693-1 Datada Infração: 07/07/2026
Autuado: CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 01.126.842/0001-57
Data da Sessão: 04/09/2026
-
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento
-
ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.
-
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta
-
publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: AIA anulado em todos os seus termos conforme acima
-
detalhado. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. Registra-se que em relação ao ilícito ambiental descrito no BO 08042026003693, foi mantido o AIA 20260713008443-1 em desfavor de JOSE CARLOS MURARO. Registra-se ainda que a reparação ambiental será tratada no AIA 287435/2013 também em nome de JOSE CARLOS MURARO Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
-
Auto de infração Ambiental: 20260725008751-1 Datada Infração: 25/07/2026
Autuado: CARLOS DANIEL BARBOSA LIMA
CPF: 318.454.568-74
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 630,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso, em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Militar Ambiental, no tocante à Área de Preservação Permanente incidente no local da autuação (uma vez que, foi verificado pela Polícia, no momento do Atendimento Ambiental, com base nas imagens de satélite, que a APP no local, objeto do dano ambiental, trata-se da APP do rio e não do reservatório, conforme informado no B.O.A).
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260725008751-2 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: CARLOS DANIEL BARBOSA LIMA CPF: 318.454.568-74 Data da Sessão: 03/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 700,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. OBS.: Motosserra encontra-se apreendida no 3º Pelotão Ambiental da 1ª Cia do 1º Batalhão, em Barueri.
COMUNICADO Nº 15974, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de
Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251215010037-4 Datada Infração: 15/12/2025 Autuado: Adalis Rodrigues CPF: 651.250.378-34
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa diária: Manter; Multa simples: Anular; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.020,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251215010037-2 Datada Infração: 15/12/2025 Autuado: Adalis Rodrigues CPF: 651.250.378-34
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa diária: Manter;
Multa simples: Anular;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 320,10
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251215010037-1 Datada Infração: 15/12/2025 Autuado: Adalis Rodrigues CPF: 651.250.378-34
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 30.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251215010037-3 Datada Infração: 15/12/2025 Autuado: Adalis Rodrigues CPF: 651.250.378-34 Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa diária: Manter; Multa simples: Anular; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 4.680,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260220011751-1 Datada Infração: 15/05/2026
Autuado: JANIO CORDEIRO RODRIGUES CPF: 184.659.968-73
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 693,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260619009257-1
Datada Infração: 03/07/2026
Autuado: LEDA GONCALVES SALVADOR ROSSI
CPF: 636.849.698-34
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: AIA anulado conforme acima detalhado. O processo será remetido à Policia Militar Ambiental para substituição da autuação em nome de QUATTRO COMPANY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 13.714.058/0001-49. Fica mantido o embargo sobre a área ilegalmente degradada até que seja efetivada a substituição da autuação, quando esta penalidade passará a vigorar no novo AIA a ser elaborado. Após todas as providências atinentes à substituição do AIA, este processo poderá ser arquivado. Fica registrado que o Sr. GABRIEL DAMIATI NERI SALVADOR, CPF 326.018.298-50, compareceu nesta data à sede do DvTR10 e apresentou os documentos que subsidiaram esta decisão. O Sr. Gabriel foi orientado sobre a decisão tomada neste atendimento e sobre as providências que serão adotadas para substituição da autuação a ser feita pela Polícia Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260607015072-1 Datada Infração: 12/07/2026 Autuado: FULVIO PIETROBON FARAH CPF: 252.500.688-71
Data da Sessão: 10/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 336,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4500200 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260609011506-1 Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: ADRIANA DO AMARAL MICHELONI CPF: 069.561.618-85
Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Alterar Área para para 0,343314 ha;
Multa simples: Alterar Valor para R$ 2.403,20; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 720,96
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4499323 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260717012039-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: ISABELLY VITORIA RIBEIRO GRECCO SILVA CPF: 487.104.498-09 Data da Sessão: 10/09/2026
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).