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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 112

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

112/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Esta deverá conter a identificação do Auto de Infração Ambiental, a qualificação e endereço do autuado, os fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples dos documentos pertinentes, nos termos do artigo 16 do Decreto Estadual nº 64.456/2019, podendo ser apresentada digitalmente pelo Portal AIA. Quanto à majoração da multa, fica reconhecida a reincidência específica do infrator, conforme AIA nº 20260618010255-3, circunstância que enseja a majoração da multa ao triplo. Assim, nos termos do § 3º do artigo 7º da Resolução SIMA nº 005/2021, prevalece a majoração decorrente da reincidência específica, sem aplicação cumulativa das demais majorações. Quanto aos bens apreendidos, registra-se que, além da reincidência específica do infrator, houve apreensão anterior relacionada ao AIA nº 202606180102553. Nos termos do artigo 104, § 1º, da Resolução SIMA nº 005/2021, não será realizada a restituição quando o instrumento apreendido já houver sido objeto de anterior apreensão pelo órgão ambiental. No presente caso, a embarcação e o motor de popa, por possuírem relação com a apreensão anterior vinculada ao AIA nº 20260618010255-3, não deverão ser restituídos, devendo ser observada a destinação prevista no artigo 105 da mesma Resolução. Quanto às redes, não foram constatados elementos que permitam estabelecer relação com a apreensão anterior, razão pela qual poderão ser restituídas, desde que comprovada a propriedade ou posse legal e inexistente outro impedimento administrativo.

alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260413009570-1 Datada Infração: 13/05/2026 Autuado: CONDOMINIO EMPRESARIAL PARNAIBA SPE LTDA CPF: 63.001.084/0001-06 Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Verificou-se que o Relatório produzido no presente AIA não exprime a verdade dos fatos, retratando este AIA como infração do art 43, quando na realidade é infração do artigo 74; apresentando assim uma controversia em relação ao AIA de origem, qual seja, AIA 20260223004482-1. Esclarece-se ainda que a penalidade de embargo foi anulada no presente AIA, pois tratada já no AIA de origem previamente citado. Desta forma este Atendimento Ambiental foi suspenso para que seja encaminhado a PAmb para os devidos esclarecimentos e saneamento dos pontos processuais controversos. Agendado novo AA para dia 17/11/2026 às 10:00 hrs na sede da Policia Militar Ambiental, localizada na Rua Mourão Vieira , 150, Casa Verde- SP.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260824012872-2 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: ROMARIO DA SILVA CANUTO CPF: 403.829.338-69

Data da Sessão: 08/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.305,80

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260413009570-2 Datada Infração: 13/05/2026 Autuado: CONDOMINIO EMPRESARIAL PARNAIBA SPE LTDA CPF: 63.001.084/0001-06 Data da Sessão: 01/09/2026

Observações: Obtida a conciliação, com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do artigo 13 do Decreto Estadual nº 64.456/2019. Quanto às circunstâncias agravantes, deixa-se de aplicar a agravante referente à prática da infração em período noturno, tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 7º da Resolução SIMA nº 005/2021, considerando que foi constatada a reincidência específica do autuado, conforme AIA nº 20251026027039-2, circunstância mais gravosa, que enseja a majoração do valor da multa ao triplo. Dessa forma, em observância ao disposto no § 3º do artigo 7º da referida Resolução, a majoração decorrente da reincidência específica prevalece sobre a agravante relativa ao período noturno, não sendo aplicadas cumulativamente as duas majorações. Registra-se, ainda, que os materiais e petrechos apreendidos não são de propriedade do autuado, conforme declarado durante o Atendimento Ambiental, sendo de propriedade de seu genitor, Sr. Reinaldo Manoel Américo Canuto, circunstância que deverá ser considerada para fins de deliberação quanto à destinação dos bens apreendidos, observadas as disposições da Resolução SIMA nº 005/2021 Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20260716004131-1 Datada Infração: 20/07/2026 Autuado: PAULO HENRIQUE ARRUDA PAES CPF: 322.511.008-65

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 9.000,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Verificou-se que o Relatório produzido no presente AIA não exprime a verdade dos fatos, retratando este AIA como descumprimento do embargo imposto no AIA 20260413009570-1; apresentando assim uma controversia em relação ao AIA de origem, qual seja, AIA 20260223004482-2. Esclarece-se ainda que a penalidade de embargo foi anulada no presente AIA, pois tratada já no AIA de origem previamente citado. Desta forma este Atendimento Ambiental foi suspenso para que seja encaminhado a PAmb para os devidos esclarecimentos e saneamento dos pontos processuais controversos. Agendado novo AA para dia 17/11/2026 às 10:00 hrs na sede da Policia Militar Ambiental, localizada na Rua Mourão Vieira , 150, Casa Verde- SP.

Autuado: PAULO HENRIQUE ARRUDA PAES Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL CPF: 322.511.008-65 Auto de infração Ambiental: 20260508004716-1 Data da Sessão: 09/09/2026 Datada Infração: 16/05/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: GERALDO ARNALDO DE QUEIROZ Decisão da avaliação do auto: CPF: 119.619.688-51 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 04/09/2026 Multa simples: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Atendimento suspenso. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; necessidade de análise dos documentos apresentados, bem como Multa simples: Manter; possível necessidade de oficiar a municipalidade de Jaboticabal sobre o Demolição de obra: Manter; assunto considerando as contradições sobre a classificação da área, e a Não houve conciliação. validade da doação. Ficou combinado que o procurador enviará e-mail à Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da DvTR9 com o restante da documentação que entender necessária para o sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a caso, bem como solicitanto acesso aos autos. decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 8.250,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260520009630-1 Datada Infração: 03/06/2026

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 10 - EMBU DAS ARTES

COMUNICADO Nº 15954, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251224009631-1 Datada Infração: 19/02/2026

Autuado: DIOGO FELIPE COSTA CPF: 384.387.748-30 Data da Sessão: 03/09/2026

Autuado: MIMAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 51.743.185/0001-65

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.650,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 560,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. OBS.: Verificar se é o caso de autuação na atual moradora da área, por impedir a regeneração natural da área, haja vista o fato de a construção irregular ter sido por ela construída (conforme, informações constantes no B.O.A.) ou por descumprimento de embargo, já que a mesma teve ciência da autuação, em face do vendedor, ora autuado, no momento da fiscalização do presente caso. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260612009793-1 Datada Infração: 04/07/2026 Autuado: DIEGO WELLINGTON RIBEIRO CPF: 349.541.818-01

Data da Sessão: 04/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Anular;

AIA Anulado. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: Auto de infração anulado conforme acima detalhado. A Polícia Ambiental deverá promover a substituição da autuação em desfavor da atual proprietária. Após a adoção desta providêcia, havendo autuação válida na área, o presente processo estará apto a ser arquivado. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260608011788-1 Datada Infração: 01/07/2026 Autuado: JOHANNES VAN LEEUWEN CPF: 225.999.458-01

Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 792,00

Observações: AA suspenso para citação do Autuado. Reagendado novo AA para dia 17/11/2026, às 08:00 horas, na sede da Policia Militar Ambiental, localizada na Rua Mourão Vieira 150,Casa Verde - SP. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260227016348-1

Datada Infração: 01/07/2026

Autuado: MUNICIPIO DE CARAPICUIBA CPF: 44.892.693/0001-40

Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 9.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A Autuada juntou aos autos, no momento do AA documentos referentes a canalização do córrego, bem como parecer tecnico Cetesb, os quais não foram analisados em sede de Atendimento Ambiental, dada a complexidade tecnica dos mesmos.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260630011294-1 Datada Infração: 10/07/2026 Autuado: ELIAS GONÇALVES DE OLIVEIRA CPF: 049.601.898-19

Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 1.960,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260713008443-1 Datada Infração: 13/07/2026 Autuado: JOS� CARLOS MURARO CPF: 629.493.738-87 Data da Sessão: 04/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

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