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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 111

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

111/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Estadual 64.456/2019. Fica ciente de que os materiais a serem restituídos permanecerão na sede do Policiamento Militar Ambiental até 12/02/2027, caso não reveja seus materiais, eles serão destinados conforme Art. 104 e 105 da Resolução SIMA 005/2021, fica ciente também, de que para restituição dos materiais apreendidos, deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade destes, não obstante, a também apresentar o adimplemento total da multa aplicada.

COMUNICADO Nº 15973, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260726013457-1 Datada Infração: 28/07/2026

Autuado: EDUARDO RAHAL BIANCO CPF: 58.364.656/0001-73 Data da Sessão: 11/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:

Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.

Valor consolidado da multa: R$ 639,90

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Verificou-se em análise técnica prévia ao atendimento ambiental equívoco na delimitação da Área de Preservação Permamente (APP), além da necessidade de reavaliação do estágio sucessional da vegetação danificada. O processo digital poderá ser consultado no endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Em caso dúvida ligar para 16 3603-8816 ou enviar e-mail para [email protected]. A parte autuada solicitou que a data da refiscalização seja comunicada previamente para acompanhamento da procuradora e responsável técnica Engenheira Ambiental Adriana Silva Cruz Rocha. A nova sessão de atendimento ambiental foi agendada para o dia 04/12/2026 às 09:00.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260726013457-2 Datada Infração: 28/07/2026

Autuado: EDUARDO RAHAL BIANCO CPF: 58.364.656/0001-73

Data da Sessão: 11/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.

Valor consolidado da multa: R$ 25.830,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Verificou-se em análise técnica prévia ao atendimento ambiental equívoco na delimitação da Área de Preservação Permamente (APP), além da necessidade de reavaliação do estágio sucessional da vegetação danificada. O processo digital poderá ser consultado no endereço https ://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Em caso dúvida ligar para 16 36038816 ou enviar e-mail para [email protected]. A parte autuada solicitou que a data da refiscalização seja comunicada previamente para acompanhamento da procuradora e responsável técnica Engenheira Ambiental Adriana Silva Cruz Rocha. A nova sessão de atendimento ambiental foi agendada para o dia 04/12/2026 às 10h30min.

Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20260718009125-1 Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: LUIZ BIN CPF: 744.414.428-15

Data da Sessão: 09/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Atenuantes.; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 82,80

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20260718009125-2 Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: LUIZ BIN CPF: 744.414.428-15 Data da Sessão: 09/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Atenuantes.; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260804004968-1 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: JOSE MORAES DE SOUZA CPF: 019.886.588-02

Data da Sessão: 11/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 180,84

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4500818 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, os quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O processo digital poderá ser consultado no endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Em caso dúvida ligar para 16 3603-8816 ou enviar e-mail para [email protected]. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto

Auto de infração Ambiental: 20260609006251-1 Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: Sebastião Roberto Rocha Da Silva CPF: 066.604.558-50 Data da Sessão: 09/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Atenuantes; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 135,90

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260804007350-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: LUCAS FERNANDES CASTRO DE MATOS CPF: 415.817.618-21 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 700,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260804007350-2 Datada Infração: 04/08/2026

Autuado: LUCAS FERNANDES CASTRO DE MATOS CPF: 415.817.618-21 Data da Sessão: 08/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 59.010,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.Registra-se, ainda, que o freezer, por constituir objeto relacionado à infração ambiental, permanecerá apreendido até o pagamento da multa, nos termos da Resolução SIMA nº 005/2021, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. Os demais petrechos apreendidos, por constituírem objetos relacionados à infração, permaneceram sob custódia da Delegacia de Polícia, para as providências de polícia judiciária. cabíveis. Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260806014664-1 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: RAFAEL RODRIGUES DE FRANÇA CPF: 112.672.573-00

Data da Sessão: 09/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.046,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Mantida a majoração em detrimento de pesca em período noturno. Cumpre salientar que os materiais apreendidos tais quais, Arpão Preto, par de nadadeiras, 2 (duas) lanternas subaquáticas amarelas e 1 Snorkel, poderão ser devolvidos, desde que haja a comprovação de propriedade, não obstante, ao adimplemento do valor da multa, nos termos dos Art. 104 e 105 da Resolução SIMA 005/2021.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260806014664-2 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: JOHN MICHAEL SILVA OLIVEIRA CPF: 018.646.896-25 Data da Sessão: 09/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.046,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.Mantida a majoração em detrimento de pesca em período noturno. Cumpre salientar que os materiais apreendidos tais quais, Arpão Vermelho,01 par de nadadeiras, 2 Snorkels e duas máscaras, poderão ser devolvidos, desde que haja a comprovação de propriedade, não obstante, ao adimplemento do valor da multa, nos termos dos Art. 104 e 105 da Resolução SIMA 005/2021. Caso os materiais não sejam reavidos, no prazo de 90 dias à contar de 09/09/2026 serão destruídos ou destinados nos termos da mesma resolução.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260806014664-3 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: TASSO NENEM DE FRANCA CPF: 043.298.123-39 Data da Sessão: 09/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.046,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Nenhum dos materiais apreendidos a ele pertence, Mantida a majoração em detrimento de pesca em período noturno. Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727008419-1 Datada Infração: 17/08/2026 Autuado: Alex Carrijo CPF: 215.651.928-50

Data da Sessão: 11/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Após o pagamento integral da multa o processo será encaminhado para encerramento e arquivo. O processo digital poderá ser consultado no endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento. Em caso dúvida ligar para 16 3603-8816 ou enviar e-mail para [email protected].

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260824012872-1

Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: REINALDO MANOEL AMERICO CANUTO

CPF: 048.712.738-22

Data da Sessão: 08/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 2.305,80

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para interposição de defesa. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa.

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