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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 118

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 13.500,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260219010545-1 Datada Infração: 26/05/2026 Autuado: MARIFATIMA COMERCIO DE FERRO LTDA CPF: 03.746.996/0001-77

Data da Sessão: 11/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4500743

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Alteração do valor da multa e das sanções devido à correção da área degradada. Foi realizada correção dos poligonos para -23 17 21.31 -46 45 58.24, -23 17 21.81 -46 45 58.28, -23 17 22.52 -46 45 46.32, resultando em 0,05 hectares de intervenção em AAP, não abrangida pelas

licenças/autorizações apresentadas, e que deverá ser reparada. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260415009630-1 Datada Infração: 29/05/2026

Autuado: ADRIANO MANOEL DA SILVA CPF: 902.119.794-49

Data da Sessão: 11/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.170,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)

e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 38 - Cantareira Auto de infração Ambiental: 20260303010236-1 Datada Infração: 28/06/2026

Autuado: JOSE EXPEDITO FERREIRA

CPF: 265.740.476-68

Data da Sessão: 11/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Anular;

AIA Anulado.

Observações: Anulação do Auto de Infração para substituir a titpificação da infração, alterando para o artigo 49, da Resolução SIMA 005/21, visto que a área não está inserida em Area de Preservaçõ Peermanente. O autuado foi orientado sobre o Atendimento Ambiental reagendado para 30/10/26 9 horas, no mesmo local. A área permanece embargada até a regularização.

Auto de infração Ambiental: 20260816009298-1 Datada Infração: 16/08/2026

Autuado: BRUNO LIMA DA SILVA

CPF: 365.723.968-51

Data da Sessão: 09/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Auto de Infração Ambiental nº: 20200422010255-2 Autuado: REINALDO MARQUES CPF/CNPJ: 112.345.338-12 Município da infração: GUARULHOS Data e horário do Atendimento: 14/10/2026 às 11:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20200411020182-1 Autuado: CLARICE SILVA OLIVEIRA CPF/CNPJ: 027.183.546-07 Município da infração: GUARULHOS Data e horário do Atendimento: 14/10/2026 às 10:00hs

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Santo André

Auto de infração Ambiental: 20260816009298-2 Datada Infração: 16/08/2026 Autuado: GENISSON DOMINGOS DA SILVA CPF: 038.985.585-50

Data da Sessão: 09/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

COMUNICADO DVTR-12 Nº 2, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Não houve conciliação.

Nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual 64.456/2019, seguem as informações acerca do Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi localizado para ciência da autuação. O autuado fica por meio desta, convocado a comparecer à sessão do Atendimento Ambiental do processo AIA citado, que ocorrerá na Unidade do 2º Pelotão de Policiamento Ambiental, sito à Avenida Valentina Melo Freire Borenstein, nº 767, Bairro Brás Cubas, Parque Leon Feffer, Mogi das Cruzes/SP. Levar cópia do CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração (caso necessário) e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)

e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Auto de Infração Ambiental nº: 20260720008367-1 Autuado: EMANUELA PEREIRA REZENDE CARVALHO CPF/CNPJ: 349.471.478-90 Município da infração: MOGI DAS CRUZES - SP Data e horário do Atendimento: 17/09/2026 às 14:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20200509013222-1 Autuado: LUCRO CERTO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CPF/CNPJ: 12.438.915/0001-62 Município da infração: ITAQUAQUECETUBA - SP Data e horário do Atendimento: 13/10/2026 às 13:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20200513008336-1 Autuado: SERGIO RODRIGO SOUZA DE DEUS CPF/CNPJ: 333.826.268-02 Município da infração: MOGI DAS CRUZES - SP Data e horário do Atendimento: 07/10/2026 às 09:00hs Auto de Infração Ambiental nº: 20200428009117-1 Autuado: ADRIANO DE JESUS SOARES CPF/CNPJ: 290.441.218-20

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Santo André

Auto de infração Ambiental: 20260816009298-3

Datada Infração: 16/08/2026 Autuado: ANTONIO CARLOS DA SILVA CPF: 945.492.735-34

Data da Sessão: 09/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)

Município da infração: MOGI DAS CRUZES - SP Data e horário do Atendimento: 14/10/2026 às 08:00hs Auto de Infração Ambiental nº 20260727005563-1: Autuado: RODRIGO DONIZETI DE AGUIAR CPF/CNPJ: 308.821.978-27 Município da infração: SALESÓPOLIS - SP Data e horário do Atendimento: 17/09/2026 às 15:00hs

e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb Santo André

COMUNICADO DVTR-12 Nº 3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental - Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios. Os Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental foram considerados cumpridos, razão pela qual os referidos processos serão arquivados. Auto de Infração Ambiental nº: 20180928004025-2

Auto de infração Ambiental: 20260826003520-1 Datada Infração: 27/08/2026

Autuado: MANOEL JOSE LUZ CPF: 700.316.578-34

Data da Sessão: 09/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Autuado: ANTONIO DO PRADO CPF: 051.362.188-19 Município da infração: Salesópolis/SP TCRA: 10322/2022

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

COMUNICADO DVTR-12 Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental - Mogi das Cruzes – DvTR-12, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental – DPFA, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística faz publicar a relação dos Autos de Infração Ambiental, cujos autuados não foram localizados via Correios. Auto de Infração Ambiental nº: 20180928004025-2

Valor consolidado da multa: R$ 2.600,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Autuado: ANTONIO DO PRADO CPF: 051.362.188-19

Município da infração: Salesópolis/SP

Motivo da Publicação: Comunica- se que de acordo com as informações prestadas pelo agente da Fundação Florestal, após vistoria técnica, o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental número 0000010316, firmado em 16/02/2022, foi considerado cumprido integralmente, ficando a área objeto da autuação desembargada. Ressalta- se que a área autuada por ser considerada especialmente protegida pela legislação, novas intervenções necessitam de prévia autorização dos órgãos ambientais competentes. Contudo, considerando que a multa aplicada não foi quitada, informamos que o débito foi incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 12 - MOGI DAS CRUZES

COMUNICADO DVTR-12 Nº 1, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 5º, inciso IV do Decreto Estadual 64.456/2019, seguem as informações acerca do Auto de Infração Ambiental cujo autuado não foi localizado para ciência da autuação. O autuado fica por meio desta, convocado a comparecer à sessão do Atendimento Ambiental do processo AIA citado, que ocorrerá na Unidade do 1º Pelotão de Policiamento Ambiental, sito à Rua Mourão Vieira, 150, Casa Verde, São Paulo/SP. Levar cópia do CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, Procuração (caso necessário) e demais documentos que quiser apresentar relacionados ao caso.

COMUNICADO Nº 15956, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Auto de Infração Ambiental nº: 20200601004886-1 Autuado: JOSE BARBOSA GOMES CPF/CNPJ: 252.488.714-68

Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Pamb - Guarulhos

Auto de infração Ambiental: 20190208006244-1 Datada Infração: 01/05/2019 Autuado: FELIPE LUIZ DA SILVA CPF: 407.391.938-56 Data da Sessão: 03/09/2026

Município da infração: GUARULHOS Data e horário do Atendimento: 14/10/2026 às 09:00hs

Auto de Infração Ambiental nº: 20200512006026-1 Autuado: JOAO PAULO DE LIMA CPF/CNPJ: 351.850.818-05 Município da infração: GUARULHOS Data e horário do Atendimento: 14/10/2026 às 09:00hs

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Auto de Infração Ambiental nº: 20200422010255-1 Autuado: CICERO FERNANDES DE OLIVEIRA CPF/CNPJ: 218.454.358-69 Município da infração: GUARULHOS Data e horário do Atendimento: 14/10/2026 às 10:00hs

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00

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