DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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119/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão sobre as sanções administrativas: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Multa simples: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em Demolição de obra: Aplicar; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes - Pamb Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20190827013456-1 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 01/09/2019 Valor consolidado da multa: R$ 1.647,00 Autuado: JOAQUIM DONIZETTI DE MENDONCA Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor CPF: 054.950.298-01 defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Data da Sessão: 02/09/2026 Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Decisão sobre as sanções administrativas: embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Advertência: Manter; Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em Apreensão de bens e animais: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Destruição ou inutilização do produto: Manter; Houve conciliação.
Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Pamb - Guarulhos Auto de infração Ambiental: 20191217001518-1 Datada Infração: 19/01/2020 Autuado: GILMAR DE CARVALHO BARROS
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
CPF: 381.847.468-06
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Pamb - Guarulhos Auto de infração Ambiental: 20191025007848-1 Datada Infração: 25/10/2019
Autuado: EDSON DIAS DE OLIVEIRA CPF: 234.495.298-54 Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260603003822-1 Datada Infração: 05/06/2026 Autuado: MILITAO & RODRIGUES LTDA CPF: 96.228.325/0001-03
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Auto de infração Ambiental: 20191017010652-1 Datada Infração: 25/10/2019 Autuado: DILZA RIBEIRO DA SILVA CPF: 179.004.638-60
Data da Sessão: 03/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.701,00
Data da Sessão: 02/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260603003822-2 Datada Infração: 05/06/2026 Autuado: MILITAO & RODRIGUES LTDA CPF: 96.228.325/0001-03
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A autuada está ciente de suas obrigações e de acordo com estas na sua condição de fiel depositaria. declara ainda estar ciente sobre o recolhimento da ave assim que houver vaga disponível em algum centro de reabilitação.
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 413,26
Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - Valor consolidado da multa: R$ 413,26 Guarulhos Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Auto de infração Ambiental: 20191031011879-1 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Datada Infração: 04/11/2019 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Autuado: LUIS CARLOS ALVES ARANHA administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto CPF: 247.923.088-01 Estadual 64.456/2019. Data da Sessão: 02/09/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260717005111-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 17/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: JOAO ISIDORO NETO Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 053.658.448-66 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 03/09/2026 Demolição de obra: Aplicar; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Não houve conciliação. ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 1.904,00 Multa simples: Manter; Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Não houve conciliação. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. Caso não haja Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, Valor consolidado da multa: R$ 99,00 qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Ponto de Atendimento: Ponto 39 - São Paulo Semipresencial - e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Guarulhos alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Auto de infração Ambiental: 20190824015211-2 e poderá ser apresentada digitalmente em Datada Infração: 29/10/2019 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: JOSE DONISETE ARANHA Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL CPF: 073.202.158-88 Auto de infração Ambiental: 20260730005268-1 Data da Sessão: 02/09/2026 Datada Infração: 02/08/2026
Autuado: IVANILDO PEDRO DE SALES JUNIOR CPF: 265.038.118-37
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.560,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260730005268-2 Datada Infração: 02/08/2026 Autuado: IVANILDO PEDRO DE SALES JUNIOR CPF: 265.038.118-37
Data da Sessão: 03/09/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 520,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COMUNICADO Nº 15976, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20190504013853-1 Datada Infração: 04/05/2019 Autuado: GILBERTO CABRAL CPF: 255.504.218-01
Data da Sessão: 08/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O TCRA foi revalidado no AIA de origem do embargo (321984/2015) em 01/04/2019 e se encontra cumprido.
Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20191125006526-1 Datada Infração: 09/12/2019 Autuado: MATIAS ORTEGA MONTES JUNIOR CPF: 362.739.798-39
Data da Sessão: 10/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para De R$ 1.168,86 para R$ 2.337,72; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.103,95
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Auto de infração Ambiental: 20191216011976-1 Datada Infração: 16/12/2019 Autuado: DEMILTON NERES CPF: 050.404.168-14 Data da Sessão: 09/09/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
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