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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 120

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

120/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260819005648-1 Datada Infração: 19/08/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Valor consolidado da multa: R$ 30.800,00 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes - Pamb dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260704010500-1 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Datada Infração: 22/07/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Autuado: ROSELI DE CARVALHO NICOLAU MARIA SOUZA SOARES e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as CPF: 284.058.848-07 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Data da Sessão: 09/09/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20191216011976-2 Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 16/12/2019 Multa simples: Manter; Autuado: DEMILTON NERES Houve conciliação. CPF: 050.404.168-14 Valor consolidado da multa: R$ 350,00 Data da Sessão: 09/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A ambiental. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão sobre as sanções administrativas: Estadual 64.456/2019. Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes - Pamb Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260704010500-3 Não houve conciliação. Datada Infração: 22/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: Jardelino Nicolau Maria publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 599.577.518-91 Valor consolidado da multa: R$ 184.800,00 Data da Sessão: 09/09/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Apreensão de bens e animais: Manter; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Não houve conciliação. e poderá ser apresentada digitalmente em Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Autuado: MAYCON FRANCK DA SILVA

CPF: 480.109.668-94

Data da Sessão: 10/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Destruição ou inutilização do produto: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260819005648-3 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: ALEXANDRE DE PIERI

CPF: 163.422.688-78 Data da Sessão: 08/09/2026

Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00

Auto de infração Ambiental: 20200730009378-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 14/08/2020 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Autuado: MONICA FELIPE DA SILVA multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a CPF: 308.980.678-98 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 09/09/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260704010500-4 Multa simples: Alterar Valor para Conforme BOAmb, a vegetação foi Datada Infração: 22/07/2026 caracterizada como estágio inicial (R$ 5.500,00/ha).; Autuado: Jardelino Nicolau Maria CPF: 599.577.518-91

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e deverá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Multa simples: Alterar Valor para Conforme BOAmb, a vegetação foi caracterizada como estágio inicial (R$ 5.500,00/ha).; Não houve conciliação.

Data da Sessão: 09/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 924,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260623010420-1 Datada Infração: 28/06/2026 Autuado: miguel neto do paraiso CPF: 146.261.808-17 Data da Sessão: 10/09/2026

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 13 - UBATUBA

COMUNICADO Nº 15957, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260312003450-1 Datada Infração: 06/04/2026 Autuado: ELAINE ERICA ALVES BARROS

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260728007694-1 Datada Infração: 31/07/2026

CPF: 453.176.888-41

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para De R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00; Demolição de obra: Aplicar; Não houve conciliação.

Data da Sessão: 04/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Autuado: DANIEL MARTINS DA SILVA

CPF: 273.116.938-96

Data da Sessão: 08/09/2026

Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 5.400,00 Multa simples: Manter; Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Houve conciliação. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação 4499285 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA e deverá ser apresentada digitalmente em deverão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes - Pamb ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Auto de infração Ambiental: 20260704010500-2 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 22/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 35 - Mogi das Cruzes SEMIPRESENCIAL Autuado: ROSELI DE CARVALHO NICOLAU MARIA SOUZA SOARES Auto de infração Ambiental: 20260807006899-1 CPF: 284.058.848-07 Datada Infração: 15/08/2026 Data da Sessão: 09/09/2026 Autuado: PETS BOUTIQUE LTDA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 14.913.237/0001-78 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 10/09/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Apreensão de bens e animais: Manter; ambiental. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Apreensão de bens e animais: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Alterar Valor para De R$ 14.400,00 para R$ 2.400,00; decisão acima. Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.100,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Observações: Não houve concordância com os termos propostos. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260410006043-1 Datada Infração: 10/04/2026 Autuado: JOSE DE SOUSA PEREIRA CPF: 041.128.778-89 Data da Sessão: 31/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 315,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais

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