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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 134

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260801008313-6 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR CPF: 264.742.878-61 Data da Sessão: 02/09/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Auto de infração Ambiental: 20260102006823-1 Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em Datada Infração: 07/08/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Autuado: JUREMA MUNIZ Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL CPF: 018.311.418-33 Auto de infração Ambiental: 20260801008313-6 Data da Sessão: 01/09/2026 Datada Infração: 06/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 264.742.878-61 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 02/09/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Multa simples: Manter; ambiental. Houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Apreensão de bens e animais: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Multa simples: Manter; conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Não houve conciliação. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Estadual 64.456/2019. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 345.000,00 Auto de infração Ambiental: 20260804003395-1 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 04/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: Calfax SA Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 05.879.330/0001-12 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 31/08/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Auto de infração Ambiental: 20260801008347-3 Multa simples: Anular; Datada Infração: 06/08/2026 AIA Anulado. Autuado: JACIARIA OLIVEIRA DA CRUZ Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 673.980.735-34 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 02/09/2026 Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. devido à constatação de vício administrativo insanável, visto que o Auto Decisão sobre as sanções administrativas: que originou o embargo foi anulado AIA 20260324011416-3. Após a Apreensão de bens e animais: Manter; publicação da decisao do Atendimento Ambiental no DOE o presente auto Multa simples: Manter; será arquivado. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260804003395-2 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 04/08/2026 decisão acima. Autuado: RAFAEL JUNIO MONTEIRO Valor consolidado da multa: R$ 207.000,00 CPF: 235.992.818-07 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 31/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Anular; Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL AIA Anulado. Auto de infração Ambiental: 20260801008347-4 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 06/08/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: FRANCISCO RIBAMAR LAURENTINO Valor consolidado da multa: R$ 10.000,00 CPF: 105.655.798-27 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Data da Sessão: 02/09/2026 devido à constatação da improcedência da infração/autuação, visto que o A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto que originou o embargo foi anulado AIA 20260324011416-3. Após a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. publicação da decisao do Atendimento Ambiental no DOE o presente auto Decisão sobre as sanções administrativas: será arquivado. Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20240619004673-1 Não houve conciliação. Datada Infração: 26/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: CENTRO DE EFICIENCIA XFIELD LTDA sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 49.776.785/0001-88 decisão acima. Data da Sessão: 31/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 310.500,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: Não houve concordância com os termos propostos. ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Multa simples: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Não houve conciliação. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 450,00 Auto de infração Ambiental: 20260801008347-5 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 06/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: ARLINDO PEREIRA JUNIOR Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 095.902.494-85 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 02/09/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260801008313-5 Não houve conciliação. Datada Infração: 06/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: JOSE JAIR SILVA DA CRUZ sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 723.893.114-15 decisão acima.

CPF: 344.187.548-65

Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 1.950,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia Auto de infração Ambiental: 20260606008142-1 Datada Infração: 26/06/2026 Autuado: JOSE ANTONIO DOS SANTOS CPF: 024.671.564-27 Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 250,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia

Auto de infração Ambiental: 20260728006593-1 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: FERNANDO KINIPL CPF: 182.719.768-42 Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado é criador sispass, porém informou que uma unica ave a qual criava morreu e não constou o obito em seu plantel, o autuado foi orientado e lhe dado o prazo de 15 dias para regularização de seu plantel, caso não vier faze-lo caberá sanções administrativas, posterior a regularização do plantel será realizado o cancelamento. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia Auto de infração Ambiental: 20260723005908-1 Datada Infração: 02/08/2026 Autuado: ANA CLAUDIA PRECIOSO MADISON CPF: 128.255.608-80 Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Apreensão de bens e animais: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Não houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Valor consolidado da multa: R$ 450,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 decisão acima. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 250,00 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais e poderá ser apresentada digitalmente em elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20260801008313-5 Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Datada Infração: 06/08/2026 Cia Autuado: JOSE JAIR SILVA DA CRUZ Auto de infração Ambiental: 20260523010022-1 CPF: 723.893.114-15 Datada Infração: 25/07/2026 Data da Sessão: 02/09/2026 Autuado: MARCIA APARECIDA DE CAMPOS A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento CPF: 067.867.348-98 ambiental. Data da Sessão: 01/09/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Houve conciliação. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Valor consolidado da multa: R$ 345.000,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Valor consolidado da multa: R$ 138.000,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260814005009-1 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: RICARDO ALEXANDRE ROGERIO CPF: 025.321.254-54 Data da Sessão: 01/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

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