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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 135

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00

135/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia Auto de infração Ambiental: 20260819010268-1 Datada Infração: 21/08/2026 Autuado: LILIAN MINHOSO DA SILVA CPF: 176.209.698-61 Data da Sessão: 02/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.750,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260821006424-1 Datada Infração: 21/08/2026

Autuado: IRANIEL FERREIRA CORDEIRO CPF: 094.836.274-00 Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 750,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260814004626-1 Datada Infração: 24/08/2026

Autuado: ELIANDRO CASTRO DOS SANTOS CPF: 259.062.488-38 Data da Sessão: 01/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 500,00

Observações: O autuado foi orientado sobre a legislação vigente, mas pretende apresentar defesa. Está ciente de que, após trânsito em julgado, caso o AIA seja mantido, será aplicada a sanção de cancelamento do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, sendo necessário, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciar a entrega das aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência das aves para outro Criador Amador durante o atendimento agendado.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20260823012519-1 Datada Infração: 23/08/2026 Autuado: ANA CAROLINA RODRIGUES CPF: 295.985.518-30

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 250,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260818005042-1 Datada Infração: 24/08/2026 Autuado: BALI MADEIRAS LTDA CPF: 47.130.566/0001-00 Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 3.384,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260820003518-1 Datada Infração: 27/08/2026

Autuado: PAULO CESAR DA SILVA

CPF: 111.930.918-29

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260820003518-2 Datada Infração: 27/08/2026 Autuado: AGUIDA DOS SANTOS PEREIRA

CPF: 147.595.578-22

Data da Sessão: 03/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260820003518-3

Datada Infração: 27/08/2026

Autuado: JOSE ROBERTO MATOS DA SILVA

CPF: 268.593.038-83

Data da Sessão: 03/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

COMUNICADO Nº 15983, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia Auto de infração Ambiental: 20251218009589-1 Datada Infração: 28/06/2026 Autuado: ELIEL SANTOS DE JESUS CPF: 042.154.425-24 Data da Sessão: 08/09/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20260702003381-1 Datada Infração: 02/07/2026 Autuado: LI CHEN CPF: 235.460.618-45 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular;

Apreensão de bens e animais: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20251018001529-1 Datada Infração: 02/07/2026

Autuado: CLAUDIO ALBERTO DA PAIXAO CPF: 255.308.258-42

Data da Sessão: 08/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20251030007381-2 Datada Infração: 29/06/2026

Autuado: JEFFERSON LUIS OLIVEIRA

CPF: 101.586.949-10

Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.500,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2

Cia

Auto de infração Ambiental: 20251030007381-1 Datada Infração: 29/06/2026 Autuado: JEFFERSON LUIS OLIVEIRA CPF: 101.586.949-10

Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260718009687-1

Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: LUIZ FERNANDO FERREIRA RAMOS CPF: 073.459.108-06 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 16.000,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação de vício administrativo insanável. Trata-se de autuação em duplicidade ao AIA 20260804002857-1. Após publicação do

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