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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 136

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

136/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo resultado do atendimento no DOE, o AIA poderá ser arquivado. O agente agente de conciliação que participou da sessão de Atendimento de conciliação que participou da sessão de Atendimento Ambiental é o Ambiental é o Cb PM Lemos da Polícia Militar Ambiental, que assina a Cb PM Lemos da Polícia Militar Ambiental, que assina a presente Ata. presente Ata. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260727006917-1 Auto de infração Ambiental: 20260804002857-2 Datada Infração: 31/07/2026 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: JAIDILSON MENDES REIS Autuado: LUIZ FERNANDO FERREIRA RAMOS CPF: 104.955.898-70 CPF: 073.459.108-06 Data da Sessão: 08/09/2026 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00 Não houve conciliação. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Valor consolidado da multa: R$ 1.400,00 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Observações: Não houve concordância com os termos propostos. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais agente de conciliação que participou da sessão de Atendimento elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Ambiental foi o Cabo PM Lemos, da Polícia Militar Ambiental, que assina a documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada presente Ata. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia agente de conciliação que participou da sessão de Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260529004976-1 Ambiental é o Cb PM Lemos da Polícia Militar Ambiental, que assina a Datada Infração: 03/08/2026 presente Ata. Autuado: João Joaquim do Nascimento Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL CPF: 279.655.228-45 Auto de infração Ambiental: 20260804002857-3 Data da Sessão: 08/09/2026 Datada Infração: 04/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: LUIZ FERNANDO FERREIRA RAMOS Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 073.459.108-06 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 08/09/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 600,00 Apreensão de bens e animais: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Multa simples: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Não houve conciliação. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Estadual 64.456/2019. decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Valor consolidado da multa: R$ 102.000,00 Auto de infração Ambiental: 20260109013399-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 03/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Autuado: EDSON APARECIDO ALVES DE GODOY multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a CPF: 258.036.578-83 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 08/09/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O Decisão sobre as sanções administrativas: agente de conciliação que participou da sessão de Atendimento Apreensão de bens e animais: Manter; Ambiental é o Cb PM Lemos da Polícia Militar Ambiental, que assina a Multa simples: Manter; presente Ata. Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Auto de infração Ambiental: 20260801008347-6 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Datada Infração: 06/08/2026 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Autuado: ADEMAR FLAVIO DA SILVA data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração CPF: 302.160.008-58 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Data da Sessão: 09/09/2026 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.

CPF: 081.512.944-00

Data da Sessão: 09/09/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 345.000,00

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Cia

identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Auto de infração Ambiental: 20260731009309-1 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Datada Infração: 14/08/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Autuado: EDMILSON DA SILVA TEIXEIRA digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O CPF: 292.961.388-25 agente de conciliação que participou da sessão de Atendimento Data da Sessão: 08/09/2026 Ambiental é o Cb PM Lemos da Polícia Militar Ambiental, que assina a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. presente Ata. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260804002857-3 Multa simples: Manter; Datada Infração: 04/08/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; Autuado: LUIZ FERNANDO FERREIRA RAMOS Houve conciliação. CPF: 073.459.108-06 Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Data da Sessão: 08/09/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Apreensão de bens e animais: Manter; direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Multa simples: Manter; Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260818004671-1 decisão acima. Datada Infração: 24/08/2026

Autuado: MARLON DA SILVA

CPF: 436.789.088-02

Data da Sessão: 10/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 5.445,00

Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Auto de infração Ambiental: 20260801008347-6 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Datada Infração: 06/08/2026 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Autuado: ADEMAR FLAVIO DA SILVA data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração CPF: 302.160.008-58 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Data da Sessão: 09/09/2026 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo - Pamb 1Cia Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260109013399-2 Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 03/08/2026 Multa simples: Manter; Autuado: EDSON APARECIDO ALVES DE GODOY Não houve conciliação. CPF: 258.036.578-83 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 08/09/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 103.500,00 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Apreensão de bens e animais: Manter; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Houve conciliação. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Auto de infração Ambiental: 20260801008347-7 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Datada Infração: 06/08/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Autuado: BENICIO PEREIRA DE VASCONCELOS Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL CPF: 133.061.408-99 Auto de infração Ambiental: 20260804002857-1 Data da Sessão: 09/09/2026 Datada Infração: 04/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: LUIZ FERNANDO FERREIRA RAMOS Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 073.459.108-06 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 08/09/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Apreensão de bens e animais: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Manter; decisão acima. Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 345.000,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Observações: Não houve concordância com os termos propostos. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Valor consolidado da multa: R$ 16.000,00 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Observações: Não houve concordância com os termos propostos. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Auto de infração Ambiental: 20260801008347-8 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: ELIAS DA SILVA BEZERRA

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Cia

Auto de infração Ambiental: 20260731009220-1 Datada Infração: 08/08/2026 Autuado: RAFAEL GONÇALVES TOMIC CPF: 382.262.988-06 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260804002857-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: LUIZ FERNANDO FERREIRA RAMOS CPF: 073.459.108-06 Data da Sessão: 08/09/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 16.000,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O

Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260814004735-1 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: ANALICIA DIAS FARIAS CPF: 010.349.328-02

Data da Sessão: 11/09/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 12.694,50

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a

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