DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
146/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
PORTARIA FF 417/2026DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DOS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL POR SEGMENTO E O DETALHAMENTO DOS
PROCEDIMENTOS DA RENOVAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DO PARQUE
ESTADUAL MARINHO LAJE DE SANTOS – BIÊNIO 2026-2028
A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias; e
Considerando a Resolução SMA nº 88, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a
instituição dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação administradas pelos órgãos e entidades vinculadas da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, bem como acerca da designação de seus membros e dos respectivos representantes titulares e suplentes e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Estadual nº 37.537, de 27 de setembro de 1993;
A Diretoria Executiva da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
RESOLVE:
Artigo 1° - O Conselho será paritário e integrado por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, sendo constituído por 16 e (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes.
Artigo 2° - A distribuição das vagas dos representantes da sociedade civil no Parque Estadual Marinho Laje de Santos, para o biênio 2026-2028, por segmento, se dará da seguinte forma:
- A distribuição das vagas se dará da seguinte forma:
-
I. 03 (três) vagas para representantes indicados por instituições de
-
ensino e pesquisa da região da UC;
II. 03 (três) vagas para representantes indicados por organizações não governamentais ambientalistas na região da UC;
III. 02 (duas) vagas para representantes indicados por entidades vinculadas ao setor de turismo náutico e ecoturismo/turismo subaquático.
Artigo 3º - A Fundação Florestal publicará edital convocando as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Consultivo.
Artigo 4º - As entidades interessadas em indicar representante para o Conselho deverão efetuar o cadastramento utilizando o modelo de ficha de cadastro anexa ao Edital de Chamamento da Sociedade Civil e apresentar os seguintes documentos:
-
I. - Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em
-
cartório até a data do cadastramento;
-
II. - Cópia da ata de constituição da diretoria atual;
III. - Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se insere a unidade de conservação ou justificativa para o cadastramento em função de atuação na região da unidade.
Artigo 5º - A ficha de cadastro preenchida, constante no Anexo da Resolução SMA nº 88/2017, deverá ser enviada ou entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, juntamente com cópias simples dos respectivos documentos preferencialmente via e-mail ou nos seguintes endereços:
-
E-mail: [email protected]
-
Parque Estadual Marinho Laje de Santos A/c José Edmilson de Araújo
-
Mello Junior Endereço: Avenida Tupiniquins, nº1009- Japuí CEP: 11325 -000 – São Vicente - SP
Artigo 6º - Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento das condições para o cadastramento de entidades serão dirimidas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, através do e-mail: [email protected]
Artigo 7º - A Fundação Florestal indeferirá o cadastramento de entidade que apresentar documentação incompleta ou não atender os requisitos previstos acima.
Artigo 8º - A eleição das entidades cadastradas que representarão a sociedade civil no Parque Estadual Marinho Laje de Santos, será realizada em reunião convocada especialmente para esse fim, por meio de divulgação no Diário Oficial do Estado e por outras formas de divulgação como os sítios eletrônicos das instituições.
-
§ 1º - A reunião de eleição será constituída por representantes legais
-
das entidades cadastradas ou por seus procuradores devidamente habilitados, sendo presidida pelo gestor da Unidade de Conservação;
-
§ 2º - Fica dispensada a realização de reunião de eleição se houver
-
somente uma entidade da sociedade civil cadastrada por segmento para compor o Conselho Consultivo;
-
§ 3º - No caso de haver número maior de entidades da sociedade
-
civil cadastradas por segmento para compor o Conselho Consultivo, será convocada reunião especialmente com finalidade de eleição das entidades cadastradas, conforme previsto nos §5º, 6º, 7º e 10º do artigo 6º da Resolução SMA 88/2017, num processo eletivo ou outro método democrático, levando-se em conta os seguintes termos:
I. Frequência na participação nas reuniões;
-
II. Efetiva atuação em atividades relacionadas aos objetivos da
-
Categoria e da própria Unidade de Conservação, nos termos das normas e legislações vigentes que versam sobre a mesma, bem como seu Plano de Manejo, se existente.
Artigo 9º - As entidades da sociedade civil não poderão indicar como seus representantes servidores e funcionários públicos vinculados a órgãos representados no setor público do Conselho.
Artigo 10º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, e não será remunerado, sendo considerado atividade de relevante interesse público. Artigo 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Fundação Florestal, na data da assinatura digital RODRIGO LEVKOVICZ Diretor Executivo
PORTARIA FF Nº 419/2026O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;
Art. 1º - Designar o Sr. Jorge Moreira de Mello, CPF nº 050.855.508-62, para responder pelo expediente da APA Haras São Bernardo, no período de 08 a 15.09.2026, por motivo de férias do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 08.09.2026.
São Paulo, na data da assinatura digital.
PORTARIA FF Nº 420/2026O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Considerando o disposto no Regimento Interno da Fundação Florestal, instituído pela Portaria Normativa FF nº 019/2025, que regulamenta a estrutura administrativa, técnica e operacional da Entidade;
Art. 1º - Designar o Sr. Diego Carvalho de Oliveira, CPF nº 032.561.15993, para responder pelo expediente do Píer Saco do Ribeira, no período de 15 a 28.09.2026, por motivo de férias da titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15.09.2026. São Paulo, na data da assinatura digital.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026DECISÃO DE DIRETORIA Nº 059/2026/C, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece procedimento para constatação do cumprimento de
termos de compromisso ambiental exigidos em processos de
licenciamento de projetos habitacionais, cuja implantação seja de
empresa pública ou autarquia.
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE RODOVIAS
PROCESSO SEI 021.00002488/2025-73 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.ASEI n. 021.00002488/2025-73. Concessionária de Rodovias do Interior
PROCESSO SEI 134.00002363/2024-02 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A“DI.SUROD 0120365689
SEI nº 134.00002363/2024-02 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A relativas à Notificação NOT.DOP* 0019334285, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Alínea B.2, Tipificação 5 , Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D “Por infração”, ou seja, multiplicado por sete ocorrências identificadas e evidenciadas). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00003210/2023-93 CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/ADI.SUROD 0119423957
SEI n. 134.00003210/2023-93. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A – CART relativas à notificação N O T . D O P . 0 0 9 9 / 2 3, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
PROCESSO SEI 134.00003277/2024-17 CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/ADI.SUROD 0120330711
SEI nº 134.00003277/2024-17 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS relativas à Notificação NOT.DOP* 0021951293, aplicando-lhe a penalidade de ADVERTÊNCIA (Tipificação: Alínea D, Item 16, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP A). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
PROCESSO SEI 134.00003640/2023-13 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/ADI.SUROD 0120330280
SEI nº 134.00003640/2023-13 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A relativas à Notificação NOT.DOP* 2697679, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Alínea C, Item 15, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
PROCESSO SEI 134.00004399/2023-31 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/ADI.SUROD 0120308976
SEI nº 134.00004399/2023-31 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, relativas à Notificação NOT.DOP.0178/23, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Alínea B.1, tipificação 16, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP D. “Por infração” - manter Posto SAU ou Área de Descanso em desacordo com o estipulado no Contrato). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
PROCESSO SEI 134.00005603/2026-84 CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOSSEI nº 134.00005603/2026-84. CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS. Intimação para ciência e manifestação nos termos dispostos nos autos, no prazo de 7 (sete) dias.
PROCESSO SEI 134.00006157/2024-63 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/ADI.SUROD 0120338756
SEI nº 134.00006157/2024-63 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A relativas à Notificação NOT.DOP* 0022161930, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Alínea C, Item 14, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP C). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00006229/2024-72 CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/ADI.SUROD 0120323694
SEI nº 134.00006229/2024-72 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A – ECOPISTAS relativas à Notificação NOT.DOP* 0022336139, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Alínea B.2 Item , Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B – “Até 03 casos”). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
PROCESSO SEI 134.00008681/2024-79 CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A“DI.SUROD 0120318443
SEI nº 134.00008681/2024-79 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A relativas à Notificação NOT.DOP* 0025103276, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Alínea B.2, Tipificação 5, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B “Até 03 casos”). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00010288/2023-64 CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/ADI.SUROD 0120317677
SEI nº 134.00010288/2023-64 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A, relativas à Notificação NOT.DOP.0054/23, aplicando-lhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Alínea B.2, Item 3, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B “Até 03 casos” - Não observar o tempo de cobrança de tarifa de 12 segundos em 85% dos casos. Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
PROCESSO SEI 134.00010994/2024-97 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/ADI.SUROD 0119968391
SEI nº 134.00010994/2024-97 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, relativas à Notificação NOT.DOP* 0026258830, aplicandolhe a penalidade de MULTA (Tipificação: Item 4 “Tabela de Classificação de Infrações”, Alínea B.4 - Operação do Centro de Controle Operacional - CCO, Tipificação 1, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP F - Por infração). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.
PROCESSO SEI 134.00012826/2023-55 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.ADI.SUROD 0119187681
SEI nº 134.00012826/2023-55. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0041/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de Multa, conforme a Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo
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