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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 147

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

147/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do
147/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 17
SEI n. 134.00030028/2023-13. O Superintendente de Rodovias decide
7, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
OBJETO: Fiscalização das condições operacionais de Estações
art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei
Estadual n. 10.177/98.
pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela ENTREVIAS
CONCESSIONÁRIA
DE
RODOVIAS
S.A
relativas
à
notifcação

Elevatórias de Esgoto – nove infrações em unidades do Município de São
Paulo.
PROCESSO
SEI
134.00012829/2023-99
ENTREVIAS
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
NOT.DIN.0015426557, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena
de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias,
interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44,
bid t 63 ii VIII t 91 92 td d Li Etdl
DECISÃO: O Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico da
ARSESP, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações
técnica e jurídica constantes dos autos, decide:
1
CONHECERdf diitti td l SABESP
DI.SUROD 0119286854
SEI n. 134.00012829/2023-99. O Superintendente de Rodovias decide
comnao com ar. , ncso , e ars. e , oos a e saua n.
10.177/98.
.
a eesa amnsrava apresenaa pea e
JULGAR PROCEDENTES as infrações apuradas no Termo de Fiscalização
TFSAFI
pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela
ENTREVIAS
PROCESSO SEI 13400034713/2024-91 CONCESSIONÁRIA ROTA .-0007-2025;
2
PROMOVER O REENQUADRAMENTOdas tipifcações para o Anexo III
Concessionária de Rodovias S/Arelativas à notifcação NOT.DIN.0058/23, e,
êi iõ df d lt itid-
.
DAS BANDEIRAS S/A
.

do Contrato de Concessão nº 01/2024 – URAE 1, item 7.3, inciso VI, para a
em consequnca, mpe em seu esavor a pena e mua, nmanose
a Interessada para querendo no prazo de 15 dias interpor recurso ao

DISUROD 0119277069
infração 59-2025-IN-1, e item 7.4, inciso I, para as infrações 59-2025-IN-2 a
, , ,
Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63,
inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98
.
SEI n. 134.00034713/2024-91. O Superintendente de Rodovias decide
pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela
Concessionária
Rota das Bandeiras S.A.relativas à notifcação NOT.DIN.0426/20 e em
59-2025-IN-9;
3.
MANTERas penalidades de multa pecuniária relativas às nove
infrações, no valor global de R$ 22.992.610,60 (vinte e dois milhões,
PROCESSO
SEI
13400012831/2023-68
ENTREVIAS
, ,
consequência, impõe em seu desfavor a pena de
Advertência, intimando-
novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e dez reais e sessenta


.

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A


se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao
centavos), reconhecendo a incidência do agravante de 30% por danos
irreversíveis aenas nas infraões 59-2025-IN-2 59-2025-IN-4 59-2025-IN-5

DI.SUROD 0119281981
SEI n. 134.00012831/2023-68. O Superintendente de Rodovias decide
Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63,
inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
p ç , ,
e 59-2025-IN-9 e afastando-o nas demais;
4
DETERMINARo recolhimento do montante em favor do Fundo de

pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela
ENTREVIAS
Concessionária de Rodovias S.A.relativas à notifcação NOT.DIN.0063/23, e,
em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se
PROCESSO
SEI
134.00035186/2024-32
EIXO
SP
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
.

Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo – FAUSP
(Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 021464-7), no prazo de 30 (trinta)
dias corridos.
a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao
Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63,
DI.SUROD 0119273262
SEI n. 134.00035186/2024-32. O Superintendente de Rodovias decide
Fica a concessionária intimada da presente decisão, abrindo-se o
prazo regulamentar para recurso ao Conselho Diretor, nos termos da
inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela EIXO SP
Deliberação ARSESP nº 1.600/2024 e da Lei Estadual nº 10.177/1998.
PROCESSO
SEI
134.00012864/2023-16
ENTREVIAS
Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notifcação NOT.DIN.0112/22, e,
em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se
a Interessada ara uerendo no razo de 15 dias interor recurso ao
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
p, q, p , p
Conselho Diretor da ARTESP nos termos do art. 44 combinado com art. 63
Ã Ê Ã
DI.SUROD 0119185211
SEI nº
134.00012864/2023-16.O Superintendente de Rodovias decide





, , ,
inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
EXTRATO DE DECISO - SUPERINTENDNCIA DE FISCALIZAÇO
DE SANEAMENTO BÁSICO
pelo
INDEFERIMENTO
das
justificativas
apresentadas
ENTREVIAS
Concessionária de Rodovias SA relativas à notificaão
NOTDIN0032/23
PROCESSO
SEI
134.00035211/2024-88
EIXO
SP
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE
Á
.., ç
..,
e em consequência impõe em seu desfavor a
pena de Multaconforme a





CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
SANEAMENTO BSICO
PROCESSO SANCIONATÓRIO13300003356/2024-48
, ,
,
Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível
ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo
DI.SUROD 0119268289
SEI n. 134.00035211/2024-88. O Superintendente de Rodovias decide pelo
:.
FISCALIZADA:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – SABESP

de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do

INDEFERIMENTO
das
justifcativas
apresentadas
pela
EIXO
SP

MUNICÍPIO:Ferraz de Vasconcelos
art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei

Concessionária de Rodovias S.A.relativas à notifcação NOT.DIN.0510/21, e,
OBJETO:Fiscalização de metas contratuais relativas ao abastecimento
Estadual n. 10.177/98.. em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se
de água, à coleta e ao tratamento de esgotos no Município de Ferraz de
PROCESSO
SEI
134.00012881/2023-45
ENTREVIAS
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A
a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao
Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63,
inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98.
Vasconcelos, com apuração das não conformidades 598-2020-NC-12 a 598-
2020-NC-16.
DECISÃO:O Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico
SEI n. 134.00012881/2023-45. O Superintendente de Rodovias decide
pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela ENTREVIAS
PROCESSO
SEI
134.00035819/2026-74
CONCESSIONÁRIA
da ARSESP, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações
técnica e jurídica constantes dos autos, decide:
1 CONHECER a defesa administrativa aresentada ela SABESP or
Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notifcação NOT.DIN.0035/23, e,
em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se
Itd d d 15 di it
RODOVIA DOS TAMOIOS S.A
SEI nº 134.00035819/2026-74. CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS
SA Itiã iêi iftã t dit
. p p p
meio da Carta NC-1229-2024 e JULGAR PROCEDENTES as infrações
administrativas 598-2020-NC-12, 598-2020-NC-13, 598-2020-NC-14, 598-2020-
a neressaa para, quereno, no prazo e as, nerpor recurso ao
Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63,
inciso VIII e arts 91 e 92 todos da Lei Estadual n 10177/98
.. nmaço para cnca e manesaço nos ermos sposos nos
autos, no prazo de 7 (sete) dias.

NC-15 e 598-2020-NC-16, apuradas no TNS.SAFI-0671-2020 e no AI.SAN.SAFI-
0039-2024;
, . , . .. PROCESSO
SEI
13400036307/202463
CONCESSIONÁRIA
2. MANTER as cinco não conformidades e suas tipifcações no art. 12,
PROCESSO SEI 134.00013924/2024-91 CONCESSONÁRIA SPMAR
DISUROD 0119183661


.-

ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A
“DISUROD 0051324812

incisos I, II e III, da Deliberação ARSESP nº 31/2008, conforme a natureza
de cada meta contratual não atingida;
.
SEI nº
134.00013924/2024-91.O Superintendente de Rodovias decide
pelo
INDEFERIMENTOdas justificativas apresentadas pela Concessionária
.
SEI nº 134.00036307/2024-63 – O Superintendente de Rodovias decide
pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS
3. MANTER a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 6.922.694,21 (seis milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e


SPMAR S.A., relativas à notificação
NOT.DIN.0222/21, e, em consequência,

IMIGRANTES S/A, relativas à Notifcação NOT.DOP* 0051324812, aplicando-
noventa e quatro reais e vinte e um centavos);
4 DETERMINAR lhit d tt f d Fd d

impõe em seu desfavor a
pena de Advertência, conforme a Tipificação

lhe a penalidade de MULTA (Tipifcação: Alínea C, Item 2, Infração: Manter
. o recomeno o monane em avor o uno e
Apoio à Universalizaão do Saneamento no Estado de São Paulo – FAUSP
acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital,
Tipifcação: Implantação e execução, Item 11, Grupo ARTESP III, Nível

veículos operacionais descaracterizados, em mau estado de conservação,
tais como, pintura desgastada, problemas de funilaria e outros, Grupo
ç
(Banco do Brasil, Agência 1897, C/C 0214647), no prazo de 30 (trinta) dias
corridos;
ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo
de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do
ARTESP II, Nível ARTESP D, Classifcação: 04 ou mais Veículos). Fica a
Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho
Fica a concessionária intimada da presente decisão, abrindo-se o
prazo regulamentar para recurso ao Conselho Diretor, nos termos da
art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei
Estadual n. 10.177/98.
Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44,
63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
Deliberação ARSESP nº 1.600/2024, da Deliberação ARSESP nº 1.649/2025 e
da Lei Estadual nº 10.177/1998.
PROCESSO SEI 13400022658/2023-14 CONCESSIONÁRIA ROTA PROCESSO SEI 13400040412/202669 ISA ENERGIA BRASIL LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
.
DAS BANDEIRAS S/A
.-
Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico – SAFI/ARSESP

“DI.SUROD 0120384205
SEI nº 13400022658/2023-14 – O Suerintendente de Rodovias decide
S.A.
Concedo a Autorização
nº 0121197250, a título precário, à
ISA ENERGIA
BRASIL SAã d fi d díi h b
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
. p
pelo
INDEFERIMENTOdas defesas da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS
BANDEIRAS S/A,relativas à Notificação
NOT.DOP.10874811, aplicando-lhe a
.., para a ocupaço a axa e omno, nos trecos so
responsabilidade da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A.
Intervias conforme especifcado abaixo e após a assinatura do contrato
DE SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE


penalidade de
ADVERTÊNCIA(Tipificação: Item 16, Grupo ARTESP I, Nível
ARTESP A - Não cumprimento das diretrizes, normas, especificações,
, ,
entre as partes:
A. Rodovia SP-330: ocupação do km 230,84800 ao km 231,01400, aérea,
SANEAMENTO BÁSICO
PROCESSO SANCIONATÓRIO:133.00002742/2025-01
FISCALIZADA:Comanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
regulamentos, índices e parâmetros estipulados em contrato). Fica a
Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho

transversal, com extensão de 180,53 metros, tendo como objeto uma linha
de transmissão e distribuição de energia com tensão de 138 kV.
p
SABESP
MUNICÍPIO:Hortolândia
Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44,
63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.”
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI
134.00040412/2026-69).

OBJETO:Fiscalização periódica das condições operacionais da ETE
Hortolândia e da EEE Final, com apuração de não conformidades relativas

à operação, manutenção e segurança do sistema de esgotamento
PROCESSO SEI 134.00027669/2023-82 CONCESSIONÁRIA ROTA
PROCESSO SEI 134.00040446/2026-53 ISA ENERGIA BRASIL
sanitário.
DAS BANDEIRAS
DI.SUROD 0119181064

S.A.
Concedo a Autorização
nº 0121194851, a título precário, à
ISA ENERGIA
DECISÃO:O Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico
da ARSESP, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações
SEI nº
134.00027669/2023-82.O Superintendente de Rodovias decide
l
d ifi d l iái
BRASIL S.A., para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob
técnica e jurídica constantes dos autos, decide:

df éi d
peo
INDEFERIMENTOas justicatvas apresentaas pea Concessonra
Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação
NOT.DIN.0543/20, e, em
conseuência imõe em seu desfavor a
ena de Advertênciaconforme a
responsabilidade da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A.
Intervias, conforme especifcado abaixo, e após a assinatura do contrato
1.
CONHECERa eesa prva a SABESP e
JULGAR PROCEDENTESas
infrações administrativas 399-2025-IN-1, 399-2025-IN-2 e 399-2025-IN-3,
auradas no Termo de Fiscalizaão TFSAFI-0009-2025
q, p
p,
Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do
entre as partes:
A Rodovia SP-215: ocupação do km 9991900 ao km 9992500 aérea
p ç .;
2.
PROMOVER O REENQUADRAMENTOdas infrações no Anexo III do

Edital, Tipifcação: 28. Implantação e execução, Item 19, Grupo ARTESP III,
Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no
. , ,, ,
transversal, com extensão de 55,46 metros, tendo como objeto uma linha
de transmissão e distribuição de energia com tensão de 138 kV.

Contrato de Concessão nº 01/2024, sendo a 399-2025-IN-1 no item 7.3,
inciso VI, Grupo II, e as 399-2025-IN-2 e 399-2025-IN-3 no item 7.4, inciso I,
prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos
termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos

Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI
134.00040446/2026-53).
Grupo III;
3.
MANTERa penalidade de multa pecuniária, com ajustes no grupo

da Lei Estadual n. 10.177/98.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO de vantagens, no valor total de
R$ 2.760.472,21 (dois milhões, setecentos e
sessenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos);


PROCESSO SEI 134.00028881/2025-29 CONCESSIONÁRIA EIXO
SP

ESTADO DE SÃO PAULO
4.
DETERMINARo recolhimento do montante em favor do
Fundo de
Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo – FAUSP
(Banco do Brasil Aência 1897 C/C 0214647) no razo de 30 (trinta) dias
SEI nº 134.00028881/2025-29. CONCESSIONÁRIA EIXO SP. Intimação
para ciência e manifestação nos termos dispostos nos autos, no prazo de
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
, g , , p
corridos.
Fica a concessionária intimada da presente decisão, abrindo-se o
7 (sete) dias. DE SANEAMENTO BÁSICO
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE

prazo regulamentar para
recurso ao Conselho Diretor, nos termos da
Deliberação ARSESP nº 1.600/2024 e da Lei Estadual nº 10.177/1998.
PROCESSO
SEI
13400030028/202313
ENTREVIAS
SANEAMENTO BÁSICO

LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR


.-

CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
PROCESSO SANCIONATÓRIO:133.00002597/2025-51
FISCALIZADA:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico
DI.SUROD 0119315312
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SABESP
MUNICÍPIO:São Paulo
SECRETARIA DA SAÚDE
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