DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
147/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do 147/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 17 SEI n. 134.00030028/2023-13. O Superintendente de Rodovias decide |
7, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 OBJETO: Fiscalização das condições operacionais de Estações |
|---|---|---|
| art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. |
pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A relativas à notifcação |
Elevatórias de Esgoto – nove infrações em unidades do Município de São Paulo. |
| PROCESSO SEI 134.00012829/2023-99 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A |
NOT.DIN.0015426557, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, bid t 63 ii VIII t 91 92 td d Li Etdl |
DECISÃO: O Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico da ARSESP, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações técnica e jurídica constantes dos autos, decide: 1 CONHECERdf diitti td l SABESP |
| DI.SUROD 0119286854 SEI n. 134.00012829/2023-99. O Superintendente de Rodovias decide |
comnao com ar. , ncso , e ars. e , oos a e saua n. 10.177/98. |
. a eesa amnsrava apresenaa pea e JULGAR PROCEDENTES as infrações apuradas no Termo de Fiscalização TFSAFI |
| pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela ENTREVIAS |
PROCESSO SEI 13400034713/2024-91 CONCESSIONÁRIA ROTA | .-0007-2025; 2 PROMOVER O REENQUADRAMENTOdas tipifcações para o Anexo III |
| Concessionária de Rodovias S/Arelativas à notifcação NOT.DIN.0058/23, e, êi iõ df d lt itid- |
. DAS BANDEIRAS S/A |
. do Contrato de Concessão nº 01/2024 – URAE 1, item 7.3, inciso VI, para a |
| em consequnca, mpe em seu esavor a pena e mua, nmanose a Interessada para querendo no prazo de 15 dias interpor recurso ao |
DISUROD 0119277069 |
infração 59-2025-IN-1, e item 7.4, inciso I, para as infrações 59-2025-IN-2 a |
| , , , Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98 |
. SEI n. 134.00034713/2024-91. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A.relativas à notifcação NOT.DIN.0426/20 e em |
59-2025-IN-9; 3. MANTERas penalidades de multa pecuniária relativas às nove infrações, no valor global de R$ 22.992.610,60 (vinte e dois milhões, |
| PROCESSO SEI 13400012831/2023-68 ENTREVIAS |
, , consequência, impõe em seu desfavor a pena de Advertência, intimando- |
novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e dez reais e sessenta |
. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A |
se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao |
centavos), reconhecendo a incidência do agravante de 30% por danos irreversíveis aenas nas infraões 59-2025-IN-2 59-2025-IN-4 59-2025-IN-5 |
DI.SUROD 0119281981 SEI n. 134.00012831/2023-68. O Superintendente de Rodovias decide |
Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. |
p ç , , e 59-2025-IN-9 e afastando-o nas demais; 4 DETERMINARo recolhimento do montante em favor do Fundo de |
pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela ENTREVIAS Concessionária de Rodovias S.A.relativas à notifcação NOT.DIN.0063/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se |
PROCESSO SEI 134.00035186/2024-32 EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A |
. Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo – FAUSP (Banco do Brasil, Agência 1897-X, C/C 021464-7), no prazo de 30 (trinta) dias corridos. |
| a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, |
DI.SUROD 0119273262 SEI n. 134.00035186/2024-32. O Superintendente de Rodovias decide |
Fica a concessionária intimada da presente decisão, abrindo-se o prazo regulamentar para recurso ao Conselho Diretor, nos termos da |
| inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. | pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela EIXO SP |
Deliberação ARSESP nº 1.600/2024 e da Lei Estadual nº 10.177/1998. |
| PROCESSO SEI 134.00012864/2023-16 ENTREVIAS |
Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notifcação NOT.DIN.0112/22, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se a Interessada ara uerendo no razo de 15 dias interor recurso ao |
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico |
| CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A |
p, q, p , p Conselho Diretor da ARTESP nos termos do art. 44 combinado com art. 63 |
Ã Ê Ã |
| DI.SUROD 0119185211 SEI nº 134.00012864/2023-16.O Superintendente de Rodovias decide |
, , , inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. |
EXTRATO DE DECISO - SUPERINTENDNCIA DE FISCALIZAÇO DE SANEAMENTO BÁSICO |
| pelo INDEFERIMENTO das justificativas apresentadas ENTREVIAS Concessionária de Rodovias SA relativas à notificaão NOTDIN0032/23 |
PROCESSO SEI 134.00035211/2024-88 EIXO SP |
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE Á |
| .., ç .., e em consequência impõe em seu desfavor a pena de Multaconforme a |
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A |
SANEAMENTO BSICO PROCESSO SANCIONATÓRIO13300003356/2024-48 |
| , , , Tipificação: Implantação e execução, Item 35, Grupo ARTESP II, Nível ARTESP B, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo |
DI.SUROD 0119268289 SEI n. 134.00035211/2024-88. O Superintendente de Rodovias decide pelo |
:. FISCALIZADA:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP |
de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do |
INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela EIXO SP |
MUNICÍPIO:Ferraz de Vasconcelos |
| art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei |
Concessionária de Rodovias S.A.relativas à notifcação NOT.DIN.0510/21, e, |
OBJETO:Fiscalização de metas contratuais relativas ao abastecimento |
| Estadual n. 10.177/98.. | em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se |
de água, à coleta e ao tratamento de esgotos no Município de Ferraz de |
| PROCESSO SEI 134.00012881/2023-45 ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A |
a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. |
Vasconcelos, com apuração das não conformidades 598-2020-NC-12 a 598- 2020-NC-16. DECISÃO:O Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico |
| SEI n. 134.00012881/2023-45. O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das justifcativas apresentadas pela ENTREVIAS |
PROCESSO SEI 134.00035819/2026-74 CONCESSIONÁRIA |
da ARSESP, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações técnica e jurídica constantes dos autos, decide: 1 CONHECER a defesa administrativa aresentada ela SABESP or |
| Concessionária de Rodovias S.A. relativas à notifcação NOT.DIN.0035/23, e, em consequência, impõe em seu desfavor a pena de multa, intimando-se Itd d d 15 di it |
RODOVIA DOS TAMOIOS S.A SEI nº 134.00035819/2026-74. CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS SA Itiã iêi iftã t dit |
. p p p meio da Carta NC-1229-2024 e JULGAR PROCEDENTES as infrações administrativas 598-2020-NC-12, 598-2020-NC-13, 598-2020-NC-14, 598-2020- |
| a neressaa para, quereno, no prazo e as, nerpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII e arts 91 e 92 todos da Lei Estadual n 10177/98 |
.. nmaço para cnca e manesaço nos ermos sposos nos autos, no prazo de 7 (sete) dias. |
NC-15 e 598-2020-NC-16, apuradas no TNS.SAFI-0671-2020 e no AI.SAN.SAFI- 0039-2024; |
| , . , . .. | PROCESSO SEI 13400036307/202463 CONCESSIONÁRIA |
2. MANTER as cinco não conformidades e suas tipifcações no art. 12, |
| PROCESSO SEI 134.00013924/2024-91 CONCESSONÁRIA SPMAR DISUROD 0119183661 |
.- ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A “DISUROD 0051324812 |
incisos I, II e III, da Deliberação ARSESP nº 31/2008, conforme a natureza de cada meta contratual não atingida; |
| . SEI nº 134.00013924/2024-91.O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTOdas justificativas apresentadas pela Concessionária |
. SEI nº 134.00036307/2024-63 – O Superintendente de Rodovias decide pelo INDEFERIMENTO das defesas da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS |
3. MANTER a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 6.922.694,21 (seis milhões, novecentos e vinte e dois mil, seiscentos e |
SPMAR S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0222/21, e, em consequência, |
IMIGRANTES S/A, relativas à Notifcação NOT.DOP* 0051324812, aplicando- |
noventa e quatro reais e vinte e um centavos); 4 DETERMINAR lhit d tt f d Fd d |
impõe em seu desfavor a pena de Advertência, conforme a Tipificação |
lhe a penalidade de MULTA (Tipifcação: Alínea C, Item 2, Infração: Manter |
. o recomeno o monane em avor o uno e Apoio à Universalizaão do Saneamento no Estado de São Paulo – FAUSP |
| acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do Edital, Tipifcação: Implantação e execução, Item 11, Grupo ARTESP III, Nível |
veículos operacionais descaracterizados, em mau estado de conservação, tais como, pintura desgastada, problemas de funilaria e outros, Grupo |
ç (Banco do Brasil, Agência 1897, C/C 0214647), no prazo de 30 (trinta) dias corridos; |
| ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do |
ARTESP II, Nível ARTESP D, Classifcação: 04 ou mais Veículos). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho |
Fica a concessionária intimada da presente decisão, abrindo-se o prazo regulamentar para recurso ao Conselho Diretor, nos termos da |
| art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos da Lei Estadual n. 10.177/98. |
Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.” |
Deliberação ARSESP nº 1.600/2024, da Deliberação ARSESP nº 1.649/2025 e da Lei Estadual nº 10.177/1998. |
| PROCESSO SEI 13400022658/2023-14 CONCESSIONÁRIA ROTA | PROCESSO SEI 13400040412/202669 ISA ENERGIA BRASIL | LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR |
| . DAS BANDEIRAS S/A |
.- |
Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico – SAFI/ARSESP |
“DI.SUROD 0120384205 SEI nº 13400022658/2023-14 – O Suerintendente de Rodovias decide |
S.A. Concedo a Autorização nº 0121197250, a título precário, à ISA ENERGIA BRASIL SAã d fi d díi h b |
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
| . p pelo INDEFERIMENTOdas defesas da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A,relativas à Notificação NOT.DOP.10874811, aplicando-lhe a |
.., para a ocupaço a axa e omno, nos trecos so responsabilidade da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. Intervias conforme especifcado abaixo e após a assinatura do contrato |
DE SANEAMENTO BÁSICO EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE |
penalidade de ADVERTÊNCIA(Tipificação: Item 16, Grupo ARTESP I, Nível ARTESP A - Não cumprimento das diretrizes, normas, especificações, |
, , entre as partes: A. Rodovia SP-330: ocupação do km 230,84800 ao km 231,01400, aérea, |
SANEAMENTO BÁSICO PROCESSO SANCIONATÓRIO:133.00002742/2025-01 FISCALIZADA:Comanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – |
| regulamentos, índices e parâmetros estipulados em contrato). Fica a Interessada intimada para, querendo, interpor recurso ao Conselho |
transversal, com extensão de 180,53 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia com tensão de 138 kV. |
p SABESP MUNICÍPIO:Hortolândia |
| Diretor da ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 44, 63, VIII, 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177/1998.” |
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00040412/2026-69). |
OBJETO:Fiscalização periódica das condições operacionais da ETE Hortolândia e da EEE Final, com apuração de não conformidades relativas |
à operação, manutenção e segurança do sistema de esgotamento |
||
| PROCESSO SEI 134.00027669/2023-82 CONCESSIONÁRIA ROTA |
PROCESSO SEI 134.00040446/2026-53 ISA ENERGIA BRASIL |
sanitário. |
| DAS BANDEIRAS DI.SUROD 0119181064 |
S.A. Concedo a Autorização nº 0121194851, a título precário, à ISA ENERGIA |
DECISÃO:O Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico da ARSESP, no uso de suas atribuições legais e à vista das manifestações |
| SEI nº 134.00027669/2023-82.O Superintendente de Rodovias decide l d ifi d l iái |
BRASIL S.A., para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob |
técnica e jurídica constantes dos autos, decide: df éi d |
| peo INDEFERIMENTOas justicatvas apresentaas pea Concessonra Rota das Bandeiras S.A., relativas à notificação NOT.DIN.0543/20, e, em conseuência imõe em seu desfavor a ena de Advertênciaconforme a |
responsabilidade da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. Intervias, conforme especifcado abaixo, e após a assinatura do contrato |
1. CONHECERa eesa prva a SABESP e JULGAR PROCEDENTESas infrações administrativas 399-2025-IN-1, 399-2025-IN-2 e 399-2025-IN-3, auradas no Termo de Fiscalizaão TFSAFI-0009-2025 |
| q, p p, Tipificação acordo com a tabela de penalidades prevista no Anexo XI do |
entre as partes: A Rodovia SP-215: ocupação do km 9991900 ao km 9992500 aérea |
p ç .; 2. PROMOVER O REENQUADRAMENTOdas infrações no Anexo III do |
Edital, Tipifcação: 28. Implantação e execução, Item 19, Grupo ARTESP III, Nível ARTESP A, 1 infração, intimando-se a Interessada para, querendo, no |
. , ,, , transversal, com extensão de 55,46 metros, tendo como objeto uma linha de transmissão e distribuição de energia com tensão de 138 kV. |
Contrato de Concessão nº 01/2024, sendo a 399-2025-IN-1 no item 7.3, inciso VI, Grupo II, e as 399-2025-IN-2 e 399-2025-IN-3 no item 7.4, inciso I, |
| prazo de 15 dias, interpor recurso ao Conselho Diretor da ARTESP, nos termos do art. 44, combinado com art. 63, inciso VIII, e arts. 91 e 92, todos |
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo SEI 134.00040446/2026-53). |
Grupo III; 3. MANTERa penalidade de multa pecuniária, com ajustes no grupo |
| da Lei Estadual n. 10.177/98. |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO | de vantagens, no valor total de R$ 2.760.472,21 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos); |
| PROCESSO SEI 134.00028881/2025-29 CONCESSIONÁRIA EIXO SP |
ESTADO DE SÃO PAULO |
4. DETERMINARo recolhimento do montante em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo – FAUSP (Banco do Brasil Aência 1897 C/C 0214647) no razo de 30 (trinta) dias |
| SEI nº 134.00028881/2025-29. CONCESSIONÁRIA EIXO SP. Intimação para ciência e manifestação nos termos dispostos nos autos, no prazo de |
EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
, g , , p corridos. Fica a concessionária intimada da presente decisão, abrindo-se o |
| 7 (sete) dias. | DE SANEAMENTO BÁSICO EXTRATO DE DECISÃO - SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE |
prazo regulamentar para recurso ao Conselho Diretor, nos termos da Deliberação ARSESP nº 1.600/2024 e da Lei Estadual nº 10.177/1998. |
| PROCESSO SEI 13400030028/202313 ENTREVIAS |
SANEAMENTO BÁSICO |
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR |
.- CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A |
PROCESSO SANCIONATÓRIO:133.00002597/2025-51 FISCALIZADA:Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – |
Superintendente de Fiscalização de Saneamento Básico |
| DI.SUROD 0119315312 Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
SABESP MUNICÍPIO:São Paulo |
SECRETARIA DA SAÚDE Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |