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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 148

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo GABINETE DO SECRETÁRIO

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

RESOLUÇÃO Nº 190, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de profissionais de saúde para exercer as funções de Avaliador(a) e autorizador(a) das solicitações de medicamentos e outros produtos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e dos Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE) junto ao Programa RemédioSP, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - O disposto no Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes operacionais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), definindo o Avaliador e Autorizador como profissional de saúde de nível superior, regularmente inscrito em seu respectivo conselho de classe e designado pelo gestor estadual de saúde, independentemente do vínculo funcional; - O Parecer CJ/SS nº 470/2025, de 26 de junho de 2025, que analisou a matéria e concluiu pela juridicidade da designação de profissionais de saúde para o exercício das funções de Avaliador e Autorizador, desde que observadas as disposições da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e demais normas aplicáveis;

Artigo 1º – Fica designado, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente do Anexo XXVIII, Seções II e III, os profissionais abaixo relacionados, para exercer as funções de Avaliador(a) e Autorizador(a) das solicitações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e dos Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), junto ao Programa RemédioSP, atuando, para esse fim, na Farmácia de Medicamentos Especializados (FME) Heliópolis, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF):

I - Marcia dos Santos Fernandes, portadora do CPF n.º 338.417.008-37, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 76.046;

Artigo 2º – A profissional designada exercerá as atribuições inerentes às funções de Avaliador e Autorizador, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e os Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), bem como as demais normas técnicas e administrativas vigentes, pelos quais responderão técnica, ética e administrativamente no exercício das funções ora designadas. Artigo 3º – A designação de que trata esta Resolução não implica criação de vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Estadual, nem gera direitos remuneratórios adicionais, observadas as disposições contratuais ou instrumentais que regem o vínculo do profissional. Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SS n.º 15, de 20 de janeiro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 191, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de profissionais de saúde para exercer as funções de Avaliador(a) e/ou Autorizador(a) das solicitações de medicamentos e outros produtos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e dos Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE) junto a Central de Avaliação e Autorização Técnica, da Assistência Farmacêutica Especializada, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), e dá providências correlatas.

Artigo 1º – Fica designado, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente do Anexo XXVIII, Seções II e III, os profissionais abaixo relacionados, para exercer as funções de Avaliador(a) e/ou Autorizador(a) das solicitações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), execução centralizada da avaliação técnica e autorização administrativa das solicitações iniciais e renovações de continuidade do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), conforme contrato de gestão processo SEI n.º 024.00002916/2026-64 e anexo IV Assistência Farmacêutica Especializada, para as Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) da rede estadual e para as Farmácias Municipais de Medicamentos Especializados (FMME) que compõem o (Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) PDCEAF:

I - Alessandra Barbosa Avi, portadora do CPF n.º 467.031.328-28, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 97.062;

II - Amanda Martins de Lima, portadora do CPF n.º 473.333.288-21, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 126.111;

III - Ana Maria Martins, portadora do CPF n.º 089.611.378-75, CirurgiãDentista, inscrita no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CRO-SP) sob o n.º 39.905;

IV - Camila Nunes Moreti, portadora do CPF n.º 462.406.808-42, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) sob o n.º 999.471;

V - Fernanda Argemiro de Souza, portadora do CPF n.º 127.264.136-43, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 93.076;

VI - Fernanda Fidelis Pereira, portadora do CPF n.º 484.420.868-38, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) sob o n.º 845.515;

VII - Gabriely Barroso da Silva, portadora do CPF n.º 476.231.618-06, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 101.991;

VIII - Helitty Melo De Miranda Jarmelo, portadora do CPF n.º 301.982.638-13, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) sob o n.º 178.331;

IX - Jéssica Carvalho, portadora do CPF n.º 397.264.008-05, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 119.313;

X - Joice Monteiro Tavares Batista, portadora do CPF n.º 149.846.46888, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 82.018;

XI - Juliana da Silva, portadora do CPF n.º 228.576.498-78, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRFSP) sob o n.º 54.238;

XII - Juliana dos Santos Sabino Pereira, portadora do CPF n.º 479.215.548-73, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 104.503;

XIII - Leila Mirian Nicolau Jacinto, portadora do CPF n.º 225.342.818-36, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 96.585;

XIV - Maisa Bomfim Teixeira, portadora do CPF n.º 383.518.988-30, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 89.606;

XV - Marcio Oliveira da Silva, portador do CPF n.º 275.049.828-73, farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 101.991;

XVI - Matheus Alves da Silva, portador do CPF n.º 425.901.518-45, farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 122.574;

XVII - Mylena Tomaz Posso, portadora do CPF n.º 463.267.618-75, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 108.562;

XVIII - Nayra Lhys Rodrigues de Oliveira Sousa, portadora do CPF n.º 335.107.268-63, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 81.321;

XIX - Renato Pascoal Cardoso Xavier, portador do CPF n.º 082.769.32657, Enfermeiro, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) sob o n.º 475.995;

XX - Rene Soriano da Guerra, portador do CPF n.º 032.442.935-57, farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 83.393;

XXI - Rosana Maria Da Silva, portadora do CPF n.º 168.744.248-74, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 124.963;

XXII - Tatiane Alves de Lima, portadora do CPF n.º 454.349.048-77, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 98.575;

XXIII - Stefany Lima Andrade, portadora do CPF n.º 464.605.928-29, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 108.582;

Artigo 2º – Os profissionais designados exercerão as atribuições inerentes às funções de Avaliador e Autorizador, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e os Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), bem como as demais normas técnicas e administrativas vigentes, pelos quais responderão técnica, ética e administrativamente no exercício das funções ora designadas.

Artigo 3º – A designação de que trata esta Resolução não implica criação de vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Estadual, nem gera direitos remuneratórios adicionais, observadas as disposições contratuais ou instrumentais que regem o vínculo do profissional.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor, a partir 01 de setembro de 2026, ficando revogada a Resolução SS n.º 15, de 20 de janeiro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 192, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Saúde (PES) e Plano Plurianual (PPA), para o período de 2028 a 2031, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

O Secretário da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando:

Resolve:

Artigo 1º - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Estadual de Saúde (PES) e Plano Plurianual (PPA) para o período de 2028 a 2031;

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenadoria de Planejamento de Saúde (CPS), pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) e pelo Gabinete do Secretário, observadas as respectivas competências institucionais.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se reporta o caput do artigo 1º será composto pelos representantes das seguintes áreas da Secretaria de Estado da Saúde:

I - Gabinete do Secretário

Alice Mituko Muto – RG: 14.881.814-6 Área Técnica de Saúde Mental Alina Zoqui Freitas Cayres – RG: 28.052.253-8 Tiy de Albuquerque Maranhão Reis – RG: PA-2.214.697 Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente Márcia Corrêa de Araújo – RG: 17.408.866-8 Vanderlei Camargo Freitas – RG: 17.838.228-0 Ouvidoria Geral do SUS/SP Luis Carlos Pereira da Silva – RG: 52.963.703-0 Patricia Camargo Ferreira – RG: 22.685.708-6 Grupo de Regulação Anariel Morais Saraiva Soares – RG: 50018925 Aurea Maria Izabel Clemente – RG: 28.905.420-5 Daisy Satiko Afuso – RG: 18.581.342 Secretaria Executiva – Conselho Estadual de Saúde (CES) Jandira Américo Soares RG: 55.807.580-0 Ricardo Chaves de Carvalho – RG: 23.058.037-3 Sistema Estadual de Transplantes Arnaldo Sala - RG: 6.196.949-7 João Luís Erbs Pessoa - RG: 57.452.961-5 II - Coordenadoria de Planejamento de Saúde (CPS) Fátima Aparecida Maran Mazaro – RG: 16.650.828-7 Paula Kohmi Tanaka - RG: 9.611.136-7 Paulo Ribeiro de Calais Jesus – RG: 19.334.661-8 Silvia Rossi Cabral Milanello – RG: 5.289.077-6 III - Coordenadoria de Gestão, Orçamentária e Financeira (CGOF) Bruno Marcelo Lopes Santos – RG: 25.924.399-1 Edna Miyuki Baba – RG: 21.693.699-8 IV - Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) Adriana Bugno – RG: 15.598.907-8 Anderson Monteiro dos Santos - CIN: 225.393.168-32 Elisa Maria Nunes Cabral Pinto de Azevedo - CIN: 012.845.558-60 Nathalia Cristina Soares Franceschi Landi de Moraes – RG: 33.307.074-4 V - Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS) Andrea Nascimento – RG: 24.654.758-3 Denise Lopes Pacheco – RG: 9.430.601-1 Suely Vallim - RG: 9.746.693-1 VI - Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS) Cynthia Tissot Tamer – RG: 15.834.698-1 Sandra Regina Sestokas Zorzeto - RG: 16.714.213-6 VII - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS)

Elaine Moraes Kraus - RG: 9.314.995-5 Vanessa Dutra Ormundo Fernandes – RG: 33.225.625-X VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) Carolina Miranda Ribeiro – RG: 45.620.218-3 Claudia Costa Lima – RG: 18.212.647-X Katia Regina de Souza – RG: 18.195.913-6 Vera Cristina Cardoso Dalam - RG: 16.776.969-8 IX - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) Janaina Carla da Silva – RG: 24.261.482-6 Renata Zaidan dos Santos Tupinamba – RG: 33.093.685-2 X – Coordenadoria Geral de Administração (CGA) Geraldo Aniceto Vaz Filho - RG: 6.854.044 Silvia Naghirniac Carvalho - RG: 6.924.115-6

XI - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde (CCTIES) Ane Caroline de Oliveira – RG: 45.995.500-7

Gabriela Vitória Leal Cavicchio – RG: 38.257.738-3

Rafaela Aparecida Marques Caliman – RG: 26.220.218-9

Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, técnicos das áreas da Secretaria de Estado da Saúde, sempre que a pauta ou a especificidade dos temas em discussão assim o exigir.

Artigo 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho ora constituído: I - Realizar avaliação preliminar dos resultados obtidos com a execução do Plano Estadual de Saúde (PES) 2024-2027, identificar as demandas originadas no período e elencar os compromissos da nova agenda de governo.

II - Elaborar e validar o diagnóstico da atenção à saúde da População do Estado de São Paulo. III - Elaborar proposta de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores – DOMI para o Plano Estadual de Saúde (PES) 2028-2031.

IV - Elaborar de forma preliminar a Programação Anual de Saúde (PAS) 2028 e encaminhar à apreciação do Conselho Estadual de Saúde

(CES), observado o prazo estabelecido na Lei Complementar n° 141/2012. V - Participar do processo de elaboração de proposta para o Plano Plurianual (PPA) 2028 a 2031 em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento.

VI - Compatibilizar os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão do período de 2028 a 2031.

VII - Compatibilizar as diretrizes da 10ª Conferência Estadual de Saúde e demais instrumentos intersetoriais de gestão do governo com a proposta do novo Plano Estadual de Saúde 2028-2031. VIII - Analisar o material consolidado proveniente das oficinas e dos processos regionais de planejamento ascendente, identificando convergências, singularidades regionais e especificidades territoriais relevantes para a formulação do Plano Estadual de Saúde 2028–2031. IX - Realizar Consulta Pública, visando receber contribuições da sociedade, e análise das eventuais sugestões, para a inclusão ao Plano Estadual de Saúde 2028-2031, conforme disposto no § 6º, do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 2.135/2013.

X - Apresentar ambos os instrumentos, citados nos itens III e V ao Gabinete do Secretário para apreciação e manifestação.

XI - Submeter a proposta consolidada do Plano Estadual de Saúde 2028 a 2031 à apreciação e aprovação do Conselho Estadual de Saúde (CES).

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