DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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148/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo GABINETE DO SECRETÁRIO
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 190, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de profissionais de saúde para exercer as funções de Avaliador(a) e autorizador(a) das solicitações de medicamentos e outros produtos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e dos Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE) junto ao Programa RemédioSP, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - O disposto no Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes operacionais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), definindo o Avaliador e Autorizador como profissional de saúde de nível superior, regularmente inscrito em seu respectivo conselho de classe e designado pelo gestor estadual de saúde, independentemente do vínculo funcional; - O Parecer CJ/SS nº 470/2025, de 26 de junho de 2025, que analisou a matéria e concluiu pela juridicidade da designação de profissionais de saúde para o exercício das funções de Avaliador e Autorizador, desde que observadas as disposições da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e demais normas aplicáveis;
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A necessidade de assegurar a regularidade, a continuidade e a
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segurança técnico-sanitária do processo de avaliação e autorização das solicitações de medicamentos do CEAF e dos Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE) prevenindo prejuízos à assistência farmacêutica e à saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS); RESOLVE:
Artigo 1º – Fica designado, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente do Anexo XXVIII, Seções II e III, os profissionais abaixo relacionados, para exercer as funções de Avaliador(a) e Autorizador(a) das solicitações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e dos Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), junto ao Programa RemédioSP, atuando, para esse fim, na Farmácia de Medicamentos Especializados (FME) Heliópolis, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF):
I - Marcia dos Santos Fernandes, portadora do CPF n.º 338.417.008-37, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 76.046;
Artigo 2º – A profissional designada exercerá as atribuições inerentes às funções de Avaliador e Autorizador, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e os Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), bem como as demais normas técnicas e administrativas vigentes, pelos quais responderão técnica, ética e administrativamente no exercício das funções ora designadas. Artigo 3º – A designação de que trata esta Resolução não implica criação de vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Estadual, nem gera direitos remuneratórios adicionais, observadas as disposições contratuais ou instrumentais que regem o vínculo do profissional. Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SS n.º 15, de 20 de janeiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 191, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a designação de profissionais de saúde para exercer as funções de Avaliador(a) e/ou Autorizador(a) das solicitações de medicamentos e outros produtos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e dos Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE) junto a Central de Avaliação e Autorização Técnica, da Assistência Farmacêutica Especializada, da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF), e dá providências correlatas.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
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legais, e CONSIDERANDO: - O disposto no Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2,
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de 28 de setembro de 2017, que estabelece as diretrizes operacionais do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), definindo o Avaliador e Autorizador como profissional de saúde de nível superior, regularmente inscrito em seu respectivo conselho de classe e designado pelo gestor estadual de saúde, independentemente do vínculo funcional; - O Parecer CJ/SS nº 470/2025, de 26 de junho de 2025, que analisou a
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matéria e concluiu pela juridicidade da designação de profissionais de saúde para o exercício das funções de Avaliador e Autorizador, desde que observadas as disposições da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e demais normas aplicáveis;
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A necessidade de assegurar a regularidade, a continuidade e a segurança técnico-sanitária do processo de avaliação e autorização das solicitações de medicamentos do CEAF e dos Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE) prevenindo prejuízos à assistência farmacêutica e à saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS); RESOLVE:
Artigo 1º – Fica designado, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, especialmente do Anexo XXVIII, Seções II e III, os profissionais abaixo relacionados, para exercer as funções de Avaliador(a) e/ou Autorizador(a) das solicitações de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), execução centralizada da avaliação técnica e autorização administrativa das solicitações iniciais e renovações de continuidade do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAF), Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), conforme contrato de gestão processo SEI n.º 024.00002916/2026-64 e anexo IV Assistência Farmacêutica Especializada, para as Farmácias de Medicamentos Especializados (FME) da rede estadual e para as Farmácias Municipais de Medicamentos Especializados (FMME) que compõem o (Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) PDCEAF:
I - Alessandra Barbosa Avi, portadora do CPF n.º 467.031.328-28, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 97.062;
II - Amanda Martins de Lima, portadora do CPF n.º 473.333.288-21, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 126.111;
III - Ana Maria Martins, portadora do CPF n.º 089.611.378-75, CirurgiãDentista, inscrita no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CRO-SP) sob o n.º 39.905;
IV - Camila Nunes Moreti, portadora do CPF n.º 462.406.808-42, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) sob o n.º 999.471;
V - Fernanda Argemiro de Souza, portadora do CPF n.º 127.264.136-43, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 93.076;
VI - Fernanda Fidelis Pereira, portadora do CPF n.º 484.420.868-38, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) sob o n.º 845.515;
VII - Gabriely Barroso da Silva, portadora do CPF n.º 476.231.618-06, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 101.991;
VIII - Helitty Melo De Miranda Jarmelo, portadora do CPF n.º 301.982.638-13, Enfermeira, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) sob o n.º 178.331;
IX - Jéssica Carvalho, portadora do CPF n.º 397.264.008-05, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 119.313;
X - Joice Monteiro Tavares Batista, portadora do CPF n.º 149.846.46888, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 82.018;
XI - Juliana da Silva, portadora do CPF n.º 228.576.498-78, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRFSP) sob o n.º 54.238;
XII - Juliana dos Santos Sabino Pereira, portadora do CPF n.º 479.215.548-73, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 104.503;
XIII - Leila Mirian Nicolau Jacinto, portadora do CPF n.º 225.342.818-36, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 96.585;
XIV - Maisa Bomfim Teixeira, portadora do CPF n.º 383.518.988-30, farmacêutica, inscrita no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 89.606;
XV - Marcio Oliveira da Silva, portador do CPF n.º 275.049.828-73, farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 101.991;
XVI - Matheus Alves da Silva, portador do CPF n.º 425.901.518-45, farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 122.574;
XVII - Mylena Tomaz Posso, portadora do CPF n.º 463.267.618-75, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 108.562;
XVIII - Nayra Lhys Rodrigues de Oliveira Sousa, portadora do CPF n.º 335.107.268-63, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 81.321;
XIX - Renato Pascoal Cardoso Xavier, portador do CPF n.º 082.769.32657, Enfermeiro, inscrita no Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) sob o n.º 475.995;
XX - Rene Soriano da Guerra, portador do CPF n.º 032.442.935-57, farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 83.393;
XXI - Rosana Maria Da Silva, portadora do CPF n.º 168.744.248-74, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 124.963;
XXII - Tatiane Alves de Lima, portadora do CPF n.º 454.349.048-77, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 98.575;
XXIII - Stefany Lima Andrade, portadora do CPF n.º 464.605.928-29, farmacêutica, inscrito no Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) sob o n.º 108.582;
Artigo 2º – Os profissionais designados exercerão as atribuições inerentes às funções de Avaliador e Autorizador, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e os Protocolos e Normas Técnicas Estaduais (PE), bem como as demais normas técnicas e administrativas vigentes, pelos quais responderão técnica, ética e administrativamente no exercício das funções ora designadas.
Artigo 3º – A designação de que trata esta Resolução não implica criação de vínculo funcional ou empregatício com a Administração Pública Estadual, nem gera direitos remuneratórios adicionais, observadas as disposições contratuais ou instrumentais que regem o vínculo do profissional.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor, a partir 01 de setembro de 2026, ficando revogada a Resolução SS n.º 15, de 20 de janeiro de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 192, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Constitui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estadual de Saúde (PES) e Plano Plurianual (PPA), para o período de 2028 a 2031, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
O Secretário da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando:
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O artigo 174, inciso I e § 1º da Constituição Estadual, de 05-10-1989;
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Os Artigos 15 e 17, da Lei Federal 8.080, de 19-09-1990, que dispõem sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
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O Artigo 1º, do Decreto 7.508, de 28-06-2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19-09-1990, no que se refere à organização do SUS, ao planejamento da saúde, à assistência à saúde e à articulação interfederativa;
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O Artigo 3º da Portaria GM/MS nº 2.135, de 25-09-2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Resolve:
Artigo 1º - Constituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Estadual de Saúde (PES) e Plano Plurianual (PPA) para o período de 2028 a 2031;
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenadoria de Planejamento de Saúde (CPS), pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) e pelo Gabinete do Secretário, observadas as respectivas competências institucionais.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que se reporta o caput do artigo 1º será composto pelos representantes das seguintes áreas da Secretaria de Estado da Saúde:
I - Gabinete do Secretário
Alice Mituko Muto – RG: 14.881.814-6 Área Técnica de Saúde Mental Alina Zoqui Freitas Cayres – RG: 28.052.253-8 Tiy de Albuquerque Maranhão Reis – RG: PA-2.214.697 Núcleo Gestor de Humanização e Segurança do Paciente Márcia Corrêa de Araújo – RG: 17.408.866-8 Vanderlei Camargo Freitas – RG: 17.838.228-0 Ouvidoria Geral do SUS/SP Luis Carlos Pereira da Silva – RG: 52.963.703-0 Patricia Camargo Ferreira – RG: 22.685.708-6 Grupo de Regulação Anariel Morais Saraiva Soares – RG: 50018925 Aurea Maria Izabel Clemente – RG: 28.905.420-5 Daisy Satiko Afuso – RG: 18.581.342 Secretaria Executiva – Conselho Estadual de Saúde (CES) Jandira Américo Soares RG: 55.807.580-0 Ricardo Chaves de Carvalho – RG: 23.058.037-3 Sistema Estadual de Transplantes Arnaldo Sala - RG: 6.196.949-7 João Luís Erbs Pessoa - RG: 57.452.961-5 II - Coordenadoria de Planejamento de Saúde (CPS) Fátima Aparecida Maran Mazaro – RG: 16.650.828-7 Paula Kohmi Tanaka - RG: 9.611.136-7 Paulo Ribeiro de Calais Jesus – RG: 19.334.661-8 Silvia Rossi Cabral Milanello – RG: 5.289.077-6 III - Coordenadoria de Gestão, Orçamentária e Financeira (CGOF) Bruno Marcelo Lopes Santos – RG: 25.924.399-1 Edna Miyuki Baba – RG: 21.693.699-8 IV - Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) Adriana Bugno – RG: 15.598.907-8 Anderson Monteiro dos Santos - CIN: 225.393.168-32 Elisa Maria Nunes Cabral Pinto de Azevedo - CIN: 012.845.558-60 Nathalia Cristina Soares Franceschi Landi de Moraes – RG: 33.307.074-4 V - Coordenadoria de Regiões de Saúde (CRS) Andrea Nascimento – RG: 24.654.758-3 Denise Lopes Pacheco – RG: 9.430.601-1 Suely Vallim - RG: 9.746.693-1 VI - Coordenadoria de Serviços de Saúde (CSS) Cynthia Tissot Tamer – RG: 15.834.698-1 Sandra Regina Sestokas Zorzeto - RG: 16.714.213-6 VII - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS)
Elaine Moraes Kraus - RG: 9.314.995-5 Vanessa Dutra Ormundo Fernandes – RG: 33.225.625-X VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) Carolina Miranda Ribeiro – RG: 45.620.218-3 Claudia Costa Lima – RG: 18.212.647-X Katia Regina de Souza – RG: 18.195.913-6 Vera Cristina Cardoso Dalam - RG: 16.776.969-8 IX - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (CAF) Janaina Carla da Silva – RG: 24.261.482-6 Renata Zaidan dos Santos Tupinamba – RG: 33.093.685-2 X – Coordenadoria Geral de Administração (CGA) Geraldo Aniceto Vaz Filho - RG: 6.854.044 Silvia Naghirniac Carvalho - RG: 6.924.115-6
XI - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde (CCTIES) Ane Caroline de Oliveira – RG: 45.995.500-7
Gabriela Vitória Leal Cavicchio – RG: 38.257.738-3
Rafaela Aparecida Marques Caliman – RG: 26.220.218-9
Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, técnicos das áreas da Secretaria de Estado da Saúde, sempre que a pauta ou a especificidade dos temas em discussão assim o exigir.
Artigo 3º - São atribuições do Grupo de Trabalho ora constituído: I - Realizar avaliação preliminar dos resultados obtidos com a execução do Plano Estadual de Saúde (PES) 2024-2027, identificar as demandas originadas no período e elencar os compromissos da nova agenda de governo.
II - Elaborar e validar o diagnóstico da atenção à saúde da População do Estado de São Paulo. III - Elaborar proposta de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores – DOMI para o Plano Estadual de Saúde (PES) 2028-2031.
IV - Elaborar de forma preliminar a Programação Anual de Saúde (PAS) 2028 e encaminhar à apreciação do Conselho Estadual de Saúde
(CES), observado o prazo estabelecido na Lei Complementar n° 141/2012. V - Participar do processo de elaboração de proposta para o Plano Plurianual (PPA) 2028 a 2031 em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento.
VI - Compatibilizar os instrumentos de planejamento da saúde (Plano de Saúde e respectivas Programações Anuais, Relatório de Gestão) e os instrumentos de planejamento e orçamento de governo, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em cada esfera de gestão do período de 2028 a 2031.
VII - Compatibilizar as diretrizes da 10ª Conferência Estadual de Saúde e demais instrumentos intersetoriais de gestão do governo com a proposta do novo Plano Estadual de Saúde 2028-2031. VIII - Analisar o material consolidado proveniente das oficinas e dos processos regionais de planejamento ascendente, identificando convergências, singularidades regionais e especificidades territoriais relevantes para a formulação do Plano Estadual de Saúde 2028–2031. IX - Realizar Consulta Pública, visando receber contribuições da sociedade, e análise das eventuais sugestões, para a inclusão ao Plano Estadual de Saúde 2028-2031, conforme disposto no § 6º, do artigo 3º da Portaria GM/MS nº 2.135/2013.
X - Apresentar ambos os instrumentos, citados nos itens III e V ao Gabinete do Secretário para apreciação e manifestação.
XI - Submeter a proposta consolidada do Plano Estadual de Saúde 2028 a 2031 à apreciação e aprovação do Conselho Estadual de Saúde (CES).
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