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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 149

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

149/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

XII - Apresentar a versão final do Plano Estadual de Saúde (PES) e do Plano Plurianual (PPA) do período de 2028 a 2031 ao Secretário de Estado da Saúde e seus respectivos Coordenadores.

saúde. Na situação em que a criança não recebeu vacina HB até 30 dias de idade, o esquema vacinal deverá ser iniciado com a vacina penta (DTPHib-HB) (observar idade mínima).

da última dose.

  1. A vacina dengue atenuada (Takeda) deve ser administrada em crianças entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias.

  2. A vacina penta (adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B- recombinante e Haemophilus influenzae B -conjugada) NÃO deve ser administrada antes de 6 semanas de vida, pois poderá induzir tolerância imunológica às doses adicionais dos componentes Hib e pertussis. Quando a administração da vacina contra a hepatite B não ocorreu nos primeiros 30 dias após o nascimento deve-se observar o intervalo mínimo de 4 meses entre a primeira e a terceira dose da vacina penta considerando o componente hepatite B. Crianças menores de 7 anos, sem comprovação ou com esquema vacinal incompleto, iniciar ou completar esquema com a vacina penta.

  3. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda dose da vacina hepatite B é de 4 semanas. 5. A vacina meningocócica ACWY está indicada para adolescentes na faixa etária de 11 a 14 anos de idade, administrar a dose independentemente de ter recebido anteriormente a vacina Meningocócica C (conjugada) ou dose de reforço 6. A vacina papilomavirus 6, 11, 16, 18 (recombinante), para meninas e meninos, deve ser administrada o mais precocemente possível, preferencialmente aos 9 anos de idade, antes da exposição ao vírus. Caso não seja aplicada nessa faixa etária, a vacinação poderá ser realizada até os 14 anos, 11 meses e 29 dias.

XIII - Publicizar os instrumentos em meio digital para os gestores, profissionais de saúde, para a sociedade em geral e demais órgãos de controle (Secretaria da Fazenda e Planejamento - Assessoria de Relacionamento Institucional com o TCESP - ARIT/GS).

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a data de sua publicação.

RESOLUÇÃO Nº 193, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a distribuição de plantões/mês para as classes de Enfermeiro, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico e Fisioterapeuta), Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas

  1. A 1ª dose da vacina rotavírus deve ser aplicada aos 2 meses de os 14 anos, 11 meses e 29 dias. idade. A idade mínima para a administração da primeira dose da vacina 7. O intervalo para a terceira dose da vacina hepatite B pode ser de rotavírus é de um mês e 15 dias (seis semanas) até 11 meses e 29 dias de dois meses após a segunda, desde que o intervalo de tempo decorrido da idade. primeira dose seja, no mínimo, de quatro meses.

O Secretário de Estado da Saúde,

  1. A vacina pneumocócica 10 valente NÃO deve ser administrada

antes de 6 semanas de vida.

  1. Caso a pessoa tenha recebido apenas uma dose da vacina febre amarela antes de completar 5 anos de idade deverá receber uma dose adicional, independentemente da idade em que o indivíduo procure o serviço de vacinação. Crianças e adolescentes que tenham recebido apenas a dose fracionada anteriormente e se destinam a viagens internacionais ou para áreas de circulação comprovada do vírus da febre amarela deverão receber uma dose padrão (pelo menos 10 dias antes da viagem). 9. A segunda dose da vacina dengue atenuada (Takeda) deve ser administrada com 12 semanas de intervalo da primeira dose. Em situações de atraso o esquema não precisa ser reiniciado.

(Farmacêutico e Fisioterapeuta), Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem,

  1. A 2ª dose da vacina rotavírus deve ser aplicada aos 4 meses de idade. Para a administração da segunda dose a idade mínima é de 3 meses e 15 dias até 23 meses e 29 dias de idade, respeitando-se o intervalo mínimo de quatro semanas da primeira dose.

Resolve:

Artigo 1º - Altera a distribuição do quantitativo de plantões/mês para as classes de Enfermeiro, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico e Fisioterapeuta), Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem para as unidades de saúde, a que se reporta o Anexo I, do artigo 1º, da Resolução SS–90, de 27 de agosto de 2012, em conformidade ao anexo que fica fazendo parte integrante da presente Resolução. Artigo 2º - Fica expressamente revogada a Resolução SS–117, de 17 de junho de 2025.

  1. Observar a composição e fabricante da vacina covid-19 disponível para rotina conferindo volume da dose e o esquema básico recomendado. Crianças imunocomprometidas têm recomendações de esquemas diferenciados, consultar orientação técnica específica.

  2. Na primovacinação de crianças com a vacina influenza administrar duas doses com quatro semanas de intervalo, as doses subsequentes serão anuais e únicas. Esta recomendação se aplica para crianças até 8 anos, 11 meses e 29 dias. A vacina influenza, no calendário de rotina, poderá ser administrada até 5 anos, 11 meses e 29 dias, preferencialmente no outono, período que antecede a maior circulação do vírus influenza. Crianças maiores e adolescentes pertencentes a grupos prioritários estarão inclusos em estratégia de vacinação especial (consultar orientação técnica específica).

  3. Na profilaxia do tétano após alguns tipos de ferimentos, deve-se reduzir este intervalo para 5 anos. Em caso de gravidez observar o calendário para a gestante.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO

(a que se refere o artigo 1º, da Resolução SS- , de de de

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

2026)

Crianças maiores e adolescentes pertencentes a grupos prioritários
Saúde Agente Técnico de
Assistência à Saúde
(Farmácia e
Fisioterapia)
Enfe
rmei
ro
Técnico
de
Enferma
gem
Auxiliar
de
Enferma
gem
estarão inclusos em estratégia de vacinação especial (consultar
orientação técnica específica).
9. As vacinas poliomielite inativada, pneumocócica 10 valente,
meningocócica ACWY e hepatite A, no calendário de rotina, podem ser
Administração Superior
e da Sede
59 90 40 30 administradas até 4 anos, 11 meses e 29 dias de acordo com a situação
vacinal.
Coordenadoria de
Regiões de Saúde
- 187 40 40 10. A vacina DTP (difteria, tétano e pertussis) só pode ser
administrada em crianças até 6 anos, 11 meses e 29 dias. A partir dos 7
anos de idade utilizar a vacina dT (dupla tipo adulto).
Coordenadoria de
Serviços de Saúde
1.780 7.341 8.032 14.799 11. A vacina tetraviral (SCR-Varicela), quando disponível, deverá ser
administrada para crianças que
já receberam uma dose de sarampo-
Coordenadoria de
Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos de
Saúde
80 138 100 70 caxumba-rubéola, respeitando intervalo mínimo de 4 semanas. Na
indisponibilidade da vacina tetraviral, esta dose será realizada com a
vacina tríplice viral e a vacina varicela (atenuada), simultaneamente. Caso
não seja possível a administração simultânea, considerar o intervalo
íi d t t i tíli il i il
Coordenadoria de
Controle de Doenças
143 458 286 222 mnmo e quaro semanas enre a vacna rpce vra e a vacna varcea.
12. Crianças entre cinco e seis anos que compareçam para atualização
do esquema vacinal e não apresentem comprovação de nenhum reforço
Total 2.062 8.214 8.498 15.161 ou apenas um reforço da VOPb, administrar, excepcionalmente, um
RESOLUÇÃO Nº 194, D
Altera a representativida
Assessoramento em Imu
E 15 DE SETEMBRO
de da Comissão Perm
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de
ovidências
.
reforço com a vacina VIP
13. A vacina varicela, no calendário de rotina, pode ser administrada
até 6 anos, 11 meses e 29 dias
14. A 2ª dose da vacina febre amarela deve ser administrada aos 4
anos de idade. Caso a criança tenha recebido apenas uma dose da vacina

INSTITUTO ADOLFO LUTZ

INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO INSTITUTO ADOLFO LUTZ – CEPIAL REGIMENTO INTERNO I

  1. A vacina DTP (difteria, tétano e pertussis) só pode ser administrada em crianças até 6 anos, 11 meses e 29 dias. A partir dos 7 anos de idade utilizar a vacina dT (dupla tipo adulto).

DAS FINALIDADES

Artigo 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto Adolfo Lutz – CEPIAL tem por finalidade analisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos de pesquisadores vinculados à instituição, quanto ao atendimento de princípios éticos e enquadramento nas normas vigentes, especialmente a Lei N° 14.874 de 28 de maio de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, e normas complementares. O CEPIAL apresenta vinculação direta à Diretoria Geral da instituição.

II DA COMPOSIÇÃO

Artigo 2º - O CEPIAL tem composição multidisciplinar e interdisciplinar, contando com no mínimo, 9 (nove) membros e, dentre esses, pelo menos, 1 (um) Representante de Participante de Pesquisa (RPP),de modo a atender os prazos legais para avaliação dos protocolos, não devendo haver mais que metade dos membros pertencentes a mesma capacitação profissional.

  1. A 2ª dose da vacina febre amarela deve ser administrada aos 4 anos de idade. Caso a criança tenha recebido apenas uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade, deverá receber uma dose adicional, independentemente da idade em que o indivíduo procure o serviço de vacinação, respeitando o intervalo mínimo de 4 semanas entre as doses.

antes de completar 5 anos de idade, deverá receber uma dose adicional, § 1º - Os membros do CEPIAL são indicados de acordo com as independentemente da idade em que o indivíduo procure o serviço de seguintes áreas: vacinação, respeitando o intervalo mínimo de 4 semanas entre as doses. No mínimo 5 (cinco) profissionais do IAL, indicados da área de Nota: Administrar uma dose da vacina pneumocócica 23 valente pesquisa do Laboratório Central; (polissacarídica) para população indígena a partir de 5 anos de idade SEM No mínimo 2 (dois) profissionais do IAL, indicados da área de comprovação vacinal. Administrar uma dose de reforço, uma única vez, pesquisa dos Laboratórios Regionais; respeitando o intervalo mínimo de 5 anos da dose inicial. No mínimo 1 (um) profissional externo à instituição; BCG – vacina contra tuberculose No mínimo 1 (um) representante de participante de pesquisa, VIP – vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) indicado por conselhos de políticas públicas ou outras instâncias PENTA – vacina adsorvida difteria, tétano, hepatite B e Haemophilus colegiadas de controle social. influenzae b. § 2º - O membro interno deve ser indicado pelo conjunto dos setores DTP – vacina adsorvida difteria, tétano e pertússis (tríplice de cada área e o processo de escolha poderá ser por meio de eleição, bacteriana) seleção ou outra opção adotada, no caso de mais de um interessado. SCR – vacina sarampo caxumba, rubéola (atenuada) § 3º - A indicação do profissional deve respeitar a manifestação dT – vacina adsorvida difteria e tétano adulto voluntária do indivíduo de ser membro de um comitê de ética para relatar ANEXO II protocolos de pesquisa, participar de atividades educativas, e acolher a ESQUEMA DE VACINAÇÃO PARA CRIANÇAS (COM SETE ANOS OU MAIS) E comunidade científica e usuários do IAL em atividades consultivas. ADOLESCENTES¹ § 4º - O mandato dos membros é de quatro anos, e quando da (observar sempre o registro ou documentação de esquemas iniciados renovação será de 1/3 do total de membros, podendo haver recondução. anteriormente) § 5º - O mandato dos representantes de participantes de pesquisa é INTERVALO de três anos, podendo haver recondução por uma vez. ENTRE AS VACINA ESQUEMA § 6º - A lista de membros do CEP, com as respectivas qualificações DOSES profissionais é disponibilizada no endereço eletrônico:https://www.ial.sp.gov.br/ial/pesquisa/comite-de-etica-emHEPATITE B dT – DUPLA ADULTO2 PRIMEIRA DOSE pesquisa PRIMEIRA DENGUE (atenuada)3 SARAMPOPRIMEIRA DOSE § 7º - O CEPIAL pode contar com membro ad hoc, profissional VISITA CAXUMBA– RUBÉOLA(SCR) PRIMEIRA DOSE pertencente ou não ao quadro funcional da instituição, ou representante PRIMEIRA DOSE de grupos vulneráveis, para contribuir com opiniões técnicas e/ou 2 MESES HEPATITE B4 dT - DUPLA ADULTO2 SEGUNDA DOSE contextualizadas sobre projetos de pesquisa. Nos casos de pesquisas que APÓS A SARAMPO-CAXUMBA-RUBÉOLA SEGUNDA DOSE envolvam grupos especiais, o CEPIAL assegurará, sempre que possível, a PRIMEIRA (SCR) MENINGOCÓCICA ACWY5 SEGUNDA DOSE DOSE participação, na discussão do protocolo, de representante do grupo VISITA HPV6 ÚNICA5 DOSE ÚNICA especial como membro ad hoc e de consultor familiarizado com a língua, costumes e tradições da comunidade envolvida, quando aplicável. O 4-6 MESES HEPATITE B7 dT - DUPLA ADULTO2 TERCEIRA DOSE TERCEIRA membro ad hoc não integra o quadro de membro do Comitê de Ética e APÓS FEBRE AMARELA DENGUE DOSE DOSE ÚNICA8 não pertence ao colegiado, portanto, não participará das reuniões ou terá PRIMEIRA (atenuada) SEGUNDA DOSE9 acesso a todo o protocolo para o qual foi convidado a emitir seu parecer. VISITA Para realizar suas considerações, o ad hoc deve estar na sala com os A CADA 10 demais membros e receber do CEPIAL as informações estritamente ANOS POR dT10 REFORÇO necessárias à execução de sua tarefa e não tem direito a voto. TODA A § 8º - A composição do CEPIAL é homologada pela diretoria geral do VIDA IAL por Ato de Designação publicado em Portaria DG/IAL no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º – O inciso II do artigo 1º da Resolução SS nº 168, de 16 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Nota: Administrar uma dose da vacina pneumocócica 23 valente (polissacarídica) para população indígena a partir de 5 anos de idade SEM comprovação vacinal. Administrar uma dose de reforço, uma única vez, respeitando o intervalo mínimo de 5 anos da dose inicial.

“II – Diretor do Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE – representante:

Nathalia Cristina Franceschi Landi – RG: 33.307.074-4 e Diretor da Divisão de Imunização/CVE: José Elisomar Silva de Santana – RG: 32.530.386-1.”

PENTA – vacina adsorvida difteria, tétano, hepatite B e Haemophilus influenzae b. DTP – vacina adsorvida difteria, tétano e pertússis (tríplice bacteriana)

Artigo 2º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução SS nº 168, de 16 de setembro de 2025, e da Resolução SS nº 27, de 4 de fevereiro de 2026.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO - ESTADO DE SÃO PAULO – 2026 (CRIANÇAS MENORES DE SETE ANOS DE IDADE) (observar detalhamento das recomendações no rodapé do calendário)

ESQUEMA DE VACINAÇÃO PARA CRIANÇAS (COM SETE ANOS OU MAIS) E ADOLESCENTES¹

IDADE VACINAS
A PARTIR DO
NASCIMENTO
BCG 1 HEPATITE B 2
2 MESES VIP9, PENTA (DTP + Hib + Hepatite B)3 ROTAVÍRUS4,
PNEUMOCÓCICA 10 VALENTE5, 9
3 MESES MENINGOCÓCICA C
4 MESES VIP, PENTA (DTP + Hib + Hepatite B) ROTAVÍRUS6,
PNEUMOCÓCICA 10 VALENTE
5 MESES MENINGOCÓCICA C
6 MESES VIP PENTA (DTP + Hib + Hepatite B) COVID-197
INFLUENZA8
7 MESES COVID-197
9 MESES FEBRE AMARELA COVID-197
12 MESES SARAMPO - CAXUMBA - RUBÉOLA (SCR) PNEUMOCÓCICA
10 VALENTE9, MENINGOCÓCICA ACWY9
15 MESES VIP DTP10 HEPATITE A9 SCR11 VARICELA11
4 ANOS VIP12 DTP10 VARICELA13 FEBRE AMARELA14
  1. Idealmente deve ser aplicada na maternidade, antes da alta hospitalar. Caso a vacina BCG não tenha sido administrada na maternidade, aplicar na primeira visita ao serviço de saúde. Os recémnascidos de mães que utilizaram drogas imunodepressoras ou biológicos na gestação podem ter sua vacinação adiada ou contraindicada (Anexo V – Norma do Programa Estadual de Imunização).

  2. Adolescência - período entre 10 e 19 anos de idade (OMS, SBP). Caso a pessoa apresente documentação com esquema de vacinação incompleto, é suficiente completar o esquema iniciado.

Caso a pessoa apresente documentação com esquema de vacinação Artigo 3º - O coordenador e o coordenador adjunto são eleitos entre incompleto, é suficiente completar o esquema iniciado. os membros e por maioria absoluta do colegiado, na primeira reunião 2. Caso a criança ou o adolescente tenha recebido 3 ou mais doses ordinária da nova gestão, com mandato de quatro anos, podendo haver das vacinas penta (DTP+Hib+Hepatite B), tetravalente recondução. (DTP+Hib), DTP, DT, dT, aplicar uma dose de reforço, se decorridos 10 anos II

  1. A vacina Hepatite B deve ser administrada preferencialmente nas primeiras 12 h de vida, ainda na maternidade. Caso não tenha sido administrada na maternidade, aplicar na primeira visita ao serviço de

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