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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 154

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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154/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

  1. Núcleo de Enfermagem Ambulatorial 13.3 Seção Médica da Sala Amarela do Serviço de Atendimento de �. Estabelecer diretrizes para o treinamento e desenvolvimento de 4. Núcleo de Laboratórios Emergência da Unidade de Emergência pessoas; b) Coordenadoria de Ciências da Imagem e Física Médica - CCIFM, 13.4 Núcleo de Enfermagem da Sala Amarela do Serviço de �. Estabelecer diretrizes para avaliação de desempenho e

com: Atendimento de Emergência da Unidade de Emergência competências; 1. Serviço Médico da CCIFM b) Coordenadoria de Apoio Assistencial da Unidade de Emergência, �. Elaborar e executar em conjunto com as unidades 2. Seção de Enfermagem da CCIFM com: organizacionais, programas de treinamento e desenvolvimento 3. Divisão de Radioterapia, com: 1. Divisão de Enfermagem da Unidade de Emergência de pessoas; 3.1 Serviço Médico de Radioterapia 2. Serviço Estratégico de Soluções em Saúde �. Estabelecer com as unidades organizacionais a alocação de 3.2 Núcleo Multiprofissional da Radioterapia 3. Serviço de Regulação Interna da Unidade de Emergência pessoas para o atendimento da necessidade de pessoal das 4. Setor de Imagens Médicas, com: 4. Serviço de Imagem da Unidade de Emergência respectivas unidades; 4.1 Núcleo de Radiodiagnóstico 5. Serviço do Bloco Cirúrgico da Unidade de Emergência, com: �. Gerenciar e controlar os sistemas eletrônicos de frequência dos 4.2 Núcleo de Ultrassonografia 5.1 Seção de Enfermagem do Bloco Cirúrgico da Unidade de funcionários; 4.3 Núcleo de Tomografia Computadorizada Emergência ��. Colaborar com o órgão central da Subsecretaria de Gestão de 4.4 Núcleo de Ressonância Magnética 6. Seção de Farmácia da Unidade de Emergência Pessoas no desempenho de suas atribuições, em especial na 4.5 Núcleo de Informática Biomédica e Física Médica 7. Seção de Fisioterapia da Unidade de Emergência realização de estudos para a atualização e o aperfeiçoamento da 5. Setor de Medicina Nuclear, com: 8. Seção de Fonoaudiologia da Unidade de Emergência legislação referente a pessoal; 5.1 Seção de Física em Medicina Nuclear 9. Seção de Laboratórios da Unidade de Emergência ��. Desenvolver pesquisas na área de administração de pessoas 5.2 Núcleo de Medicina Nuclear e Laboratório de PET/CT 10. Seção de Nutrição da Unidade de Emergência promovendo atividades que viabilizem a discussão de temas 5.3 Núcleo de Análises “in vitro” 11. Seção de Psicologia da Unidade de Emergência relacionados com outras instituições ligadas ao estudo de gestão 6. Setor de Radiologia Intervencionista e Terapêutica 12. Seção de Serviço Social da Unidade de Emergência de pessoas; c) Divisão de Patologia, com: 13. Seção de Terapia Ocupacional da Unidade de Emergência ��. Gerenciar, supervisionar, orientar e realizar concursos públicos; 1. Setor de Apoio Diagnóstico c) Divisão de Apoio Operacional, com: ��. Manifestar-se em processos que versem sobre legislação de 2. Setor de Necrópsia 1. Setor de Governança e Operações da Unidade de Emergência pessoal; d) Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas, com: 2. Setor de Materiais, Equipamentos e Manutenção da Unidade de ��. Providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a 1. Serviço de Preparo e Coleta de Materiais Emergência direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal. e) Serviço de Banco de Leite 3. Setor de Suporte Operacional da Unidade de Emergência ��. Implementar diretrizes, normas e manuais de procedimentos f) Serviço de Verificação de Óbitos do HC - SVO HC XXX. Divisão Hospitalar - Hospital Estadual de Ribeirão Preto - HERP, relativos à legislação e procedimentos operacionais referentes à g) Seção de Laboratório de Hematologia com Gestão de Pessoas; h) Seção de Laboratório de Microbiologia a) Seção Administrativa do HERP ��. Encaminhar à manifestação do órgão central do Sistema de i) Seção de Laboratório de Pediatria b) Serviço Médico do HERP Administração de Pessoal as dúvidas e as situações não previstas j) Seção de Laboratório de Gastroenterologia c) Serviço de Enfermagem do HERP nas normas. k) Seção de Laboratório de Imunologia d) Seção Multiprofissional do HERP Artigo 6º. – A Divisão de Atendimento, Benefícios, Controle de l) Seção de Laboratório de Dermatologia e) Seção de Infraestrutura do HERP Frequência e Pagamento de Pessoal, por meio dos Setores, tem as m) Seção de Laboratório de Endocrinologia XXXI. Divisão Hospitalar – Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto seguintes atribuições: n) Seção de Laboratório de Nutrição (IEPS-HST) com: �. Por meio do Serviço de Atendimento e Benefícios: o) Seção de Laboratório de Sorologia a) Seção Administrativa do HST (IEPS-HST) �. Receber, registrar, digitalizar, distribuir, publicar e p) Seção de Laboratório de Virologia b) Serviço Médico do HST (IEPS-HST) expedir documentos e processos em geral; q) Seção de Laboratório de Screening c) Serviço de Enfermagem do HST (IEPS-HST) �. Gerenciar os benefícios legais concedidos aos r) Seção de Laboratório de Citogenética d) Seção Multiprofissional do HST (IEPS-HST) funcionários, garantindo o atendimento aos requisitos s) Seção de Laboratório de Medicina Genômica CAPÍTULO I trabalhistas das partes interessadas. t) Seção de Laboratório de Neurologia DAS COMPETÊNCIAS �. Por meio do Serviço de Frequência: XXIX. Coordenadoria Geral da Unidade de Emergência, com: SEÇÃO I �. Controlar a frequência mensal dos funcionários; a) Coordenadoria de Atenção Hospitalar da Unidade de Emergência, DOS CHEFES DE DIVISÃO E DEMAIS DIRIGENTES DE UNIDADES DE NÍVEL �. Apurar o tempo de serviço e expedir certidões;

com: EQUIVALENTE �. Emitir declarações para fins de acúmulo de cargo com 1. Serviço de Terapia Intensiva - Clínico da Unidade de Emergência SUBSEÇÃO I outros órgãos governamentais. 1.1 Seção Médica do Serviço de Terapia Intensiva - Clínico da Unidade DAS COMPETÊNCIAS GERAIS �. Por meio do Serviço de Pagamento de Pessoal e Cálculos

de Emergência Artigo 4º. – Aos Coordenadores, Chefes de Divisão, Serviço, Seção, Trabalhistas: 1.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Terapia Intensiva - Clínico da Setor e Núcleo, além de outras competências que lhes forem conferidas �. Elaborar e controlar a folha de pagamento dos

Unidade de Emergência por Lei ou Decreto, compete: funcionários ativos e inativos; 2. Serviço de Terapia Intensiva - Cirúrgico da Unidade de Emergência �. Em relação às atividades gerais: �. Efetuar o processo de rescisão e quitação do contrato 2.1 Seção Médica do Serviço de Terapia Intensiva - Cirúrgico da �. Propor ao superior hierárquico o programa de trabalho de trabalho;

Unidade de Emergência e as alterações que se fizerem necessárias; �. Transmitir informações trabalhistas e previdenciárias 2.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Terapia Intensiva - Cirúrgico �. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades das aos órgãos que regem as relações do trabalho;

da Unidade de Emergência unidades subordinadas; �. Elaborar cálculos relacionados às Ações Trabalhistas; 3. Serviço de Terapia Intensiva - Pediátrico da Unidade de Emergência �. Fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos �. Providenciar, junto aos órgãos competentes do Estado, a 3.1 Seção Médica do Serviço de Terapia Intensiva - Pediátrico da previstos; implantação de verbas trabalhistas deferidas nas ações

Unidade de Emergência �. Analisar os relatórios das unidades subordinadas e trabalhistas na folha de pagamento. 3.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Terapia Intensiva - encaminhá-los ao superior hierárquico; �. Por meio do Serviço de Apoio às Atividades Administrativas dos

Pediátrico da Unidade de Emergência �. Decidir sobre as proposições encaminhadas pelos Departamentos Clínicos: 4. Serviço Coronariano da Unidade de Emergência dirigentes das unidades subordinadas; �. Controlar a frequência dos médicos, bem como adotar 4.1 Seção Médica do Serviço Coronariano da Unidade de Emergência �. Responder, conclusivamente, às consultas formuladas todas as providências inerentes ao cadastramento 4.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço Coronariano da Unidade de sobre assuntos de competência; desses profissionais nos órgãos públicos competentes.

Emergência �. Decidir sobre os pedidos de certidões e de “vistas” de Artigo 7º. – A Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas, 5. Serviço de Neurologia Intensiva da Unidade de Emergência processos; no âmbito do HCFMRP-USP, tem as seguintes atribuições: 5.1 Seção Médica do Serviço de Neurologia Intensiva da Unidade de �. Determinar o arquivamento de processos; �. Gerenciar, supervisionar, orientar e realizar os concursos

Emergência �. Garantir a implementação e monitoramento do públicos; 5.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Neurologia Intensiva da cumprimento das normas da Divisão de Controle de �. Recrutar e selecionar pessoal, conforme estabelece a legislação;

Unidade de Emergência Infecções Hospitalares, vigilância sanitária, �. Estimular o de treinamento, capacitação e o desenvolvimento 6. Serviço de Queimados da Unidade de Emergência biossegurança, segurança do trabalho e demais dos funcionários do HCFMRP-USP; 6.1 Seção Médica do Serviço de Queimados da Unidade de Emergência legislações aplicáveis; �. Efetuar o controle do quadro de pessoal do HCFMRP-USP, 6.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Queimados da Unidade de �. Em relação ao Sistema de Administração de Pessoal: estabelecendo, sempre que necessário, a alocação de pessoas

Emergência �. Convocar, quando cabível, funcionário ou servidor para para o atendimento das necessidades institucionais. 7. Serviço de Cirurgia da Unidade de Emergência prestação de serviço em Jornada Completa de Trabalho, �. Planejar, coordenar, orientar e dar publicidade ao processo de 7.1 Seção Médico do Serviço de Cirurgia da Unidade de Emergência observada a legislação pertinente; avaliação dos funcionários, de acordo com a legislação vigente. 7.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Cirurgia da Unidade de �. Indicar a designação de funcionário ou servidor para o Artigo 8º. – A Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do

Emergência exercício de substituição remunerada; Trabalho, por meio de suas Equipes têm as seguintes atribuições: 8. Serviço de Neurocirurgia da Unidade de Emergência �. Aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos �. Proceder a inspeção de saúde e capacidade física e mental dos 8.1 Seção Médica do Serviço de Neurocirurgia da Unidade de ou funções-atividades de direção, chefia ou candidatos à ingresso no Quadro de Pessoal do HCFMRP-USP;

Emergência encarregatura de unidades subordinadas e submetê-las �. Realizar exames médicos nos funcionários para efeito de 8.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Neurocirurgia da Unidade de ao superior hierárquico; concessão de licenças, aposentadorias, afastamentos e

Emergência �. Aprovar a indicação ou designar funcionários ou readaptações funcionais. 9. Serviço de Clínica Médica da Unidade de Emergência servidores para responderem pelo expediente de �. Por meio da Equipe da Engenharia e Técnicos de Segurança do 9.1 Seção Médica do Serviço de Clínica Médica da Unidade de unidades subordinadas; Trabalho:

Emergência �. Em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a �. Realizar atividades com foco na prevenção de acidentes 9.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Clínica Médica da Unidade transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas. de trabalho e melhorias das condições de trabalho para

de Emergência § 1º - As competências previstas nos incisos I e III serão exercidas, no evitar e reduzir o número de acidentes e doenças 10. Serviço de Ortopedia da Unidade de Emergência âmbito das unidades diretamente subordinadas ao Presidente por seus ocupacionais, seguindo as diretrizes do Ministério do 10.1 Seção Médica do Serviço de Ortopedia da Unidade de Emergência respectivos Dirigentes; Trabalho; 10.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Ortopedia da Unidade de § 2º - As competências previstas no inciso II serão exercidas, no �. Cumprir e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras

Emergência âmbito das unidades diretamente subordinadas ao Presidente, pelo Chefe do Ministério do Trabalho. 11. Serviço de Pediatria da Unidade de Emergência de Gabinete. Artigo 9º. - Ao Serviço de Comunicações Institucional, além das 11.1 Seção Médica do Serviço de Pediatria da Unidade de Emergência SUBSEÇÃO II atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: 11.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Pediatria da Unidade de DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS �. Definir diretrizes, normas, padrões e procedimentos

Emergência Artigo 5º. – A Coordenadoria de Recursos Humanos, por meio de suas institucionais de comunicação interna, externa, visual e digital; 12. Serviço de Psiquiatria da Unidade de Emergência unidades tem as seguintes atribuições: �. Assessorar as unidades do Hospital em matérias estratégicas 12.1 Seção Médica do Serviço de Psiquiatria da Unidade de �. Estabelecer diretrizes, normas, padrões e manuais de relacionadas à imagem institucional, gestão de crises, relações

Emergência procedimentos relativos à legislação e rotinas referentes à públicas e publicidade legal; 12.2 Núcleo de Enfermagem do Serviço de Psiquiatria da Unidade de Gestão de Pessoas; �. Coordenar a governança de comunicação, garantindo a unidade

Emergência �. Definir em conjunto com a Administração do Hospital, as do discurso e a identidade visual em todas as unidades e 13. Serviço de Atendimento de Emergência da Unidade de Emergência prioridades estratégicas e políticas de Gestão de Pessoas; serviços do complexo hospitalar; 13.1 Seção Médica da Sala Vermelha do Serviço de Atendimento de �. Dar suporte administrativo às demandas judiciais relativas aos �. Propor e gerir políticas de comunicação, ética no uso de imagem

Emergência da Unidade de Emergência funcionários; e relacionamento com a imprensa; 13.2 Núcleo de Enfermagem da Sala Vermelha do Serviço de �. Gerenciar os serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do �. Coordenar recursos e ações de comunicação em alinhamento ao

Atendimento de Emergência da Unidade de Emergência Trabalho; planejamento estratégico institucional e às metas de humanização e transparência;

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