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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 155

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

155/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

�. Coordenar a produção de conteúdo técnico e educativo para o apoio à atenção à saúde, ensino e pesquisa;

IV. gerenciar os prazos fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelos demais órgãos de controle;

��. Propor e promover estratégias de inovação e aprimoramento dos processos educacionais, visando à melhoria da qualidade dos serviços;

V. encaminhar atos e contratos ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme as regras e procedimentos estabelecidos pelo órgão; VI. receber, autuar e diligenciar a instrução das requisições, ofícios, recomendações, notificações e demais expedientes oriundos do Ministério Público e de outros órgãos de controle interno ou externo, providenciando o levantamento de informações junto às áreas técnicas.

Artigo 14. – À Divisão de Residência Médica e Multiprofissional , além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

§ 2º. Compete à Divisão de Contratos, Convênios e Tribunal de Contas do Estado no âmbito do apoio técnico a contratos, convênios e instrumentos congêneres:

�. Coordenar, planejar, organizar e acompanhar as atividades relacionadas aos Programas de Residência Médica e de Residência Multiprofissional em Saúde, Cursos de Especialização e Complementação Especializada da Instituição;

I. elaborar minutas de contratos, convênios, termos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres a serem submetidos à Consultoria Jurídica ou a serem inseridos em expedientes administrativos instruídos a partir de pareceres referenciais;

�. Assessorar a Administração e as instâncias responsáveis pela gestão das residências, especialização e estágios quanto às normas, diretrizes e regulamentações aplicáveis à formação em serviço;

II. providenciar a formalização e o encaminhamento de contratos, convênios, termos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres realizados pelo HCFMRP-USP com terceiros;

�. Promover a articulação entre as instâncias institucionais, coordenações dos Programas, comissões de residência, preceptores, supervisores e demais áreas envolvidas na gestão e execução dos programas; �. Supervisionar e acompanhar os processos administrativos relacionados aos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, Cursos de Especialização e Complementação Especializada observadas as competências das respectivas instâncias gestoras e reguladoras;

III. organizar e manter arquivo dos contratos e demais ajustes realizados pelo HCFMRP-USP com terceiros. § 3º. Compete, ainda, à Divisão de Contratos, Convênios e Tribunal de Contas do Estado:

I. assessorar o levantamento, junto às áreas técnicas e assistenciais do HCFMRP-USP, das informações, documentos médicos, prontuários, laudos e demais elementos necessários à instrução da defesa em ações judiciais por erro médico ou em outras demandas indenizatórias propostas contra a autarquia, atuando em coordenação com a Procuradoria Geral do Estado;

�. Apoiar a implementação, o acompanhamento e a atualização dos Programas de Residência, em consonância com as normas dos órgãos reguladores e com as diretrizes institucionais;

II. prestar apoio à Consultoria Jurídica em outras demandas pontuais, conforme solicitação desta unidade, observada a compatibilidade com suas atribuições.

�. Assessorar a Divisão de Residência Médica e Multiprofissional, Cursos de Especialização e Complementação Especializada e as coordenações dos programas nas matérias relacionadas à organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades de formação;

coordenações dos programas nas matérias relacionadas à § 4º. As atribuições da Divisão de Contratos, Convênios e Tribunal de organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades Contas do Estado não compreendem a elaboração de editais, termos de de formação; referência, estudos técnicos preliminares ou quaisquer outros �. Coordenar e acompanhar os processos relacionados ao ingresso, documentos integrantes da fase interna ou externa do procedimento matrícula, movimentação, conclusão e demais situações licitatório, restringindo-se sua atuação à fase posterior à homologação do acadêmico-administrativas dos residentes, alunos e estagiários; certame, no que tange à formalização dos respectivos contratos, bem �. Acompanhar a regularidade dos Programas de Residência como às demais competências discriminadas neste artigo. perante os órgãos competentes, subsidiando os processos de Artigo 18. - Ao Setor de Comissões, além das atribuições comuns credenciamento, recredenciamento, atualização e demais previstas nesta Portaria, compete: procedimentos regulatórios; �. Organizar processos eleitorais de Comissões e Diretoria Clínica; �. Elaborar, sistematizar e fornecer informações gerenciais e �. Organizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes – SIPAT; institucionais relacionadas aos Programas de Residência Médica �. Secretariar as reuniões das Comissões oficiais, convocando e Multiprofissional, subsidiando a tomada de decisão e o reuniões e elaborando atas, além da manutenção as atividades planejamento institucional; atualizadas para o bom andamento dos serviços; ��. Promover o aprimoramento contínuo dos processos de gestão �. Acompanhar e fazer cumprir os prazos de vigência do mandato das Residências, dos Cursos de Especialização e de dos membros em Comissões; Complementação Especializada visando à qualidade da formação �. Orientar alteração/elaboração de Regimento Interno de e à integração entre ensino, assistência e gestão. Comissões; Artigo 15. – À Divisão de Comissão de Ética em Pesquisa, além das �. Secretariar, auxiliar o funcionamento, cumprimento de prazos, atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: agendar oitivas e manter o sigilo das informações �. Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, em exclusivamente da Comissão de Ética Médica e Comissão de Ética conformidade com as resoluções éticas vigentes; de Enfermagem. �. Emitir pareceres consubstanciados sobre a ética dos projetos de Artigo 19. – À Coordenadoria de Engenharia Clínica, além das pesquisa submetidos à apreciação do Comitê; atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Acompanhar a realização dos projetos de pesquisa aprovados, �. Planejar, coordenar e supervisionar a gestão estratégica de por meio da análise de notificações, eventos adversos e tecnologias em saúde em todas as unidades integrantes do relatórios parciais e finais; complexo HCFMRP-USP; �. Desempenhar papel consultivo, deliberativo e educativo em �. Normatizar e estabelecer diretrizes técnicas, padrões de questões de ética em pesquisa envolvendo seres humanos; qualidade, critérios de conformidade e protocolos de segurança �. Preservar a documentação e o sigilo dos projetos de pesquisa para o gerenciamento de todo o parque tecnológico médicoencaminhados à análise do Comitê. hospitalar da instituição; Artigo 16. – À Divisão de Pesquisa Clínica, além das atribuições �. Assessorar a Presidência e demais instâncias diretivas nas comuns previstas nesta Portaria, compete: tomadas de decisões estratégicas relativas à incorporação, �. Gerir o ecossistema de investigação clínica do HCFMRP-USP, inovação, renovação, locação, comodato e obsolescência de assegurando que o desenvolvimento de novas terapias e tecnologias biomédicas; tecnologias ocorra sob rigorosa observância ética e regulatória; �. Garantir a disponibilidade, a confiabilidade metrológica e a �. Planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura física e segurança operacional das tecnologias em saúde e tecnológica destinada ao suporte de projetos de pesquisa com equipamentos médicos, mitigando riscos assistenciais para seres humanos; pacientes e profissionais operadores; �. Estabelecer instrumentos de controle e normatização para �. Promover o uso racional, sustentável e otimizado dos recursos garantir a conformidade com as Boas Práticas Clínicas (GCP) e tecnológicos médico-hospitalares, alinhando a eficiência legislações vigentes; orçamentária e financeira à excelência da assistência à saúde. �. Promover a articulação eficiente entre as atividades assistenciais �. Controlar o funcionamento e a manutenção do parque de hospitalares e as demandas acadêmicas e científicas da equipamentos de todo o Hospital, Universidade; Artigo 20. – À Superintendência de Finanças, além das atribuições �. Monitorar a viabilidade financeira e operacional de projetos, comuns previstas nesta Portaria, compete: assegurando que os recursos destinados à assistência pública �. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a gestão não sejam onerados pelo desenvolvimento de pesquisas orçamentária, financeira e contábil do Hospital, em consonância científicas; com as diretrizes institucionais e a legislação vigente; �. Implementar mecanismos de transparência e segurança jurídica �. Gerir os recursos públicos sob responsabilidade do HCFMRP-USP, para a formalização de atos administrativos e parcerias com assegurando a correta aplicação, a sustentabilidade entidades públicas ou privadas. orçamentário-financeira e o equilíbrio entre receitas e despesas; Artigo 17. – A Divisão de Contratos, Convênios e Tribunal de Contas do �. Coordenar a execução orçamentária e financeira, em articulação Estado exercerá suas atribuições segundo orientação jurídica fixada pela com as demais áreas administrativas e finalísticas da Instituição; Consultoria Jurídica, à qual deverá recorrer para fins de assessoramento �. Normatizar, orientar e supervisionar os procedimentos técnico-jurídico no desempenho de suas competências, sobretudo nas relacionados à programação financeira, arrecadação de receitas, matérias que envolvam questão jurídica relevante e/ou controvertida. execução de despesas, pagamentos e registros contábeis; § 1º. Compete à Divisão de Contratos, Convênios e Tribunal de Contas �. Acompanhar e controlar a disponibilidade financeira, o fluxo de do Estado no âmbito do acompanhamento do Tribunal de Contas do caixa e os compromissos financeiros assumidos pela Autarquia; Estado de São Paulo e dos demais órgãos de controle externo e interno: �. Assegurar a conformidade dos atos de gestão financeira, I. acompanhar os processos administrativos de interesse do HCFMRPorçamentária e contábil com a legislação aplicável e com as USP perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e perante os normas dos órgãos de controle interno e externo; demais órgãos de controle, mantendo-se atualizado sobre as normas e �. Subsidiar a alta administração com informações, análises e procedimentos publicados e divulgados pela Corte de Contas e pelos relatórios técnicos para apoio à tomada de decisão; referidos órgãos; �. Promover a transparência e o controle da gestão financeira II. requisitar, fixando prazo, as informações junto às áreas técnicas do institucional, em observância aos princípios da Administração HCFMRP-USP, necessárias a subsidiar as justificativas, esclarecimentos, Pública. defesas e manifestações em geral a serem encaminhadas ao Tribunal de Artigo 21. – À Superintendência de Hotelaria Hospitalar, além das Contas do Estado de São Paulo, ao Ministério Público e aos demais órgãos atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: de controle; �. Elaborar estudos técnicos, com objetivo de melhorar a III. minutar as informações, manifestações, defesas e recursos a performance, produtividade e qualidade dos serviços prestados; serem encaminhados ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de �. Planejar e realizar a gestão de contratos de terceirização, controle; convênios e serviços por meio de avaliações diárias, aplicação de medidas disciplinares e emitir ordem de pagamento de faturas

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