DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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156/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
junto ao setor competente, dos instrumentos sob a sua gestão;
�. Propor ao Presidente a autorização para que usuários dirijam veículo oficial, observada a legislação vigente e consoantes as necessidades da Instituição;
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�. Supervisionar as investigações de eventos adversos, a elaboração e execução de planos de ação relacionados aos serviços de hotelaria hospitalar;
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�. Articular, aprovar e prover a implantação de manuais, fluxos e rotinas dos serviços de hotelaria hospitalar das unidades sob sua responsabilidade;
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�. Monitorar indicadores de desempenho, custos, qualidade e conformidade regulatória, subsidiando a tomada de decisão e o planejamento estratégico institucional;
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�. Atuar de forma integrada com as áreas assistenciais, administrativas e de apoio técnico, promovendo a padronização de processos e a melhoria contínua dos serviços;
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�. Integrar e/ou presidir comissões, subcomissões e grupos de trabalho;
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�. Coordenar e integrar as atividades administrativas e operacionais das unidades subordinadas;
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��. Estabelecer normas, políticas, rotinas, planos, protocolos operacionais e indicadores de desempenho, monitorando resultados e promovendo a melhoria contínua dos processos;
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��. Coordenar, em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos, a gestão de pessoas das áreas, incluindo dimensionamento de equipes, capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional;
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��. Gerenciar recursos materiais, patrimoniais e orçamentários, zelando pela racionalização de custos e pela sustentabilidade econômica;
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��. Elaborar e implementar inovações, tecnologias e boas práticas voltadas à modernização dos serviços de hotelaria;
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��. Solicitar licenças exigidas pelos órgãos reguladores;
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��. Conduzir, coordenar e participar de reuniões com as equipes sob sua responsabilidade, com o objetivo de alinhar diretrizes, planejar ações, acompanhar resultados, tratar não conformidades, promover integração entre setores e fortalecer a comunicação institucional;
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��. Desenvolver estudos técnicos para implantação de sistema de monitoramento eletrônico e controle de acessos, bem como implementar ferramentas de inteligência artificial e drones na gestão operacional da segurança patrimonial;
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��. Coordenar o registro dos veículos, segundo a classificação em grupos, prevista na legislação pertinente, e a distribuição por sub frotas;
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��. Elaborar o Plano Institucional de controle de pragas e vetores;
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��. Elaborar e gerir o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRSS);
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��. Elaborar e gerir o Plano Institucional de Sustentabilidade;
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��. Garantir a implementação e monitoramento do cumprimento das normas da Divisão de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde, vigilância sanitária, biossegurança, segurança do trabalho e demais legislações aplicáveis;
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��. Solicitar e controlar materiais, insumos e equipamentos necessários ao serviço, zelando pelo uso racional e pela conservação do patrimônio;
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��. Implementar e supervisionar práticas que assegure o uso sustentável de recursos, a promoção de ambiente seguro, ético e humanizado, a conformidade legal e regulatória, e o alinhamento às diretrizes de acreditações e certificações aplicáveis;
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��. Realizar a gestão administrativa e operacional dos estacionamentos do HCFMRP-USP.
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Artigo 22. – À Superintendência de Suprimentos e Logística, além das
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atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Planejar, coordenar e supervisionar a política institucional de suprimentos e logística do HCFMRP-USP, alinhando-a às diretrizes estratégicas e às necessidades assistenciais, administrativas, de ensino e pesquisa;
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�. Gerenciar e coordenar de forma articulada as áreas de suprimentos, abrangendo planejamento, aquisições, contratações, recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais, medicamentos, bens permanentes, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME e serviços;
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�. Assegurar o abastecimento contínuo e regular das unidades do Complexo HCFMRP-USP, por meio da gestão estratégica de estoques, ressuprimento e mitigação de riscos de desabastecimento;
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�. Coordenar e supervisionar as estratégias de aquisições e contratações públicas, incluindo compras, serviços, locações, comodatos e importações, garantindo conformidade com as legislações vigentes;
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�. Promover a governança, a padronização e o fortalecimento dos controles internos nos processos de suprimentos e logística, assegurando transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos;
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�. Planejar e Coordenar a logística institucional e a distribuição interna de insumos no Complexo HCFMRP-USP, assegurando rastreabilidade, integridade, conservação adequada e controle de validade;
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�. Produzir, consolidar e analisar informações gerenciais e indicadores de desempenho da área, subsidiando a tomada de decisão, a melhoria contínua dos processos e a governança institucional.
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Artigo 23. - À Divisão de Correição, além das atribuições comuns
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previstas nesta Portaria, compete:
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�. Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de natureza correcional no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - HCFMRP-USP, em conformidade com a legislação vigente, normas internas e diretrizes dos órgãos centrais de controle;
�. Promover a apuração de supostas irregularidades administrativas e desvios de conduta funcional, por meio da condução, coordenação ou supervisão de procedimentos
disciplinares, sindicâncias, apurações preliminares e demais instrumentos previstos na legislação aplicável;
�. Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação correcional, contribuindo para a integridade institucional e a boa governança administrativa; �. Propor medidas preventiva, orientativa e corretiva, voltadas à mitigação de riscos institucionais, ao fortalecimento da integridade e aprimoramento da governança pública;
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�. Assegurar a regularidade dos atos, a segurança jurídica e a integridade procedimental dos processos conduzidos no âmbito correcional, observando prazos, formalidades e diretrizes aplicáveis;
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�. Viabilizar a interface institucional, quando a natureza dos fatos e normativa aplicável exigir, com a Controladoria Geral do Estado, o Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos Policiais e Entidades/ Órgãos de fiscalização profissional, observadas as competências legais e os fluxos institucionais;
�. Contribuir para o fortalecimento da cultura de integridade e responsabilidade administrativa, apoiando ações institucionais voltadas à prevenção de desvios de conduta e ao aprimoramento da gestão pública.
Artigo 24. - À Divisão de Integridade, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
- �. Planejar, coordenar e supervisionar a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento do Programa de Integridade do HCFMRP-USP, em consonância com a legislação vigente e as diretrizes da Controladoria Geral do Estado;
�. Assessorar a Administração Superior na promoção da ética pública, da integridade institucional, da transparência e da prevenção de irregularidades e conflitos de interesses;
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�. Normatizar, orientar e acompanhar políticas, códigos, planos e instrumentos relacionados à integridade, ética, prevenção de assédio, conflito de interesses e condutas incompatíveis com a função pública;
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�. Identificar, avaliar e monitorar riscos de integridade, propondo medidas mitigadoras e acompanhando a execução dos planos de ação correspondentes;
�. Promover a cultura da integridade, da ética e da responsabilidade institucional, integrando essas diretrizes aos processos de gestão e planejamento estratégico do Hospital; �. Atuar como instância de articulação institucional junto à Controladoria Geral do Estado e demais órgãos competentes em temas relacionados à integridade pública.
Artigo 25. - À Divisão de Auditoria, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
�. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o sistema de controle interno institucional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – HCFMRP-USP, com foco na legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e transparência dos atos administrativos;
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�. Assessorar a Alta Administração no aprimoramento da governança institucional, fornecendo informações qualificadas para a tomada de decisão e para o fortalecimento da segurança jurídica dos atos administrativos;
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�. Normatizar, orientar e acompanhar a implementação da Política de Controle Interno do HCFMRP-USP, integrando e aprimorando os mecanismos de controle existentes;
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�. Avaliar riscos operacionais, administrativos e institucionais, propondo ações preventivas, concomitantes ou corretivas, em articulação com as áreas responsáveis;
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�. Atuar como instância de interlocução institucional com os órgãos de controle interno e externo, assegurando o adequado atendimento às recomendações, determinações e orientações expedidas;
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�. Promover a cultura do controle interno, da melhoria contínua dos processos e da responsabilização administrativa no âmbito do HCFMRP-USP.
Artigo 26. - À Divisão de Ouvidoria, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, nos termos da lei vigente;
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�. Garantir Direitos e transparência: sigilo e proteção de dados, acesso a informação, fomento à participação social;
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�. Facilitar o acesso do usuário aos meios para acionamento da ouvidoria;
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�. Acolher e tramitar as manifestações pelo Sistema SES/SP para as áreas de gestão dentro da instituição;
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�. Oferecer suporte a tomada de decisão, acompanhamento de prazos e mediação de conflitos das manifestações recebidas;
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�. Acompanhar os processos de desfecho das denúncias e manifestações que possam ter colocado em risco a segurança do paciente;
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�. Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos, no seu âmbito de atuação;
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�. Apoiar a alta administração no diagnóstico de problemas operacionais, que dificultam a qualidade do serviço prestado e deixam de oferecer um atendimento humanizado.
Artigo 27. – À Divisão de Qualidade Integrada, além das atribuições comuns previstas neste Decreto, compete assessorar a Presidência a formular, coordenar, supervisionar e disseminar as ações voltadas a Gestão da Qualidade Hospitalar e a Gestão de Riscos assistenciais visando à garantia da qualidade assistencial, a segurança do paciente e a melhoria contínua dos processos institucionais de forma integrada, sistemática e transversal.
Artigo 28. – À Divisão de Inovação Tecnológica, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Promover a cultura de inovação no complexo HCFMRP-USP de modo a fomentar o desenvolvimento de novas soluções aplicáveis à saúde;
�. Coordenar o ciclo completo de proteção da propriedade intelectual no complexo HCFMRP-USP de modo a assegurar suporte técnico-institucional contínuo;
- �. Gerenciar os processos de transferência de tecnologia, licenciamento e comercialização de soluções inovadoras, bem como as parcerias estratégicas para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, de modo a promover interlocução institucional com outras entidades de pesquisa, o setor produtivo e a sociedade.
Artigo 29. – À Divisão de Inteligência Artificial, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
�. Planejar, coordenar e fomentar a aplicação de soluções de Inteligência Artificial e tecnologias correlatas, alinhadas às finalidades institucionais do HCFMRP-USP;
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�. Assessorar os órgãos da administração superior e as unidades organizacionais em matérias relacionadas à Inteligência Artificial;
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�. Orientar e normatizar o uso institucional da Inteligência Artificial, observados os aspectos éticos, legais, de segurança da informação e proteção de dados;
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�. Promover a integração entre as áreas institucionais para o uso estratégico da Inteligência Artificial;
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�. Contribuir para a modernização da gestão e o fortalecimento da governança institucional.
Artigo 30. – À Diretoria de Atenção à Saúde, além das atribuições comuns previstas neste Decreto, compete:
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�. Gerenciar a capacidade instalada e a ocupação de leitos das unidades subordinadas;
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�. Supervisionar as unidades subordinadas e promover a articulação técnica e operacional entre elas;
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�. Gerir a alocação de recursos físicos, materiais e humanos necessários para o funcionamento das unidades subordinadas;
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�. Estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho;
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�. Implementar e monitorar protocolos de segurança e qualidade assistencial nas unidades subordinadas.
Artigo 31. – A Coordenadoria de Atenção Hospitalar tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a atenção hospitalar prestada, assegurando assistência integral, resolutiva, segura e humanizada aos usuários, em conformidade com as diretrizes do SUS, políticas públicas de saúde e protocolos institucionais.
Artigo 32. – À Divisão Especializada no Tratamento de Doenças Infecciosas, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
�. Coordenar, fiscalizar, planejar, orientar, organizar, supervisionar, normatizar, assessorar e documentar as atividades desenvolvidas;
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�. Consultoria, auditoria e emissão de parecer;
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�. Participar da elaboração do diagnóstico de enfermagem e do planejamento da assistência a ser prestadas aos pacientes;
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�. Estabelecer critérios de prevenção e combate às infecções no ambiente de trabalho de acordo com as orientações dos protocolos institucionais;
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�. Elaborar e atualizar a equipe de trabalho quanto às rotinas específicas da Unidade;
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�. Elaborar as escalas mensais assim como participar da revisão das escalas dos servidores sob sua responsabilidade;
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�. Cumprir e promover os regulamentos, normas e portarias do hospital e do Código de Ética e Lei do Exercício Profissional de Enfermagem;
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�. Promover a realização de testes com os materiais e insumos utilizados na unidade e elaborar parecer técnico;
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�. Realizar reunião periódica com enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
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��. Acolher servidores recém-admitidos;
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��. Participar de comissões de gerenciamento, planejamento de recursos de materiais, humanos, ética, pesquisa e outros que envolvem ações da Instituição;
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��. Acompanhar os resultados dos indicadores, discutir resultados com a equipe e propor ações de melhorias quando necessário;
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��. Elaborar relatório de análise crítica;
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��. Acompanhar, junto ao Prontuário Eletrônico do Paciente, ou qualquer outro sistema que venha a substituí-lo, a realização do registros e procedimentos pertinentes às atividades do setor, observadas as atribuições de cada servidor;
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��. Elaborar o dimensionamento da equipe de enfermagem;
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��. Participar do planejamento de estagiários de enfermagem na Unidade.
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Artigo 33. – À Divisão do Bloco Cirúrgico Geral, além das atribuições
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comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Coordenar e supervisionar as atividades assistenciais e administrativas no ambiente perioperatório, garantindo a continuidade do cuidado;
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�. Gerenciar o fluxo cirúrgico e a taxa de ocupação das salas, assegurando a pontualidade, a otimização de recursos e a redução do tempo de giro (turnover);
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�. Normatizar e validar protocolos de segurança do paciente (como o Checklist de Cirurgia Segura), biossegurança e prevenção de infecção em sítio cirúrgico;
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�. Planejar a alocação estratégica de recursos humanos, equipamentos de alta tecnologia e insumos críticos para viabilizar procedimentos de diversas complexidades;
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�. Assessorar a Diretoria de Atenção à Saúde - DAS na definição de diretrizes técnicas e na incorporação de novas tecnologias cirúrgicas;
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�. Promover a integração entre as equipes multiprofissionais (cirurgia, anestesia e enfermagem) e as frentes de ensino e inovação tecnológica da instituição.
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Artigo 34. – À Divisão de Terapia Intensiva, além das atribuições
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comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Gerenciar a capacidade instalada, a ocupação e a rotatividade de leitos das unidades assistenciais subordinadas, em consonância com as diretrizes institucionais e a regulação interna e externa;
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�. Coordenar e supervisionar técnica e operacionalmente as unidades subordinadas, promovendo integração assistencial, padronização de fluxos e articulação com demais áreas do HCFMRP-USP;
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