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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 156

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

156/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

junto ao setor competente, dos instrumentos sob a sua gestão;

�. Propor ao Presidente a autorização para que usuários dirijam veículo oficial, observada a legislação vigente e consoantes as necessidades da Instituição;

�. Promover a apuração de supostas irregularidades administrativas e desvios de conduta funcional, por meio da condução, coordenação ou supervisão de procedimentos

disciplinares, sindicâncias, apurações preliminares e demais instrumentos previstos na legislação aplicável;

�. Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação correcional, contribuindo para a integridade institucional e a boa governança administrativa; �. Propor medidas preventiva, orientativa e corretiva, voltadas à mitigação de riscos institucionais, ao fortalecimento da integridade e aprimoramento da governança pública;

�. Contribuir para o fortalecimento da cultura de integridade e responsabilidade administrativa, apoiando ações institucionais voltadas à prevenção de desvios de conduta e ao aprimoramento da gestão pública.

Artigo 24. - À Divisão de Integridade, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Assessorar a Administração Superior na promoção da ética pública, da integridade institucional, da transparência e da prevenção de irregularidades e conflitos de interesses;

�. Promover a cultura da integridade, da ética e da responsabilidade institucional, integrando essas diretrizes aos processos de gestão e planejamento estratégico do Hospital; �. Atuar como instância de articulação institucional junto à Controladoria Geral do Estado e demais órgãos competentes em temas relacionados à integridade pública.

Artigo 25. - À Divisão de Auditoria, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o sistema de controle interno institucional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – HCFMRP-USP, com foco na legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia e transparência dos atos administrativos;

Artigo 26. - À Divisão de Ouvidoria, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

Artigo 27. – À Divisão de Qualidade Integrada, além das atribuições comuns previstas neste Decreto, compete assessorar a Presidência a formular, coordenar, supervisionar e disseminar as ações voltadas a Gestão da Qualidade Hospitalar e a Gestão de Riscos assistenciais visando à garantia da qualidade assistencial, a segurança do paciente e a melhoria contínua dos processos institucionais de forma integrada, sistemática e transversal.

Artigo 28. – À Divisão de Inovação Tecnológica, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Promover a cultura de inovação no complexo HCFMRP-USP de modo a fomentar o desenvolvimento de novas soluções aplicáveis à saúde;

�. Coordenar o ciclo completo de proteção da propriedade intelectual no complexo HCFMRP-USP de modo a assegurar suporte técnico-institucional contínuo;

Artigo 29. – À Divisão de Inteligência Artificial, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Planejar, coordenar e fomentar a aplicação de soluções de Inteligência Artificial e tecnologias correlatas, alinhadas às finalidades institucionais do HCFMRP-USP;

Artigo 30. – À Diretoria de Atenção à Saúde, além das atribuições comuns previstas neste Decreto, compete:

Artigo 31. – A Coordenadoria de Atenção Hospitalar tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a atenção hospitalar prestada, assegurando assistência integral, resolutiva, segura e humanizada aos usuários, em conformidade com as diretrizes do SUS, políticas públicas de saúde e protocolos institucionais.

Artigo 32. – À Divisão Especializada no Tratamento de Doenças Infecciosas, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Coordenar, fiscalizar, planejar, orientar, organizar, supervisionar, normatizar, assessorar e documentar as atividades desenvolvidas;

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