DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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157/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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�. Planejar e gerir a alocação de recursos físicos, materiais, tecnológicos e humanos necessários ao funcionamento contínuo e seguro das unidades;
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�. Estabelecer, monitorar e avaliar indicadores de desempenho assistencial, segurança do paciente, qualidade e produtividade, subsidiando a tomada de decisão gerencial;
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�. Normatizar, implementar e acompanhar protocolos assistenciais, diretrizes clínicas e ações de segurança e qualidade do cuidado, em alinhamento com as políticas institucionais e a legislação vigente;
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�. Assessorar a Diretoria de Atenção à Saúde e a Coordenação Geral em temas relacionados à assistência, capacidade operacional e melhoria contínua dos processos.
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Artigo 35. – À Divisão Coronariana, além das atribuições comuns
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previstas nesta Portaria, compete:
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�. Executar a assistência aos pacientes com condições cardiológicas agudas e críticas em consonância com as linhas de cuidado e os protocolos clínicos definidos pela Divisão de Cardiologia, garantindo suporte assistencial integral, padronizado, seguro e de qualidade;
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�. Oferecer campo de aprendizado prático e científico na área cardiovascular junto à FMRP-USP.
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Artigo 36. – Ao Serviço de Terapia Intensiva Pós Operatória, além das
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atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Coordenar e supervisionar o cuidado intensivo de pacientes no período pós-operatório imediato e mediato, garantindo suporte vital avançado;
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�. Gerenciar a transição de cuidados entre o Centro Cirúrgico e a UTI, otimizando o fluxo de vagas e a recepção de casos de alta complexidade;
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�. Normatizar e validar protocolos clínicos de desmame ventilatório, controle de sedação, analgesia e prevenção de infecções relacionadas à assistência (IRAS);
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�. Planejar a alocação de recursos técnicos e tecnológicos (monitores, ventiladores e bombas de infusão) para assegurar a sustentabilidade do suporte crítico;
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�. Assessorar a gestão hospitalar na análise de indicadores de desfecho clínico, taxas de ocupação e tempos de permanência na unidade;
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�. Promover a integração multidisciplinar entre intensivistas, cirurgiões e equipes de reabilitação, alinhando as metas terapêuticas ao ensino e pesquisa.
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Artigo 37. – Ao Serviço de Enfermaria de Transplante de Medula
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Óssea, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Resguardar os princípios, diretrizes, missão, visão e valores da instituição, comunicando eventuais irregularidades à direção;
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�. Elaborar protocolos assistenciais e desenvolver outras atividades que se caracterizem com ações de vigilância em saúde e segurança do paciente;
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�. Exercer a direção, supervisão e fiscalização dos colaboradores sob sua responsabilidade, adotando medidas corretivas, orientativas ou disciplinares compatíveis com a legislação vigente e os regulamentos institucionais para que haja o cumprimento das atribuições funcionais;
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�. Controlar e organizar a escala de férias anual, com inserção no sistema conforme período estipulado pela Coordenadoria de Recursos Humanos;
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�. Coordenar anotações de afastamentos e licenças de servidores, exercendo adequado controle a respeito;
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�. Avaliar constantemente os indicadores de qualidade institucionais, estabelecendo quando pertinente, indicadores próprios do serviço;
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�. Alimentar sistemas de informação do SUS com dados dos transplantes realizados;
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�. Informar os sistemas de informação do SUS sobre doadores e receptores;
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�. Organizar e atualizar a fila de transplantes, respeitando as regras do Sistema Nacional de Transplantes;
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��. Manter padrões de excelência técnica visando uma assistência humanizada, resolutiva, integral e baseada em conhecimento científico;
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��. Elaborar ou participar da elaboração de programas de trabalho; ��. Promover o entrosamento das unidades subordinadas, assegurando o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
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��. Decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
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��. Avaliar o desempenho das unidades e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos realizados.
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Artigo 38. – Ao Serviço de Enfermaria de Clínica Médica, além das
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atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Coordenar a internação de pacientes seguindo os objetivos das respectivas Divisões do Departamento de Clínica Médica (Dermatologia, Geriatria, Endocrinologia, Cardiologia, Pneumologia, Nutrologia, Nefrologia, Infectologia) de acordo com o plano terapêutico estabelecido antes da internação;
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�. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino.
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Artigo 39. – À Coordenadoria de Centros Ambulatoriais Especializados,
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além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Supervisionar as unidades subordinadas e promover a articulação técnica e operacional entre elas;
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�. Gerir a alocação de recursos físicos, materiais e humanos necessários para o funcionamento das unidades subordinadas;
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�. Estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho;
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�. Implementar e monitorar protocolos de segurança e qualidade assistencial nas unidades subordinadas.
Artigo 40. – À Divisão de Endoscopia, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Coordenar o planejamento, implementar, orientar e supervisionar as atividades da Divisão e dos setores de endoscopia diagnóstica e terapêutica, garantindo assistência
integral, humanizada, resolutiva e segura aos usuários do Sistema de Saúde assistidos pelo HCFMRP-USP; �. Assegurar governança do processo de sedação/anestesia, incluindo consentimento informado, avaliação préprocedimento, monitorização e registro adequado; �. Instituir e manter protocolos e diretrizes nas fases pré, intra e pós diagnósticos e procedimentos endoscópicos, em convergência com as melhores evidências científicas e às políticas institucionais de saúde;
- �. Garantir registro multiprofissional em prontuário, comunicação segura e continuidade do cuidado;
�. Assegurar rastreabilidade de equipamentos, acessórios, reprocessamento e, quando aplicável, de espécimes de fluidos corporais e anatômicos;
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�. Implementar e supervisionar medidas de controle de infecção, biossegurança processamento adequado de materiais específicas ao ambiente para a realização de diagnósticos e procedimentos endoscópicos;
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�. Implementar diretrizes de notificação, análise e tratamento de incidentes e eventos adversos;
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�. Promover integração entre as atividades assistenciais em endoscopia diagnóstica e terapêutica e as acadêmicas de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, assegurando geração de conhecimento, inovação, atenção integral e centrada no paciente;
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�. Fomentar integração com outras unidades de saúde e órgãos reguladores, assegurando conformidade com normas sanitárias e padrões de qualidade em diagnósticos e procedimentos endoscópicos;
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��. Monitorar e avaliar continuamente o desempenho das unidades subordinadas, propondo ajustes e melhorias para otimização dos processos de diagnóstico e tratamento endoscópico;
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��. Gerenciar a aquisição, manutenção e utilização de equipamentos endoscópicos, garantindo disponibilidade, segurança e atualização tecnológica;
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��. Estabelecer pactuação de metas, indicadores e compromissos com as unidades subordinadas, promovendo convergência institucional e operacional com as necessidades de atenção para diagnóstico e tratamento endoscópico;
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��. Avaliar e mitigar riscos associados à Divisão com planos de contingência para falhas de equipamentos, elevação das necessidades, emergências e catástrofes, garantindo continuidade assistencial e resiliência operacional, bem como aos diagnósticos e procedimentos endoscópicos rotineiros, incorporando os fundamentos das práticas realizadas em regime ambulatorial e da tele avaliação, promovendo a segurança do paciente e da equipe multiprofissional;
��. Promover educação permanente, capacitação técnica e atualização científica das equipes; ��. Manter prontidão documental e operacional para auditorias internas e externas.
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Artigo 41. – À Divisão Especializada de Otorrinolaringologia e
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Fonoaudiologia, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Coordenar e planejar as atividades da área, definindo objetivos de comum acordo com as necessidades institucionais.
�. Implementar e monitorar educação permanente e desenvolvimento da equipe técnica; �. Implementar comunicação interpessoal / interprofissional com clareza entre equipes pares e alta administração;
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�. Tomar decisões baseadas em evidência e em conformidade com as normas éticas;
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�. Supervisionar e gerenciar recursos materiais e financeiros de forma eficiente;
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�. Planejar e coordenar processos seletivos e concursos públicos destinados à composição e recomposição de trabalho da área;
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�. Criar e Implementar protocolos de segurança com normas técnicas para atendimentos dos pacientes;
�. Promover a articulação técnica e operacional entre Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia, assegurando integração multiprofissional e continuidade do cuidado;
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�. Planejar e coordenar fluxos assistenciais, agendas e indicadores de desempenho;
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��. Assessorar a Coordenadoria em assuntos técnicos da área;
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��. Participar do planejamento estratégico institucional e propor melhorias contínuas nos processos assistenciais;
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��. Contribuir para ações de ensino, pesquisa e extensão, em articulação com as áreas acadêmicas.
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Artigo 42. – À Divisão de Hemodiálise, além das atribuições comuns
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previstas nesta Portaria, compete:
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�. Planejar o atendimento a pacientes com insuficiência renal, garantindo suporte dialítico aos pacientes, coordenando a sinergia entre prática clínica e preceptoria acadêmica, otimizando fluxos de trabalho, resolutividade e qualidade no atendimento;
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�. Planejar e atualizar os protocolos assistenciais proporcionando integralidade, resolutividade, humanização e segurança aos usuários do serviço;
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�. Implementar o Plano de Segurança do Paciente, notificando incidentes e monitorando indicadores de morbimortalidade e eficácia terapêutica;
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�. Monitorar rigorosamente os padrões de qualidade da água e os processos de reprocessamento dos dialisadores, visando a prevenção de infecções e eventos adversos;
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�. Assegurar que a unidade atue de acordo com as normas e legislações vigentes;
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�. Coordenar o acesso de novos pacientes e a transição entre níveis de cuidado em articulação com as centrais de regulação;
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�. Manter canais abertos para que pacientes e familiares saibam as regras da unidade, direitos e deveres;
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�. Prospectar e implementar soluções de infraestrutura tecnológica que garantam a operação ininterrupta e a evolução dos serviços de diálise.
Artigo 43. – À Divisão de Reprodução Humana, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Planejar, coordenar e executar ações de assistência, ensino e pesquisa em Reprodução Humana Assistida no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – USP;
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�. Aplicar técnicas de Reprodução Humana Assistida consagradas pela literatura científica e técnicas experimentais devidamente aprovadas pelos órgãos competentes e Comitê de Ética em Pesquisa;
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�. Assegurar a qualidade, a segurança, a rastreabilidade e a conformidade ética e legal dos processos clínicos e laboratoriais relacionados à Reprodução Humana Assistida;
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�. Coordenar a atuação integrada das atividades médicas, laboratoriais, de enfermagem, administrativas e de apoio técnico, em consonância com as diretrizes institucionais do HCFMRP-USP;
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�. Garantir o cumprimento da legislação vigente, das normas sanitárias, das resoluções éticas e dos princípios da administração pública aplicáveis à área.
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Artigo 44. – À Divisão de Medicina do Sono, além das atribuições
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comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Planejar, coordenar, implementar, orientar e supervisionar as atividades e serviços da Divisão de Medicina do Sono (DMS), voltados à assistência integral, humanizada, resolutiva e segura aos usuários do Hospital;
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�. Propor, participar e favorecer o desenvolvimento de linhas de cuidados à saúde no âmbito de sua área de medicina do sono, com foco em diagnóstico e tratamento de pacientes com doenças do sono;
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�. Promover uma comunicação e articulação eficiente entre as atividades assistenciais e acadêmicas, visando ao atendimento integral do paciente e fortalecimento do ensino e pesquisa na medicina do sono;
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�. Coordenar a estrutura organizacional da DMS, assegurando o funcionamento integrado da Seção Médica e do Núcleo de Enfermagem.
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�. Definir protocolos operacionais e procedimentos administrativos que garantam a qualidade e segurança das atividades realizadas pela DMS;
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�. Estabelecer instrumentos de pactuação de metas, indicadores e compromissos junto às unidades subordinadas à DMS (Seção Médica e Núcleo de Enfermagem da Divisão de Medicina do Sono);
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�. Monitorar e avaliar indicadores de produção e qualidade, promovendo ações de melhoria contínua da DMS.
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Artigo 45. – À Divisão do Banco de Olhos, além das atribuições
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comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Realizar a busca ativa de potenciais doadores de tecidos oculares, efetuando triagem clínica, social, física e laboratorial, entrevista familiar, retirada dos tecidos oculares, preservação, classificação, processamento, armazenamento e disponibilização para fins terapêuticos, científicos ou educacionais;
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�. Receber, conferir e validar tecidos oculares captados por equipes internas ou externas devidamente habilitadas;
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�. Assegurar a qualidade, integridade, conservação e rastreabilidade dos tecidos oculares sob sua responsabilidade;
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�. Garantir a realização e o registro dos exames laboratoriais obrigatórios, conforme legislação vigente;
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�. Disponibilizar os tecidos oculares à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) para fins de distribuição, respeitando os critérios técnicos e regulatórios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT);
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�. Fornecer à equipe médica transplantadora todas as informações técnicas necessárias sobre o tecido e o doador, garantindo segurança e confiabilidade do procedimento;
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�. Manter arquivo físico e/ou eletrônico com registros completos e rastreáveis referentes a:
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a. Dados dos doadores;
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b. Autorizações de doação;
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c. Tecidos processados, distribuídos ou descartados, com justificativa
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técnica;
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d. Resultados dos exames laboratoriais;
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e. Identificação dos receptores e profissionais transplantadores.
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�. Estabelecer diretrizes e estratégias para o desenvolvimento contínuo do programa de captação e doação de tecidos oculares;
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�. Elaborar, implantar, revisar e manter atualizados os protocolos técnicos e operacionais constantes no Manual Técnico‑Operacional do Banco de Olhos, assegurando a padronização dos processos e o controle da qualidade;
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��. Manter registro de distribuição de tecidos oculares por prazo mínimo de 20 (vinte) anos, garantindo a rastreabilidade completa do processo;
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��. Assegurar a formação, capacitação inicial e educação permanente dos recursos humanos envolvidos em todas as etapas do processo, mantendo documentação comprobatória das capacitações realizadas;
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��. Estabelecer normas e procedimentos relacionados ao gerenciamento de resíduos, limpeza, antissepsia, desinfecção e esterilização;
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��. Implantar e monitorar medidas de prevenção e controle de infecções relacionadas às atividades do Banco de Olhos;
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��. Cumprir integralmente as normas regionais, nacionais e internacionais aplicáveis às atividades de bancos de tecidos oculares;
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��. Emitir parecer técnico para aquisição de materiais, insumos e equipamentos necessários às atividades do setor;
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��. Supervisionar as condições de armazenamento de materiais esterilizados, garantindo validade, integridade e segurança;
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��. Atuar, em conjunto com a CNCDO, em ações de divulgação, esclarecimento e sensibilização da população quanto à importância da doação de órgãos e tecidos;
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��. Elaborar e encaminhar mensalmente relatórios de produção ao Sistema Nacional de Transplantes, por intermédio da CNCDO, contendo as informações necessárias, conforme estabelece a legislação.
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