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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 158

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

��. Informar dados de produção semestralmente à Gerência de Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas - GSTCO/Anvisa semes.

Artigo 46. – À Coordenadoria do HC Criança, por meio dos seus Núcleos Especializados, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Estabelecer diretrizes, normas e protocolos para a assistência integral à saúde da criança e do adolescente no âmbito do HC Criança, em articulação as diretrizes institucionais;

�. Planejar, coordenar e supervisionar as ações assistenciais desenvolvidas pelas Divisões, Serviços e Núcleos subordinados ao HC Criança; �. Definir prioridades estratégicas e propor investimentos necessários ao funcionamento do HC Criança; �. Promover a integração entre assistência, ensino e pesquisa; �. Propor inovações e aprimoramentos no modelo assistencial viabilizando a implementação e o monitoramento dessas ações; �. Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, normas institucionais e diretrizes do Hospital;

Artigo 47. – À Coordenadoria de Ambulatório Geral, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Assegurar a qualidade e a segurança da assistência, a adequada gestão de recursos humanos, materiais e tecnológicos, a observância da legislação vigente, das diretrizes institucionais e das políticas públicas de saúde, bem como a integração da enfermagem aos processos assistenciais, administrativos, educacionais, científicos e de governança institucional. Artigo 48. - À Coordenadoria de Dados Médicos e Faturamento, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Coordenar, planejar e supervisionar a gestão dos dados assistenciais e dos processos de faturamento hospitalar e ambulatorial, assegurando a integridade, conformidade regulatória e qualidade das informações enviadas aos sistemas oficiais do SUS, bem como a integração entre registro assistencial, codificação, faturamento e análise de dados;

Artigo 48. - À Coordenadoria de Dados Médicos e Faturamento, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

Artigo 49. – À Coordenadoria de Enfermagem, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

��. Representar institucionalmente o HCFMRP-USP, quando designada, em fóruns, comissões e instâncias relacionadas à área de enfermagem.

Artigo 50. – À Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, além das atribuições comuns previstas neste Decreto, compete:

�. Assessorar a Administração do Hospital em matérias relacionadas à assistência farmacêutica; �. Elaborar, em conjunto com seus assistentes imediatos, estudos e diagnósticos das áreas sob sua responsabilidade, propondo e implementando soluções para os problemas identificados;

�. Estabelecer padrões e critérios de qualidade, em consonância com os objetivos institucionais, bem como definir métodos de avaliação da assistência prestada;

��. Elaborar e apresentar relatório anual de atividades, bem como relatórios específicos sempre que solicitados pela Presidência do Hospital;

Artigo 51. - À Coordenadoria de Nutrição e Dietética, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

Artigo 52. – À Superintendência de Fisioterapia, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Coordenar a assistência fisioterapêutica integral em nível hospitalar, assegurando a convergência entre as atividades assistenciais, de ensino e de pesquisa;

�. Planejar políticas de reabilitação e diretrizes estratégicas alinhadas às metas de acreditação e aos projetos institucionais do HCFMRP-USP;

�. Operacionalizar as diretrizes da fisioterapia, assegurando que as atividades das coordenações setoriais estejam em plena conformidade com a estrutura organizacional do hospital;

�. Coordenar a sinergia assistencial entre as terapias intensivas e unidades de internação, promovendo a integração com equipes médicas e de enfermagem do respectivo prédio;

�. Zelar pela rigorosa observância das normas expedidas pela Anvisa e pelos demais órgãos de controle, assegurando a conformidade sanitária e a segurança jurídica das atividades desenvolvidas no âmbito do HCFMRP-USP;

�. Executar a assistência fisioterapêutica direta, conforme os protocolos clínicos e normas de segurança estabelecidos; �. Coordenar o fluxo operacional diário e a integração multiprofissional no beira-leito das unidades de internação; �. Monitorar os indicadores operacionais diários e a conformidade técnica da equipe assistencial; ��. Fomentar a colaboração entre os fisioterapeutas e as equipes de medicina e enfermagem, garantindo uma assistência integrada ao paciente;

��. Planejar e estabelecer a pactuação de metas, fluxos assistenciais, agendas, indicadores de desempenho e compromissos junto às unidades subordinadas, conforme as necessidades institucionais;

�. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de assistência psicológica hospitalar, assegurando sua integração às diretrizes institucionais, às políticas públicas de saúde e aos princípios éticos da Psicologia;

�. Normatizar, organizar e monitorar os processos de trabalho do Serviço de Psicologia Hospitalar, garantindo a qualidade técnica, a padronização dos procedimentos e a segurança da assistência prestada;

�. Gerir recursos humanos, materiais e administrativos vinculados ao Serviço, promovendo a adequada alocação de profissionais, o acompanhamento da jornada de trabalho e o atendimento às demandas institucionais; �. Assessorar a administração superior em temas relacionados à Psicologia Hospitalar, interfaces psicossociais, jurídicas, educacionais e interdisciplinares; �. Promover, acompanhar e avaliar atividades de ensino, formação, especialização, estágio e educação permanente, em articulação com instâncias acadêmicas e institucionais competentes;

�. Articular-se com serviços, setores e redes internas e externas para garantir a integralidade do cuidado psicológico e a articulação com a Rede de Atenção à Saúde e Atenção Psicossocial;

�. Coordenar processos de avaliação de desempenho, planejamento, monitoramento de indicadores e produção de informações, assegurando transparência, eficiência e melhoria contínua dos serviços;

�. Autorizar, acompanhar e supervisionar a divulgação de informações, dados assistenciais e resultados de pesquisas, em conformidade com a legislação vigente e as normas institucionais;

�. Planejar e coordenar processos seletivos e concursos públicos destinados à composição e recomposição da força de trabalho do Serviço de Psicologia Hospitalar.

Artigo 55. – À Superintendência de Serviço Social, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Assegurar que a atuação do Serviço Social esteja fundamentada nas políticas públicas de saúde, nos princípios do SUS, no Projeto Ético-Político do Serviço Social e na legislação profissional vigente;

�. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética do Assistente Social, assegurando práticas profissionais qualificadas, responsáveis e comprometidas com a defesa dos direitos humanos e sociais;

�. Planejar, coordenar e avaliar as ações técnicas, administrativas e assistenciais das Seções vinculadas, assegurando o funcionamento adequado do setor e a otimização dos recursos; �. Prospectar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, provendo eficiência e qualidade nos processos do serviço;

�. Atuar de forma coordenada e articulada com todas as estruturas organizacionais do HCFMRP-USP, provendo integração e cooperação intersetorial; �. Acompanhar e avaliar resultados, impactos e qualidade das ações do serviço, utilizando indicadores e relatórios, para aprimorar estratégias e decisões institucionais;

��. Assegurar o acesso de pacientes a direitos sociais, benefícios e serviços, contribuindo para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e desproteção;

��. Implementar campanhas educativas de promoção à igualdade de gênero, diversidade e práticas antidiscriminatórias, fortalecendo a cultura institucional de inclusão;

��. Resguardar os princípios, diretrizes, missão, visão e valores da instituição, identificando e comunicando eventuais violações ou irregularidades de forma ética e responsável. Artigo 56. – À Superintendência de Terapia Ocupacional, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Coordenar estrategicamente a organização técnica, administrativa, normativa e assistencial dos serviços de Terapia Ocupacional no complexo HCFMRP-USP;

�. Atuar como instância de referência técnica, administrativa e ética junto à Presidência, coordenações assistenciais e demais instâncias institucionais;

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