DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
158/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
��. Informar dados de produção semestralmente à Gerência de Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas - GSTCO/Anvisa semes.
Artigo 46. – À Coordenadoria do HC Criança, por meio dos seus Núcleos Especializados, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
�. Estabelecer diretrizes, normas e protocolos para a assistência integral à saúde da criança e do adolescente no âmbito do HC Criança, em articulação as diretrizes institucionais;
�. Planejar, coordenar e supervisionar as ações assistenciais desenvolvidas pelas Divisões, Serviços e Núcleos subordinados ao HC Criança; �. Definir prioridades estratégicas e propor investimentos necessários ao funcionamento do HC Criança; �. Promover a integração entre assistência, ensino e pesquisa; �. Propor inovações e aprimoramentos no modelo assistencial viabilizando a implementação e o monitoramento dessas ações; �. Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, normas institucionais e diretrizes do Hospital;
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�. Planejar, coordenar e supervisionar a assistência de enfermagem no âmbito do HC Criança;
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�. Promover a integração das unidades assistenciais, fortalecendo a visão sistêmica e intersetorial;
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�. Fomentar o desenvolvimento profissional das equipes de enfermagem;
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��. Contribuir para a qualidade assistencial e segurança do paciente;
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��. Contribuir para o planejamento, qualificação e avaliação dos processos assistenciais e de qualidade;
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��. Apoiar a implementação da política institucional de qualidade e segurança do paciente;
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��. Promover a educação permanente das equipes;
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��. Coordenar e supervisionar a assistência de enfermagem da unidade;
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��. Garantir a adequada alocação de recursos humanos e materiais; ��. Promover a integração multiprofissional e a qualidade assistencial;
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��. Garantir a continuidade e qualidade da assistência durante o turno;
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��. Apoiar a organização e funcionamento da unidade;
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��. Planejar, coordenar e supervisionar a gestão administrativa do HC Criança;
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��. Garantir suporte administrativo às atividades assistenciais;
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��. Promover a eficiência administrativa e o uso racional de recursos;
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��. Coordenar e supervisionar a assistência médica no HC Criança conforme as áreas designadas para a sua atuação;
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��. Promover a integralidade e humanização do cuidado;
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��. Zelar pela qualidade técnica e segurança do paciente;
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��. Prestar assessoramento técnico-administrativo à Diretoria e Coordenação do HC Criança;
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��. Apoiar a gestão administrativa, de insumos, contratos e processos.
Artigo 47. – À Coordenadoria de Ambulatório Geral, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
- �. Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, avaliar e normatizar as ações de enfermagem no âmbito do Ambulatório Geral do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
�. Assegurar a qualidade e a segurança da assistência, a adequada gestão de recursos humanos, materiais e tecnológicos, a observância da legislação vigente, das diretrizes institucionais e das políticas públicas de saúde, bem como a integração da enfermagem aos processos assistenciais, administrativos, educacionais, científicos e de governança institucional. Artigo 48. - À Coordenadoria de Dados Médicos e Faturamento, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Coordenar, planejar e supervisionar a gestão dos dados assistenciais e dos processos de faturamento hospitalar e ambulatorial, assegurando a integridade, conformidade regulatória e qualidade das informações enviadas aos sistemas oficiais do SUS, bem como a integração entre registro assistencial, codificação, faturamento e análise de dados;
Artigo 48. - À Coordenadoria de Dados Médicos e Faturamento, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
- �. Gerir, ainda, os processos relacionados a credenciamentos, habilitações e contratos/convênios com o SUS.
Artigo 49. – À Coordenadoria de Enfermagem, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Assegurar a gestão técnica e administrativa das atividades de enfermagem no âmbito do HCFMRP-USP, garantindo a qualidade, a segurança e a continuidade da assistência à saúde;
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�. Definir diretrizes, normas e orientações técnicas para a atuação da enfermagem, em consonância com as políticas institucionais, legislações vigentes, boas práticas assistenciais e normas dos órgãos reguladores;
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�. Assessorar a Diretoria de Atenção à Saúde e a Coordenadoria Geral de Apoio Assistencial nos assuntos relacionados à gestão, organização e desenvolvimento da enfermagem;
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�. Fomentar a integração e articulação das divisões, serviços e núcleos de enfermagem, assegurando alinhamento institucional e padronização das práticas assistenciais;
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�. Alinhar o planejamento da assistência de enfermagem às metas estratégicas institucionais, otimizando o uso de recursos e insumos;
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�. Monitorar indicadores assistenciais, de qualidade, segurança do paciente e desempenho da enfermagem, propondo ações de melhoria contínua;
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�. Viabilizar a incorporação de tecnologias assistenciais e a integração com o ensino e pesquisa no âmbito da enfermagem;
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�. Gerenciar o capital humano da enfermagem, assegurando o dimensionamento adequado, a distribuição da força de trabalho e o acompanhamento do desempenho funcional;
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�. Garantir a observância aos preceitos éticos, legais e aos princípios da administração pública no exercício da enfermagem, zelando pela responsabilidade técnica e integridade institucional;
��. Representar institucionalmente o HCFMRP-USP, quando designada, em fóruns, comissões e instâncias relacionadas à área de enfermagem.
Artigo 50. – À Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, além das atribuições comuns previstas neste Decreto, compete:
- �. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades da assistência farmacêutica no âmbito hospitalar;
�. Assessorar a Administração do Hospital em matérias relacionadas à assistência farmacêutica; �. Elaborar, em conjunto com seus assistentes imediatos, estudos e diagnósticos das áreas sob sua responsabilidade, propondo e implementando soluções para os problemas identificados;
- �. Elaborar, implantar e atualizar planos, normas, rotinas e procedimentos operacionais da assistência farmacêutica;
�. Estabelecer padrões e critérios de qualidade, em consonância com os objetivos institucionais, bem como definir métodos de avaliação da assistência prestada;
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�. Definir, monitorar e avaliar indicadores de desempenho e qualidade dos serviços farmacêuticos;
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�. Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT, contribuindo para a seleção e o uso racional de medicamentos;
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�. Elaborar a previsão anual de medicamentos e insumos necessários ao funcionamento da farmácia hospitalar;
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�. Gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros vinculados à farmácia hospitalar;
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��. Cumprir e fazer cumprir normas de serviço, portarias, regulamentos e regimentos aplicáveis à área;
��. Elaborar e apresentar relatório anual de atividades, bem como relatórios específicos sempre que solicitados pela Presidência do Hospital;
Artigo 51. - À Coordenadoria de Nutrição e Dietética, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas das unidades sob sua responsabilidade;
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�. Estabelecer, implementar e monitorar protocolos técnicos, em conformidade com a legislação vigente e diretrizes institucionais;
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�. Planejar e controlar a aquisição, distribuição e consumo de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos;
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�. Assegurar a qualidade, segurança sanitária e continuidade dos serviços de alimentação e nutrição;
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�. Planejar, coordenar e avaliar a assistência nutricional em nível hospitalar e ambulatorial;
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�. Integrar as atividades assistenciais com ensino, pesquisa, gestão de pessoas e melhoria contínua;
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�. Propor indicadores de desempenho e avaliar processos para certificação e qualidade institucional.
Artigo 52. – À Superintendência de Fisioterapia, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
�. Coordenar a assistência fisioterapêutica integral em nível hospitalar, assegurando a convergência entre as atividades assistenciais, de ensino e de pesquisa;
�. Planejar políticas de reabilitação e diretrizes estratégicas alinhadas às metas de acreditação e aos projetos institucionais do HCFMRP-USP;
- �. Assessorar a administração em temas táticos e especializados de reabilitação para subsidiar decisões críticas e governança institucional;
�. Operacionalizar as diretrizes da fisioterapia, assegurando que as atividades das coordenações setoriais estejam em plena conformidade com a estrutura organizacional do hospital;
�. Coordenar a sinergia assistencial entre as terapias intensivas e unidades de internação, promovendo a integração com equipes médicas e de enfermagem do respectivo prédio;
�. Zelar pela rigorosa observância das normas expedidas pela Anvisa e pelos demais órgãos de controle, assegurando a conformidade sanitária e a segurança jurídica das atividades desenvolvidas no âmbito do HCFMRP-USP;
�. Executar a assistência fisioterapêutica direta, conforme os protocolos clínicos e normas de segurança estabelecidos; �. Coordenar o fluxo operacional diário e a integração multiprofissional no beira-leito das unidades de internação; �. Monitorar os indicadores operacionais diários e a conformidade técnica da equipe assistencial; ��. Fomentar a colaboração entre os fisioterapeutas e as equipes de medicina e enfermagem, garantindo uma assistência integrada ao paciente;
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��. Gerenciar a assistência fisioterapêutica na unidade específica, garantindo a execução qualificada dos protocolos e rotinas setoriais.
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Artigo 53. – À Superintendência de Fonoaudiologia, além das
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atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Coordenar e planejar as atividades de sua área,, em consonância com as necessidades institucionais;
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�. Estimular o desenvolvimento de linhas de cuidados à saúde no âmbito de sua área de atuação. visando a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos;
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�. Planejar, coordenar, implementar, orientar e supervisionar as atividades e serviços das unidades de atenção à saúde, voltado à assistência integral, humanizada, resolutiva e segura aos usuários do Hospital;
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�. Implementar e monitorar educação permanente e desenvolvimento da equipe técnica;
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�. Implementar comunicação interpessoal e interprofissional com clareza entre equipes pares e alta administração;
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�. Tomar decisões baseadas em evidência e em conformidade com as normas éticas e internas, vigentes na legislação;
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�. Supervisionar e gerenciar recursos materiais e financeiros de forma eficiente;
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�. Planejar e coordenar concursos públicos destinados à área;
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�. Criar e Implementar os protocolos de segurança, aplicados ao atendimento dos pacientes, de acordo com as normas técnicas;
��. Planejar e estabelecer a pactuação de metas, fluxos assistenciais, agendas, indicadores de desempenho e compromissos junto às unidades subordinadas, conforme as necessidades institucionais;
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��. Participar do planejamento estratégico institucional e propor melhorias contínuas nos processos assistenciais;
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��. Contribuir para ações de ensino, pesquisa, extensão e assistência, em articulação com as áreas acadêmicas, sem prejuízo às atividades assistenciais.
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Artigo 54. – À Superintendência de Psicologia, além das atribuições
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comuns previstas nesta Portaria, compete:
�. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações de assistência psicológica hospitalar, assegurando sua integração às diretrizes institucionais, às políticas públicas de saúde e aos princípios éticos da Psicologia;
�. Normatizar, organizar e monitorar os processos de trabalho do Serviço de Psicologia Hospitalar, garantindo a qualidade técnica, a padronização dos procedimentos e a segurança da assistência prestada;
�. Gerir recursos humanos, materiais e administrativos vinculados ao Serviço, promovendo a adequada alocação de profissionais, o acompanhamento da jornada de trabalho e o atendimento às demandas institucionais; �. Assessorar a administração superior em temas relacionados à Psicologia Hospitalar, interfaces psicossociais, jurídicas, educacionais e interdisciplinares; �. Promover, acompanhar e avaliar atividades de ensino, formação, especialização, estágio e educação permanente, em articulação com instâncias acadêmicas e institucionais competentes;
�. Articular-se com serviços, setores e redes internas e externas para garantir a integralidade do cuidado psicológico e a articulação com a Rede de Atenção à Saúde e Atenção Psicossocial;
�. Coordenar processos de avaliação de desempenho, planejamento, monitoramento de indicadores e produção de informações, assegurando transparência, eficiência e melhoria contínua dos serviços;
�. Autorizar, acompanhar e supervisionar a divulgação de informações, dados assistenciais e resultados de pesquisas, em conformidade com a legislação vigente e as normas institucionais;
�. Planejar e coordenar processos seletivos e concursos públicos destinados à composição e recomposição da força de trabalho do Serviço de Psicologia Hospitalar.
Artigo 55. – À Superintendência de Serviço Social, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Assegurar que a atuação do Serviço Social esteja fundamentada nas políticas públicas de saúde, nos princípios do SUS, no Projeto Ético-Político do Serviço Social e na legislação profissional vigente;
- �. Atuar de forma ética, imparcial e comprometida com os princípios do Serviço Social e diretrizes da instituição;
�. Zelar pelo cumprimento do Código de Ética do Assistente Social, assegurando práticas profissionais qualificadas, responsáveis e comprometidas com a defesa dos direitos humanos e sociais;
�. Planejar, coordenar e avaliar as ações técnicas, administrativas e assistenciais das Seções vinculadas, assegurando o funcionamento adequado do setor e a otimização dos recursos; �. Prospectar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, provendo eficiência e qualidade nos processos do serviço;
- �. Supervisionar e assessorar situações de maior complexidade social, apoiando a tomada de decisão técnica;
�. Atuar de forma coordenada e articulada com todas as estruturas organizacionais do HCFMRP-USP, provendo integração e cooperação intersetorial; �. Acompanhar e avaliar resultados, impactos e qualidade das ações do serviço, utilizando indicadores e relatórios, para aprimorar estratégias e decisões institucionais;
- �. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino;
��. Assegurar o acesso de pacientes a direitos sociais, benefícios e serviços, contribuindo para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e desproteção;
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��. Planejar, coordenar, implementar e supervisionar atividades e serviços das Seções Vinculadas, assegurando à assistência integral, humanizada e segura;
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��. Integrar-se às instâncias de decisão do hospital de forma estratégica e alinhada aos objetivos institucionais;
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��. Articular e integrar políticas de saúde, educação e assistência, implementando ações coordenadas que fortaleçam a proteção social e garantam suporte integral;
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��. Assessorar a Alta Direção fornecendo informações qualificadas para a tomada de decisões, garantindo alinhamento estratégico e resultados efetivos;
��. Implementar campanhas educativas de promoção à igualdade de gênero, diversidade e práticas antidiscriminatórias, fortalecendo a cultura institucional de inclusão;
- ��. Exercer a direção, supervisão e fiscalização sobre os colaboradores sob sua responsabilidade, garantindo práticas éticas, qualidade e eficiência nos serviços prestados;
��. Resguardar os princípios, diretrizes, missão, visão e valores da instituição, identificando e comunicando eventuais violações ou irregularidades de forma ética e responsável. Artigo 56. – À Superintendência de Terapia Ocupacional, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Coordenar estrategicamente a organização técnica, administrativa, normativa e assistencial dos serviços de Terapia Ocupacional no complexo HCFMRP-USP;
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�. Estabelecer diretrizes, metas, indicadores de desempenho e parâmetros técnicos assistenciais da área, em consonância com a política institucional;
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�. Exercer autoridade decisória sobre organização dos serviços, planejamento estratégico setorial, gestão de processos e gestão de pessoas no âmbito da terapia ocupacional;
�. Atuar como instância de referência técnica, administrativa e ética junto à Presidência, coordenações assistenciais e demais instâncias institucionais;
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