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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 159

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

segurança diagnóstica, rastreabilidade e qualidade dos serviços;

Artigo 61. – A Coordenadoria de Atenção Hospitalar da Unidade de Emergência tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a atenção hospitalar prestada na Unidade de Emergência, assegurando assistência integral, resolutiva, segura e humanizada aos usuários, em conformidade com as diretrizes do SUS, políticas públicas de saúde e protocolos institucionais.

Artigo 62. – A Coordenadoria de Apoio Assistencial da Unidade de Emergência tem por competência planejar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio assistencial da Unidade de Emergência, assegurando suporte técnico, multiprofissional e operacional direto à assistência, com foco na integralidade do cuidado, segurança do paciente e eficiência dos processos assistenciais.

Artigo 63. – A Divisão de Apoio Operacional da Unidade de Emergência tem por competência planejar, coordenar e executar as atividades de apoio operacional da Unidade de Emergência, garantindo infraestrutura adequada, disponibilidade de materiais, equipamentos e serviços de suporte, assegurando o pleno funcionamento das atividades assistenciais.

Artigo 65. – À Divisão Hospitalar do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto (IEPS-HST), além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

Artigo 66. – O Coordenador de Recursos Humanos, por meio das chefias das unidades que compõem a respectiva área, tem as seguintes atribuições:

I. planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos;

II. Acompanhar a política salarial;

III. planejar, coordenar e supervisionar os processos de recrutamento,

seleção, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; IV. orientar e assegurar a aplicação da legislação de pessoal;

V. coordenar e supervisionar o expediente de pessoal;

�. Definir, em conjunto com a Presidência e as Coordenadorias, o plano anual de comunicação e as campanhas prioritárias de saúde pública;

�. Elaborar e divulgar a agenda de consultas médicas e não médicas aos funcionários do HCFMRP-USP, baseada em indicadores de agravos mais frequentes nos funcionários;

�. Desenvolver as atividades, em sintonia com a Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com finalidade de reduzir o absenteísmo por licença para tratamento de saúde;

Artigo 69. – A Coordenadora de Ensino e Pesquisa tem as seguintes atribuições:

�. Promover a articulação entre o HCFMRP-USP, a FMRP-USP, a EERPUSP, demais unidades/instituições de ensino e coordenações de cursos, internatos, estágios, residências, pós-graduação, extensão e educação permanente.

�. Atuar no planejamento, na gestão e no acompanhamento da inserção de estudantes e profissionais em formação nos cenários do Hospital, visando à excelência e à assistência segura, ética e humanizada.

�. Mapear e manter atualizado o quantitativo e a distribuição de estudantes e profissionais em formação inseridos no Hospital (segundo curso, instituição, programa, especialidade e carga horária).

�. Caracterizar e acompanhar o grau de autonomia, as atividades desenvolvidas e a identificação dos supervisores, docentes ou preceptores responsáveis.

�. Mapear e acompanhar, em parceria com a Unidade de Pesquisa Clínica, os projetos, linhas de pesquisa, produção científica, inovação tecnológica e cooperação institucional.

�. Promover e acompanhar a observância das normas acadêmicas, sanitárias, éticas, de integridade científica, proteção de dados e pesquisas com seres humanos.

��. Estruturar e promover estratégias de aprimoramento pedagógico para docentes, supervisores e preceptores que atuam nos cenários do Hospital.

��. Propor e apoiar iniciativas de cooperação com universidades, instituições científicas, agências de fomento, órgãos públicos e redes de pesquisa. ��. Acompanhar a execução acadêmica e os resultados institucionais das cooperações e parcerias de ensino e pesquisa. ��. Estruturar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de plataforma institucional de monitoramento das atividades de ensino e pesquisa.

Artigo 70. – O Superintendente de Educação Permanente tem as seguintes atribuições:

Artigo 71. – Ao Chefe de Divisão do Centro Interescolar, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Elaborar, organizar, executar e acompanhar cursos, programas, treinamentos, capacitações e demais atividades educacionais sob sua responsabilidade, incluindo a elaboração e revisão de planos de curso, projetos pedagógicos, programas, cronogramas e documentos correlatos;

�. Coordenar e acompanhar docentes, instrutores, supervisores de estágio e demais profissionais envolvidos nas atividades educacionais;

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