DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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159/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo �. Garantir o cumprimento da legislação vigente, das normas institucionais, dos referenciais técnicos profissionais e do Código de Ética da Terapia Ocupacional;
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�. Promover a integração das atividades assistenciais, acadêmicas, científicas e administrativas da área, assegurando atuação interprofissional e transdisciplinar;
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�. Representar institucionalmente a Terapia Ocupacional em fóruns, colegiados, comissões e instâncias deliberativas internas e externas;
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�. Atuar em consonância com as políticas públicas de saúde, assistência social, educação e inclusão social, promovendo os princípios da saúde coletiva, participação social e cidadania.
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Artigo 57. – À Coordenadoria Regional de Hemoterapia - Hemocentro,
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além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Garantir o suprimento constante das necessidades hemoterápicas do HCFMRP-USP e da região de abrangência definida pela Secretaria de Estado da Saúde;
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�. Realizar a coleta do sangue total, o processamento do sangue em hemocomponentes, realizar o controle de qualidade dos produtos e garantir a armazenagem adequada dos mesmos;
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�. Executar testes nas amostras de doadores para qualificar o sangue doado, incluindo tipagem sanguínea, triagem de anticorpos, exames sorológicos e moleculares para a triagem de agentes infecciosos e triagem de hemoglobina S e outros testes exigidos pela legislação vigente;
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�. Realizar os testes pré-transfusionais para a transfusão de hemocomponentes de pacientes atendidos no complexo do HCFMRP-USP e para outros serviços, conforme convênio estabelecido;
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�. Implantar, coordenar e controlar o sistema de hemoterapia e hematologia na Direção Regional de Saúde XIII e outras conforme definição da Secretaria de Estado da Saúde;
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�. Desenvolver atividades assistenciais, de ensino e pesquisa na área de hematologia, hemoterapia, terapia celular e oncologia, em colaboração com a disciplina de Hematologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, para formação de recursos humanos especializados, visando à capacitação científica e tecnológica dos profissionais;
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�. Servir como Referência Técnico-Científica para todas as agências transfusionais, núcleos e unidades de hemoterapia abrangidos pela Região de Saúde do Estado à qual está ligado o HCFMRPUSP, e outras, conforme definição da Secretaria de Estado da Saúde;
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�. Gerenciar e distribuir estoques de hemoderivados fornecidos pelo Ministério da Saúde;
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�. Instruir, no aspecto técnico-científico, a autoridade sanitária competente para a fiscalização das unidades incluídas ou não na rede do Hemocentro RP;
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��. Promover medidas de proteção à saúde do doador, no ato da doação;
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��. Divulgar entre os profissionais de medicina e outros ligados à área da saúde, bem como junto ao público, ensinamentos essenciais sobre o sangue e produtos celulares específicos e o seu uso em medicina;
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��. Realizar campanhas de incentivo e recrutamento de doadores de sangue e de cadastro de doadores de medula óssea com objetivo de manter a regularidade do fornecimento de sangue e de colaborar com o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea - REDOME.
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Artigo 58. – À Coordenadoria de Ciências da Imagem e Física Médica,
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além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Estabelecer instrumentos de pactuação de metas, indicadores e compromissos junto às unidades subordinadas (Serviços de Radioterapia, Imagens Médicas, Medicina Nuclear e Radiologia Intervencionista);
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�. Favorecer o desenvolvimento de linhas de cuidados à saúde no âmbito de sua área de atuação, especialmente no suporte diagnóstico e terapêutico por imagem;
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�. Planejar, coordenar, implementar, orientar e supervisionar as atividades e serviços das unidades de atenção à saúde, voltado à assistência integral, humanizada, resolutiva e segura aos usuários do Hospital;
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�. Promover uma articulação eficiente entre as atividades assistenciais e acadêmicas, visando ao atendimento integral do paciente e ao suporte à FMRP-USP;
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�. Zelar pelo cumprimento da legislação vigente e das normas internas, com especial atenção às normas de segurança, proteção e gerenciamento de riscos radiológicos.
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Artigo 59. – À Divisão de Patologia, além das atribuições comuns
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previstas nesta Portaria, compete:
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�. Coordenar e supervisionar as atividades de diagnóstico anatomopatológico, citopatológico e de necropsia no âmbito do Hospital;
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�. Gerenciar o fluxo de processamento de amostras biológicas, assegurando a precisão técnica e a observância aos prazos clínicos;
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�. Normatizar e validar protocolos técnicos e operacionais de segurança, biossegurança e controle de qualidade laboratorial;
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�. Planejar a alocação de recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários para a sustentabilidade das atividades diagnósticas;
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�. Assessorar a Presidência e demais divisões médicas em questões técnico-científicas relacionadas à patologia e medicina diagnóstica;
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�. Promover a integração entre as atividades assistenciais de diagnóstico e as frentes de ensino e pesquisa da instituição.
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Artigo 60. – À Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas, além das
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atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete: �. Coordenar as atividades laboratoriais voltadas à realização e liberação de exames de rotina, urgência e alta complexidade, assegurando sua integração às diretrizes assistenciais, acadêmicas e de pesquisa da Instituição;
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�. Planejar, normatizar e supervisionar os fluxos técnicos e operacionais dos setores da Divisão de Laboratórios de Análise Clínicas e dos laboratórios especializados, promovendo
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Artigo 60. – À Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas, além das
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atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
segurança diagnóstica, rastreabilidade e qualidade dos serviços;
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�. Assessorar tecnicamente as unidades assistenciais do HCFMRPUSP em decisões clínicas dependentes de resultados laboratoriais;
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�. Gerenciar os recursos humanos, físicos, logísticos e tecnológicos da DLAC, incluindo a Central de Coleta Ambulatorial;
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�. Supervisionar a implantação de novas metodologias diagnósticas, com participação em comitês técnicos e no Comitê de Incorporação de Novas Tecnologias da Medicina Diagnóstica;
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�. Monitorar e avaliar indicadores de produção e qualidade, promovendo ações de melhoria contínua;
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�. Representar institucionalmente a Divisão perante as instâncias superiores da administração, atuando de forma articulada com a Coordenadoria Geral de Medicina Diagnóstica e Terapêutica (CGMED);
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�. Promover e participar de atividades de ensino e pesquisa, em articulação com a FMRP-USP, sem prejuízo às atividades assistenciais;
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�. Zelar pelo cumprimento das normas legais e técnicas vigentes, especialmente aquelas estabelecidas pela Anvisa e outras aplicáveis aos serviços laboratoriais hospitalares;
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��. Contribuir para a formulação de políticas e estratégias institucionais da área diagnóstica.
Artigo 61. – A Coordenadoria de Atenção Hospitalar da Unidade de Emergência tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a atenção hospitalar prestada na Unidade de Emergência, assegurando assistência integral, resolutiva, segura e humanizada aos usuários, em conformidade com as diretrizes do SUS, políticas públicas de saúde e protocolos institucionais.
Artigo 62. – A Coordenadoria de Apoio Assistencial da Unidade de Emergência tem por competência planejar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio assistencial da Unidade de Emergência, assegurando suporte técnico, multiprofissional e operacional direto à assistência, com foco na integralidade do cuidado, segurança do paciente e eficiência dos processos assistenciais.
Artigo 63. – A Divisão de Apoio Operacional da Unidade de Emergência tem por competência planejar, coordenar e executar as atividades de apoio operacional da Unidade de Emergência, garantindo infraestrutura adequada, disponibilidade de materiais, equipamentos e serviços de suporte, assegurando o pleno funcionamento das atividades assistenciais.
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Artigo 64. – À Divisão Hospitalar do Hospital Estadual de Ribeirão
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Preto, além das atribuições comuns previstas neste Decreto, compete:
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�. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a assistência hospitalar prestada no âmbito da Divisão Hospitalar - Hospital Estadual de Ribeirão Preto;
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�. Gerenciar, de forma integrada, as atividades assistenciais, administrativas, multiprofissionais e de infraestrutura da Divisão Hospitalar;
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�. Implementar e, supervisionar as políticas institucionais, normas técnicas, diretrizes assistenciais, administrativas e de governança aplicáveis à Divisão;
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�. Realizar a gestão eficiente e sustentável dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros da Divisão Hospitalar;
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�. Apoiar e viabilizar a execução de projetos estratégicos institucionais, ouvida a Presidência do HCFMRP-USP.
Artigo 65. – À Divisão Hospitalar do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto (IEPS-HST), além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Coordenar as atividades assistenciais, administrativas e operacionais da Divisão Hospitalar;
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�. Garantir a integração do Hospital Santa Tereza (IEPS-HST) às diretrizes e normativas do Complexo HCFMRP-USP;
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�. Monitorar indicadores institucionais, qualidade assistencial e segurança do paciente;
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�. Planejar e supervisionar atividades de ensino, pesquisa e capacitação profissional na Divisão Hospitalar;
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�. Integrar ações acadêmicas e científicas aos serviços assistenciais e diretrizes do Complexo HCFMRP-USP;
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�. Monitorar a qualidade e impacto das atividades de ensino e pesquisa.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Artigo 66. – O Coordenador de Recursos Humanos, por meio das chefias das unidades que compõem a respectiva área, tem as seguintes atribuições:
I. planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas à gestão de recursos humanos;
II. Acompanhar a política salarial;
III. planejar, coordenar e supervisionar os processos de recrutamento,
seleção, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; IV. orientar e assegurar a aplicação da legislação de pessoal;
V. coordenar e supervisionar o expediente de pessoal;
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VI. administrar e manter atualizado o cadastro funcional dos
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servidores e empregados públicos;
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�. coordenar, controlar e acompanhar os registros de frequência.
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Artigo 67. - O Chefe de Serviço de Comunicações Institucional tem as
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seguintes atribuições:
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�. Estabelecer o Manual de Identidade Visual e as normas de redação e publicação oficial da instituição;
�. Definir, em conjunto com a Presidência e as Coordenadorias, o plano anual de comunicação e as campanhas prioritárias de saúde pública;
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�. Propor e gerir protocolos de gestão de crise, orientando e mediando o contato com veículos de imprensa;
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�. Desenvolver e implementar estratégias de comunicação regional, otimizando o fluxo de informações, de acordo com a necessidade institucional;
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�. Conceber e supervisionar campanhas de endomarketing, buscando o engajamento dos colaboradores e a melhoria do clima organizacional;
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�. Realizar a cobertura jornalística e fotográfica de eventos, congressos e outras atividades da Instituição;
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�. Administrar e monitorar a presença digital do hospital, respondendo às demandas da comunidade;
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�. Manter a atualização constante dos canais de transparência, em conformidade com as legislações vigentes;
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�. Gerenciar o fluxo de solicitações de imprensa, agendando entrevistas e validando dados técnicos junto às equipes do HCFMRP-USP;
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��. Elaborar e manter atualizado os indicadores de satisfação do usuário e outros indicadores que possam mensurar o resultado dos trabalhos.
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Artigo 68. – O Chefe de Serviço de Assistência Médica e Social do
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Pessoal, tem as seguintes atribuições: �. Coordenar o Serviço com enfoque multiprofissional, em relação às atividades assistenciais;
�. Elaborar e divulgar a agenda de consultas médicas e não médicas aos funcionários do HCFMRP-USP, baseada em indicadores de agravos mais frequentes nos funcionários;
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�. Acompanhar o andamento da agenda de consultas, a produção de cada especialidade e o absenteísmo, adotando medidas para reduzir o não comparecimento dos funcionários;
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�. Adotar as providências necessárias em conjunto com a equipe multiprofissional para estimular a prevenção e promoção de saúde;
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�. Manter os BI relativos à área devidamente atualizados;
�. Desenvolver as atividades, em sintonia com a Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com finalidade de reduzir o absenteísmo por licença para tratamento de saúde;
- �. Acompanhar protocolos assistenciais, fluxo de pacientes e outros indicadores da Qualidade;
Artigo 69. – A Coordenadora de Ensino e Pesquisa tem as seguintes atribuições:
- �. Assessorar a Presidência e subsidiar o Conselho Deliberativo na formulação de políticas, diretrizes, prioridades, metas e indicadores institucionais de ensino, pesquisa, inovação e formação profissional.
�. Promover a articulação entre o HCFMRP-USP, a FMRP-USP, a EERPUSP, demais unidades/instituições de ensino e coordenações de cursos, internatos, estágios, residências, pós-graduação, extensão e educação permanente.
�. Atuar no planejamento, na gestão e no acompanhamento da inserção de estudantes e profissionais em formação nos cenários do Hospital, visando à excelência e à assistência segura, ética e humanizada.
�. Mapear e manter atualizado o quantitativo e a distribuição de estudantes e profissionais em formação inseridos no Hospital (segundo curso, instituição, programa, especialidade e carga horária).
�. Caracterizar e acompanhar o grau de autonomia, as atividades desenvolvidas e a identificação dos supervisores, docentes ou preceptores responsáveis.
- �. Propor critérios institucionais para inserção e permanência de estudantes e formandos nos cenários do Hospital, considerando a capacidade dos serviços e os requisitos de segurança.
�. Mapear e acompanhar, em parceria com a Unidade de Pesquisa Clínica, os projetos, linhas de pesquisa, produção científica, inovação tecnológica e cooperação institucional.
- �. Apoiar a integração entre as atividades de pesquisa e as prioridades assistenciais do Hospital, incentivando a produção científica relevante para o Sistema Único de Saúde (SUS).
�. Promover e acompanhar a observância das normas acadêmicas, sanitárias, éticas, de integridade científica, proteção de dados e pesquisas com seres humanos.
��. Estruturar e promover estratégias de aprimoramento pedagógico para docentes, supervisores e preceptores que atuam nos cenários do Hospital.
- ��. Identificar necessidades e propor ações de melhoria dos ambientes de ensino e pesquisa (infraestrutura, fluxos institucionais e recursos educacionais).
��. Propor e apoiar iniciativas de cooperação com universidades, instituições científicas, agências de fomento, órgãos públicos e redes de pesquisa. ��. Acompanhar a execução acadêmica e os resultados institucionais das cooperações e parcerias de ensino e pesquisa. ��. Estruturar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de plataforma institucional de monitoramento das atividades de ensino e pesquisa.
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��. Analisar as informações da plataforma de monitoramento e apresentá-las periodicamente à Presidência com recomendações de planejamento e gestão.
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��. Representar o HCFMRP-USP, quando formalmente designada pela Presidência, em fóruns acadêmicos, científicos e regulatórios.
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��. Assessorar a alta gestão nas decisões relativas a ensino, pesquisa, inovação e integração acadêmico-assistencial.
Artigo 70. – O Superintendente de Educação Permanente tem as seguintes atribuições:
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�. Elaborar, implementar e gerenciar o Plano Anual de Educação Permanente e Capacitação para os servidores e colaboradores.
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�. Elaborar propostas de normas, portarias e regulamentos internos afetos ao ensino e à formação profissional na instituição.
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�. Coordenar a logística e a realização de eventos acadêmicos, simpósios, seminários e cursos de extensão pedagógica.
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�. Emitir pareceres e relatórios técnicos relativos a convênios, estágios e programas de formação profissional.
Artigo 71. – Ao Chefe de Divisão do Centro Interescolar, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
�. Elaborar, organizar, executar e acompanhar cursos, programas, treinamentos, capacitações e demais atividades educacionais sob sua responsabilidade, incluindo a elaboração e revisão de planos de curso, projetos pedagógicos, programas, cronogramas e documentos correlatos;
- �. Organizar e acompanhar as atividades teóricas, práticas e de estágio dos cursos e programas, bem como os campos de prática e estágio, em articulação com as unidades envolvidas;
�. Coordenar e acompanhar docentes, instrutores, supervisores de estágio e demais profissionais envolvidos nas atividades educacionais;
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