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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 160

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Artigo 72. – Ao Chefe de Divisão de Residência Médica e Multiprofissional , além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

área; �. Analisar e emitir pareceres técnicos de alta complexidade para subsidiar os despachos e tomadas de decisão da Superintendência e órgãos superiores quanto ao parque tecnológico; �. Realizar e homologar as autorizações de serviços e faturamentos em primeira fase operacional, instruindo devidamente os processos para deliberação superior.

projetos de pesquisa. Artigo 78. - O Superintendente de Finanças tem as seguintes �. Contribuir para a orientação de pesquisadores e para o atribuições: aperfeiçoamento das atividades da Comissão de Ética em �. Elaborar a proposta orçamentária anual, ouvidos os órgãos Pesquisa. técnicos e a Presidência do Hospital, em conformidade com a Artigo 74. – À Divisão de Pesquisa Clínica, além das atribuições legislação vigente;

Artigo 74. – À Divisão de Pesquisa Clínica, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:

�. Gerir o ecossistema de investigação clínica do HCFMRP-USP, assegurando que o desenvolvimento de novas terapias e tecnologias ocorra sob rigorosa observância ética e regulatória.

�. Planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura física e tecnológica destinada ao suporte de projetos de pesquisa com seres humanos.

�. Acompanhar a liberação e a execução de recursos extra orçamentários, inclusive emendas parlamentares e transferências voluntárias;

�. Estabelecer instrumentos de controle e normatização para garantir a conformidade com as Boas Práticas Clínicas (GCP) e legislações vigentes.

�. Promover a articulação eficiente entre as atividades assistenciais hospitalares e as demandas acadêmicas e científicas da Universidade.

�. Monitorar a viabilidade financeira e operacional de projetos, assegurando que os recursos destinados à assistência pública não sejam onerados pelo desenvolvimento de pesquisas científicas.

Artigo 75. – O Chefe da Divisão de Contratos, Convênios e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:

�. Receber, analisar e instruir processos administrativos destinados à formalização de contratos, convênios, termos de cooperação, comodatos e demais instrumentos congêneres;

�. Providenciar o encaminhamento dos instrumentos para assinatura, inclusive por meio de plataformas de assinatura digital, acompanhando o fluxo até sua conclusão;

�. Prestar orientação às empresas contratadas e às áreas internas do Hospital, quanto aos procedimentos administrativos e à formalização dos ajustes;

Artigo 79. – O Superintendente de Hotelaria Hospitalar tem as seguintes atribuições:

�. Elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações gerenciais; �. Coordenar e integrar as atividades administrativas e operacionais das unidades subordinadas;

Artigo 76. – O Chefe do Setor de Comissões tem as seguintes atribuições: I. Elaborar calendário de reuniões, controlar o mandato dos membros das diferentes Comissões, solicitando as indicações sempre que necessário;

II. Convocar as reuniões e secretariar todas as atividades atendendo as normas de cada Comissão.

Artigo 77. – O Coordenador de Engenharia Clínica tem as seguintes atribuições:

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