DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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160/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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�. Organizar e acompanhar os processos acadêmicos dos estudantes, incluindo matrícula, frequência, avaliação, registros, conclusão e certificação;
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�. Identificar, em articulação com as unidades do Complexo HCFMRP-USP, necessidades de formação, capacitação e desenvolvimento profissional, estruturando e desenvolvendo as respectivas ações educacionais;
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�. Planejar, organizar e desenvolver cursos livres, oficinas, capacitações e outras ações educacionais destinadas à população de Ribeirão Preto e região;
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�. Desenvolver ações de capacitação, atualização e treinamento para profissionais das áreas assistenciais, administrativas, operacionais e multiprofissionais do Complexo HCFMRP;
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�. Planejar e desenvolver ações de educação permanente e treinamentos específicos para profissionais de enfermagem, incluindo atualização de processos de trabalho e intervenções decorrentes de mudanças ou necessidades identificadas;
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�. Participar da elaboração, revisão e atualização de Procedimentos Operacionais e demais documentos institucionais relacionados aos processos de trabalho, especialmente na área de enfermagem;
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��. Acompanhar a implementação de novos processos e procedimentos institucionais, desenvolvendo as ações educativas necessárias à sua disseminação e adequada execução;
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��. Acompanhar a execução, os resultados e os indicadores das atividades educacionais, propondo e implementando medidas de aprimoramento e inovação;
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��. Elaborar relatórios e fornecer informações relativas às atividades desenvolvidas;
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��. Planejar e acompanhar as necessidades de recursos humanos, materiais, tecnológicos e de infraestrutura para o desenvolvimento das atividades educacionais;
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��. Participar da organização e execução de processos seletivos para profissionais de enfermagem, mediante elaboração e revisão de editais, definição de conteúdos e critérios, elaboração e aplicação de instrumentos avaliativos e apoio às demais etapas;
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��. Estabelecer e acompanhar articulações e parcerias com unidades internas, instituições de ensino e demais organizações;
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��. Orientar e atender estudantes, docentes, instrutores, profissionais e demais participantes das atividades;
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��. Manter os registros e a documentação das atividades educacionais em conformidade com as normas institucionais e legais
Artigo 72. – Ao Chefe de Divisão de Residência Médica e Multiprofissional , além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Executar e acompanhar os processos administrativos relacionados aos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, dos Cursos de Especialização e de Complementação Especializada;
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�. Organizar e manter atualizados os registros, documentos e informações referentes aos programas e aos residentes, alunos e estagiários;
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�. Apoiar a elaboração, publicação e operacionalização de editais, processos seletivos, convocações, matrículas e demais procedimentos relacionados ao ingresso e à permanência dos residentes, alunos e estagiários;
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�. Acompanhar processos de matrícula, transferência, trancamento, desligamento, conclusão, certificação e demais ocorrências acadêmico-administrativas;
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�. Prestar suporte administrativo à Divisão de Residência Médica e Multiprofissional, dos Cursos de Especialização e de Complementação Especializada, coordenações, supervisores e demais responsáveis pelos programas;
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�. Orientar residentes, alunos, estagiários e demais envolvidos quanto aos procedimentos, fluxos, normas e prazos institucionais relacionados às Residências, Cursos de Especialização e de Complementação Especializada;
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�. Organizar e subsidiar reuniões, processos, expedientes, relatórios, levantamentos e demais documentos relacionados à gestão das Residências, Cursos de Especialização e de Complementação Especializada quando necessário;
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�. Acompanhar as demandas junto aos órgãos reguladores e demais instituições relacionadas aos Programas de Residências e dos Cursos de Especialização;
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�. Consolidar e disponibilizar dados e informações para relatórios, indicadores, sistemas institucionais e órgãos de controle e regulação;
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��. Apoiar a organização de atividades e processos relacionados à avaliação e ao acompanhamento dos Programas de Residências e dos residentes;
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��. Elaborar e atualizar documentos, orientações e instrumentos necessários à execução dos processos da área;
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��. Articular-se com as demais unidades administrativas e assistenciais para o encaminhamento das demandas relacionadas aos Programas de Residências, dos Cursos de Especialização e de Complementação Especializada;
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��. Executar outras atividades correlatas à gestão administrativa dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, dos Cursos de Especialização e de Complementação Especializada no âmbito de sua competência.
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Artigo 73. – Ao Chefe de Divisão de Comissão de Ética em Pesquisa,
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além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
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�. Coordenar as atividades gerais da Comissão de Ética em Pesquisa;
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�. Revisar e emitir toda a documentação oficial da Comissão de Ética em Pesquisa;
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�. Coordenar reuniões periódicas do colegiado para discussão e deliberação dos projetos de pesquisa, bem como moderar discussões em questões éticas complexas;
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�. Orientar pesquisadores e a comunidade acadêmica quanto aos aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos;
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�. Esclarecer dúvidas relativas à elaboração, submissão e tramitação de projetos de pesquisa sob a ótica da ética em pesquisa;
área; �. Analisar e emitir pareceres técnicos de alta complexidade para subsidiar os despachos e tomadas de decisão da Superintendência e órgãos superiores quanto ao parque tecnológico; �. Realizar e homologar as autorizações de serviços e faturamentos em primeira fase operacional, instruindo devidamente os processos para deliberação superior.
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�. Estimular o contínuo aperfeiçoamento dos membros da Comissão de Ética em Pesquisa em ética em pesquisa;
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�. Representar institucionalmente a Comissão de Ética em Pesquisa junto aos órgãos competentes;
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�. Acolher e encaminhar denúncias relativas à condução ética de projetos de pesquisa.
projetos de pesquisa. Artigo 78. - O Superintendente de Finanças tem as seguintes �. Contribuir para a orientação de pesquisadores e para o atribuições: aperfeiçoamento das atividades da Comissão de Ética em �. Elaborar a proposta orçamentária anual, ouvidos os órgãos Pesquisa. técnicos e a Presidência do Hospital, em conformidade com a Artigo 74. – À Divisão de Pesquisa Clínica, além das atribuições legislação vigente;
Artigo 74. – À Divisão de Pesquisa Clínica, além das atribuições comuns previstas nesta Portaria, compete:
- �. Elaborar, atualizar e gerenciar as tabelas de distribuição de recursos orçamentários;
�. Gerir o ecossistema de investigação clínica do HCFMRP-USP, assegurando que o desenvolvimento de novas terapias e tecnologias ocorra sob rigorosa observância ética e regulatória.
- �. Proceder os pedidos de liberação de recursos orçamentários, bem como propor revisões e ajustes quando necessários;
�. Planejar, coordenar e supervisionar a infraestrutura física e tecnológica destinada ao suporte de projetos de pesquisa com seres humanos.
- �. Controlar e acompanhar a execução orçamentária, observadas as normas e os limites estabelecidos;
�. Acompanhar a liberação e a execução de recursos extra orçamentários, inclusive emendas parlamentares e transferências voluntárias;
�. Estabelecer instrumentos de controle e normatização para garantir a conformidade com as Boas Práticas Clínicas (GCP) e legislações vigentes.
- �. Elaborar, executar e controlar a programação financeira mensal e anual;
�. Promover a articulação eficiente entre as atividades assistenciais hospitalares e as demandas acadêmicas e científicas da Universidade.
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�. Realizar a projeção anual e plurianual de despesas;
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�. Apurar, classificar e controlar as receitas financeiras, inclusive a arrecadação própria, em bases mensais e anuais;
�. Monitorar a viabilidade financeira e operacional de projetos, assegurando que os recursos destinados à assistência pública não sejam onerados pelo desenvolvimento de pesquisas científicas.
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�. Elaborar relatórios mensais da execução orçamentária e das despesas realizadas, bem como boletins diários de arrecadação;
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��. Monitorar e gerenciar as contas bancárias institucionais, inclusive a conta única do Estado;
Artigo 75. – O Chefe da Divisão de Contratos, Convênios e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo tem as seguintes atribuições:
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��. Acompanhar os rendimentos de aplicações financeiras e operações de câmbio;
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��. Efetuar recebimentos financeiros diversos e providenciar os respectivos depósitos bancários;
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�. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades, bem como executar as ações necessárias para a consecução dos objetivos de suas áreas de competência;
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�. Emitir informações, notas e relatórios de natureza técnica nos assuntos de atividades e gestão de sua coordenadoria;
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��. Examinar documentos comprobatórios de despesas e programar pagamentos, observados os prazos legais;
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��. Gerenciar recursos financeiros oriundos de convênios, contratos de repasse e outras fontes vinculadas;
�. Receber, analisar e instruir processos administrativos destinados à formalização de contratos, convênios, termos de cooperação, comodatos e demais instrumentos congêneres;
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��. Executar a contabilização de documentos fiscais, insumos e bens patrimoniais;
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�. Elaborar e formalizar os instrumentos pertinentes, observando a legislação aplicável, as normas internas e as orientações da Consultoria Jurídica;
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��. Registrar dados relativos a empenhos e contratos nos sistemas corporativos do estado;
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�. Prestar assessoria e orientação técnica à Superintendência de Suprimentos e Logística, bem como aos demais setores da instituição, colaborando com a elaboração, revisão e aperfeiçoamento de rotinas;
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��. Realizar a retenção de tributos e emitir as respectivas guias de recolhimento;
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��. Manter atualizados o livro razão e demais registros contábeis obrigatórios;
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��. Elaborar balancetes mensais e proceder ao fechamento contábil anual;
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��. Controlar os saldos inscritos em restos a pagar;
�. Providenciar o encaminhamento dos instrumentos para assinatura, inclusive por meio de plataformas de assinatura digital, acompanhando o fluxo até sua conclusão;
�. Prestar orientação às empresas contratadas e às áreas internas do Hospital, quanto aos procedimentos administrativos e à formalização dos ajustes;
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��. Manter atualizados os sistemas eletrônicos dos órgãos governamentais relacionados à gestão orçamentária, financeira e contábil;
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�. Apoiar as unidades administrativas quanto aos trâmites, à documentação necessária e às rotinas relacionadas à gestão contratual;
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��. Elaborar relatórios, demonstrativos e informações solicitados pelos órgãos de controle e fiscalização, inclusive o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e demais instâncias competentes;
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�. Atualizar os sistemas informatizados e corporativos aplicáveis, mantendo registros completos e fidedignos;
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��. Elaborar, acompanhar e monitorar as metas do Plano Plurianual.
Artigo 79. – O Superintendente de Hotelaria Hospitalar tem as seguintes atribuições:
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��. Representar a Divisão de Contratos, Convênios e TCE-SP em reuniões técnicas e administrativas, repassando informações e deliberações à sua equipe;
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�. Prestar serviços às unidades administrativas e assistenciais do HCFMRP-USP concernentes à distribuição e transporte de materiais, equipamentos, pacientes e documentos, serviços de higiene e limpeza, paisagismo e jardinagem, lavanderia, segurança, portaria, recepção, pequenos reparos estruturais, bem como transportes internos e externos motorizados, camareiras e gerenciamento ambiental no Hospital;
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��. Monitorar as movimentações processuais, publicações e comunicações do TCE-SP, por meio dos sistemas e canais oficiais disponibilizados;
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��. Controlar prazos e acompanhar a tramitação dos processos de interesse do HCFMRP-USP no âmbito do TCE-SP;
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�. Realizar a gestão de contratos de terceirização, através de avaliações diárias dos serviços e emitir ordem de pagamento de faturas junto ao setor competente;
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��. Analisar decisões, despachos e apontamentos expedidos pelo TCE-SP, promovendo sua adequada interpretação técnicoadministrativa;
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��. Elaboração e acompanhamento de manifestações técnicas, justificativas, respostas e demais expedientes administrativos destinados ao TCE-SP;
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�. Monitorar indicadores de desempenho, custos, qualidade e conformidade regulatória, subsidiando a tomada de decisão.
�. Elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações gerenciais; �. Coordenar e integrar as atividades administrativas e operacionais das unidades subordinadas;
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��. Providenciar o envio de dados e informações requeridos pelo TCE-SP, inclusive por meio dos sistemas oficiais de auditoria e prestação de contas;
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�. Estabelecer rotinas, protocolos operacionais e indicadores de desempenho, monitorando resultados e promovendo a melhoria contínua dos processos;
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��. Manter registros e controles internos das demandas e providências relacionadas às decisões do TCE-SP, assegurando rastreabilidade, transparência e organização das informações;
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�. Coordenar a gestão de pessoas das áreas subordinadas, incluindo dimensionamento de equipes, capacitação, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional, em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital;
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��. Exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Artigo 76. – O Chefe do Setor de Comissões tem as seguintes atribuições: I. Elaborar calendário de reuniões, controlar o mandato dos membros das diferentes Comissões, solicitando as indicações sempre que necessário;
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�. Gerenciar recursos materiais, patrimoniais e orçamentários, zelando pela racionalização de custos e pela sustentabilidade econômica;
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�. Realizar investigações de eventos adversos, elaborar e executar de planos de ação relacionados aos serviços prestados;
II. Convocar as reuniões e secretariar todas as atividades atendendo as normas de cada Comissão.
- ��. Conduzir e participar de reuniões com as equipes sob sua responsabilidade, com o objetivo de alinhar diretrizes, planejar ações, acompanhar resultados, tratar não conformidades, promover integração entre setores e fortalecer a comunicação institucional;
Artigo 77. – O Coordenador de Engenharia Clínica tem as seguintes atribuições:
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�. Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades técnicas e administrativas globais da Coordenadoria de Engenharia Clínica, zelando pelo alinhamento institucional com as metas do HCFMRP-USP;
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��. Solicitar e controlar materiais, insumos e equipamentos necessários ao serviço, zelando pelo uso racional e pela conservação do patrimônio;
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�. Zelar pelo cumprimento das diretrizes, normas vigentes e regulamentos técnicos nacionais e sanitários aplicáveis à Coordenadoria de Engenharia Clínica no complexo hospitalar;
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��. Garantir a implementação de práticas que assegurem o uso sustentável de recursos, a promoção de ambiente seguro, ético e humanizado, a conformidade legal e regulatória, e o alinhamento às diretrizes de acreditações e certificações aplicáveis.
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�. Coordenar o planejamento estratégico da área, definindo metas, planos de ação corporativos e projetos de melhoria contínua voltados à modernização e eficiência de processos;
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Artigo 80. - O Superintendente de Suprimentos e Logística tem as
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seguintes atribuições: �. Coordenar o planejamento das aquisições, contratações e do abastecimento de insumos institucional;
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�. Estabelecer, monitorar e auditar os Acordos de Nível de Serviço (SLAs) e os indicadores de desempenho da gestão de tecnologias em saúde;
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�. Supervisionar e validar a gestão dos contratos de prestação de serviços técnicos terceirizados, bem como os planejamentos e expedientes referentes às aquisições de insumos e ativos da
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�. Orientar e supervisionar a estruturação e condução de processos de compras, contratações diretas, licitações e importações;
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