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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 161

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

161/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Artigo 81. - O Chefe da Divisão de Correição tem a responsabilidade de monitorar e investigar irregularidades funcionais no HCFMRP-USP, contribuindo para a integridade dos serviços e a responsabilização de agentes públicos, com as seguintes atribuições:

Artigo 82. - O Chefe da Divisão de Integridade tem a atribuição de fomentar e monitorar práticas de integridade e de conformidade, promovendo uma cultura organizacional ética no HCFMRP-USP, com as seguintes atribuições:

Artigo 83. - O Chefe da Divisão de Auditoria é responsável pela fiscalização dos procedimentos administrativos e financeiros, visando à eficiência e ao uso responsável dos recursos públicos no HCFMRP-USP, com as seguintes atribuições:

�. Elaborar, implementar, monitorar e revisar políticas, planos, procedimentos e instrumentos relacionados ao controle interno institucional;

�. Consolidar, analisar e encaminhar relatórios gerenciais, semestrais e anuais à Administração Superior e aos órgãos de controle, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado;

Artigo 84. - O Chefe da Divisão de Ouvidoria tem como finalidade principal a promoção de um canal de comunicação entre os usuários dos serviços de saúde, os colaboradores e o HCFMRP-USP, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

Artigo 85. - O Chefe da Divisão de Qualidade Integrada tem as seguintes atribuições:

��. Coordenar, orientar e acompanhar a equipe sob sua responsabilidade, promovendo organização, alinhamento e desempenho adequado das atividades e o cumprimento das normas institucionais, fluxos e rotinas estabelecidas;

��. Avaliar a viabilidade técnica de propostas, demandas e parcerias;

Artigo 89. – O Chefe da Divisão Especializada no Tratamento de Doenças Infecciosas - UETDI tem as seguintes atribuições:

�. Realizar e acompanhar os processos de atendimento médico e da enfermagem, além de supervisionar as etapas sistematicamente; �. Instituir e implementar ferramentas padronizadas de comunicação assertiva para passagens de plantão e transferência de cuidados dos pacientes; �. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Unidade;

�. Admitir e orientar pacientes e familiares quanto ao termo de responsabilidade, regulamentos do hospital, rotinas da Unidade e sobre o tratamento;

�. Planejar e supervisionar os cuidados dispensados aos pacientes;

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