DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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161/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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�. Acompanhar e controlar a execução de contratos, atas e instrumentos congêneres.
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�. Gerenciar o relacionamento institucional com fornecedores e prestadores de serviços;
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�. Planejar, monitorar e controlar a gestão de estoques de materiais e medicamentos;
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�. Definir e acompanhar parâmetros de ressuprimento, cronogramas de entrega e medidas de prevenção de perdas;
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�. Coordenar a logística de recebimento, conferência, armazenamento, movimentação interna, transporte e distribuição de insumos;
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�. Supervisionar as atividades relacionadas ao almoxarifado e ao abastecimento farmacêutico, incluindo fracionamento, unitarização e etiquetagem;
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�. Coordenar e supervisionar a gestão de OPME, abrangendo aquisição, controle, estoque, movimentação e consumo;
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��. Garantir controles administrativos, fiscais e contábeis relacionados à movimentação de materiais e estoques;
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��. Coordenar e orientar a administração patrimonial de bens móveis, incluindo controle, inventários, doações, alienações e baixas;
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��. Produzir e analisar relatórios e indicadores gerenciais da área;
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��. Promover melhoria contínua, padronização de rotinas, gestão de riscos e conformidade com os princípios da administração pública.
Artigo 81. - O Chefe da Divisão de Correição tem a responsabilidade de monitorar e investigar irregularidades funcionais no HCFMRP-USP, contribuindo para a integridade dos serviços e a responsabilização de agentes públicos, com as seguintes atribuições:
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�. Conduzir, coordenar e acompanhar procedimentos administrativos disciplinares, sindicâncias, apurações preliminares e demais processos correcionais, desde a fase inicial para sua classificação até sua conclusão, assegurando regularidade formal, consistência técnica e observância dos prazos legais;
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�. Realizar análises técnicas e jurídicas dos fatos apurados, promovendo a instrução processual mediante coleta de provas, realização de oitivas, audiências, diligências, elaboração de despachos, relatórios circunstanciados e manifestações técnicas;
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�. Gerir o fluxo de processos correcionais, promovendo a priorização das demandas conforme critérios de gravidade, risco institucional, prazos legais e sensibilidade dos casos;
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�. Manter registros, controles e sistemas de acompanhamento dos procedimentos sob sua responsabilidade, garantindo rastreabilidade, transparência e confiabilidade das informações;
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�. Elaborar indicadores, informações, relatórios gerenciais e respostas técnicas;
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�. Propor e implementar melhorias nos processos de trabalho, padronização de procedimentos, utilização de ferramentas tecnológicas e adoção de boas práticas voltadas ao aumento da eficiência, da segurança jurídica e da qualidade dos atos correcionais;
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�. Atuar de forma integrada com outras áreas do HCFMRP-USP, prestando orientações técnicas e esclarecimentos relacionados à matéria disciplinar e correcional, sempre que demandado;
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�. Zelar pela confidencialidade das informações sensíveis, pela adequada gestão da prova e pela proteção da integridade dos envolvidos nos procedimentos correcionais;
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�. Prestar suporte administrativo e técnico às atividades da Divisão de Correição, assegurando a organização dos fluxos de trabalho, o controle geral da tramitação e prazos, e a adequada formalização, registro e gestão documental dos processos e expedientes da área;
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��. Apoiar a gestão e a comunicação institucional da Divisão, subsidiando o acompanhamento das atividades com informações e registros administrativos e colaborando no encaminhamento de documentos e informações a instâncias internas e externas, observados os fluxos e autorizações competentes, com zelo pela confidencialidade e integridade das informações.
Artigo 82. - O Chefe da Divisão de Integridade tem a atribuição de fomentar e monitorar práticas de integridade e de conformidade, promovendo uma cultura organizacional ética no HCFMRP-USP, com as seguintes atribuições:
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�. Elaborar, revisar e atualizar políticas institucionais de integridade, ética, prevenção de assédio, nepotismo, conflito de interesses, brindes, presentes e hospitalidades;
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�. Desenvolver, implementar e monitorar a matriz de riscos de integridade, acompanhando a execução e a efetividade dos planos de ação definidos;
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�. Coordenar ações de capacitação, comunicação e sensibilização voltadas à disseminação da cultura da integridade, ética e transparência no âmbito institucional;
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�. Apoiar a implementação e a integração do Programa de Integridade ao planejamento estratégico e aos processos de governança do HCFMRP-USP;
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�. Promover e acompanhar ações relacionadas à transparência ativa, dados abertos, agenda pública e demais instrumentos de fortalecimento da governança e prevenção de conflitos de interesses;
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�. Orientar tecnicamente as unidades e os agentes públicos quanto ao cumprimento das normas de integridade, ética e conflito de interesses, inclusive no uso dos sistemas oficiais pertinentes;
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�. Acompanhar e registrar informações relativas a notícias de irregularidades, observadas as competências institucionais, assegurando a observância das diretrizes normativas e a interlocução com os órgãos competentes;
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�. Elaborar relatórios, notas técnicas e informações gerenciais relacionadas ao Programa de Integridade, subsidiando a Administração Superior e os órgãos de controle.
Artigo 83. - O Chefe da Divisão de Auditoria é responsável pela fiscalização dos procedimentos administrativos e financeiros, visando à eficiência e ao uso responsável dos recursos públicos no HCFMRP-USP, com as seguintes atribuições:
�. Elaborar, implementar, monitorar e revisar políticas, planos, procedimentos e instrumentos relacionados ao controle interno institucional;
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�. Realizar auditorias internas, análises de conformidade e avaliações sistemáticas de processos, priorizando áreas sensíveis e de maior risco institucional;
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�. Acompanhar auditorias externas, analisar relatórios e monitorar o cumprimento das recomendações e planos de ação decorrentes;
�. Consolidar, analisar e encaminhar relatórios gerenciais, semestrais e anuais à Administração Superior e aos órgãos de controle, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado;
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�. Coordenar a coleta, sistematização e análise de informações institucionais por meio de relatórios analíticos estruturados, subsidiando a avaliação da gestão, da estrutura organizacional, dos processos e dos resultados alcançados;
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�. Administrar o Sistema de Comunicação Interna, prestando suporte aos usuários e acompanhando sua adequada utilização para a tramitação das demandas administrativas;
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�. Orientar e apoiar tecnicamente as unidades administrativas e assistenciais quanto à conformidade normativa, à melhoria de processos e à gestão de riscos;
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�. Propor e apoiar ações de capacitação e treinamento em boas práticas administrativas, controle interno e prevenção de desvios de conduta;
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�. Atuar, no âmbito de suas competências, no apoio institucional às ações relacionadas à proteção de dados pessoais, participando de instâncias colegiadas e grupos de trabalho voltados à implementação, ao acompanhamento e ao aprimoramento das medidas de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo o Grupo de Apoio Operacional – GAO e o Grupo de Controle e Proteção de Dados – GCPD.
Artigo 84. - O Chefe da Divisão de Ouvidoria tem como finalidade principal a promoção de um canal de comunicação entre os usuários dos serviços de saúde, os colaboradores e o HCFMRP-USP, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
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�. Disponibilizar o atendimento presencial, telefônico e e-mail para que as demandas possam ser acolhidas, avaliando cada caso com objetividade, empatia e imparcialidade de forma a garantir o sigilo e devida tranquilidade;
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�. Possibilitar o acesso arquitetônico na integralidade ao atendimento presencial, considerando e respeitando as particularidades de cada usuário;
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�. Receber, analisar e responder às manifestações, encaminhadas por usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;
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�. Acompanhar e cobrar respostas, considerando tempo e qualidade;
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�. Fornecer informações baseadas em dados de relatórios gerenciais para estudo e melhoria do atendimento do usuário;
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�. Estabelecer parceria com setores da alta gestão em processos de trabalhos para garantir que através de indicador de relatório seja considerado para garantir a qualidade de atendimento que houver demanda;
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�. Contribuir com a administração nos processos de trabalhos para que os usuários sejam atendidos com humanização e qualidade;
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�. Elaborar relatórios mensais e semestrais para a presidência, de forma a emitir parecer quando houver dados indicativos que exista necessidade de avaliação por gestores responsáveis;
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�. Fornecer informações baseadas em dados de relatórios gerenciais para estudo e melhoria de atendimento ao usuário;
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��. Estabelecer processo de trabalho aos colaboradores do setor no processo de atendimento, protocolo, descrição de motivos, encaminhamentos, aceite de respostas, finalização e envio de respostas para o usuário;
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��. Divulgar para os usuários através da mídia dentro da instituição o objetivo e meios de como e quando procurar a Ouvidoria e canais de acesso, fortalecendo a transparência e a cidadania;
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��. Realizar ações contínuas em relação a boa comunicação quando houver situações de impasse entre processo de trabalho, colaboradores e usuário.
Artigo 85. - O Chefe da Divisão de Qualidade Integrada tem as seguintes atribuições:
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�. Implementar e disseminar a Política Institucional da Qualidade Hospitalar e de Segurança do Paciente;
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�. Assegurar o cumprimento das legislações, normas, diretrizes regulatórias e requisitos de acreditação, apoiando a elaboração, atualização e implementação de documentos institucionais;
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�. Coordenar a implantação do Sistema de Gestão de Qualidade Hospitalar, supervisionando a gestão de documentos, gestão por processos, indicadores e a experiência do paciente;
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�. Desenvolver atividades de auditoria internas e clínicas de sistemas e processos relacionados à qualidade e a segurança do paciente, identificando não conformidades e riscos assistenciais, orientando e acompanhando a implantação de ações preventivas e corretivas;
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�. Promover a capacitação e desenvolvimento das equipes para o cuidado seguro, visando a implementação da cultura de qualidade hospitalar e da segurança do paciente;
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�. Supervisionar e disseminar ações e programas de melhoria contínua;
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�. Coordenar a implantação da gestão de riscos assistenciais, fomentando a notificação de eventos, realizando a investigação e análise das mesmas, identificando pontos críticos e supervisionando planos de ação preventivas e corretivas com vistas à segurança do paciente;
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�. Gerir e coordenar as ações do Núcleo de Segurança do Paciente, elaborando, implantando e monitorando as metas e os indicadores do Plano Institucional e dos Protocolos de Segurança do Paciente;
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�. Desenvolver atividades da vigilância pós-comercialização de produtos de saúde sob regulação sanitária;
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��. Promover e fomentar as ações voltadas ao cuidado centrado, engajando a participação do paciente e familiares para o cuidado seguro;
��. Coordenar, orientar e acompanhar a equipe sob sua responsabilidade, promovendo organização, alinhamento e desempenho adequado das atividades e o cumprimento das normas institucionais, fluxos e rotinas estabelecidas;
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��. Promover o desenvolvimento técnico da equipe por meio de orientações e ações de treinamento;
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��. Estimular o engajamento, a corresponsabilização e a atuação ética dos profissionais;
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��. Atuar na mediação de conflitos e no fortalecimento de um ambiente de trabalho colaborativo e seguro;
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��. Subsidiar a gestão superior com informações técnicas para tomada de decisão;
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��. Gerenciar os recursos físicos e equipamentos, assegurando uso adequado, manutenção, conservação e comunicação de riscos.
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Artigo 86. – O Chefe da Divisão de Inovação Tecnológica tem as
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seguintes atribuições:
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�. Liderar projetos e iniciativas institucionais de inovação, promovendo a disseminação de políticas e diretrizes nacionais, estaduais e locais, e organizando eventos, oficinas, cursos e programas de fomento voltados ao incentivo e à capacitação de pesquisadores, docentes e colaboradores;
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�. Mapear criações e acompanhar o desenvolvimento de projetos, prestando suporte técnico contínuo aos inventores nas etapas de identificação, documentação, elaboração de pedidos e depósito de patentes, registros de software e demais títulos de propriedade intelectual;
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�. Elaborar pareceres técnicos e recomendações sobre a viabilidade, o momento estratégico e os instrumentos adequados para a proteção da propriedade intelectual e a exploração comercial das criações institucionais, subsidiando decisões internas e a formalização de acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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�. Conduzir a negociação e a formalização de contratos, acordos de cooperação, licenciamento e cessão de direitos que tenham como objeto ativos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, assegurando o acompanhamento sistemático da execução dos respectivos instrumentos;
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�. Articular relações institucionais estratégicas com empresas, institutos de pesquisa, órgãos de fomento, redes e demais atores do ecossistema de inovação, viabilizando estudos de prospecção tecnológica e inteligência competitiva, promovendo o fortalecimento de parcerias para o desenvolvimento e a validação de soluções, e assegurando a interlocução necessária para a transferência e implementação de tecnologias na área da saúde.
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Artigo 87. - O Chefe da Divisão de Inteligência Artificial tem as
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seguintes atribuições: �. Coordenar, dirigir e supervisionar as atividades gerais da Divisão de Inteligência Artificial - DIA;
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�. Planejar e definir diretrizes estratégicas, metas e prioridades do DIA;
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�. Representar o DIA junto à Presidência, órgãos institucionais, parceiros e entidades externas;
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�. Articular ações com o complexo HCFMRP-USP e demais instituições envolvidas;
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�. Deliberar sobre projetos, parcerias, captação de recursos e aplicação de investimentos;
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�. Acompanhar e avaliar os resultados institucionais, técnicos e científicos do DIA;
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�. Garantir a conformidade das atividades com normas legais, éticas e institucionais;
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�. Deliberar sobre a alocação de recursos humanos, técnicos e financeiros do DIA;
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�. Coordenar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento técnico dos projetos de inteligência artificial;
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��. Planejar e orientar a execução das soluções tecnológicas, metodologias e arquiteturas adotadas;
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��. Assegurar a qualidade técnica, segurança da informação, interoperabilidade e governança dos dados;
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��. Apoiar tecnicamente as equipes multidisciplinares e os gestores de projetos;
��. Avaliar a viabilidade técnica de propostas, demandas e parcerias;
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��. Promover a atualização tecnológica e a adoção de boas práticas em ciência de dados e em inteligência artificial;
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��. Elaborar relatórios técnicos e pareceres quando solicitado.
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Artigo 88. – O Coordenador de Atenção Hospitalar tem as seguintes
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atribuições:
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�. Definir metas de produção assistencial alinhadas às diretrizes institucionais;
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�. Mediar conflitos entre as unidades subordinadas;
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�. Supervisionar e orientar os chefes das unidades subordinadas;
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�. Acompanhar indicadores críticos;
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�. Planejar e controlar as escalas de trabalho e a agenda de atendimentos/exames da sua unidade;
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�. Coordenar as rotinas dos profissionais de sua unidade, promovendo reuniões clínicas e administrativas;
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�. Identificar necessidades de treinamento da sua equipe e propor programas de educação continuada;
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�. Gerir o estoque local de medicamentos e materiais;
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�. Consolidar e enviar relatórios de produção, intercorrências e necessidades de manutenção para o Coordenador Geral.
Artigo 89. – O Chefe da Divisão Especializada no Tratamento de Doenças Infecciosas - UETDI tem as seguintes atribuições:
�. Realizar e acompanhar os processos de atendimento médico e da enfermagem, além de supervisionar as etapas sistematicamente; �. Instituir e implementar ferramentas padronizadas de comunicação assertiva para passagens de plantão e transferência de cuidados dos pacientes; �. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas na Unidade;
�. Admitir e orientar pacientes e familiares quanto ao termo de responsabilidade, regulamentos do hospital, rotinas da Unidade e sobre o tratamento;
�. Planejar e supervisionar os cuidados dispensados aos pacientes;
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