Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 162

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

�. Participar das visitas multidisciplinares;

�. Acompanhar a evolução do paciente em seguimento ambulatorial;

Artigo 93. - O Chefe do Serviço de Terapia Intensiva Pós-Operatória tem as seguintes atribuições:

�. Realizar a monitorização hemodinâmica e clínica rigorosa para a detecção precoce de complicações cirúrgicas ou instabilidades vitais;

�. Executar manobras de suporte avançado e administração de terapias medicamentosas críticas (drogas vasoativas) conforme protocolos de segurança;

�. Supervisionar e orientar a equipe assistencial na manutenção de acessos invasivos, curativos complexos e dispositivos de drenagem;

�. Zelar pela calibração e funcionalidade dos equipamentos de suporte à vida e pela gestão eficiente de insumos de alto custo e medicamentos controlados;

�. Participar ativamente de reuniões multidisciplinares diários para discussão de condutas e alinhamento de metas de alta com as equipes cirúrgicas;

�. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino.

Artigo 94. - O Chefe do Serviço de Enfermaria de Transplante de Medula Óssea tem as seguintes atribuições:

�. Adotar ou sugerir medidas para o aprimoramento de suas áreas com inclusão de novas tecnologias em materiais ou cuidados na assistência; �. Zelar pela regularidade dos serviços e por um ambiente que facilite o desenvolvimento de trabalhos em assistência e/ou pesquisa;

�. Estimular o desenvolvimento do pessoal com treinamentos necessários;

�. Cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos competentes e garantir sua qualidade;

�. Avaliar o desempenho dos servidores, encaminhando relatórios claros e objetivos para superiores hierárquicos;

�. Zelar pelo patrimônio da instituição, além de realizar transferência dos bens materiais entre as unidades;

�. Assegurar que haja a gestão documental com registro adequado, organização e preservação de dados físicos e digitais, alinhados às normas institucionais e a lei geral de proteção de dados;

�. Oferecer acolhimento e sanar dúvidas de pacientes e familiares acerca do transplante de células-tronco hematopoéticas, quantas vezes forem necessárias; ��. Zelar pela segurança e atendimento técnico e humanizado do doador de medula óssea;

��. Manter comunicação interna efetiva com demais unidades como farmácia, banco de sangue, radiologia para garantir uma assistência à saúde de forma integrada.

Artigo 95. - O Chefe do Serviço de Enfermaria da Clínica Médica tem as seguintes atribuições:

�. Discutir e orientar diariamente as condutas médicas prestadas a todos os pacientes internados nas enfermarias sob responsabilidade do Serviço de Clínica Médica; �. Planejar o seguimento multiprofissional em reuniões semanais com todos os profissionais do Serviço;

�. Discutir e orientar diariamente as condutas oriundas de discussões interprofissionais, em especial com equipe de profissionais da área de nutrição, psicologia e serviço social;

�. Elaborar relatórios periódicos de atividades, indicadores e desempenho, pactuando metas e acompanhando seu cumprimento; �. Supervisionar a adequada governança de recursos humanos, materiais, tecnológicos e estruturais;

��. Assegurar convergência com as diretrizes da política institucional e dos requisitos doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde.

Artigo 98. – O Chefe da Divisão Especializada de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia tem as seguintes atribuições:

�. Atuar, de forma integrada à equipe multiprofissional, na elaboração e acompanhamento de planos terapêuticos; �. Acompanhar a evolução dos pacientes em regime ambulatorial e hospitalar;

Artigo 99. – O Chefe da Divisão de Hemodiálise tem as seguintes atribuições: �. Responder tecnicamente perante os conselhos profissionais e órgãos de vigilância sanitária, zelando pelo cumprimento das boas práticas de funcionamento da Divisão;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).