DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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162/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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�. Assegurar que os procedimentos técnicos de sua categoria profissional sejam executados com rigor técnico;
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�. Identificar necessidades de treinamento e promover a educação continuada aos profissionais da Divisão;
�. Participar das visitas multidisciplinares;
�. Acompanhar a evolução do paciente em seguimento ambulatorial;
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�. Incentivar a adesão ao tratamento com os antirretrovirais;
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�. Orientar a importância em aderir ao retorno e as consultas com a equipe multidisciplinar;
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�. Controlar estoques críticos e zelar pela manutenção e uso de equipamentos essenciais.
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��. Realizar pré e pós consulta de enfermagem;
Artigo 93. - O Chefe do Serviço de Terapia Intensiva Pós-Operatória tem as seguintes atribuições:
- ��. Realizar busca ativa dos pacientes faltosos;
�. Realizar a monitorização hemodinâmica e clínica rigorosa para a detecção precoce de complicações cirúrgicas ou instabilidades vitais;
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��. Participar de reunião junto ao programa de tuberculose do município;
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��. Admitir e supervisionar paciente em esquema terapêutico na administração de medicamentos diário;
�. Executar manobras de suporte avançado e administração de terapias medicamentosas críticas (drogas vasoativas) conforme protocolos de segurança;
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��. Providenciar consertos ou reposição de materiais, equipamentos ou insumos;
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��. Testar novos materiais e equipamentos e emitir parecer técnico;
�. Supervisionar e orientar a equipe assistencial na manutenção de acessos invasivos, curativos complexos e dispositivos de drenagem;
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��. Realizar treinamentos sempre que necessário aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
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��. Realizar reuniões com a equipe de trabalho;
�. Zelar pela calibração e funcionalidade dos equipamentos de suporte à vida e pela gestão eficiente de insumos de alto custo e medicamentos controlados;
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��. Participar da elaboração e revisar procedimento operacional;
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��. Assistir e acompanhar paciente em estado crítico;
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��. Participar da elaboração de normas e rotinas específicas da Divisão;
�. Participar ativamente de reuniões multidisciplinares diários para discussão de condutas e alinhamento de metas de alta com as equipes cirúrgicas;
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��. Apurar, registrar e encaminhar ocorrências;
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��. Colaborar ou participar de atividades de pesquisa médica e de enfermagem;
�. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino.
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��. Preparar o paciente e família para a alta hospitalar;
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��. Realizar notificação eletrônica de eventos adversos;
Artigo 94. - O Chefe do Serviço de Enfermaria de Transplante de Medula Óssea tem as seguintes atribuições:
- ��. Prestar assistência baseada no conhecimento técnico, científico da ética;
�. Adotar ou sugerir medidas para o aprimoramento de suas áreas com inclusão de novas tecnologias em materiais ou cuidados na assistência; �. Zelar pela regularidade dos serviços e por um ambiente que facilite o desenvolvimento de trabalhos em assistência e/ou pesquisa;
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��. Promover e colaborar em programa de ensino, treinamento em serviço e no aperfeiçoamento da equipe;
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��. Dispensar assistência de enfermagem com qualidade e segurança aos pacientes.
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Artigo 90. - O Chefe da Divisão do Bloco Cirúrgico Geral tem as
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seguintes atribuições: �. Realizar o monitoramento contínuo dos processos de recepção, preparo, transoperatório e encaminhamento do paciente para a recuperação pós-anestésica;
�. Estimular o desenvolvimento do pessoal com treinamentos necessários;
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�. Responder, com celeridade e precisão, às manifestações encaminhadas pela Ouvidoria ou notificações recebidas;
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�. Executar e fiscalizar o checklist de segurança, garantindo a lateralidade correta, identificação do paciente e conferência de materiais antes da indução anestésica;
�. Cumprir ou fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, relatórios e outros documentos aos órgãos competentes e garantir sua qualidade;
�. Avaliar o desempenho dos servidores, encaminhando relatórios claros e objetivos para superiores hierárquicos;
- �. Supervisionar e orientar as equipes de enfermagem e apoio na montagem das salas, posicionamento cirúrgico e manuseio de equipamentos específicos;
�. Zelar pelo patrimônio da instituição, além de realizar transferência dos bens materiais entre as unidades;
- �. Zelar pela integridade e funcionalidade do parque tecnológico e pela gestão rigorosa do estoque de OPMEs (Órteses, Próteses e Materiais Especiais);
�. Assegurar que haja a gestão documental com registro adequado, organização e preservação de dados físicos e digitais, alinhados às normas institucionais e a lei geral de proteção de dados;
- �. Participar ativamente de comitês, análise de eventos adversos e reuniões de planejamento da grade cirúrgica;
�. Oferecer acolhimento e sanar dúvidas de pacientes e familiares acerca do transplante de células-tronco hematopoéticas, quantas vezes forem necessárias; ��. Zelar pela segurança e atendimento técnico e humanizado do doador de medula óssea;
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�. Apoiar a formação acadêmica, garantindo que o aprendizado ocorra sob rigorosos padrões de segurança assistencial.
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Artigo 91. - O Chefe da Divisão de Terapia Intensiva tem as seguintes
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atribuições:
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�. Prestar assistência médica integral, contínua e segura aos pacientes internados na Divisão de Terapia Intensiva, atuando na prevenção, diagnóstico, tratamento e monitoramento das condições clínicas, em conformidade com as diretrizes institucionais e protocolos vigentes;
��. Manter comunicação interna efetiva com demais unidades como farmácia, banco de sangue, radiologia para garantir uma assistência à saúde de forma integrada.
Artigo 95. - O Chefe do Serviço de Enfermaria da Clínica Médica tem as seguintes atribuições:
- �. Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, assegurando a continuidade do cuidado, a comunicação efetiva e a tomada de decisão compartilhada centrada no paciente;
�. Discutir e orientar diariamente as condutas médicas prestadas a todos os pacientes internados nas enfermarias sob responsabilidade do Serviço de Clínica Médica; �. Planejar o seguimento multiprofissional em reuniões semanais com todos os profissionais do Serviço;
- �. Realizar avaliações clínicas sistemáticas, prescrição terapêutica, solicitação e interpretação de exames complementares, bem como o registro adequado e tempestivo das condutas em prontuário;
�. Discutir e orientar diariamente as condutas oriundas de discussões interprofissionais, em especial com equipe de profissionais da área de nutrição, psicologia e serviço social;
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�. Garantir o cumprimento dos protocolos assistenciais, normas técnicas, princípios éticos e legais aplicáveis à prática médica em terapia intensiva;
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�. Elaborar protocolos institucionais do Serviço de Enfermaria da Clínica Médica;
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�. Contribuir para a segurança do paciente, identificando riscos, prevenindo eventos adversos, notificando intercorrências e participando de análises e ações de melhoria da qualidade assistencial;
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�. Zelar pelo controle de qualidade e pontualidade dos exames realizados nos laboratórios e áreas coordenadas pelo Serviço de Enfermaria da Clínica Médica;
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�. Introduzir novos métodos diagnósticos laboratoriais para aprimorar a investigação clínica de doenças.
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�. Participar das passagens de plantão, discussões de casos clínicos, reuniões assistenciais e atividades de educação permanente promovidas pela Divisão;
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Artigo 96. – Os Coordenadores dos Centros Ambulatoriais
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Especializados tem as seguintes atribuições:
- �. Definir metas e objetivos para as unidades sob sua coordenação, em consonância com as diretrizes institucionais;
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�. Atuar na interface com a regulação de leitos, equipes assistenciais de origem e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, visando a adequada gestão do cuidado e do fluxo do paciente;
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�. Colaborar com o uso racional de recursos físicos, materiais, medicamentosos e tecnológicos, respeitando as diretrizes institucionais e a capacidade instalada da Divisão;
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�. Promover a integração entre as áreas subordinadas, mediando conflitos e adotando medidas para sua resolução;
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�. Supervisionar, orientar e avaliar o desempenho dos responsáveis pelas áreas subordinadas;
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�. Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho das unidades sob sua coordenação, adotando as providências necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços;
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�. Manter postura profissional compatível com os princípios da humanização da assistência, do trabalho em equipe e da responsabilidade institucional;
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�. Planejar, coordenar e controlar as escalas de trabalho e a programação de consultas, procedimentos e exames das unidades sob sua responsabilidade;
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��. Contribuir para o alcance das metas assistenciais e dos indicadores de desempenho da Divisão, apoiando ações de aprimoramento dos processos de trabalho.
- �. Coordenar as atividades assistenciais e administrativas das unidades sob sua responsabilidade, promovendo reuniões técnicas, clínicas e administrativas;
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Artigo 92. - O Chefe da Divisão Coronariana tem as seguintes
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atribuições:
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�. Alinhar as metas da assistência especializada da unidade às �. Identificar as necessidades de capacitação dos profissionais da diretrizes da Divisão de Cardiologia, da Diretoria de Atenção à Coordenadoria e propor ações de educação permanente e Saúde e da Presidência do HCFMRP-USP; desenvolvimento;
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�. Coordenar o alinhamento técnico entre o Serviço Médico e o �. Coordenar e controlar a gestão dos estoques de medicamentos, Serviço de Enfermagem da Divisão; materiais e demais insumos necessários ao funcionamento das
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�. Supervisionar a alocação e otimização de recursos humanos, unidades; tecnológicos e materiais da Divisão; �. Consolidar, elaborar e encaminhar relatórios gerenciais sobre o
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�. Definir e padronizar diretrizes médicas e terapêuticas específicas desempenho das unidades, as ocorrências relevantes e as para as particularidades da Divisão, buscando eficiência no necessidades de manutenção. manejo de condições cardiológicas agudas; Artigo 97. - O Chefe da Divisão de Endoscopia tem as seguintes
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�. Implementar e supervisionar políticas de segurança do paciente atribuições: e programas de acreditação hospitalar; �. Cumprir e fazer cumprir as normas institucionais e
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�. Elaborar e supervisionar as escalas de trabalho e a distribuição regulamentares; de tarefas nas equipes assistenciais; �. Representar a Divisão junto às comissões e instâncias institucionais superiores;
�. Elaborar relatórios periódicos de atividades, indicadores e desempenho, pactuando metas e acompanhando seu cumprimento; �. Supervisionar a adequada governança de recursos humanos, materiais, tecnológicos e estruturais;
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�. Assegurar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; �. Garantir disponibilização de documentos e evidências para auditorias internas e externas;
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�. Elaborar e acompanhar planos de ação decorrentes de auditorias e não conformidades;
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�. Incentivar e supervisionar a notificação de eventos adversos e a implementação de melhorias;
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�. Promover integração formal entre a área médica, de enfermagem e atividades acadêmicas;
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��. Zelar pelo cumprimento dos protocolos assistenciais e de segurança do paciente;
��. Assegurar convergência com as diretrizes da política institucional e dos requisitos doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde.
Artigo 98. – O Chefe da Divisão Especializada de Otorrinolaringologia e Fonoaudiologia tem as seguintes atribuições:
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�. Supervisionar treinamento e dimensionamento de pessoal e avaliação de desempenho;
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�. Auxiliar na administração financeira, supervisionando custos e despesas;
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�. Supervisionar e monitorar os indicadores de qualidade e segurança dos pacientes realizando auditorias;
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�. Representar a Divisão junto às instâncias superiores da Instituição;
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�. Planejar e supervisionar os cuidados e tratamentos dispensados aos pacientes;
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�. Executar e acompanhar atividades assistenciais, diagnósticas, terapêuticas e de reabilitação;
�. Atuar, de forma integrada à equipe multiprofissional, na elaboração e acompanhamento de planos terapêuticos; �. Acompanhar a evolução dos pacientes em regime ambulatorial e hospitalar;
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�. Registrar informações clínicas e administrativas em sistemas institucionais;
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��. Participar de atividades de ensino, pesquisa e educação permanente;
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��. Zelar pelo cumprimento das normas institucionais, princípios éticos, legislação vigente e equipamentos.
Artigo 99. – O Chefe da Divisão de Hemodiálise tem as seguintes atribuições: �. Responder tecnicamente perante os conselhos profissionais e órgãos de vigilância sanitária, zelando pelo cumprimento das boas práticas de funcionamento da Divisão;
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�. Implementar, coordenar e supervisionar a assistência em saúde praticada na Divisão;
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�. Coordenar, capacitar, monitorar e avaliar o desempenho das equipes de trabalho da Divisão;
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�. Gerenciar indicadores assistenciais através da análise crítica de dados e elaboração de planos de ação focados na melhoria contínua dos resultados;
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�. Atualizar, divulgar e gerenciar os protocolos assistenciais visando eficácia e segurança do serviço;
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�. Instituir o plano terapêutico e garantir que a assistência seja individualizada e interdisciplinar;
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�. Garantir que toda a assistência prestada seja documentada em prontuário de forma fidedigna, incluindo a evolução clínica, intercorrências, balanço hídrico e o cumprimento das normas ético-legais;
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�. Controlar agendamentos de pacientes, taxas de absenteísmo, organizar os turnos de diálise e fluxo de entrada e saída das sessões de hemodiálise;
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�. Planejar e executar programas educativos focados no autocuidado, restrição hídrica, adesão medicamentosa e cuidados com o acesso vascular, adaptando a linguagem para garantir a literacia em saúde;
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��. Divulgar, cumprir e fazer cumprir portarias, normas de serviço, políticas institucionais e regulamentos internos;
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��. Instituir e implementar ferramentas padronizadas de comunicação assertiva para passagens de plantão e transferência de cuidados dos pacientes;
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��. Promover o treinamento contínuo da equipe multidisciplinar em novas tecnologias, protocolos de emergência e humanização;
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��. Gerenciar a escala de trabalho, garantindo que a proporção de profissionais por paciente cumpra rigorosamente a legislação vigente;
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��. Prever e controlar o estoque de materiais críticos, assegurando que o desabastecimento não comprometa a continuidade do tratamento dos pacientes;
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��. Garantir a rastreabilidade de dialisadores, concentrados ácidos, básicos e medicamentos administrados;
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��. Solicitar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva das máquinas de hemodiálise e do sistema de osmose reversa, garantindo a rastreabilidade dos equipamentos e a existência de planos de contingência em caso de falhas;
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��. Fiscalizar contratos de manutenção de máquinas de diálise e fornecimento de insumos críticos;
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��. Exercer outras atribuições correlatas e complementares na área de atuação ou afins que forem determinadas pela Administração.
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Artigo 100. - O Chefe da Divisão de Reprodução Humana tem as
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seguintes atribuições:
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�. Realizar assistência clínica às pacientes submetidas a procedimentos de Reprodução Humana Assistida, incluindo diagnóstico, acompanhamento, intervenções e seguimento clínico;
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�. Executar, supervisionar e gerenciar procedimentos laboratoriais relacionados à coleta, preparo, processamento, criopreservação, armazenamento, descarte e liberação de gametas e embriões;
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�. Planejar, organizar e supervisionar as atividades das equipes multiprofissionais envolvidas nos processos assistenciais, laboratoriais e de enfermagem;
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