DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
163/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
-
�. Implementar, manter e aprimorar o sistema de gestão da qualidade, incluindo controle documental, monitoramento de processos, análise crítica de desempenho, ações corretivas e treinamentos;
-
�. Desenvolver e executar ações de biovigilância, assegurando a identificação, notificação, acompanhamento e registro de eventos adversos e indesejados, bem como o fornecimento de informações aos órgãos reguladores competentes;
-
�. Garantir a adequada gestão de materiais, insumos, equipamentos, recursos humanos e informações, em articulação com os setores institucionais de apoio do HCFMRP-USP;
-
�. Registrar, consolidar e reportar dados assistenciais, laboratoriais e administrativos aos sistemas institucionais e bases regulatórias externas, conforme exigências legais;
-
�. Promover a humanização do atendimento, o acolhimento dos pacientes e o cumprimento das normas éticas e de segurança.
-
Artigo 101. – O Chefe da Divisão de Medicina do Sono tem as
-
seguintes atribuições:
-
�. Elaborar relatórios de atividades e de gestão da Divisão;
-
�. Resguardar os princípios, diretrizes, missão, visão e valores da instituição, comunicando, imediatamente, à Presidência eventuais violações e irregularidades;
-
�. Garantir condições adequadas de trabalho e, na ausência destas, comunicar e propor melhorias a Divisão de Medicina do Sono;
-
�. Apoiar a Divisão de Medicina do Sono na construção do dimensionamento do quadro de pessoal sob sua responsabilidade;
-
�. Cumprir e fazer cumprir os convênios, contratos, ajustes, parcerias e demais instrumentos celebrados pelo Hospital para concessão de auxílios às atividades assistenciais;
-
�. Garantir condições adequadas de trabalho e, na ausência destas, comunicar e propor melhorias a Divisão de Medicina do Sono;
-
�. Participar da elaboração e atualização de protocolos clínicos e procedimentos operacionais padrão;
-
�. Executar as atividades assistenciais relacionadas ao atendimento de pacientes com doenças do sono no diagnóstico, tratamento e seguimento;
-
�. Revisar e validar todos os exames complementares relacionados ao sono, garantindo precisão diagnóstica e conformidade técnica;
-
�. Avaliar, indicar e supervisionar tratamentos farmacológicos e não farmacológicos para doenças do sono;
-
��. Avaliar, indicar, orientar, adaptar e acompanhar pacientes em tratamento com aparelhos de pressão positiva contínua;
-
��. Supervisionar e orientar as equipes técnicas desde o acolhimento do paciente até a execução de procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
-
��. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino;
-
��. Supervisionar e orientar as equipes técnicas e administrativas nas unidades subordinadas, desde o acolhimento do paciente até a execução de procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
-
��. Colaborar com outras especialidades para integração do conhecimento em medicina do sono aos cursos de graduação em saúde.
-
Artigo 102. - O Chefe da Divisão do Banco de Olhos tem as seguintes
-
atribuições:
-
�. Responder técnica, ética, legal e administrativamente pelo funcionamento do Banco de Olhos perante a Direção da Instituição, a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO), o Sistema Nacional de Transplantes, a Vigilância Sanitária e demais órgãos reguladores;
-
�. Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar todas as atividades técnicas, assistenciais, administrativas, operacionais e gerenciais da Divisão do Banco de Olhos, garantindo a segurança, a qualidade e a rastreabilidade dos tecidos oculares;
-
�. Assegurar o cumprimento integral da legislação vigente, normas técnicas, resoluções da ANVISA, portarias do Ministério da Saúde, diretrizes do Sistema Nacional de Transplantes e normas institucionais aplicáveis às atividades da Divisão do Banco de Olhos;
-
�. Garantir a implantação, manutenção, monitoramento e a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade, assegurando sua efetividade, conformidade regulatória e integração entre todas as equipes e processos;
-
�. Aprovar, validar, implantar, revisar e manter atualizados os protocolos técnicos, procedimentos operacionais padrão, manuais técnico-operacionais, fluxos assistenciais e demais documentos do sistema da qualidade;
-
�. Supervisionar, direta ou indiretamente, os processos de identificação do potencial doador, triagem clínica, social e epidemiológica, entrevista familiar, retirada, reconstrução, preservação, armazenamento, liberação, distribuição e descarte de tecidos oculares, assegurando padrões técnicos, éticos, sanitários e legais;
-
�. Garantir a rastreabilidade completa dos tecidos oculares, desde a captação até a destinação final, incluindo transplante, pesquisa, ensino ou descarte, com manutenção adequada dos registros pelo prazo legal;
-
�. Planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem e das equipes técnicas, incluindo dimensionamento, elaboração e validação de escalas de trabalho, acompanhamento de desempenho, assiduidade e necessidades operacionais;
-
�. Assegurar a capacitação técnica inicial, educação permanente, treinamentos periódicos e reciclagem dos profissionais envolvidos, mantendo registros documentais das capacitações realizadas;
-
��. Supervisionar e apoiar as atividades de controle de qualidade, incluindo auditorias internas, monitoramento de indicadores, análise de não conformidades, investigação de desvios, eventos adversos e implementação de ações corretivas e preventivas;
-
��. Garantir a correta execução dos protocolos de biossegurança, controle de infecção, gerenciamento de resíduos, limpeza, desinfecção, esterilização e manutenção das condições
-
ambientais e estruturais da Divisão do Banco de Olhos;
��. Emitir parecer técnico sobre aquisição, substituição ou incorporação de equipamentos, materiais, insumos e tecnologias necessárias às atividades da Divisão do Banco de Olhos;
- ��. Assegurar a elaboração, validação e o envio tempestivo dos relatórios obrigatórios de produção, indicadores e informações aos órgãos competentes, especialmente ao Sistema Nacional de Transplantes, por intermédio da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO);
��. Atuar de forma articulada com a CNCDO, Divisão de Organização e Procura de Órgãos, equipes transplantadoras, setores institucionais e demais parceiros, garantindo a fluidez, a segurança e a confiabilidade das informações e dos processos;
-
��. Planejar, coordenar e supervisionar ações educativas, científicas, institucionais e de divulgação relacionadas à doação de órgãos e tecidos, incluindo campanhas, palestras e eventos;
-
��. Planejar, supervisionar e apoiar ações de humanização, incluindo estratégias institucionais de acolhimento, agradecimento e reconhecimento às famílias doadoras, respeitando os princípios éticos, legais e de confidencialidade;
-
��. Propor à Instituição melhorias estruturais, tecnológicas, organizacionais e de processos, visando ao aprimoramento contínuo das atividades da Divisão do Banco de Olhos;
-
��. Zelar pelos princípios éticos, pela confidencialidade das informações, pela segurança dos processos, pela qualidade assistencial e pela imagem institucional da Divisão do Banco de Olhos.
-
Artigo 103. – O Coordenador do HC Criança tem as seguintes
-
atribuições:
-
�. Supervisionar, coordenar, planejar e avaliar as atividades assistenciais desenvolvidas no HC Criança, promovendo a melhoria contínua da qualidade da assistência;
-
�. Planejar, executar, monitorar e reavaliar as ações assistenciais, definindo prioridades e propondo ajustes de acordo com as necessidades institucionais;
�. Avaliar periodicamente a ocupação dos ambulatórios, enfermarias e demais áreas assistenciais, aprovando ajustes conforme a demanda das especialidades;
-
�. Propor à Diretoria de Atenção à Saúde normas e medidas voltadas ao aperfeiçoamento do funcionamento do HC Criança;
-
�. Coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, assegurando a qualidade dos cuidados prestados aos pacientes;
-
�. Planejar, dimensionar e gerenciar os recursos humanos, materiais e assistenciais necessários ao funcionamento do HC Criança;
-
�. Elaborar, acompanhar e fazer cumprir escalas de trabalho, controle de frequência, férias, avaliações de desempenho e demais atividades relacionadas à gestão de pessoas;
-
�. Promover programas de educação permanente, capacitação e desenvolvimento profissional das equipes, em consonância com as diretrizes institucionais;
-
�. Planejar, implementar e acompanhar fluxos assistenciais, protocolos, programas de qualidade, segurança do paciente e humanização da assistência;
-
��. Planejar, coordenar e acompanhar auditorias internas e externas, bem como monitorar indicadores assistenciais e administrativos para subsidiar a tomada de decisões;
-
��. Articular a atuação do HC Criança com as demais áreas assistenciais, chefias médicas, equipes multiprofissionais e setores de interface, promovendo a integração dos processos de trabalho;
��. Assessorar as coordenações técnica, administrativa e médica, bem como apoiar os gestores das unidades vinculadas no gerenciamento dos processos de trabalho;
-
��. Colaborar com instituições de ensino e pesquisa, incentivando o desenvolvimento de projetos, estudos e iniciativas inovadoras;
-
��. Supervisionar os registros assistenciais e zelar pela correta utilização e manutenção do prontuário eletrônico do paciente, observadas as normas institucionais e a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
-
��. Cumprir e fazer cumprir a legislação, as normas institucionais, os atos administrativos e o Código de Ética aplicáveis às atividades desenvolvidas;
-
��. Supervisionar e acompanhar as atividades administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento do HC Criança;
-
��. Planejar e acompanhar a execução orçamentária, subsidiando a Administração na definição das prioridades de investimento e programação de materiais de consumo;
-
��. Gerenciar compras, contratos, materiais, insumos médicohospitalares, estoques, inventários e equipamentos necessários ao funcionamento do HC Criança;
-
��. Zelar pela conservação, disponibilidade e manutenção preventiva de equipamentos e demais bens patrimoniais;
-
��. Supervisionar as rotinas de hotelaria hospitalar, segurança, limpeza, logística e fluxo de pessoas no âmbito do HC Criança;
-
��. Elaborar relatórios, pareceres, documentos oficiais e demais informações gerenciais necessárias ao acompanhamento das atividades;
-
��. Orientar os servidores quanto às rotinas administrativas e aos procedimentos institucionais;
-
��. Subsidiar a Administração com informações técnicas, indicadores e demais elementos necessários ao planejamento, à gestão e à avaliação dos serviços;
-
��. Promover a integração entre as equipes e estimular a cooperação entre as unidades e os turnos de trabalho;
-
��. Assessorar a Administração em assuntos relacionados às atividades do HC Criança, no âmbito de sua competência;
-
��. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela Administração Superior.
Artigo 104. – O Coordenador de Ambulatório Geral tem as seguintes atribuições:
�. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento do Ambulatório Geral, assegurando o cumprimento dos objetivos institucionais;
-
�. Coordenar as atividades assistenciais, médicas, de enfermagem, multiprofissionais, administrativas, de ensino e pesquisa desenvolvidas no âmbito do Ambulatório Geral;
-
�. Promover a integração entre as equipes médicas, de enfermagem, multiprofissionais e administrativas, assegurando a atuação articulada entre as unidades e serviços;
-
�. Estabelecer diretrizes para a organização e o aperfeiçoamento dos processos assistenciais e administrativos do Ambulatório Geral;
�. Acompanhar e avaliar indicadores assistenciais, operacionais e gerenciais, propondo medidas para a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da segurança do paciente; �. Coordenar o planejamento e a utilização dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e orçamentários necessários ao funcionamento do Ambulatório Geral, em articulação com as chefias das áreas competentes;
-
�. Supervisionar, por intermédio das respectivas chefias, a organização e o funcionamento dos serviços vinculados ao Ambulatório Geral;
-
�. Assegurar a observância da legislação, das normas institucionais, dos protocolos assistenciais e das diretrizes dos órgãos de controle e fiscalização;
-
�. Promover ações voltadas à qualidade assistencial, à segurança do paciente, à humanização da assistência e à gestão de riscos;
-
��. Incentivar e apoiar programas de educação permanente, capacitação, ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento institucional;
��. Articular-se com as demais unidades organizacionais do Hospital e com instituições externas, visando à integração das ações e ao aperfeiçoamento dos serviços;
- ��. Assessorar a Diretoria de Atenção à Saúde nos assuntos relacionados ao Ambulatório Geral, propondo medidas para o aprimoramento da assistência e da gestão;
��. Subsidiar a Administração com informações, estudos, relatórios, pareceres técnicos e indicadores necessários ao planejamento, à tomada de decisões e à avaliação dos resultados institucionais;
- ��. Deliberar, no âmbito de sua competência, sobre matérias relacionadas à gestão do Ambulatório Geral;
��. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela Diretoria de Atenção à Saúde ou pela Administração Superior.
-
Artigo 105. – O Coordenador de Dados Médicos e Faturamento tem
-
como atribuições:
�. Gerenciar os processos de registro, codificação (CID-10 e SIGTAP), validação e faturamento da produção hospitalar e ambulatorial (AIH, BPA, APAC e correlatos);
-
�. Monitorar consistência e conformidade das informações;
-
�. Atuar junto às áreas assistenciais na qualificação dos registros;
-
�. Acompanhar normativas vigentes;
-
�. Produzir indicadores e relatórios gerenciais;
-
�. Apoiar auditorias internas e externas; promover melhoria contínua dos processos;
-
�. Conduzir as atividades relacionadas a credenciamentos, habilitações e gestão de contratos/convênios com o SUS;
-
�. Coordenar o processamento de AIH;
-
�. Realizar codificação e validação dos dados clínicos e administrativos das internações;
-
��. Monitorar inconsistências e glosas;
-
��. Orientar equipes assistenciais quanto ao registro adequado;
-
��. Subsidiar análises gerenciais da produção hospitalar;
-
��. Coordenar o processamento de BPA, APAC e demais instrumentos do SIA;
-
��. Realizar codificação e validação dos procedimentos ambulatoriais;
-
��. Monitorar inconsistências e produção;
-
��. Orientar equipes assistenciais;
-
��. Acompanhar normativas do SIA/SUS;
-
��. Subsidiar análises gerenciais da produção ambulatorial.
-
Artigo 106. – O Coordenador de Enfermagem tem como atribuições: �. Padronizar e gerir os processos de trabalho, fluxos e protocolos assistenciais, garantindo a conformidade com as normas técnicas e padrões de qualidade;
-
�. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e objetivos da política de saúde preconizada pelo SUS e da Política Nacional de Atenção Hospitalar;
-
�. Atuar no planejamento, acompanhamento e otimização do uso dos recursos humanos de enfermagem, monitorando escalas, absenteísmo e necessidades de provimento em articulação com as instâncias competentes;
-
�. Promover e apoiar a qualificação técnica e o desenvolvimento de competências profissionais, assegurando o aperfeiçoamento constante das práticas assistenciais;
-
�. Atuar junto às equipes de enfermagem, identificando necessidades e propondo ações para a melhoria do processo de trabalho e de cuidado integral;
-
�. Produzir, analisar e consolidar informações, relatórios e dados assistenciais relacionados à enfermagem, subsidiando a governança hospitalar;
-
�. Atuar de forma integrada com os distintos e diversos profissionais do campo da atenção à saúde e os demais órgãos gestores, contribuindo para a efetividade do cuidado ao paciente;
-
�. Identificar riscos assistenciais, operacionais e organizacionais no âmbito da enfermagem, propondo ações preventivas e corretivas;
-
�. Colaborar com processos de avaliação, auditoria, controle interno e externo, prestando informações e adotando as providências necessárias;
-
��. Assegurar o cumprimento da legislação aplicável, das disposições éticas no exercício profissional, das normas institucionais e dos princípios da administração pública no âmbito das atividades de enfermagem;
-
��. Garantir que o quantitativo de profissionais esteja adequado à complexidade dos pacientes (grau de dependência);
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).