Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 163

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

163/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

��. Emitir parecer técnico sobre aquisição, substituição ou incorporação de equipamentos, materiais, insumos e tecnologias necessárias às atividades da Divisão do Banco de Olhos;

��. Atuar de forma articulada com a CNCDO, Divisão de Organização e Procura de Órgãos, equipes transplantadoras, setores institucionais e demais parceiros, garantindo a fluidez, a segurança e a confiabilidade das informações e dos processos;

�. Avaliar periodicamente a ocupação dos ambulatórios, enfermarias e demais áreas assistenciais, aprovando ajustes conforme a demanda das especialidades;

��. Assessorar as coordenações técnica, administrativa e médica, bem como apoiar os gestores das unidades vinculadas no gerenciamento dos processos de trabalho;

Artigo 104. – O Coordenador de Ambulatório Geral tem as seguintes atribuições:

�. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar o funcionamento do Ambulatório Geral, assegurando o cumprimento dos objetivos institucionais;

�. Acompanhar e avaliar indicadores assistenciais, operacionais e gerenciais, propondo medidas para a melhoria contínua da qualidade, da eficiência e da segurança do paciente; �. Coordenar o planejamento e a utilização dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e orçamentários necessários ao funcionamento do Ambulatório Geral, em articulação com as chefias das áreas competentes;

��. Articular-se com as demais unidades organizacionais do Hospital e com instituições externas, visando à integração das ações e ao aperfeiçoamento dos serviços;

��. Subsidiar a Administração com informações, estudos, relatórios, pareceres técnicos e indicadores necessários ao planejamento, à tomada de decisões e à avaliação dos resultados institucionais;

��. Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela Diretoria de Atenção à Saúde ou pela Administração Superior.

�. Gerenciar os processos de registro, codificação (CID-10 e SIGTAP), validação e faturamento da produção hospitalar e ambulatorial (AIH, BPA, APAC e correlatos);

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).