DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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164/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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��. Assegurar o abastecimento de materiais e insumos para o perfil clínico, garantindo a disponibilidade de materiais necessários para o atendimento seguro;
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��. Analisar indicadores de eventos adversos, propondo planos de ação;
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��. Executar o Processo de Enfermagem (PE), realizando anamnese, exame físico e estabelecimento de planos de cuidados adaptados às especificidades de cada clínica;
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��. Gerenciar a continuidade da assistência através de passagens de plantão estruturadas e registros fidedignos em prontuário, garantindo a rastreabilidade das informações;
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��. Administrar terapêutica medicamentosa, monitorando reações adversas e interações farmacológicas;
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��. Realizar curativos de diversas complexidades;
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��. Monitorar e manipular dispositivos invasivos e de suporte, incluindo todos aqueles ligados à assistência à saúde na sua competência;
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��. Realizar monitorização hemodinâmica e neurológica constante (escalas de consciência e sinais vitais), identificando precocemente sinais de deterioração clínica, ou instabilidades;
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��. Aplicar protocolos de segurança institucional, com foco em: prevenção de quedas, prevenção de lesões por pressão, identificação correta do paciente e segurança na cirurgia segura;
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��. Implementar medidas de precaução e isolamento (padrão, contato, gotículas ou protetor para Imunologia), visando o controle de infecções hospitalares;
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��. Prestar assistência integral à higiene, conforto e mobilidade, realizando mudanças de decúbito, auxílio na deambulação e cuidados pré e pós-operatórios imediatos;
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��. Atuar no manejo de pacientes em sofrimento mental ou crises comportamentais, utilizando técnicas de desescalonamento, contenção (quando indicada e sob norma ética) e vigilância contra auto/heteroagressão;
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��. Promover a educação em saúde para pacientes e familiares, orientando sobre o autocuidado, manejo de dispositivos e continuidade do tratamento pós-alta;
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��. Operar, conferir e zelar pela integridade de equipamentos biomédicos e materiais permanentes, reportando falhas e necessidades de manutenção preventiva ou corretiva.
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Artigo 107. – O Coordenador de Assistência Farmacêutica tem como
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atribuições:
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�. Cumprir e assegurar o cumprimento das normas técnicas e administrativas estabelecidas pela Presidência;
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�. Garantir a observância das diretrizes e dos objetivos da política de saúde preconizada pelo Sistema Único de Saúde – SUS e pela Política Nacional de Atenção Hospitalar;
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�. Promover a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional dos farmacêuticos para atuação na área hospitalar, bem como assegurar condições adequadas de trabalho;
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�. Exercer a responsabilidade institucional perante todas as farmácias vinculadas ao HCFMRP-USP, garantindo o cumprimento das legislações sanitárias, éticas e profissionais aplicáveis;
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�. Promover treinamentos, capacitações e orientações periódicas à equipe, assegurando a atualização técnica contínua e a conformidade com as normas de segurança e boas práticas;
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�. Analisar e emitir parecer técnico sobre solicitações de compras eventuais e emergenciais de medicamentos e insumos;
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�. Responder perante o Conselho Regional de Farmácia como responsável institucional pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica, coordenando e supervisionando os serviços desenvolvidos e assegurando o cumprimento da legislação profissional e sanitária aplicável, sem prejuízo da responsabilidade técnica, ética e legal individual de cada farmacêutico no exercício de suas funções no HCFMRP-USP;
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�. Assegurar que os serviços farmacêuticos da Coordenadoria estejam em conformidade com as resoluções, normas e diretrizes emanadas do Conselho Regional de Farmácia, Vigilância Sanitária e demais órgãos reguladores, prestando informações e esclarecimentos sempre que solicitado;
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�. Exercer a direção, supervisão e fiscalização dos colaboradores sob sua responsabilidade, adotando, quando necessário, medidas corretivas, orientativas ou disciplinares compatíveis com a legislação vigente e os regulamentos institucionais, independentemente do regime jurídico ou vínculo contratual;
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��. Participar de comissões, comitês e grupos de trabalho, quando designado pela Presidência ou Vice-Presidência.
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Artigo 108. - O Coordenador de Nutrição e Dietética tem as seguintes
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atribuições:
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�. Coordenar o planejamento, preparo, porcionamento e distribuição de refeições e dietas, incluindo dietas especiais, modificadas e fórmulas (inclusive pediátricas), bem como emitir ordens de produção e acompanhar sua execução, garantindo a assistência nutricional conforme protocolos estabelecidos;
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�. Gerenciar recursos humanos, materiais e operacionais das unidades, supervisionando as atividades da equipe, o controle de dietas, a higienização ambiental, de utensílios e áreas produtivas, além de controlar materiais, insumos e equipamentos da área;
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�. Realizar triagem, avaliação, diagnóstico, prescrição dietética e acompanhamento nutricional de pacientes adultos e pediátricos, com base em dados clínicos e necessidades específicas, monitorando a ingestão alimentar, a evolução nutricional e ajustando condutas, além de participar de visitas multiprofissionais, da evolução clínica e realizar atendimentos direcionados aos pacientes;
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�. Coordenar e executar treinamentos, capacitações e programas de educação nutricional, em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos, orientando profissionais, residentes e estagiários, bem como participar de comissões técnicas e institucionais, pesquisas científicas, processos de aquisição de materiais, equipamentos e avaliação de fornecedores, apoiar processos seletivos e gestão de pessoas e propor e implementar melhorias nos processos assistenciais e produtivos.
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Artigo 109. – O Superintendente de Fisioterapia tem como atribuições:
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�. Estabelecer diretrizes para o acolhimento de residentes, estagiários e pesquisadores, garantindo que a prática acadêmica esteja alinhada aos padrões assistenciais do HCFMRP-USP;
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�. Propor a aquisição de novas tecnologias e equipamentos de ponta, baseando-se em estudos de custo-efetividade para a modernização do serviço de reabilitação;
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�. Coordenar planos de contingência assistencial em situações de surtos, desastres ou sobrecarga do sistema hospitalar;
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�. Coordenar o alinhamento da fisioterapia com as frentes administrativas e clínicas, otimizando o fluxo de cuidados e a integração da reabilitação na jornada do paciente;
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�. Desenvolver análises técnicas e estudos de viabilidade que sirvam de base para as decisões críticas da Presidência e demais Coordenadorias;
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�. Formular projetos de reabilitação hospitalar alinhados às políticas públicas estaduais e às inovações do setor de saúde;
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�. Supervisionar a consolidação de indicadores assistenciais e relatórios de gestão, focando na performance de protocolos como desmame ventilatório e mobilização precoce;
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�. Manter vigilância constante sobre as diretrizes do sistema COFFITO/CREFITO, atualizando protocolos clínicos e regulamentos internos conforme as novas exigências do conselho e órgãos sanitários;
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�. Avaliar a eficiência operacional nas UTIs e enfermarias, reportando à gestão superior a qualidade das entregas técnicas e a regularidade das escalas de responsabilidade;
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��. Exercer demais atividades de natureza estratégica designadas pela instância superior para o fortalecimento da governança institucional;
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��. Prestar assessoria técnica especializada à Presidência, oferecendo soluções para demandas complexas específicas dos perfis assistenciais de cada campus;
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��. Avaliar prontuários e processos administrativos para gerar inteligência gerencial que fundamente as decisões estratégicas da liderança;
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��. Consolidar métricas e subsídios técnicos mensais para orientar o ajuste de metas assistenciais e o aprimoramento do cuidado;
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��. Redigir fluxogramas e protocolos de trabalho adaptados às necessidades clínicas e estruturais do campus sob sua gestão;
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��. Produzir manifestações e pareceres especializados sobre necessidades das UTIs e enfermarias para apreciação da instância superior;
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��. Gerenciar a alocação de recursos humanos por unidade, validando escalas e prevendo a necessidade de reposições para garantir a continuidade do serviço;
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��. Supervisionar a notificação de eventos adversos e implementar planos de ação para mitigar riscos na assistência;
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��. Intermediar junto aos setores de suprimentos e engenharia clínica a manutenção preventiva de ventiladores e equipamentos específicos;
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��. Supervisionar, por intermédio das chefias competentes, a organização dos serviços de fisioterapia, acompanhando a execução das atividades assistenciais e o cumprimento dos protocolos institucionais;
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��. Promover a integração da fisioterapia com as equipes médicas, de enfermagem e demais profissionais de saúde, visando à continuidade e à qualidade da assistência;
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��. Promover e apoiar programas de capacitação, atualização técnica e desenvolvimento profissional das equipes de fisioterapia, em consonância com as diretrizes institucionais;
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��. Acompanhar, em articulação com as chefias das unidades e os setores competentes, a adequada gestão de recursos humanos, materiais e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de fisioterapia.
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Artigo 110. – O Superintendente de Fonoaudiologia tem como
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atribuições:
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�. Acompanhar as atividades das Seções de Fonoaudiologia em Saúde Auditiva, Fonoaudiologia Hospitalar em Adultos e Idosos, Fonoaudiologia Hospitalar em Lactentes, Crianças e Adolescentes e da Fonoaudiologia em Reabilitação;
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�. Elaborar relatório de atividades e de gestão de sua gerência;
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�. Cumprir e fazer cumprir os convênios, contratos, ajustes, parcerias e dentre outros, celebrados pelo Hospital, para concessão de auxílios as atividades assistenciais;
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�. Resguardar os princípios, diretrizes, missão, visão e valores da instituição, comunicando, imediatamente, à Presidência eventuais violações e irregularidades;
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�. Garantir condições adequadas de trabalho e, na ausência destas, comunicar e propor melhorias à Superintendência da Fonoaudiologia;
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�. Apoiar a Superintendência da Fonoaudiologia na construção de treinamento, dimensionamento do quadro de pessoal e avaliação de desempenho sob sua responsabilidade;
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�. Auxiliar na administração financeira, supervisionando custos e despesas;
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�. Supervisionar e monitorar os indicadores de qualidade e segurança dos pacientes realizando auditorias;
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�. Representar o serviço junto a Superintendência da Fonoaudiologia e a presidência da instituição;
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��. Supervisionar e mediar situações complexas entre as equipes e entre equipes/ pacientes;
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��. Planejar e supervisionar os cuidados e tratamentos dispensados aos pacientes;
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��. Executar e acompanhar atividades assistenciais, diagnósticas, terapêuticas e de reabilitação;
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��. Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional na elaboração e acompanhamento de planos terapêuticos;
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��. Acompanhar a evolução dos pacientes em regime ambulatorial e hospitalar;
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��. Registrar informações clínicas e administrativas em sistemas institucionais;
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��. Participar de atividades de ensino, pesquisa e educação permanente;
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��. Zelar pelo cumprimento das normas institucionais, princípios éticos, legislação vigente e equipamentos;
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��. Apoiar a organização de agendas e fluxos assistenciais.
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Artigo 111. – O Superintendente de Psicologia tem como atribuições: �. Realizar assistência psicológica hospitalar individual, familiar e grupal a pacientes pediátricos e adultos, em diferentes níveis de complexidade, contemplando avaliação, intervenção e reabilitação;
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�. Executar avaliações psicológicas, inclusive com uso de instrumentos psicológicos, para fins assistenciais, diagnósticos, terapêuticos e de apoio à realização de procedimentos médicos;
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�. Desenvolver ações de triagem, orientação, apoio psicológico, psicoeducação, manejo da dor, acompanhamento do luto e suporte a familiares e cuidadores;
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�. Atuar de forma interdisciplinar e interprofissional, participando de discussões de casos clínicos, comitês, grupos de trabalho e articulações com equipes da saúde, educação e redes de atenção psicossocial;
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�. Elaborar documentos técnicos, relatórios e laudos psicológicos, bem como realizar registros, evoluções e revisões em prontuário eletrônico, conforme normativas vigentes;
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�. Desenvolver atendimentos presenciais, remotos e domiciliares, quando indicados, respeitando os protocolos institucionais e a legislação aplicável;
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�. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino;
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�. Contribuir para ações de educação permanente, produção de conhecimento, pesquisa e inovação em Psicologia Hospitalar;
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�. Cumprir e zelar pelas normas institucionais, princípios da administração pública, legislação vigente e Código de Ética Profissional do Psicólogo.
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Artigo 112. – O Superintendente de Serviço Social tem como
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atribuições: �. Assistir tecnicamente o superior imediato, representando-o junto a colegiados e outras autoridades, em matéria do Serviço Social;
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�. Manter informado o seu superior imediato sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação do serviço aplicadas;
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�. Elaborar e propor programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento e organização, de acordo com a legislação vigente e necessidades da área;
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�. Executar atividades específicas, conforme determinação superior e programa de trabalho da área;
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�. Realizar estudos e pesquisas para elaboração de normas, regulamentos, manuais de procedimentos, instruções e outros, visando orientar e facilitar o fluxo do trabalho;
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�. Identificar as necessidades das Seções, nos aspectos atinentes à área de atuação, propondo as políticas de ação, decidindo sobre normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
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�. Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pelas Seções, referente à área em que atua, para contribuir na definição de objetivos gerais e específicos, promovendo a articulação com as demais áreas da instituição;
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�. Elaborar o plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
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�. Emitir pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
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��. Organizar os trabalhos com base nas diretrizes da instituição, para assegurar o fluxo, o resultado previsto e a homogeneidade de administração na unidade;
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��. Manter articulação com outros órgãos, com o objetivo de obter subsídios para desenvolvimento da área de atuação;
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��. Assegurar o exercício profissional no âmbito da instituição, em conformidade com a legislação vigente, o Código de Ética Profissional e as normativas do Conselho Federal e Regional de Serviço Social;
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��. Realizar avaliação social, identificando fatores socioeconômicos, familiares e territoriais que impactem o processo de saúdedoença e subsidiem a tomada de decisão institucional e multiprofissional;
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��. Prestar atendimento, promovendo acolhimento, orientação social e encaminhamentos necessários à garantia de direitos e ao acesso às políticas públicas, articulando recursos e serviços das políticas de saúde, assistência social e previdência social;
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��. Integrar-se às equipes multiprofissionais, contribuindo tecnicamente para o planejamento, discussão e avaliação de condutas voltadas ao cuidado integral;
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��. Articular a rede de serviços intersetoriais, promovendo fluxos de referência e contra-referência que assegurem a continuidade do cuidado;
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��. Atuar em situações de urgência, emergência, eventos críticos, prestando apoio social aos pacientes e à instituição, conforme diretrizes institucionais e normativas legais;
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��. Contribuir para a humanização, participando de ações institucionais voltadas à melhoria das relações de cuidado, à proteção dos direitos dos pacientes e à qualificação do ambiente hospitalar;
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��. Produzir e registrar informações sociais, mantendo registros técnicos em prontuários e sistemas institucionais, observando os princípios do sigilo profissional, da confidencialidade e da proteção de dados;
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��. Desenvolver e apoiar estudos, levantamentos e pesquisas sociais, com vistas ao aprimoramento das práticas institucionais e à qualificação das políticas e serviços ofertados;
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��. Supervisionar e orientar estagiários de Serviço Social, em consonância com a legislação profissional e em articulação com instituições de ensino;
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��. Planejar, organizar e acompanhar o quadro de profissionais da Superintendência do Serviço Social;
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��. Desenvolver reuniões periódicas com equipes para acompanhar atividades e definir prioridades;
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��. Elaborar, analisar e aprovar documentos, relatórios e pareceres administrativos do setor;
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