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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 165

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

165/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

��. Buscar soluções capazes de otimizar os processos e melhorar a segurança transfusional.

Artigo 115. – O Coordenador de Ciências da Imagem e Física Médica tem as seguintes atribuições:

�. Planejar e gerenciar o dimensionamento do quadro de pessoal e as condições de trabalho, propondo melhorias e correções às instâncias competentes;

�. Elaborar e consolidar relatórios de atividades e indicadores de gestão da Coordenadoria e de todas as suas unidades subordinadas;

�. Gerenciar o fluxo administrativo, a logística de suprimentos e o suporte operacional necessário para a execução plena dos serviços de imagens médicas e física médica; �. Assegurar o cumprimento de convênios, contratos de manutenção de equipamentos, ajustes e parcerias celebrados pelo Hospital no âmbito de sua atuação;

�. Monitorar a resolutividade, a segurança e a qualidade técnica das atividades operacionais, garantindo o uso correto e a manutenção imediata dos equipamentos de alta complexidade;

�. Fazer a gestão técnica e administrativa da área, zelando para que os Serviços funcionem, em consonância com as necessidades institucionais.

Artigo 116. – O Chefe da Divisão de Patologia tem as seguintes atribuições:

�. Realizar exames macroscópicos e microscópicos de peças cirúrgicas, biópsias e citologias para a emissão de laudos diagnósticos especializados;

�. Executar exames pré operatórios (congelação) e procedimentos de patologia molecular para suporte imediato às decisões cirúrgicas e terapêuticas;

�. Supervisionar e orientar as equipes técnicas e administrativas na execução de processos laboratoriais, desde a recepção da amostra até o arquivamento de materiais;

�. Zelar pela manutenção preventiva e corretiva do parque tecnológico e pela gestão eficiente do estoque de insumos e reagentes; �. Participar ativamente de reuniões anátomo-clínicas multidisciplinares e comitês institucionais de ética e óbito; �. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino.

Artigo 117. – O Chefe da Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas tem as seguintes atribuições:

�. Executar exames laboratoriais de rotina, urgência e alta complexidade em diversas áreas técnicas, com cobertura a todo o complexo hospitalar, desde a atenção primária até a quaternária;

�. Processar e liberar exames, incluindo demandas ambulatoriais, hospitalares, intraoperatórias, de emergência e de protocolos clínicos específicos;

�. Operar e manter equipamentos automatizados de última geração na Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas e laboratórios especializados, assegurando rastreabilidade, confiabilidade e agilidade nos resultados;

�. Gerenciar a Central de Coleta Ambulatorial com fluxo estruturado por agendamento e priorização clínica;

�. Aplicar rotinas de controle interno de qualidade analítica e de conformidade pré e pós-analítica, de acordo com exigências técnicas e regulatórias vigentes;

�. Atuar na gestão e atualização do parque tecnológico laboratorial, promovendo a sustentabilidade econômico-financeira do HCFMRP-USP; ��. Produzir relatórios técnicos e indicadores gerenciais de desempenho, apoiando a tomada de decisão institucional.

Artigo 118. – O Coordenador de Apoio Assistencial da Unidade de Emergência tem as seguintes atribuições:

�. Coordenar a Enfermagem, garantindo dimensionamento, qualificação e integração das equipes; �. Gerenciar o Núcleo de Regulação Interna, assegurando fluxo adequado de pacientes, leitos e recursos assistenciais;

Artigo 119. – O Chefe da Divisão de Apoio Operacional da Unidade de Emergência tem as seguintes atribuições:

�. Gerenciar o Setor de Governança e Operações, promovendo práticas de gestão, controle, conformidade, transparência e melhoria contínua;

�. Coordenar o Setor de Materiais, Equipamentos e Manutenção, assegurando aquisição, controle, conservação e disponibilidade dos recursos físicos e tecnológicos;

�. Gerenciar o Setor de Suporte Operacional, incluindo serviços de apoio logístico e operacional necessários ao funcionamento da Unidade; �. Garantir o cumprimento das normas de segurança, biossegurança, engenharia clínica e vigilância sanitária; �. Apoiar a gestão de contratos, convênios e serviços terceirizados vinculados ao apoio operacional;

Artigo 120. – O Chefe da Divisão Hospitalar do Hospital Estadual de Ribeirão Preto tem as seguintes atribuições:

�. Gerir processos de aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição de materiais e insumos administrativos e operacionais;

�. Produzir, analisar e controlar relatórios, informações e indicadores administrativos e gerenciais; �. Prestar suporte administrativo às demais áreas do hospital, promovendo integração e eficiência operacional; �. Assegurar o cumprimento da legislação, normas internas e princípios da administração pública;

�. Coordenar e supervisionar as atividades assistenciais médicas nas diversas especialidades;

�. Planejar, acompanhar e avaliar a produção assistencial médica e a capacidade de atendimento; ��. Assegurar a aplicação de protocolos clínicos, fluxos assistenciais e práticas baseadas em evidências; ��. Apoiar a organização de escalas médicas e fluxos de atendimento;

��. Atuar na gestão de riscos, qualidade assistencial e segurança do paciente;

��. Contribuir com atividades de ensino e pesquisa; ��. Produzir e acompanhar dados e indicadores relacionados à assistência médica;

��. Produzir e analisar indicadores assistenciais de enfermagem;

��. Promover integração entre serviços e comunicação institucional eficiente; ��. Assegurar a disponibilidade, conservação e adequado funcionamento da infraestrutura física da unidade hospitalar; ��. Zelar pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e sistemas prediais;

Artigo 121. – O Chefe da Divisão Hospitalar do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto (IEPS-HST) tem as seguintes atribuições: �. Definir diretrizes, metas e prioridades institucionais;

�. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino;

�. Integrar atividades acadêmicas com equipes assistenciais, fortalecendo o cuidado interdisciplinar; �. Organizar, elaborar e supervisionar escalas;

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