DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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165/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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��. Implementar normas internas e procedimentos administrativos do hospital relacionada a especialidade;
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��. Orientar e supervisionar chefias e assistentes sociais em situações complexas envolvendo pacientes, familiares, equipes multiprofissionais ou outros serviços;
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��. Acompanhar o desempenho técnico dos profissionais e propor ações de capacitação e treinamento;
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��. Supervisionar estagiários, residentes e programas de formação profissional na área da saúde;
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��. Planejar, implementar e monitorar programas e projetos institucionais, incluindo ações de humanização, prevenção, campanhas educativas, programas sociais;
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��. Acompanhar e avaliar projetos, atividades comemorativas e eventos institucionais desenvolvidos pelo Serviço Social;
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��. Produzir relatórios periódicos sobre ações e resultados das iniciativas do Serviço Social;
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��. Representar o Serviço Social perante a administração do hospital, comissões internas, órgãos públicos e instituições parceiras;
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��. Estabelecer e acompanhar parcerias com universidades, centros de estudos e instituições públicas ou privadas para capacitação, pesquisa e extensão;
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��. Promover a articulação do Serviço Social com outras políticas públicas e serviços socioassistenciais;
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��. Implementar diretrizes institucionais, protocolos internos e normas de recursos humanos no setor;
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��. Incentivar e acompanhar a produção científica e técnica dos profissionais do Serviço Social;
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��. Elaborar relatórios de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas pelo Serviço Social;
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��. Assessorar e atuar com o objetivo de contribuir com as atividades da Superintendência do Serviço Social e das Seções da área, no desempenho de suas funções, visando cumprir plenamente suas responsabilidades;
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��. Elaborar Relatório Trimestral de Humanização, consolidando as ações desenvolvidas no período.
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Artigo 113. – O Superintendente de Terapia Ocupacional tem como
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atribuições:
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�. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações técnicas, administrativas e assistenciais desenvolvidas pelas unidades de Terapia Ocupacional;
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�. Elaborar, revisar, implementar e monitorar normas, rotinas, fluxos de trabalho e Procedimentos Operacionais Padrão dos serviços;
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�. Coordenar a organização técnico-assistencial das unidades, assegurando qualidade, segurança do paciente, humanização do cuidado e ética profissional;
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�. Supervisionar e apoiar tecnicamente as chefias e equipes quanto ao desempenho técnico, administrativo e ético, acompanhando indicadores assistenciais, produtividade e resultados institucionais;
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�. Gerenciar, em articulação com as chefias, processos relacionados à gestão de pessoas, dimensionamento de equipes, frequência, condições de trabalho e avaliação de desempenho funcional;
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�. Monitorar qualitativa e quantitativamente as atividades assistenciais, elaborar relatórios técnicos, estatísticos e administrativos e prestar informações às instâncias institucionais competentes;
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�. Participar e representar institucionalmente a área em reuniões administrativas, assistenciais, estratégicas, comissões, comitês e grupos de trabalho;
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�. Atuar na promoção da qualidade assistencial, humanização do cuidado e proteção dos direitos dos usuários, acompanhando manifestações institucionais, notificações e demandas relacionadas aos serviços;
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�. Coordenar ações de educação permanente, capacitação profissional, desenvolvimento técnico-científico e integração com instituições de ensino e pesquisa;
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��. Apoiar e supervisionar projetos assistenciais, científicos, educacionais e de inovação relacionados à Terapia Ocupacional;
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��. Assegurar o cumprimento das normas institucionais relativas à governança da informação, registros assistenciais, prontuários e legislação de proteção de dados;
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��. Assessorar a Presidência e demais instâncias institucionais em temas técnicos, administrativos e estratégicos relacionados à Terapia Ocupacional.
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Artigo 114. – O Coordenador Regional de Hemoterapia - Hemocentro
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RP tem as seguintes atribuições: �. Coordenar e controlar o atendimento hemoterápico na região de abrangência do Centro Regional de Hemoterapia, servindo como referência técnica e científica para as unidades de coleta, unidades de hemoterapia, hemonúcleos e agências transfusionais;
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�. Prestar assistência hemoterápica e hematológica de qualidade, formando e atualizando recursos humanos com a finalidade de fornecer hemocomponentes e hemoderivados com o padrão exigido pela legislação e normas sanitárias vigentes;
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�. Garantir a segurança do procedimento hemoterápico, mediante a utilização de conceitos preconizados e padronizados dentro de normas brasileiras e internacionais;
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�. Garantir a rastreabilidade de toda cadeia do ciclo do sangue, da doação à transfusão de hemocomponentes;
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�. Implementar e utilizar das diretrizes e objetivos da política de saúde preconizada pelo SUS, além das Políticas e Leis vigentes;
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�. Promover a difusão do conhecimento da prática transfusional e da hemoterapia entre os profissionais ligados à área da saúde;
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�. Participar da elaboração, revisão e aprovação de procedimentos operacionais, protocolos, técnicas e manuais em conjunto com a Gestão da Qualidade do Hemocentro;
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�. Exercer a direção, supervisão e fiscalização sobre os colaboradores sob sua responsabilidade;
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�. Participar de reuniões, auditorias, comissões e grupos técnicos de trabalho, quando designado pela chefia;
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��. Elaborar relatórios de atividades e de gestão de sua coordenadoria;
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��. Analisar relatórios e elaborar plano de ação para correção das não conformidades;
��. Buscar soluções capazes de otimizar os processos e melhorar a segurança transfusional.
Artigo 115. – O Coordenador de Ciências da Imagem e Física Médica tem as seguintes atribuições:
- �. Resguardar os princípios, diretrizes, missão, visão e valores da instituição;
�. Planejar e gerenciar o dimensionamento do quadro de pessoal e as condições de trabalho, propondo melhorias e correções às instâncias competentes;
�. Elaborar e consolidar relatórios de atividades e indicadores de gestão da Coordenadoria e de todas as suas unidades subordinadas;
�. Gerenciar o fluxo administrativo, a logística de suprimentos e o suporte operacional necessário para a execução plena dos serviços de imagens médicas e física médica; �. Assegurar o cumprimento de convênios, contratos de manutenção de equipamentos, ajustes e parcerias celebrados pelo Hospital no âmbito de sua atuação;
�. Monitorar a resolutividade, a segurança e a qualidade técnica das atividades operacionais, garantindo o uso correto e a manutenção imediata dos equipamentos de alta complexidade;
- �. Supervisionar as equipes multidisciplinares na execução das entregas diárias, promovendo a integração entre as atividades assistenciais e acadêmicas;
�. Fazer a gestão técnica e administrativa da área, zelando para que os Serviços funcionem, em consonância com as necessidades institucionais.
Artigo 116. – O Chefe da Divisão de Patologia tem as seguintes atribuições:
�. Realizar exames macroscópicos e microscópicos de peças cirúrgicas, biópsias e citologias para a emissão de laudos diagnósticos especializados;
�. Executar exames pré operatórios (congelação) e procedimentos de patologia molecular para suporte imediato às decisões cirúrgicas e terapêuticas;
�. Supervisionar e orientar as equipes técnicas e administrativas na execução de processos laboratoriais, desde a recepção da amostra até o arquivamento de materiais;
�. Zelar pela manutenção preventiva e corretiva do parque tecnológico e pela gestão eficiente do estoque de insumos e reagentes; �. Participar ativamente de reuniões anátomo-clínicas multidisciplinares e comitês institucionais de ética e óbito; �. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino.
Artigo 117. – O Chefe da Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas tem as seguintes atribuições:
�. Executar exames laboratoriais de rotina, urgência e alta complexidade em diversas áreas técnicas, com cobertura a todo o complexo hospitalar, desde a atenção primária até a quaternária;
�. Processar e liberar exames, incluindo demandas ambulatoriais, hospitalares, intraoperatórias, de emergência e de protocolos clínicos específicos;
�. Operar e manter equipamentos automatizados de última geração na Divisão de Laboratórios de Análises Clínicas e laboratórios especializados, assegurando rastreabilidade, confiabilidade e agilidade nos resultados;
�. Gerenciar a Central de Coleta Ambulatorial com fluxo estruturado por agendamento e priorização clínica;
�. Aplicar rotinas de controle interno de qualidade analítica e de conformidade pré e pós-analítica, de acordo com exigências técnicas e regulatórias vigentes;
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�. Registrar e integrar os resultados laboratoriais ao prontuário eletrônico institucional, com suporte aos times assistenciais;
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�. Participar de comitês institucionais relacionados à segurança do paciente, boas práticas diagnósticas e uso racional de recursos;
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�. Desenvolver e apoiar projetos de pesquisa, capacitação e inovação em parceria com a FMRP-USP e outras unidades;
�. Atuar na gestão e atualização do parque tecnológico laboratorial, promovendo a sustentabilidade econômico-financeira do HCFMRP-USP; ��. Produzir relatórios técnicos e indicadores gerenciais de desempenho, apoiando a tomada de decisão institucional.
Artigo 118. – O Coordenador de Apoio Assistencial da Unidade de Emergência tem as seguintes atribuições:
�. Coordenar a Enfermagem, garantindo dimensionamento, qualificação e integração das equipes; �. Gerenciar o Núcleo de Regulação Interna, assegurando fluxo adequado de pacientes, leitos e recursos assistenciais;
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�. Promover a articulação com outras unidades assistenciais do hospital, com o Complexo Regulador do Hospital das Clínicas e a Rede de Atenção à Saúde;
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�. Atuar como instância técnica de referência junto à Diretoria Clínica, Coordenadoria Geral da UE e Presidência;
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�. Coordenar o Serviço de Bloco Cirúrgico da Unidade de Emergência, garantindo funcionamento seguro, eficiente e alinhado às prioridades assistenciais;
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�. Supervisionar as equipes multiprofissionais (farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social e terapia ocupacional);
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�. Implementar e monitorar protocolos assistenciais interdisciplinares;
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�. Promover a integração entre as áreas assistenciais e administrativas, visando à continuidade do cuidado;
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�. Monitorar indicadores de apoio assistencial, segurança do paciente e desempenho operacional;
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��. Apoiar ações de educação permanente, capacitação técnica e desenvolvimento das equipes.
Artigo 119. – O Chefe da Divisão de Apoio Operacional da Unidade de Emergência tem as seguintes atribuições:
�. Gerenciar o Setor de Governança e Operações, promovendo práticas de gestão, controle, conformidade, transparência e melhoria contínua;
�. Coordenar o Setor de Materiais, Equipamentos e Manutenção, assegurando aquisição, controle, conservação e disponibilidade dos recursos físicos e tecnológicos;
- �. Planejar e supervisionar ações de manutenção predial, corretiva e preventiva, em articulação com áreas técnicas competentes;
�. Gerenciar o Setor de Suporte Operacional, incluindo serviços de apoio logístico e operacional necessários ao funcionamento da Unidade; �. Garantir o cumprimento das normas de segurança, biossegurança, engenharia clínica e vigilância sanitária; �. Apoiar a gestão de contratos, convênios e serviços terceirizados vinculados ao apoio operacional;
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�. Monitorar indicadores de eficiência operacional, custos e desempenho dos serviços de apoio;
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�. Atuar de forma integrada com as coordenadorias assistenciais, priorizando a continuidade e segurança da assistência;
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�. Participar do planejamento estratégico institucional e da gestão de crises e contingências assistenciais.
Artigo 120. – O Chefe da Divisão Hospitalar do Hospital Estadual de Ribeirão Preto tem as seguintes atribuições:
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�. Executar e acompanhar os processos administrativos e operacionais da unidade hospitalar;
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�. Apoiar a gestão de recursos humanos quanto a registros funcionais, escalas, frequências e rotinas administrativas;
�. Gerir processos de aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição de materiais e insumos administrativos e operacionais;
- �. Acompanhar contratos, convênios e serviços terceirizados, monitorando prazos e conformidade;
�. Produzir, analisar e controlar relatórios, informações e indicadores administrativos e gerenciais; �. Prestar suporte administrativo às demais áreas do hospital, promovendo integração e eficiência operacional; �. Assegurar o cumprimento da legislação, normas internas e princípios da administração pública;
�. Coordenar e supervisionar as atividades assistenciais médicas nas diversas especialidades;
�. Planejar, acompanhar e avaliar a produção assistencial médica e a capacidade de atendimento; ��. Assegurar a aplicação de protocolos clínicos, fluxos assistenciais e práticas baseadas em evidências; ��. Apoiar a organização de escalas médicas e fluxos de atendimento;
��. Atuar na gestão de riscos, qualidade assistencial e segurança do paciente;
��. Contribuir com atividades de ensino e pesquisa; ��. Produzir e acompanhar dados e indicadores relacionados à assistência médica;
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��. Coordenar e supervisionar as atividades assistenciais de enfermagem nos diferentes setores;
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��. Planejar, acompanhar e avaliar os processos de trabalho da equipe de enfermagem;
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��. Assegurar o cumprimento de protocolos assistenciais e práticas seguras voltadas à qualidade do cuidado;
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��. Apoiar a organização de escalas, dimensionamento de pessoal e fluxos de trabalho;
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��. Participar da gestão de riscos, eventos adversos e ações de melhoria contínua;
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��. Contribuir para capacitação e desenvolvimento profissional da equipe;
��. Produzir e analisar indicadores assistenciais de enfermagem;
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��. Atuar de forma integrada com os serviços médicos e de enfermagem e áreas de apoio;
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��. Garantir a integralidade, continuidade e humanização do cuidado ao paciente;
-
��. Participar de ações de qualidade assistencial, segurança do paciente e gestão de riscos;
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��. Apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão institucional;
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��. Produzir e utilizar informações e indicadores assistenciais para planejamento e avaliação;
��. Promover integração entre serviços e comunicação institucional eficiente; ��. Assegurar a disponibilidade, conservação e adequado funcionamento da infraestrutura física da unidade hospitalar; ��. Zelar pela manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares e sistemas prediais;
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��. Garantir condições adequadas de ambiência, limpeza, segurança, acessibilidade e sinalização interna;
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��. Controlar e acompanhar o uso de insumos, utilidades e serviços essenciais (energia, água, gases medicinais, climatização e tecnologia);
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��. Apoiar o planejamento de melhorias estruturais e adequações físicas necessárias ao funcionamento dos serviços;
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��. Monitorar o cumprimento de normas técnicas, sanitárias, de segurança do trabalho e de vigilância patrimonial relacionada à estrutura hospitalar.
Artigo 121. – O Chefe da Divisão Hospitalar do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto (IEPS-HST) tem as seguintes atribuições: �. Definir diretrizes, metas e prioridades institucionais;
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�. Supervisionar as coordenações das áreas assistenciais e de apoio;
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�. Representar institucionalmente o hospital;
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�. Avaliar resultados e validar relatórios institucionais;
�. Participar da formação e supervisão de estagiários, residentes e especializandos, bem como da preparação e condução de atividades teóricas e práticas de ensino;
- �. Coordenar projetos de pesquisa clínica e aplicada em saúde mental;
�. Integrar atividades acadêmicas com equipes assistenciais, fortalecendo o cuidado interdisciplinar; �. Organizar, elaborar e supervisionar escalas;
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