DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026
- �. Promover discussões clínicas e acompanhamento dos projetos terapêuticos;
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando que a fiscalização dos contratos pela Administração Pública não é mera faculdade, mas sim poder-dever a ser exercitado para induzir o contratado executar de forma eficaz seus deveres, conforme Lei Federal 8.666/1993;
-
��. Monitorar indicadores e eventos assistenciais;
-
��. Articular-se com as demais coordenações assistenciais.
-
Título III
Do Pessoal
Capítulo III Art. 1° Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA Do Regime Jurídico nº CONT/000063/2026, referente à contratação de SERVIÇO DE Artigo 122. – O regime jurídico do pessoal do HCFMRP-USP será o da TRANSPORTE DE CARGA NÃO ESPECIALIZADA, designando os legislação trabalhista. representantes a seguir relacionados:
Artigo 122. – O regime jurídico do pessoal do HCFMRP-USP será o da legislação trabalhista.
Parágrafo único – Os empregados serão contratados mediante prévia aprovação em concurso público, nos termos da lei.
- Gestor: BIANCA MARTINS RASTELI, RG: 41.110.366-0 e CPF: 449.415.978-
69;
Artigo 123. – Poderão ser colocados à disposição do HCFMRP-USP servidores de órgãos ou entidades da Administração Direta ou Autárquica do Estado.
- Fiscal: NEUSA MARIA DA SILVA, RG: 28.710.103-4 e CPF: 269.068.658-97;
Art. 2° Gestor do Contrato deverá efetuar o acompanhamento, gerenciamento da execução contratual, realizar operações técnicas como: avaliar a qualidade dos serviços, registrar as ocorrências, medições dos serviços efetivamente prestados, atestar fatura, dentre outros atos inerentes à função e o Fiscal realizará a fiscalização destes atos de acordo com as cláusulas contratuais.
Capítulo IV
Do Quadro
Artigo 124. – As funções-atividades de Coordenador, Superintendente, Chefia, Assessoramento e Assistência serão sempre exercidas em confiança.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente do HCFAMEMA
Capítulo V
Da Jornada de Trabalho
Artigo 125. – A Jornada de Trabalho do pessoal do HCFMRP-USP será aquela fixada na legislação de regência de cada cargo ou funçãoatividade.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Parágrafo único – O Presidente poderá estabelecer, para os cargos e funções-atividades que especificar, períodos diários de trabalho diversos dos referidos neste artigo, desde que mantidas as jornadas semanais de trabalho.
GABINETE DO SECRETÁRIO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
DESPACHO Nº 012, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 126. – O HCFMRP-USP terá seu funcionamento orientado pelos regimentos internos das unidades que o compõem e por procedimentos operacionais, que disciplinarão os aspectos relativos ao desenvolvimento de suas atividades fins.
DESPACHOS DO SECRETÁRIO, DE 01-09-2026
Nº do Processo: 057.00537277/2025-86
Interessado: SD PM MARCELO DE ARAUJO CUNHA JUNIOR Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal
Artigo 127. – Constitui requisito para o exercício das funções de dirigente e para a atuação nas unidades técnicas a formação universitária específica, nos termos do Anexo II do Decreto nº 70.648, de 28 de maio de 2026.
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 690/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo
3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao SD PM MARCELO DE ARAUJO CUNHA JUNIOR no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.
Artigo 128. – Os dirigentes das unidades assistenciais do HCFMRP-USP serão designados pelo Presidente. A direção dessas unidades deverá ser exercida por profissionais de reconhecida capacidade técnica, preferencialmente, docentes da FMRP-USP, ouvidos os departamentos clínicos da unidade. Artigo 129. – As funções de membros do Conselho Deliberativo e das Comissões não serão remuneradas.
Nº do Processo: 057.00092030/2026-16
Artigo 130. – Mediante proposta encaminhada pelo Presidente, o Conselho Deliberativo poderá autorizar a frequência ao HCFMRP-USP de médicos, de docentes aposentados e ex-estagiários para aperfeiçoamento ou colaboração, sem ônus para a Instituição;
Interessado: 2º SGT PM PAULO EDUARDO DE ARRUDA Assunto:Pagamento de indenização por acidente pessoal
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do Parecer CJ/SSP n.º 698/2026, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza indenizatória por acidente pessoal ao 2º SGT PM PAULO EDUARDO DE ARRUDA no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Tal decisão fundamenta-se nos elementos probatórios carreados aos autos indicativos de que o acidente ocorreu in itinere e resultou em invalidez permanente parcial.
Artigo 131. – Nenhuma notícia, referente ao HCFMRP-USP, poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização escrita do Presidente. Artigo 132. – É vedado o uso do nome do HCFMRP-USP ou de seus impressos para fins estranhos às suas atividades.
Artigo 133. – Os materiais, equipamentos e os prontuários médicos, bem como todos os documentos relacionados com a assistência prestada aos pacientes são de propriedade do HCFMRP-USP, dele não podendo ser retirados, salvo com autorização expressa do Presidente.
Artigo 134. – Fica revogada a Portaria HCRP Nº 241, de 10 de agosto de 2026, e demais disposições em contrário.
DESPACHO Nº DC-265/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Artigo 135. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ribeirão Preto, 15 de setembro de 2026.
Nº do Processo: 058.00064347/2026-26
À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente das manifestações exaradas pela Divisão de Contratos desta Secretaria e dos pareceres da Consultoria Jurídica da Pasta, consubstanciados nos Pareceres CJ/SSP nº 593/2026 e nº 833/2026 (IDs 0114239576 e 0121002909), cujos fundamentos acolho integralmente como razões de decidir, AUTORIZO, a título indenizatório, o pagamento em favor da empresa LR DE OLIVEIRA JUNIOR SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 28.075.641/0001-24, no valor total de R$ 57.473,22 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos), com fundamento no artigo 1º do Decreto Estadual nº 40.177/1995, com a redação conferida pelo Decreto Estadual nº 53.334/2008, em razão da prestação de serviços de nutrição e alimentação destinados aos presos custodiados nas unidades subordinadas à 1ª DECAP, no período de 03 de abril de 2026 a 24 de maio de 2026, executados após o encerramento da vigência do Contrato 1ª DSP nº 001/2021, sem a correspondente cobertura contratual.
Presidente
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 679 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Institui equipe de trabalho para execução do Edital Pregão Nº 685/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011941/2026-18
O Presidente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA, no uso de sua competência atribuída por meio do DECRETO de 27 de maio de 2026 do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, através de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Publique-se e encaminhem-se os autos à Polícia Civil do Estado de São Paulo, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, notadamente quanto à comunicação formal à Controladoria Geral do Estado, nos termos do artigo 1º, inciso V, alínea “a”, do mesmo diploma legal.
Artigo 1º - Instituir equipe de trabalho para a execução do Edital Pregão Nº 685/2026 e Processo Licitatório Nº 144.00011941/2026-18, referente à aquisição de CAIXA TERMICA E MATERIAL DESCARTAVEL. Artigo 2º - Designar os membros abaixo relacionados:
I - Michel Brustello Peixoto - Pregoeiro
II - Renato Masaiti Kayano Rosa - Pregoeiro Suplente
Secretário da Segurança Pública
III - Caio Gomes Mattos - Equipe de Apoio
IV - Fabiana Marquizelli Pinotti - Equipe de Apoio
Anexo(s): SEI_0121272568_Despacho.pdf
Artigo 3º - O pregoeiro deverá cumprir os trabalhos dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 4º - Os agentes cumpre fielmente os requisitos do artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DE PROTEÇÃO À CIDADANIA DR LUIZ LASSERRE GOMES DIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS E REGISTROS DIVERSOS
Artigo 5º - Estão impedidos de serem membros desta equipe de trabalho, se o membro for dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado de possíveis licitantes, fornecedores do objeto ou do ramo de atividade deste Processo Licitatório.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Marília, na data da assinatura digital. EDUARDO AKURI Presidente Presidência do HCFAMEMA
PORTARIA HCFAMEMA Nº 681 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato HCFAMEMA nº CONT/000063/2026 nos autos do Processo nº 144.00009197/2026-91.
DESPACHOExpediente SEI nº 058.00003728/2026-39 — Interessado: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema/SP — Assunto: Registro da Guarda Civil Municipal — A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC, via Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos – DPCRD, expede o Certificado de Registro da Guarda Civil Municipal de Paranapanema/SP, nos termos da Lei Estadual nº 11.275/2002 e do Decreto Estadual nº 25.265/1986.
Anexo(s): dpcrd pub.pdfDEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BOTUCATU
COMUNICADO, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 APOSTILA DE REAJUSTEProcesso DSPB nº 115/2021 (físico)
Processo SEI nº 058.00004714/2023-90 (digital) Contrato DSPB nº 004/2021
Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a Central de Polícia Judiciária de São Manuel (Delpol de Município e 1ºDP São Manuel) e DDM de São Manuel/SP.
Contratada: Vencesfort Dedetizadora e Limpadora EIRELI – CNPJ nº 22.228.566/0001-08.
Nos termos do parágrafo 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Delegado Seccional de Polícia de Botucatu, dirigente da UGE 180.146, APOSTILA o reajuste de preços previsto na Clausula Sétima do Contrato em epígrafe, para DECLARAR que a partir de 01/01/2026 o valor estimado mensal contratado passa a ser R$ 4.014,39 (quatro mil quatorze reais e trinta e nove centavos) tendo sido elaborado demonstrativo de cálculo mediante aplicação da variação referente ao período de janeiro/2025 a janeiro/2026 do índice IPC-FIPE, igual a 3,80%, extraído do site www.cadterc.sp.gov.br divulgado recentemente e devidamente anexado aos autos. Vigência do reajuste: retroagindo a partir de 01/01/2026. Valor total estimado do contrato (12 meses): R$ 48.172,68. Classificação dos recursos: PTRes 180201 – Elemento Econômico 339037-96.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3
ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC - 90/63/26, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026Às 09h30min do dia quinze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede deste Comando de Policiamento da Capital, situado à Rua Ribeiro de Lima, nº 140 - 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP, na sala designada para a audiência virtual do Conselho de Disciplina em referência, presentes em sala virtual: o Maj PM Ricardo Torres Almeida, Oficial Presidente Suplente, o Cap PM Elói Gonçalves Ascenco, Oficial Interrogante, o Cap PM Fernando Alves de Morais Santos, Oficial Relator, o acusado, Cb PM 126136-3 Maurício Dechiare, do 39º BPM/M, e seu defensor constituído o Dr. Alexandre Henriques da Costa, OAB/SP nº 465.402.
Presente também no ambiente virtual a Sd PM 251212-2 Laura Marinho da Silva, testemunha de acusação.
A audiência foi iniciada com a leitura da exordial, prosseguindo-se a inquirição da testemunha Sd PM Marinho, inquirida por videoconferência, o que foi feito.
Instada a Defesa questionou sobre o recebimento da petição encaminhada na data de ontem, cujo recebimento foi confirmado e cujas deliberações seguem abaixo.
Foi DEFERIDA a substituição da testemunha arrolada pela defesa Sd PM 251212-2 Laura Marinho da Silva pelo 1º Ten PM 1601-8 Marcos Eduardo Quaresma Alcobert, bem como DEFERIDAS a juntada das escalas de serviço e do extrato do SIRH, conforme petição.
O termo de registro de videoconferência e a mídia com a gravação da presente audiência seguem anexos à presente ata.
A audiência foi registrada por meio de audiovisual e a oitiva foi transcrita, em conformidade com o § 3º do art. 57 das I-16 PM, juntada aos autos e está disponível para carga digital.
As partes saem cientes que a próxima audiência para inquirição das testemunhas de acusação1º Ten PM 180241-A Raul Figueiredo Cavalin e Sd PM 251482-6 Vinicius de Azevedo Carraschi está agendada para o dia 27 de outubro de 2026, às 14h30min, em sala virtual.
DESPACHO-156/63/26, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO Nº CPC-156/63/26 CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-013/63/26 1. Após receber as peças defensivas do Dr. Ivândaro Alves da Silva, OAB/SP 372.632, nobre Defensor constituído pelos acusados 1º Sgt PM 110394-6 Daniel Bianchi Correa, Cb PM 192622-5 Felipe de Melo Moura e Sd PM201798-9 Leonardo Vicente da Silva, todos do 12º BPM/M, temos o seguinte:
1.1. rogou pelo recebimento e processamento da presente petição;
1.2. solicitou a suspensão do presente processo regular até o julgamento definitivo do caso perante o Tribunal do Júri; 1.3. pediu pela juntada de cópia do laudo de exame necroscópico da vítima civil;
1.4. clamou pela juntada de laudo de balística forense e confronto microbalístico das armas e projeteis;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.16.1.27.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).