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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 192

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

192/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo a) Rafael Santiago da Silva (TADS - FT)

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026

b) Ana Flávia Fagundes Barbosa (CAACS)

c) Felipe de Oliveira Campos (CAACS)

d) José Victor Santana Barbosa (IC)

e) Olívia Carolina Nogueira Santos (ITCP)

III — Representantes discentes — suplentes:

a) Felipe Barbosa

b) João Victor Souza Vieira

c) Gabriel Vinícius dos Santos Soares

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo inicial de 4 (quatro) meses, contado da publicação desta Portaria, para a conclusão de seus trabalhos e a apresentação de relatório final ao Gabinete do Reitor. Artigo 4º - Esta Portaria GR entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 01-P-30146/2026)

RESOLUÇÃO GR Nº 30/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre normas para o ingresso no Programa de Formação Interdisciplinar Superior – ProFIS 2027 e dá outras providências. O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, baixa as seguintes normas para o ingresso no Programa de Formação Interdisciplinar Superior em 2027 (ProFIS 2027):

Artigo 1º – Poderá se inscrever no ProFIS 2027 o(a) candidato(a) que satisfizer, de forma cumulativa, as seguintes condições:

I. Tiver cursado os dois primeiros anos do Ensino Médio integral e exclusivamente em escolas da rede pública brasileira (municipal, estadual ou federal);

II. Estiver cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escola da rede pública localizada no município de Campinas;

III. Estiver inscrito(a) no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2026.

Parágrafo único. Candidatos(as) que tenham cursado algum período do Ensino Médio em instituição privada, mesmo que na condição de bolsista, não poderão concorrer às vagas do Programa.

Artigo 2º – As inscrições no ProFIS 2027 deverão ser feitas a partir das 9h do dia 21 de setembro até às 17h do dia 03 de novembro de 2026, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário de inscrição na página do ProFIS na internet, www.prg.unicamp.br/profis/sobre/ Artigo 3º – As 120 vagas oferecidas pelo ProFIS 2027 serão preenchidas pelos(as) candidatos(as) na ordem decrescente de suas notas no ENEM, respeitado o estabelecido nos parágrafos 1º, 2º e 3º a seguir.

§ 5º – Será eliminado(a) da seleção do ProFIS 2027 o(a) candidato(a) que não comparecer a um dos dias de exame do ENEM ou obtiver nota zero em uma das cinco provas citadas no parágrafo 4º. Artigo 4º – Cabe à Comissão de Vestibulares da Unicamp (COMVEST) a responsabilidade pela seleção e classificação dos inscritos(as) no ProFIS 2027, comunicando, com a necessária antecedência, os resultados à Coordenadoria do curso para divulgação. As informações estarão disponíveis na página do ProFIS na internet, www.prg.unicamp.br/profis/sobre/ Artigo 5º – Os(as) candidatos(as) serão convocados(as) por meio de chamadas para matrícula virtual em datas estabelecidas na página do ProFIS na internet, www.prg.unicamp.br/profis/sobre/. § 1º Deverão manifestar interesse por uma vaga no ProFIS os(as) candidatos(as) que desejarem ser convocados(as) para ocupar vagas que porventura sejam oferecidas em chamadas futuras. O formulário para tal manifestação estará disponível na página do curso na internet, www.prg.unicamp.br/profis/sobre/ em datas a serem divulgadas na mesma página. § 2º – O(a) candidato(a) que não confirmar interesse deixará de concorrer às vagas oferecidas nas chamadas subsequentes. Artigo 6º – Em todas as chamadas, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) e convocados(as) segundo os critérios estabelecidos no Artigo 3º e parágrafos. Artigo 7º – Ocorrendo empate na última colocação de alguma chamada, o critério de desempate será a nota nas questões objetivas do ENEM. Persistindo o empate, prevalecerão as notas das provas específicas do ENEM, na seguinte ordem: (i) linguagens, códigos e suas tecnologias; (ii) matemática e suas tecnologias; (iii) ciências da natureza e suas tecnologias; (iv) ciências humanas e suas tecnologias. Artigo 8º – Os resultados do ProFIS 2027 são válidos para a matrícula no primeiro período letivo de 2027. Artigo 9º – A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, o envio via sistema (upload) dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica. I. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio em 2026; II. Histórico Escolar completo do Ensino Médio realizado integral e exclusivamente em estabelecimentos da rede pública brasileira (federal, estadual, municipal), tendo cursado o último ano no município de Campinas; III. Foto digital 3X4 recente. §1º O(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) deverá realizar o procedimento de Confirmação de Matrícula, de forma presencial, na secretaria de curso nas datas estabelecidas em calendário divulgado na

página do ProFIS na internet www.prg.unicamp.br/profis/sobre/ O(a) aluno(a) que, por qualquer motivo, não realizar tal procedimento na forma e no prazo definido terá sua matrícula cancelada.

§ 2º - Uma vez regularmente matriculado(a) , e no prazo de até 30 dias, o(a) aluno(a) deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, enviar (por upload), no Sistema de Gestão Acadêmica, os documentos a seguir, os quais constarão em seu Processo de Vida Acadêmica:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento.

II. Carteira de Identidade Nacional para brasileiros (RG ou CIN); CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte para estrangeiros;

III. Cadastro de Pessoa Física (CPF), para brasileiros e estrangeiros – não será aceito CPF de responsável.

IV. Título de Eleitor ou e-Título para os(as) brasileiros(as) maiores de

18 anos. V. Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação, para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

§ 3º O(a) aluno(a) menor de 18 anos deve carregar no sistema os documentos mencionados nos incisos IV e V do artigo anterior tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

§ 4º A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.

§ 5º – A documentação de ingresso enviada pelo(a) aluno(a) será validada após a matrícula no curso. Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do(a) candidato(a) , a UNICAMP poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames sobre assinaturas ou documentos considerados relevantes. A qualquer momento, os(as) alunos(as) poderão ser convocados(as) pela Diretoria Acadêmica (DAC) a apresentarem a documentação original solicitada no presente artigo para conferência. Caso se comprove, após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos, idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp. Além disso, o(a) aluno(a) terá que devolver todas as parcelas de bolsa ProFIS e auxílios financeiros referentes aos meses já percebidos.

Artigo 10 – A matrícula virtual só poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados na página do ProFIS na internet, www.prg.unicamp.br/profis/sobre/. § 1º – O(a) candidato(a) que não enviar a documentação exigida pelo Artigo 9º terá a sua matrícula cancelada. § 2º – Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional. Artigo 11 – O(a) candidato(a) convocado(a) para matrícula no ProFIS 2027 que estiver concorrendo à vaga oferecida pelas demais formas de ingresso na Unicamp, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir:

I. Fazer a matrícula no ProFIS 2027, mantendo o interesse por vaga a que concorre pelas demais formas de ingresso na Unicamp.

II. Fazer a matrícula no ProFIS 2027, mesmo que o(a) aluno(a) já esteja matriculado(a) na Unicamp por outra forma de ingresso. Neste caso, a matrícula no ProFIS implicará no automático cancelamento da matrícula obtida por outra forma de ingresso na Unicamp.

III. Não fazer a matrícula, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no ProFIS 2027. No entanto, o(a) candidato(a) continuará concorrendo à vaga nas demais formas de ingresso na Unicamp que tenha se inscrito(a) .

§ 1º – O(a) aluno(a) matriculado(a) no ProFIS que for convocado(a) a preencher va de um curso a que concorreu por outras formas de ingresso na Unicamp, caso opte por este outro curso, deverá nele se matricular, o que acarretará o cancelamento automático da matrícula no ProFIS.

§ 2º – Qualquer uma das situações previstas neste artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.

Artigo 12 – É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.

Artigo 13 – É vedada a participação neste processo seletivo de candidatos(as) que já possuem formação superior em qualquer instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira.

Artigo 14 - Constatadas desistências após a 1a chamada, novas listas de convocados(as) serão publicadas na página do ProFIS na internet www.prg.unicamp.br/profis/sobre/ seguindo a ordem de classificação estabelecida no Artigo 3º, nas datas divulgadas na mesma página.

Artigo 15 – Não serão admitidas transferências de alunos(as) de outros cursos da UNICAMP ou de outras instituições para o ProFIS. Artigo 16 – O(a) aluno(a) do ProFIS deverá seguir as normas estabelecidas no Regimento Geral de Graduação e as especificações do Projeto Pedagógico do ProFIS. Artigo 17 – O(a) aluno(a) do ProFIS receberá um número de Registro Acadêmico (RA) ao ingressar na Unicamp.

Artigo 18 – Ao final dos dois anos do curso, os(as) alunos(as) que concluírem os créditos que compõem o currículo pleno do ProFIS receberão um Certificado de Formação Interdisciplinar Superior, e poderão ingressar em um dos cursos de graduação da UNICAMP relacionados no Anexo.

§ 1º – As vagas serão preenchidas tendo por base o rendimento acadêmico dos(as) alunos(as), calculado conforme descrito no Artigo 67 do Regimento Geral de Graduação da UNICAMP, considerando-se apenas as disciplinas obrigatórias do curso (Coeficiente de Rendimento Obrigatório - CRO). § 2º – O(a) aluno(a) que obtiver maior CRO será atendido(a) em sua escolha, levando em conta sua opção para matrícula nos Cursos de Graduação e as vagas disponíveis. § 3º – Para as demais vagas, o processo será repetido, seguindo a ordem decrescente de CRO, até que sejam contemplados todos(as) os(as) alunos(as) , conforme as respectivas opções para matrícula nos Cursos de Graduação e as vagas disponíveis. § 4º – Para a escolha dos cursos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música, o(a) aluno(a) deverá ter sido aprovado na prova de habilidades dos respectivos cursos, de acordo com o calendário da COMVEST.

Artigo 19 – Será eliminado(a) do ProFIS 2027 o(a) candidato(a) que desrespeitar as normas desta Resolução. Artigo 20 – Será eliminado(a) do ProFIS 2027 e terá sua matrícula cancelada, caso já efetuada, o(a) candidato(a) que recorrer a qualquer forma de fraude, independente do momento em que a mesma for constatada. Além disso, o(a) candidato(a) deverá devolver todas as parcelas de bolsa ProFIS e auxílios financeiros referentes aos meses já percebidos.

Artigo 21 – Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNICAMP.

Artigo 22 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 01-P23895/2026)

Anexo(s): anexo.pdf

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

REITORIA

DESPACHO DA REITORA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO a Direção da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru a realizar a abertura de concursos públicos destinados à formação de cadastro de reserva de docentes temporários, para eventual contratação sob o regime da CLT, visando ao atendimento das necessidades do Colégio Técnico Industrial “Prof. Isaac Portal Roldan” – Câmpus de Bauru, para o ano letivo de 2027, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Portaria Unesp nº 53, de 15 de abril de 2025.

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GESTÃO

DESPACHO DA PRÓ-REITORA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO a convocação de candidato remanescente de concurso público autorizado por meio de Despacho, homologado e vigente, conforme abaixo:

(Processo nº 44/2026 - RUNESP) (Despacho nº 326/2026 - PROPEG).

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE BAURU

FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES, COMUNICAÇÃO E DESIGN

DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA

APOSTILA Nº 02, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

2o. Termo de Apostilamento para alteracão da razão social Proc. 662/2025-FAAC; Contrato nº 01/2025-FAAC; Contratante: Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design do Campus de Bauru da "Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho", Contratada: NEO Instituição de Pagamento Ltda., CNPJ: 25.165.749/0001-10; Objeto: "Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilizção de rede credenciada de postos de combustíveis, compreendendo a distribuição de: gasolina comum, diesel, redutor ARLA (Agente Redutor Liquido de Oxido de Nitrogênio Automotivo) e serviços de lavagens para a sub-frota de veículos automotores Da Faculdade". Apostila a alteração da razão social de "NEO Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. para "NEO Instituiçao de Pagamento Ltda.". Demais clausulas permanecem inalteradas; Data da assinatura: 15/09/2026.

CAMPUS DE BOTUCATU

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

COMUNICADO Nº 04, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

UNESP – CÂMPUS DE BOTUCATU
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA
Comunicado nº 4, de 15 de setembro de 2026

Nos dias onze e doze de agosto de 2026, realizou-se o concurso público para obtenção do título de Livre-Docente junto ao Departamento de Clínica Veterinária, conjunto de disciplinas “Anatomia Patológica Geral Veterinária” e “Anatomia Patológica Especial Veterinária”, que teve o candidato Alessandre Hataka, RG 20.816.952-0, aprovado com a média 9,9. O concurso foi homologado pela Congregação, em reunião de 14 de setembro de 2026.

FUNDAÇÃO EDITORA UNESP

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