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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 16/09/2026 · pág. 191

DOESP 16/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

191/193 - Diário Oficial do Estado de São Paulo UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

Volume 136, nº 177, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 16 de setembro de 2026 PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

PORTARIA Nº 21/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 304, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA PUSP-CB Nº 21/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026. Constitui Grupo de Trabalho (GT) encarregado do levantamento, triagem e destinação de itens e materiais despatrimonializados ou inservíveis no âmbito da Prefeitura do Campus Capital-Butantã e dá outras providências. A Prefeita do Campus Capital-Butantã da Universidade de São Paulo, Professora Doutora Cláudia Terezinha de Andrade Oliveira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no artigo 12, inciso VII, da Resolução nº 8.593, de 26 de março de 2024, baixa a seguinte

PORTARIA, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

O dirigente do Instituto de Ciências Biomédicas da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte:

Departamento de Filosofia da Educação e Ciências da Educação Portaria nº 47/2026 , de 16/09/2026

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Vice-Chefe do Departamento de Filosofia da Educação e Ciências da Educação da(o) Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo.

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão.

A Diretora da Faculdade de Educação, com base no disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica constituído o Grupo de Trabalho (GT) encarregado de planejar, coordenar e executar as ações de levantamento físico, triagem, limpeza e destinação adequada de materiais, equipamentos, veículos e demais itens despatrimonializados (ou a serem despatrimonializados) que não tenham serventia, funcionalidade ou uso para as atividades da Prefeitura do Campus Capital-Butantã, localizados em todas as Unidades da PUSP-CB e nas áreas comuns do Campus. Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: I – Cicero Rossi da Silva, Nº Funcional: 2484112; II – Luiz Augusto Pinto, Nº Funcional: 3242531; III – Carlos Vilatoro Bento, Nº Funcional: 2446602;

PORTARIA: DISPOSIÇOES GERAIS Artigo 1º - A eleição para escolha do(a) Vice-Chefe do Departamento

de

Aline Alves de Araújo – Nº Funcional: 7682324 Amanda Nogueira Campos – N° Funcional: 8470991 Antonio Mangabeira dos Santos Junior – Nº Funcional: 17753572 Evandro Meira Baradel – N° Funcional: 3576252 Fernando Henrique Damasio – Nº Funcional: 6839114 Flávia Nunes Bom Sucesso – N° Funcional: 7841766 Heitor Vieira Freire – Nº Funcional: 5992841 João De Franco – N° Funcional: 2333691 Luciana dos Santos Gonçalves – N° Funcional: 2429061 Luciana Matsushita – Nº Funcional: 17382871 Marcella Zimbardi Panizza – N° Funcional: 2988823 Maria Cristina Ribeiro Freire – N° Funcional: 3392077 Rogerio Pires Arraes Junior – N° Funcional: 8471988 Sergio Ricardo Alves de Oliveira – N° Funcional: 1948357 Vitor dos Santos Quintiliano – N° Funcional: 9338903 Equipe de Apoio: Charles Uri dos Santos Costa – N° Funcional: 7305722 Diego Snatana Zuqueto - N° Funcional: 5205435 Edson Gonçalves de Araújo – Nº Funcional: 3576422 Fernanda Galvão Galdino – Nº Funcional: 15725945 Luciano Maciel – N° Funcional: 2510851 Renaide Rodrigues Ferreira Gacek – Nº Funcional: 2503193 Sidnei Evangelista Vieira – Nº Funcional: 8703610

Filosofia da Educação e Ciências da Educação será realizada na forma de inscrição individual, em até dois turnos de votação, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

Artigo 2º - O primeiro turno será realizado das 09 às 18h, do dia 02/10/2026.

§ 2º - Caso nenhuma das inscrições obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.

IV – Wanilton Alves Martins, Nº Funcional: 2446658; V – Valdecir Weber, Técnico de Manutenção/Obras, Nº Funcional: 2511309; VI – Marcel Renan Reyes, Nº Funcional: 4997344; VII – Joao Francisco das Chagas, Nº Funcional: 2408360; VIII – Jose Ricardo Fernandes, Nº Funcional: 2465080; IX – Jose Vanderlei da Silva, Nº Funcional: 2464798; X – Joao Alves, Nº Funcional: 2719401; XI – Celina Junko Hironaka, Nº Funcional: 2452360; XII – Elcio Luiz da Silva, Nº Funcional: 2477628; XIII – Elenilton Oliveira Alves, Nº Funcional: 6604943; XIV – Jesuel Marques Leal, Nº Funcional: 2450222; XV – Emerson do Nascimento Silva, Nº Funcional: 8816644; XVI – Caio Fernando Moraes dos Santos, Nº Funcional: 7737616; XVII – André Vieira do Nascimento, Nº Funcional: 7037320; XVIII – Edvaldo Arquilino de Lima, Nº Funcional: 2465552; XIX – Ayrton Leite Ferreira, Nº Funcional: 16391063; XX – Marino Pereira Benetti, Nº Funcional: 3758303; XXI – Aline Macedo Mellucci, N° Funcional: 2805043; XXII – Henrique Vieira Coucolis, Nº Funcional: 18597775; XXIII – Daniel Cavalcanti Pimentel, Nº Funcional: 18454330; XXIV – Adriana Capelo Rodrigues, Nº Funcional: 4957300; XXV – Maria Luiza Miranda, Nº Funcional: 2409600; XXVI – Caio Francisco Berlande, Nº Funcional: 8961654; XXVII – Wilson Lira Cardoso, Nº Funcional: 5442660; XXVIII – Luiza Ferreira Moreira de Souza, N° Funcional: 18147463. Artigo 3º – São atribuições do Grupo de Trabalho: I – Realizar o levantamento físico in loco e a catalogação detalhada dos bens, equipamentos, veículos e materiais sem serventia ou funcionalidade para as atividades da Prefeitura do Campus; II – Articular-se com a Seção de Materiais e Patrimônio (SCMAPATR) e com a Comissão Subsetorial de Inventário para verificação patrimonial e instrução dos procedimentos de baixa e despatrimonialização; III – Organizar e acompanhar as etapas operacionais de recolhimento, triagem, limpeza dos espaços e destinação final ambientalmente adequada dos materiais e sucatas.

§ 3º - Se houver necessidade do segundo turno, este será iniciado 15 minutos após a proclamação do resultado do primeiro turno, estabelecendo-se um prazo de

40 minutos para a votação.

Artigo 3º - Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP. DAS INSCRIÇÕES

Artigo 4º - Os(As) candidatos(as) a Vice-Chefe deverão protocolar na Secretaria do Departamento ou através do e-mail [email protected] prazo de 16 a 24/09/2026, o pedido de inscrição, mediante requerimento assinado e dirigido ao Chefe do Departamento ou, caso o Chefe seja candidato(a), ao Diretor da Unidade.

Art. 2º. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9° e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

§ 2º - O Chefe do Departamento divulgará, às 18:00 horas do dia 25/09/2026 no site da Unidade, a lista das inscrições que tiverem seus pedidos deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento. Artigo 5º - Encerrado o prazo referido no artigo 4º e não havendo pelo menos duas inscrições, haverá um novo prazo para inscrição, de 25 a 30/09/2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.

Art. 3º. Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.

Art. 4º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

Parágrafo único - O Chefe do Departamento divulgará, às 19:00 horas do dia

30/09/2026 no site da Unidade, a lista das inscrições que tiverem seus pedidos deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento. DO COLÉGIO ELEITORAL

Art. 5º. Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.

Art. 6º. A presente designação de servidores não os isentará de suas adequada dos materiais e sucatas. atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, Artigo 4º – O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei dias, a contar da publicação desta Portaria, renovável por igual período nº 14.133/2021. mediante solicitação fundamentada apresentada à Prefeitura do Campus. Art. 7º. Esta Portaria revoga a portaria anterior Portaria n° 286/2025 e Artigo 5º – Os órgãos, divisões e serviços da Prefeitura do Campus nº 302/2026 – ICB/USP e entra em vigor na data de publicação. prestarão o apoio administrativo e operacional necessário para o pleno São Paulo, 14 de setembro de 2026. desempenho das atividades do Grupo de Trabalho, sob a coordenação da servidora Aline Macedo Mellucci e sob a vice-coordenação da servidora Luiza Ferreira Moreira de Souza.

PORTARIA Nº 305, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Profª. Drª. Cláudia Terezinha de Andrade Oliveira Prefeita do Campus Capital-Butantã

Carlos Pelleschi Taborda, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte Portaria para atuação no Contrato nº 022/2026, para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 24 (vinte e quatro) equipamentos de ar condicionado.

§ 6º - O(A) eleitor(a) que não participar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído(a) pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

DA VOTAÇÃO

Artigo 1º - Ficam designados os servidores, a seguir relacionados, para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato, nos termos do Artigo 13º da Portaria GR nº 8368/2024:

Artigo 7º - A Secretaria do Departamento EDF encaminhará aos eleitores, no dia 13º da Portaria GR nº 8368/2024: 01/10/2026 às 08:00, no e-mail cadastrado na base de dados Gestora do Contrato corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o • Luciana Matsushita, nº USP 17382871 qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando a senha única. Fiscais do Contrato Artigo 8º - A votação será pessoal e secreta. • Diego Zuqueto, nº USP 5205435 Artigo 9º - As cédulas conterão as inscrições dos candidatos elegíveis • Sidnei Vieira, nº USP 8703610 a Vice-Chefe, em ordem alfabética. Artigo 2º Artigo 10 - Cada eleitor poderá votar em apenas um/a candidato/a. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandoacompanhamento deste. lhe sigilo e inviolabilidade. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas São Paulo, 14 de setembro de 2026. utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. Artigo 12 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento das apurações. INSTITUTO OCEANOGRÁFICO Artigo 13 - Caso haja empate entre os/as candidatos/as no primeiro e/ou no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, COMUNICADO ATRASO LE SOLEIL sucessivamente: ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMUNICADO l - a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe; lI - o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a ViceChefe. DISPOSIÇÕES FINAIS normal tramitação do processo. Artigo 14 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Processo: 154.00005061/2026-75 Diretor da Unidade. Interessado: Le Soleil Turismo Ltda Artigo 15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, Empenho: 143155/2026 revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR

• Luciana Matsushita, nº USP 17382871 Fiscais do Contrato • Diego Zuqueto, nº USP 5205435 • Sidnei Vieira, nº USP 8703610 Artigo 2º - Toda alteração contratual, aditivos ou supressões devem ser reportadas ao Serviço de Apoio Financeiro para a realização da tramitação necessária, bem como aos Gestores e Fiscais, para o fiel acompanhamento deste. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. São Paulo, 14 de setembro de 2026.

PORTARIA GR Nº 100/2026, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Cria o Grupo de Trabalho paritário para discussão sobre Portal de Transparência Unificado (Item XIX dos Compromissos da Reitoria — Informação GR nº 22/2026) e designa seus integrantes.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando os Compromissos da Reitoria de 12 de junho de 2026, formalizados na Informação GR nº 22/2026 como resultado do processo de negociação com a representação discente para o encerramento da greve, bem como as indicações reunidas no processo 01D-24882/2026, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho paritário para estudar a proposta de portal de transparência unificado — licitações, obras, parcerias público-privadas e contratos. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição, sob a presidência da primeira:

INSTITUTO OCEANOGRÁFICO

ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMUNICADO Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR-4.710, de 25-22010, justificamos que o pagamento à empresa abaixo não foi efetuado na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a normal tramitação do processo.

I — Representantes institucionais (servidores): a) Silviane Duarte Rodrigues (CGU/EDAT) b) Adriana Botelho Dieguez (DEPI) c) Alexandre Henrique de Melo (CGU/EDAT) d) Fabricio Carone (DGA) e) Mariana Cristine Clemente (CGU/EDAT) II — Representantes discentes — titulares:

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