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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/09/2026 · pág. 23

DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893

11.2.1Determinada por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a organização com a antecedência, exceto quanto ao inciso XVII;

11.2.2Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convênio, desde que haja conveniência para o município; 11.2.3Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

11.4Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.5 A organização reconhece todos os direitos do município em caso de eventual rescisão do termo.

12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Quaisquer omissões ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

ativa, conforme documentação constante no processo administrativo n º. 010/2026 do supracitado Fundo de Previdência.

Art. 2º - Os recursos decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Chã Preta/AL.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chã Preta/AL, 01 de setembro de 2026

MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA Prefeito

GILVAN PASSOS FILHO Presidente FUNSERP

MARCOS ANTÔNIO PIMENTEL DE VASCONCELOS

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos

13- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

13.1 Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mata Grande/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

Canapi/AL, 14de abrilde 2026.

JOSÉLIA MELO DE LIMA

Publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, aos 16 do mês de setembro de 2026. (http://www.diariomunicipal.com.br/)

Publicado por: Jose Cicero Correia Código Identificador: F25165F2

FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERV. PUB. MUNICIPAL - FUNSERP PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

PORTARIA Nº 0109-002/2026

Prefeito (a) Municipal, de Canapi

Secretaria Municipal de Cultura

MIGUEL NETO DE CARVALHO BARBOSA Secretário (a) Municipal de Cultura

JOSÉ JOAQUIM BARBOSA FILHO [Beneficiário]

Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: C0E30013

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ PRETA

FUNDO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERV. PUB. MUNICIPAL - FUNSERP PORTARIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

PORTARIA Nº 0109-001/2026

Dispõe sobre a concessão de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA de servidor.

O Prefeito do Município de Chã Preta, Estado de Alagoas , no uso de suas atribuições legais, e com fulcro da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 665/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora MARIA QUITÉRIA CAETANO DA SILVA, nascida em 11/07/1974, inscrita no RG/CPF n. 027.069.554-06, ocupante do cargo de Professora , lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matricula nº 45, servidora pública municipal filiada ao Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Chã Preta/AL - FUNSERP , de acordo com o que dispõe os Arts. 21º, I, II, III, IV, §1º da Lei Municipal nº 665/2022, com proventos integrais conforme o art. 21º, §2º, I e paridade conforme o §3º, I, com os servidores da

Dispõe sobre a concessão de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA de servidor.

O Prefeito do Município de Chã Preta, Estado de Alagoas , no uso de suas atribuições legais, e com fulcro da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 665/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária a servidora VERA LÚCIA DA SILVA, nascida em 03/06/1974, inscrita no RG n. 1370337 SEDS/AL e CPF nº. 026.759.394-55, ocupante do cargo de Professora , lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora da matricula nº 80, servidora pública municipal filiada ao Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Chã Preta/AL - FUNSERP , de acordo com o que dispõe os Arts. 21º, I, II, III, IV, §1º da Lei Municipal nº 665/2022, com proventos integrais conforme o art. 21º, §2º, I e paridade conforme o §3º, I, com os servidores da ativa, conforme documentação constante no processo administrativo n º. 011/2026 do supracitado Fundo de Previdência.

Art. 2º - Os recursos decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Fundo de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Chã Preta/AL.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Chã Preta/AL, 01 de setembro de 2026

MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA Prefeito

GILVAN PASSOS FILHO Presidente FUNSERP

MARCOS ANTÔNIO PIMENTEL DE VASCONCELOS

Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos

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