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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/09/2026 · pág. 51

DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893

Art. 3º A Festa dos Padroeiros Sagrados Corações de Jesus e Maria constitui manifestação religiosa, cultural e social de grande relevância para o município, promovendo a fé, a união comunitária e o fortalecimento dos vínculos sociais entre os moradores.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, no que couber, mediante disponibilização de estrutura e serviços, respeitando a legislação vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito do Município de Rio Largo

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: 38F42450

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, PARA A OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVO DA ESCOLA JOSÉ CARLOS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Largo/AL inscrita no CNPJ nº 12.200.168/0001-20, com atividade no ramo de administração pública em geral, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Largo/AL a Licença Ambiental de Instalação, para a obra de construção da quadra poliesportivo da Escola José Carlos da Silva, situado no endereço Estrada da Destilaria, Lourenço de Albuquerque, Rio Largo/AL. Foi exigido Estudo Ambiental.

Rio Largo/AL, 15 de setembro de 2026.

Respeitosamente,

GABRIEL LUCAS DE MENDONÇA RODAS Secretário Municipal de Infraestrutura Portaria nº 1454/2026

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: CF22B7E2

SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1873/2026

PORTARIA N° 1873/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr. (a) FERNANDO JORGE GUERRA MOTA FILHO , inscrito (a) sob o CPF de n° 038.871.734-30, para exercer o cargo em comissão de SUBPROCURADOR GERAL , símbolo SPGM, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com base na Lei Delegada n° 001/2024, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa deste Município.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 08 de Setembro de 2026.

PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL

Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador: D0474561

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA

SECRETARIA MUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO PRELIMINAR DAS ENTIDADES HABILITADAS E NÃO HABILITADAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 – SEMDRUMARH

PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO IPANEMA – AL , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS , em cumprimento ao disposto no Edital de Convocação nº 001/2026 – SEMDRUMARH , que regulamenta o processo de escolha das entidades representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santana do Ipanema – AL , torna pública a RELAÇÃO PRELIMINAR DAS ENTIDADES HABILITADAS , após análise da documentação apresentada durante o período de inscrições.

Informa-se que todas as entidades inscritas atenderam aos requisitos estabelecidos no Edital de Convocação nº 001/2026 – SEMDRUMARH, não havendo entidade inabilitada nesta etapa do processo .

1. ENTIDADES HABILITADAS

Após análise da documentação apresentada e verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos no Edital de Convocação nº 001/2026 – SEMDRUMARH, ficam preliminarmente habilitadas as seguintes entidades:

Nº ENTIDADE CNPJ CONDIÇÃO
01

SINDICATO
DOS
TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO
DE ALAGOAS - SINTEAL

24.312.928/0001-70
Eleitora
e
Candidata
02 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO SÍTIO REDENÇÃO

49.302.548/0001-85
Eleitora
e
Candidata
03 ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL
DE
SANTANA DO IPANEMA

12.259.511/0001-01
Eleitora
e
Candidata
04
COOPERATIVA DE AVICULTORES
E AGRICULTORES FAMILIARES DO
SERTÃO
ALAGOANO
LTDA
-
COOPAFAS

22.602.750/0001-76
Eleitora
e
Candidata
05
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAIS
RECICLÁVEIS
DE
SANTANA DO IPANEMA – RECICLA
SANTANA

45.796.790/0001-00
Eleitora
e
Candidata

2. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO PRAZO PARA RECURSO OU IMPUGNAÇÃO

Considerando a análise da documentação apresentada durante o período de inscrições, informa-se que todas as entidades inscritas atenderam, preliminarmente, aos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital de Convocação nº 001/2026 – SEMDRUMARH, não havendo entidade inabilitada nesta etapa do processo .

Fica assegurado às entidades participantes o direito de apresentar recurso ou impugnação ao resultado preliminar , inclusive quanto à habilitação de outra entidade participante, desde que devidamente fundamentado e relacionado ao cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital de Convocação nº 001/2026 – SEMDRUMARH.

O recurso ou impugnação deverá ser apresentado por escrito, com a exposição dos fatos e fundamentos que sustentem o pedido, podendo ser protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos , situada na Av. Dr. Arsênio Moreira, nº 505, bairro Monumento, Santana do Ipanema – AL , no horário das 08h00 às 13h00 , ou encaminhado para o endereço eletrônico

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