DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito
Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: C725F7A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITO A CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA LEI N. 1.263/2023
EDITAL Nº 01 DE 2026 – Processo de Escolha da Sociedade Civil para Integrar o CMDCA deste Município
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE TEOTÔNIO VILELA/AL, por meio do seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º e 11, inciso IX, da Lei Municipal nº 1.263, de 13 de abril de 2023, faz publicar o presente Edital de Convocação do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil junto ao CMDCA, o qual será amplamente divulgado no Município, inclusive na imprensa local, nos termos do art. 8º, § 1º, da referida Lei. As organizações interessadas habilitar-se-ão junto à Comissão Especial designada para realizar o processo, comprovando documentalmente suas atividades e indicando seu representante e respectivo suplente.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto a nova formação de representantes da Sociedade Civil junto ao CMDCA para o biênio 2026/2028, nos termos do art. 6º e do art. 8º da Lei Municipal nº 1.263/2023. As entidades representativas da Sociedade Civil, com sede no Município de Teotônio Vilela/AL, farão inscrição e, posteriormente, participarão da assembleia eletiva do CMDCA, objetivando a eleição de 04 (quatro) entidades titulares e 04 (quatro) entidades suplentes , sob a coordenação da Comissão Especial de que trata o art. 8º, caput, da Lei Municipal nº 1.263/2023.
Art. 5º. O presente Processo de Escolha objetiva a eleição, para o biênio 2026/2028, de titulares e suplentes como representantes da Sociedade Civil do Município de Teotônio Vilela para comporem o CMDCA, com mandato de 02 (dois) anos, nos termos do art. 8º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.263/2023, permitida uma recondução por igual período, observado o mesmo processo de escolha (art. 8º, § 5º, da Lei nº 1.263/2023).
TÍTULO III – Data, Local, Horário e Ordem do Dia
Art. 6º. A Assembleia eletiva do CMDCA será realizada no dia 30 de setembro de 2026 , na Avenida Maria Jeane Moreira Sampaio, nº 1411, sede da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos Humanos e Cidadania, sala do Conselho de Direitos, às 09h, com a presença de 50% (cinquenta por cento) dos votantes, ou, em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos, com qualquer número de votantes, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei nº 1.263/2023.
Art. 7º. A Assembleia eletiva do CMDCA terá a seguinte ordem do dia:
-
Instalação dos trabalhos;
-
Leitura das regras da Assembleia;
• Eleição de 04 (quatro) entidades titulares e mais 04 (quatro) entidades suplentes para comporem o CMDCA no biênio 2026/2028;
- Assuntos de Interesse Geral.
TÍTULO IV – De Delegados e Candidatos
Art. 8º. As entidades representativas da Sociedade Civil procederão à indicação formal de seu representante à Assembleia eletiva do CMDCA mediante a expedição de ofício endereçado ao CMDCA e entregue no dia da inscrição.
Relação dos documentos (fotocópia):
• Ofício indicando o representante da entidade;
TÍTULO I – Da Habilitação e Inscrição das Entidades
Art. 1º. Poderão se habilitar ao processo de escolha as entidades da sociedade civil que: I – tenham sede no Município de Teotônio Vilela/AL (art. 8º, § 1º, da Lei nº 1.263/2023);
II – estejam com registro e com seus programas, projetos ou atividades inscritas no CMDCA/TV, nos termos do art. 8º, § 8º, da Lei nº 1.263/2023;
III – comprovem documentalmente suas atividades de atendimento a crianças e adolescentes, na forma exigida neste Edital.
Parágrafo único. Não poderão integrar o CMDCA, na condição de representante da sociedade civil, nos termos do art. 8º, § 6º, da Lei nº 1.263/2023: a autoridade Judiciária, Legislativa; representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública com atuação na área da criança e do adolescente ou em exercício no foro regional, distrital ou federal; membros de Conselhos de Políticas Públicas; Conselheiros Tutelares; representantes de órgãos de outras esferas governamentais; e quem exerça, simultaneamente, cargo ou função comissionada de órgão governamental e cargo de direção em organização da sociedade civil.
Art. 2º. As entidades interessadas deverão se inscrever nos dias 15 a 22 de setembro de 2026 , na Avenida Maria Jeane Moreira Sampaio, nº 1411, sede da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos Humanos e Cidadania, sala do Conselho de Direitos, das 09h às 12h . Art. 3º. É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Público sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil, nos termos do art. 8º, § 7º, da Lei nº 1.263/2023.
TÍTULO II – Do Objeto do Processo Eleitoral
• Cópias dos documentos pessoais do representante da entidade: RG, CPF, comprovante de residência, Certidão Negativa (Nada Consta) Estadual e número de celular para contato;
• Cópias dos documentos pessoais do responsável pela entidade: RG, CPF, comprovante de residência, Certidão Negativa (Nada Consta) Estadual e número de celular para contato;
• Certidão Negativa (Nada Consta) Estadual da entidade;
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia da ata de eleição da atual Diretoria da entidade;
§ 1º. Cada delegado poderá representar apenas uma entidade.
§ 2º. O delegado terá voz e voto na Assembleia do CMDCA e será o representante titular ou suplente conforme o resultado da votação.
TÍTULO V – Da Assembleia Eletiva do CMDCA e sua Dinâmica
Art. 9º. A Assembleia será instalada pelo Presidente da Comissão Especial do CMDCA às 08h, em primeira convocação, com a presença de representantes de 50% (cinquenta por cento) das entidades representativas da Sociedade Civil de Teotônio Vilela habilitadas ou, em segunda chamada, após 15 (quinze) minutos, com qualquer número de entidades representadas.
Art. 10. Após a instalação da Assembleia eletiva, o Presidente da Comissão Especial do CMDCA procederá na seguinte ordem: I – Apresentação aos presentes do Regulamento da Assembleia; II – Apresentação do 1º e do 2º Secretário, que constituirão, com mais 03 (três) pessoas, a comissão apuradora;
III – Anúncio dos nomes das entidades habilitadas a concorrer, que ratificarão publicamente a indicação;
IV – Eleição secreta, com cédulas rubricadas pelo Presidente da Assembleia e entregues a cada delegado pela mesa receptora; V – Cada delegado poderá votar em até 04 (quatro) entidades candidatas;
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