DOMAL 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2893
VI – Os votos serão depositados em urnas disponibilizadas pela Comissão Especial;
VII – Concluída a votação, a mesa procederá à apuração dos votos; VIII – Serão considerados válidos os votos que contiverem apenas o nome ou a sigla da(s) entidade(s) candidata(s); IX – Serão considerados nulos os votos destinados a entidades não habilitadas, em desacordo com o presente Edital, ou que contenham rasuras ou alterações.
Art. 16. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do CMDCA de Teotônio Vilela, ouvido o Ministério Público quando necessário. Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Teotônio Vilela/AL, 25 de agosto de 2026.
WÁGNER DA SILVA SOARES
Presidente do CMDCA de Teotônio Vilela/AL
Art. 11. Serão consideradas entidades eleitas como integrantes titulares do CMDCA para o biênio 2026/2028 as 04 (quatro) entidades que obtiverem o maior número de votos.
§ 1º. As demais entidades candidatas, em ordem decrescente de votação, ficam consideradas suplentes.
§ 2º. Ocorrendo igualdade no número de votos, será realizada nova votação entre as entidades empatadas. Persistindo o empate e não havendo consenso entre elas, será considerada eleita a entidade com maior tempo de existência oficial, aferido pela data constante em seu CNPJ.
TÍTULO VI – Da Comunicação, Nomeação e Posse
Art. 12. Concluída a eleição, a Comissão Especial encaminhará ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo de escolha, ofício com a relação das entidades eleitas e o nome dos Conselheiros representantes titulares e suplentes por elas indicados, dando ciência do processo ao Ministério Público, nos termos do art. 8º, § 3º, da Lei nº 1.263/2023. A nomeação deverá ser efetuada pelo Prefeito Municipal no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento do referido ofício. § 1º. Os representantes governamentais — 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, indicados pelas Secretarias Municipais de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos Humanos e Cidadania; de Saúde; de Educação; e de Esporte e Lazer — integram o CMDCA na condição de membros natos ou por indicação direta dos respectivos Secretários, nos termos do art. 7º, caput e parágrafo único, da Lei nº 1.263/2023, independentemente do processo eleitoral de que trata este Edital.
§ 2º. A composição do CMDCA para o biênio 2026/2028 — governamental e da sociedade civil, titulares e suplentes — será formalizada em conjunto por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o prazo do caput deste artigo, devendo o ato ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 13, § 5º, da Lei nº 1.263/2023.
Art. 13. O CMDCA dará posse aos conselheiros eleitos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o término da Assembleia eletiva, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 1.263/2023, correndo as despesas com a publicação do ato administrativo respectivo por conta do Município.
TÍTULO VII – Da Comissão Especial
Art. 14. A condução do processo de escolha compete à Comissão Especial de que trata o art. 8º, caput, da Lei nº 1.263/2023, composta por conselheiros representantes da sociedade civil, cuja composição foi publicada pela Resolução nº 03/2026 – CMDCA /TV, integrada pelos seguintes membros e respectivas funções:
PRESIDENTE: Wágner da Silva Soares MEMBRO: Misael Ferreira dos Santos MEMBRO: Tássya Matias Eloi de Lima MEMBRO: Betânia Rosendo dos Santos 1º SECRETÁRIO: Maria de Fatima Pereira da Silva 2º SECRETÁRIO: Elizângela dos Santos
Publicado por: Joyce Evans Barbosa Silva Código Identificador: A573BD96
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITO A CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA LEI N. 1.263/2023
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMDCA/TV
Designa os membros da Comissão Especial responsável pela condução do processo de escolha das entidades representativas da Sociedade Civil junto ao CMDCA de Teotônio Vilela, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TEOTÔNIO VILELA – CMDCA/TV, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, caput, da Lei Municipal nº 1.263, de 13 de abril de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de conduzir o processo de escolha das entidades representativas da Sociedade Civil para o biênio 2026/2028.
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária deste Conselho em reunião ordinária realizada em 25/08/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Especial responsável pela condução do processo de escolha das entidades representativas da Sociedade Civil junto ao CMDCA de Teotônio Vilela, para o biênio 2026/2028, nos termos do art. 8º, caput, da Lei Municipal nº 1.263/2023, com a seguinte composição:
PRESIDENTE: Wágner da Silva Soares MEMBRO: Misael Ferreira dos Santos MEMBRO: Tássya Matias Eloi de Lima MEMBRO: Betânia Rosendo dos Santos 1º SECRETÁRIO: Maria de Fátima Pereira da Silva 2º SECRETÁRIO: Elizângela dos Santos
Parágrafo único. Todos os membros ora designados são conselheiros representantes da Sociedade Civil junto ao CMDCA/TV, em atendimento à exigência do art. 8º, caput, da Lei Municipal nº 1.263/2023.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I – coordenar a habilitação das entidades interessadas em concorrer às vagas da Sociedade Civil no CMDCA;
II – conduzir a Assembleia eletiva e a apuração dos votos;
III – encaminhar ao Prefeito Municipal, no prazo de até 10 (dez) dias após o processo de escolha, a relação das entidades e conselheiros eleitos, titulares e suplentes, dando ciência ao Ministério Público (art. 8º, § 3º, da Lei nº 1.263/2023);
IV – decidir os casos omissos relativos ao processo de escolha, observado o Edital respectivo.
TÍTULO VIII – Dos Dispositivos Finais
Art. 15. Todas as reuniões deliberativas da Comissão Especial e do CMDCA relativas a este processo de escolha, bem como suas decisões, serão comunicadas ao Ministério Público, que fiscalizará o processo eleitoral, nos termos do art. 8º, § 3º, e do art. 10, caput, da Lei nº 1.263/2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teotônio Vilela – AL, 25 de agosto de 2026.
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