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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/09/2026 · pág. 9

DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, EM 15 DE SETEMRBO DE 2026.

ANTONIO MORAIS SOBRINHO Presidente

Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador: C7CD1DA5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 67/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

PORTARIA Nº 67/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO DE REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO – POC, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz/CE,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as soluções tecnológicas a serem contratadas pela Administração Pública atendam adequadamente às necessidades do Município;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade e julgamento objetivo que regem as contratações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação prévia das funcionalidades, características e condições técnicas da solução ofertada, quando necessária à adequada verificação de sua compatibilidade com as especificações estabelecidas pela Administração;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a realização e avaliação da Prova de Conceito – POC, de modo a garantir tratamento isonômico entre os participantes e segurança na tomada de decisão administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Arneiroz/CE, a Comissão de Realização de Prova de Conceito – POC, destinada a acompanhar, conduzir e avaliar a demonstração da solução, sistema, produto ou serviço apresentado pela empresa participante do procedimento de contratação, quando exigida e previamente prevista no respectivo instrumento convocatório.

§ 1º A Prova de Conceito será realizada exclusivamente para verificar o atendimento dos requisitos técnicos e funcionais previamente definidos no edital, no termo de referência e em seus anexos.

§ 2º É vedada a exigência, durante a Prova de Conceito, de requisito, funcionalidade, documento ou condição que não tenha sido previamente estabelecido no instrumento convocatório ou em seus anexos.

Art. 2º- A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

I –ANTÔNIO ANDREYDSON ABRANTE DE LIMA; II- ROSA FERREIRA NETA; III –MEYRE ALVES FEITOSA.

§ 1º A autoridade competente poderá designar suplentes para substituir os membros titulares em caso de ausência, impedimento ou afastamento, mediante ato próprio.

§ 2º A Comissão funcionará com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples, devendo suas conclusões ser registradas em ata ou relatório circunstanciado.

§ 3º A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão declarar, antes do início dos trabalhos, a inexistência de conflito de interesses ou de circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.

§ 1º O membro que tiver vínculo profissional, comercial, econômico ou pessoal com qualquer participante do procedimento de contratação deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente e abster-se de atuar na respectiva avaliação.

§ 2º Verificado impedimento ou suspeição, o membro será substituído pelo respectivo suplente ou por servidor designado pela autoridade competente.

Art. 4º A Comissão poderá contar, quando necessário, com o apoio técnico de servidores ou profissionais que detenham conhecimento específico relacionado ao objeto da contratação.

§ 1º O apoio técnico terá natureza exclusivamente consultiva, não substituindo a competência da Comissão nem conferindo ao colaborador poder de decisão sobre a aprovação ou reprovação da solução.

§ 2º Os profissionais convocados para prestar apoio técnico deverão observar os deveres de imparcialidade, confidencialidade e proteção das informações a que tiverem acesso.

Art. 5º Compete à Comissão de Realização de Prova de Conceito – POC:

I – Acompanhar e conduzir a realização da Prova de Conceito; II – Verificar o atendimento dos requisitos técnicos e funcionais estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos;

III – Realizar os testes e avaliações necessários à comprovação da conformidade da solução apresentada;

IV – Registrar os resultados obtidos durante a realização da Prova de Conceito;

V – Elaborar relatório circunstanciado contendo a conclusão acerca do atendimento dos requisitos estabelecidos;

VI – Encaminhar o resultado da avaliação ao responsável pelo procedimento de contratação para as providências cabíveis.

VII – Assegurar tratamento isonômico entre os participantes, observando as mesmas regras, condições e oportunidades previstas no instrumento convocatório;

VIII – Solicitar esclarecimentos técnicos estritamente relacionados aos requisitos previamente divulgados, vedada a alteração do objeto ou dos critérios de avaliação;

Art. 6º A Comissão deverá observar, durante a realização da Prova de Conceito, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e vinculação ao instrumento convocatório.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados mediante relatório ou ata, que será juntado aos autos do respectivo processo de contratação.

Art. 8º A Comissão exercerá suas atribuições pelo período necessário à conclusão da Prova de Conceito e apresentação do respectivo relatório.

Art. 9º - A participação dos membros na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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