DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Ana Késia de Alcantâra Soares, no exercício das funções inerentes ao seu cargo e em conjunto com o Presidente do CMDCA de Altaneira, Iraicsa Unias Silva, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei nº288/97 de 15 de maio de 1997.
INSTITUCIONAL E POLÍTICO DO MUNICÍPIO ANTONINA DO NORTE/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 1º – Convocar a 8° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2026, das 07:30hs às 16:00hs, na cidade de Altaneira-CE. Com o fim de discutirem o Tema da Conferência da Criança e do Adolescente e elaborarem propostas para as Conferencias Regionais e Estadual
Art. 2º – A 8° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como Tema: “ Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖;
Art.3º – A coordenação geral da 8° Conferência ficará a cargo do Conselho municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.
Art.4º – A Comissão organizadora da Conferência caberá:
I – Orientar e acompanhar a realização e resultados das Conferências Livres:
II - Orientar e acompanhar a realização e resultados da 8° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
III – Preparar e acompanhar a operacionalização da 8° Conferência Municipal;
IV – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
V – Organizar e coordenar a 8° Conferência Municipal.
VI – Mobilizar o público alvo para participar das conferências
Art.5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CMDCA de Altaneira Estado do Ceará, 15 de Setembro de 2026.
ANA KÉSIA DE ALCÂNTARA SOARES Prefeita de Altaneira-CE
IRAICSA UNIAS SILVA
Presidente do CMDCA de Altaneira-CE
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: 58B38CA4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 056/2026 – GAB ANT, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 056/2026 – GAB ANT, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: EXONERA SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE , ANTONIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE,
RESOLVE ,
Art. 1º - Exonerar a senhora TAINA SOARES DO CARMO, inscrita no CPF sob o nº 087..-23, do cargo de ASSESSORA
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 14 de setembro de 2026.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: D3072D5D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO LEGISLATIVO N 003/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA ARNEIROZENSE A JOVEM ANA RAFAELA FERNANDES FEITOSA.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA :
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Arneirozense a Jovem ANA RAFAELA FERNANDES FEITOSA.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, EM 11 DE SETEMRBO DE 2026.
ANTONIO MORAIS SOBRINHO Presidente
Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador: 94AA609D
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO LEGISLATIVO N 004/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA ARNEIROZENSE AO PADRE RONEY CESAR DA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA :
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Arneirozense ao PADRE RONEY CESAR DA SILVA.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal com a incumbência de mandar confeccionar o referido título que será entregue em sessão solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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