DOMCE 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4053
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA Nº 001/2025 - RETIFICADO
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - CE, neste ato representada pela prefeita, Exma. Sra. Renata Thais Duarte Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA Nº 001/2025 em acordo com EDITAL N.º 001/2023, conforme o que segue.
CAPITULO I – DA CONVOCAÇÃO DA AVALIAÇÃO CLÍNICA
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De acordo com o presente edital, os candidatos aprovados dentro do número de vagas, constante no ANEXO I deste Edital, deverão comparecer ao local indicado conforme subitem 2. do CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO CLÍNICA do EDITAL N.º 001/2023.
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A Avaliação Clínica ocorrerá na Secretaria de Administração do Município, situada na Rua Padre Clicério, 4605 – Bairro São Francisco, Tabuleiro do Norte – CE, CEP: 62.960-00, no dia 14 de março de 2025, no horário de 8:00 às 12:00 horas.
2.1. A Avaliação Clínica consistirá na entrega da documentação médica exigida para o cargo, sendo esta submetida ao setor de perícia médica do município que procederá a análise no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
2.2. Em achando necessário, o setor de perícia médica poderá solicitar a presença do candidato para esclarecimentos relacionadas a condição de saúde e requerer exames complementares.
CAPITULO IX – DA AVALIAÇÃO CLÍNICA
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Os candidatos serão avaliados conforme CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO CLÍNICA do EDITAL N.º 001/2023 e nos termos deste Edital.
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A Avaliação Clínica, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho do cargo.
4.1. Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará, obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao desempenho do cargo. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados, não se encontre no estado de saúde as condições indispensáveis para investidura no cargo, o candidato será eliminado.
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Os candidatos convocados para Avaliação Clínica deverão comparecer ao local previamente indicados neste edital de convocação para a avaliação clínica, munido da documentação médica exigida.
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A avaliação clínica será realizada por profissional(is) médico(s) que deverá(ão) consignar, objetivamente, os dados observados na respectiva ficha médica. 6.1. A critério da junta médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames laboratoriais e complementares e avaliações médicas especializadas. 6.2. Se na análise da avaliação clínica, dos exames laboratoriais e complementares e das avaliações médicas especializadas for verificada alguma alteração prevista nas condições incapacitantes para o exercício das atividades e atribuições típicas do cargo, a junta médica deverá determinar se a alteração é:
I. Compatível ou não com o cargo pretendido;
II. Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas; III. Determinante de frequentes ausências; IV. Capaz de gerar atos que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas no desempenho do cargo; V. Potencialmente incapacitante a curto prazo.
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Ao final da Avaliação Clínica, o candidato será considerado APTO OU INAPTO.
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Os exames de saúde são de caráter obrigatório, conforme abaixo especificado:
a) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO e sorologia para HIV; b) Para candidatas do sexo feminino deverá ser efetuado ßeta-HCG sanguíneo (teste de gravidez), salvo se a candidata já se encontre em estado de gravidez reconhecida; c) Urina: EAS; d) Fezes: parasitológicos de fezes; e) RX de tórax PA (com laudo), realizado até 6 meses antes do exame de saúde; f) Teste ergométrico com laudo médico para o cargo de agente de trânsito; g) Audiometria com laudo para os cargos de professor (verificar índice audiométrico nesta normatização); h) Exame Odontológico; i) Exame dermatológico para os cargos de agente comunitário de saúde, agente de trânsito e fiscal municipal; j) Exame oftalmológico com laudo;
k) Carteira de vacinação para hepatite do tipo “B” e tétano; l) Exame toxicológico/antidoping para os cargos de agente de trânsito. Os exames do tipo “larga janela de detecção”, que acusam o uso de substâncias entorpecentes ilícitas ou lícitas que podem causar dependência química ou psíquica que deverão ser testadas no mínimo as seguintes substâncias: maconha e derivados, cocaína e derivados, incluindo crack e merla, opiáceos, incluindo codeína morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA), anfetamina, metanfetamina e PCP e deverão apresentar resultados negativos para o período mínimo de 120 (cento e vinte) dias (cargo de agente de trãnsito). 9. Os exames terão validade até 120 dias antes do Exame Médico, exceto raios X de tórax. 10. O exame oftalmológico, a ser realizado pelo especialista, constando: a) Acuidade visual sem correção em cada olho separadamente; b) Acuidade visual com correção em cada olho separadamente; c) O grau do olho direito e do olho esquerdo, descrito de modo legível; d) Tonometria de aplanação em cada olho; e) Biomicroscopia de cada olho; f) Fundoscopia de cada olho; g) Motilidade ocular; h) Teste de visão de cores;
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