DOMRJAEMERJ 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4206
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156 . Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.2. Demais sanções previstas nos art. 156 a 163 da Lei n° 14.133/21.
8. DADOS DO REQUISITANTE/ RECEBIMENTO
8.1 Fundo Municipal de Assistência Social
Maria Stella de Almeida Moura n° 57- Centro- Mendes CNPJ: 06.163.884/0001-81
9. FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes do resultado obtido nesta compra correrão à conta do Fundo Municipal de Assistência Social compromissada por conta das dotações orçamentárias:
Ação: 2285 - Cofinanciamento do Governo do Estado - Proteção Básica (PSB)
3.3.90.39.99.00.00.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.30.99.00.00.0 Outros Materiais de Consumo
Mendes, 13 de agosto de 2026.
ANEXO II
Documento de Formalização de Demanda – DFD
| Informações básicas do requisitante | ||
|---|---|---|
| Unidade Requisitante: Administração | ||
| Responsávelpela demanda: Anderson Santos Barra | ||
| Cargo: Administrador | Matrícula: 2959 | |
| e-mail: [email protected] | Tel.: (24) 99969-9079 | |
| Informações sobre o objetoque sepretende adquirir/contratar | ||
| A contratação do serviço de revisão de 210.000km do FIAT UNO, placa KZE-9556, bem Municipal de Assistência Social |
como aquisição das peças, visam atender às necessidades de bom funcio | namento e segurança na utilização do veículo da Secretaria |
| Justificativa da demanda | ||
| A contratação do serviço, bem como a aquisição de peças de substituição listados, just desgastam e comprometem o bom funcionamento do veículo. O objetivo é realizar um procedimento de dispensa de licitação destinado à compra de m normas citadas em posterior Termo de Referência. Trata-se de aquisição realizada sob obediência ao estabelecido no art. 75, inciso II da Lei n "Art. 75 É dispensável a licitação: I -para contrataçãoque envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no |
ificam pela necessidade de segurança e qualidade das condições de trab ateriais de consumo com a melhor relação custo-benefício, mediante a e . 14.133/2021, onde se verifica em que é cabível a dispensa de licitação: caso de outros serviços e compras." |
alho, visto que tais peças, em razão de seu uso corrente, stipulação de critérios de aferição de qualidade, conforme |
| Quantitativo dos materiais a serem adquiridos: Tabela em anexo | ||
| ITEM | DESCRIÇÃO | Valor estimado |
| 1 | Revisãoprogramada de 210.000km | R$ 544,50 |
| 2 | Forn. depeças e componentes necessários à manutenção | R$ 907,50 |
| Previsão da data de início daprestação dos serviços ou entrega doproduto | ||
| Setembro/26 | ||
| Indique os servidores lotados na sua unidade | ||
| Fiscal: Anna Caroline Labão Leitão | Matrícula: 2704 | |
| Fiscal: Carlos Roberto Morra Pereira | Matrícula: 2858 |
Mendes, 10/08/2026.
___
Assinatura do solicitante
| Autorização |
|---|
| CAMILA C. V. WERNECK DE SOUZA |
| Secretária Municipal de Assistência Social |
| Mat.5913 |
ANEXO III
Relação de Documentos de Habilitação
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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