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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 16/09/2026 · pág. 9

DOMRJAEMERJ 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4206

HABILITAÇÃO JURÍDICA

No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; ou

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou

Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO

Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE MENDES, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, como CONTRATANTE, e a _, como CONTRATADA, para aquisição de bens na forma abaixo.

Aos dias ___ do mês de do ano de , na Rua Maria Stella de Almeida Moura, n°57 – Centro, Mendes/RJ, o MUNICÍPIO DO MENDES, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social a seguir denominado CONTRATANTE , representado pela Sra . CAMILA CRISTINA VILAÇA WERNECK DE SOUZA, portadora do RG nº 34.682.411-3 DETRAN/RJ e CPF/MF nº: 119.167.497-55 , e a empresa __ , estabelecida na _ [ endereço da sociedade CONTRATADA ], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº _, a seguir denominada CONTRATADA , neste ato representada por _ [ representante da sociedade CONTRATADA_ ] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado com base no art.75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , autorizada por despacho do _[ autoridade administrativa competente para autorizar a despesa ], datado de __, às fls. do processo nº __, publicado no Diário Oficial - AEMERJ_, página __, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações e pelos Decretos Municipais nº 018/2024 e 025/2025, com suas alterações posteriores. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO

O objeto do presente Contrato é a contratação de serviço de revisão mecânica de 210.000km do veículo FIAT NO DRIVE 1.0 FLEX, ano 2018, placa KZE9556 pertencente a esta Secretaria, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), na forma abaixo descrita:

ITEM Descrição: UNID. QTDE VALOR
01 Serviço de revisão Serv. 01
02 Fornecimento depeças e componentes necessários à manutenção Unid. 01

Parágrafo Único – O objeto do Contrato será executado com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no processo administrativo nº7125/26, no Termo de Referência, em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE, bem como nas normas técnicas para a execução dos serviços/fornecimento dos bens.

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$ _ (por extenso).

CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 , observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 , em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) setor competente.

Parágrafo Primeiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no Fundo da SMAS para pagamento.

Parágrafo Segundo – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.

Parágrafo Terceiro - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, limitados a 12% ao ano.

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